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ID
300265
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

NÃO se enquadra no conceito de agente público:

Alternativas
Comentários
  • Agente público é todo aquele que representa o Estado em qualquer função própria do Poder Público. Seja um estagiário de repartição, seja servidor, ou até mesários em eleições.

    Cabe ressaltar que COLABORAÇÃO é diferente de:

    Concessão:
    licitação/ato vinculado.
    Autorização: ato discricionário e precário.
    Permissão: ato discricionário e precário.

    Portanto, empresa privada concessionária NÃO "colabora" com o Poder Público.

    Não confundir também com as OSCIPS. Organização Social não colabora com o poder público. As organizações sociais apenas realizam tarefas na titularidade e execução por conta própria (pessoas jurídicas de direito privado), que deveriam ser do Estado.

    Vamos passar!
  • UMA DÚVIDA.

    O MILITAR SERIA QUAL TIPO DE AGENTE PÚBLICO?

    NÃO CONSIGO ENQUADRÁ-LO EM NENHUMA DAS CLASSIFICAÇÕES POSSÍVEIS.

    OBRIGADO PELA AJUDA.

    BONS ESTUDOS A TODOS.
  • Os agentes militares também podem ser enquadrados como: agentes administrativos.
  • O militar entra no conceito amplo de agente público. Este, por sua vez, divide-se em duas grandes categorias de agentes públicos:1) os servidores públicos civis lato sensu (empregados publicos, agentes de colaboração, servidor estatutário, temporários) e os militares .
  • O conceito de funcionário público é muito amplo

    Abraços