ID 3003040 Banca FUNCERN Órgão Prefeitura de Jardim de Piranhas - RN Ano 2019 Provas FUNCERN - 2019 - Prefeitura de Jardim de Piranhas - RN - Procurador Adjunto Disciplina Controle Externo Assuntos Normas constitucionais sobre o Controle Externo A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, sendo correto afirmar que Alternativas o controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas do Município. o controle interno da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas do Município. é permitida a criação de Conselho de Contas Municipais. é vedada a criação de Tribunais de Contas Municipais. Responder Comentários a) Errada. O controle externo, a cargo da Câmara Municipal, será feito com auxílio do Tribunal de Contas do Estado, ou dos Municípios, caso houver. b) Errada. O controle interno do Município será realizado pelo sistema de controle interno, a cargo do poder executivo.c) Errada. É vedada a criação de Tribunal ou conselho de contas municipais.d) Gabarito. Art. 30, § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais. Embora a constituição proíba a criação de Tribunais de Contas Municipais, como é o caso de SP e RJ, é possível a criação de Tribunais de Contas dos Municípios. Na esfera federal, há o Tribunal de Contas da União (TCU). Na esfera estadual, os tribunais de contas dos estados. Já na esfera municipal, a história é mais delicada: a Constituição, em seu artigo 31, §4º, diz que “é vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais”. LEI Nº 9.167, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1980 (TCM SP) DA CRIAÇÃO E CONSTITUIÇÃO Art. 1º - O Tribunal de Contas do Município de São Paulo, órgão de auxílio do Legislativo Municipal, criado pela Lei Municipal nº 7213, de 20 de novembro de 1968, e mantido pela Emenda Constitucional nº 1, de 17 de outubro de 1969, reger-se-á pelas normas constitucionais federais e estaduais, pela presente lei, pela legislação municipal pertinente e por seu Regimento Interno.