ID 300265 Banca EJEF Órgão TJ-MG Ano 2007 Provas EJEF - 2007 - TJ-MG - Juiz Disciplina Direito Administrativo Assuntos Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 Cargo, emprego, função NÃO se enquadra no conceito de agente público: Alternativas a sociedade empresária privada em colaboração com o poder público. o militar. o jurado. o servidor público. Responder Comentários Agente público é todo aquele que representa o Estado em qualquer função própria do Poder Público. Seja um estagiário de repartição, seja servidor, ou até mesários em eleições.Cabe ressaltar que COLABORAÇÃO é diferente de:Concessão: licitação/ato vinculado.Autorização: ato discricionário e precário.Permissão: ato discricionário e precário.Portanto, empresa privada concessionária NÃO "colabora" com o Poder Público.Não confundir também com as OSCIPS. Organização Social não colabora com o poder público. As organizações sociais apenas realizam tarefas na titularidade e execução por conta própria (pessoas jurídicas de direito privado), que deveriam ser do Estado.Vamos passar! UMA DÚVIDA.O MILITAR SERIA QUAL TIPO DE AGENTE PÚBLICO?NÃO CONSIGO ENQUADRÁ-LO EM NENHUMA DAS CLASSIFICAÇÕES POSSÍVEIS.OBRIGADO PELA AJUDA.BONS ESTUDOS A TODOS. Os agentes militares também podem ser enquadrados como: agentes administrativos. O militar entra no conceito amplo de agente público. Este, por sua vez, divide-se em duas grandes categorias de agentes públicos:1) os servidores públicos civis lato sensu (empregados publicos, agentes de colaboração, servidor estatutário, temporários) e os militares . O conceito de funcionário público é muito amplo Abraços