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Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
I - eleição do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, para mandato de quatro anos, mediante pleito direto e simultâneo realizado em todo o País;
II - eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito até noventa dias antes do término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras do art. 77, no caso de municípios com mais de duzentos mil eleitores;
II - eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito realizada no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras do art. 77, no caso de Municípios com mais de duzentos mil eleitores;
III - posse do Prefeito e do Vice-Prefeito no dia 1º de janeiro do ano subseqüente ao da eleição;
IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:
a) 9 (nove) Vereadores, nos Municípios de até 15.000 (quinze mil) habitantes;
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Tipo de questão que não demonstra nada
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Acertei essa questão pois, na cidade vizinha a qual moro, possui 14 mil habitantes e têm 9 vereadores.
O nego ter de pegar uma dessa na prova é de lascar...
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Para eliminar as alternativas é só lembrar que o Art,. 29 começa com 9 vereadores. Passou de 15.000 até 30.000 habitantes, o limite é 11.
Logo, se exclui a alternativa A e D já que não há na lei essa quantidade.
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Pessoal, não acho viável decorar isso, até pq é muito difícil e de pouca relevância.
PORÉM, eu erro poucas questões quando cai esse tipo apenas decorando duas coisas: a primeira e a última faixa. A grande maioria das questões se limitam a esses número. Portanto, acho importante que se decore:
municípios com até 15mil hab ------>>>>> 9 vereadores
municípios com mais de 8 milhões hab ------>>>> 55 vereadores.
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"Piranhagem" da banca colocar uma questão dessa.
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Meu ovo
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Poderia vir uma dessa na prova de Extremoz-RN!
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A) sete vereadores.
O limite máximo de vereadores começa com 9, logo essa alternativa já pode ser desconsiderada.
B) onze vereadores.
de mais de 15 mil habitantes e de até 30 mil habitantes.
C) nove vereadores.
Até 15 mil habitantes.
D) dez vereadores.
Não há número par como limite máximo de vereadores. Mais uma alternativa que pode ser desconsiderada.
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Essa matéria só vale a pena decorar o número máximo e minimo de vereadores e as respectivas populações, o resto não tem jeito é muito trabalho pra algo que vai cair bem de vez em quando.
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Percebi que esse tipo de questão só cai nas Provas para Procurador Jurídico de Prefeitura, dessa forma, pra quem quer seguir esse tipo de carreira, infelizmente, deve achar um metodo matemático para decorar os números, oq não é impossível, mas demanda paciência. Dificilmente, isso cairá para outros cargos, a incidência é baixa.
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A questão exige conhecimento sobre a quantidade do número de Vereadores no Município e pede ao candidato que assinale a alternativa correta de acordo com o texto que segue:
"Pretendendo saber quantitativamente a composição de certa Câmara Municipal, o prefeito consultou o procurador adjunto do município. Considerando os termos da Constituição da República Federativa do Brasil (artigo 29) e que o município implicado possui uma população de aproximadamente 14.000 (quatorze mil) habitantes, a composição da referida Câmara Municipal deverá observar o limite máximo de"
Para responder a questão, necessário ter em mente o art. 29, IV, "a", CF, que diz:
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:
a) 9 (nove) Vereadores, nos Municípios de até 15.000 (quinze mil) habitantes;
Vejamos as alternativas:
a) sete vereadores.
Errado, o mínimo é de nove vereadores.
b) onze vereadores.
Errado, o mínimo de onze vereadores se dá quando houver mais de 15.000 (quinze mil) habitantes e de até 30.000 (trinta mil) habitantes, conforme art. 29, IV, b, CF.
c) nove vereadores.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Aplicação do art. 29, IV, "a", CF.
d) dez vereadores.
Errado, o número de vereadores sempre será ímpar.
Gabarito: C
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da série: meu chute, minha vida.
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Qte vereadores inicia-se em 9 e aumenta-se de 2 em 2, ou seja, sempre será um Nro. ÍMPAR.
(art. 29, IV - CF/88)
Bons estudos.
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A questão exige o conhecimento acerca da literalidade do artigo 29, IV, da CRFB, que dispõe sobre a quantidade do número de Vereadores no Município.
Nesse estilo de questão, como decorar cada um dos incisos acaba sendo não proveitoso, é interessante decorar ao menos o número mínimo e máximo dos vereadores (8-55) e o número de habitantes (15 mil – 8 milhões).
Prevê o artigo 29, IV, da CRFB que para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de: a) 9 (nove) Vereadores, nos Municípios de até 15.000 (quinze mil) habitantes; b) 11 (onze) Vereadores, nos Municípios de mais de 15.000 (quinze mil) habitantes e de até 30.000 (trinta mil) habitantes; c) 13 (treze) Vereadores, nos Municípios com mais de 30.000 (trinta mil) habitantes e de até 50.000 (cinquenta mil) habitantes; d) 15 (quinze) Vereadores, nos Municípios de mais de 50.000 (cinquenta mil) habitantes e de até 80.000 (oitenta mil) habitantes; e) 17 (dezessete) Vereadores, nos Municípios de mais de 80.000 (oitenta mil) habitantes e de até 120.000 (cento e vinte mil) habitantes; f) 19 (dezenove) Vereadores, nos Municípios de mais de 120.000 (cento e vinte mil) habitantes e de até 160.000 (cento sessenta mil) habitantes; g) 21 (vinte e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 160.000 (cento e sessenta mil) habitantes e de até 300.000 (trezentos mil) habitantes; h) 23 (vinte e três) Vereadores, nos Municípios de mais de 300.000 (trezentos mil) habitantes e de até 450.000 (quatrocentos e cinquenta mil) habitantes; i) 25 (vinte e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de 450.000 (quatrocentos e cinquenta mil) habitantes e de até 600.000 (seiscentos mil) habitantes; j) 27 (vinte e sete) Vereadores, nos Municípios de mais de 600.000 (seiscentos mil) habitantes e de até 750.000 (setecentos cinquenta mil) habitantes; k) 29 (vinte e nove) Vereadores, nos Municípios de mais de 750.000 (setecentos e cinquenta mil) habitantes e de até 900.000 (novecentos mil) habitantes; l) 31 (trinta e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 900.000 (novecentos mil) habitantes e de até 1.050.000 (um milhão e cinquenta mil) habitantes; m) 33 (trinta e três) Vereadores, nos Municípios de mais de 1.050.000 (um milhão e cinquenta mil) habitantes e de até 1.200.000 (um milhão e duzentos mil) habitantes; n) 35 (trinta e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de 1.200.000 (um milhão e duzentos mil) habitantes e de até 1.350.000 (um milhão e trezentos e cinquenta mil) habitantes; o) 37 (trinta e sete) Vereadores, nos Municípios de 1.350.000 (um milhão e trezentos e cinquenta mil) habitantes e de até 1.500.000 (um milhão e quinhentos mil) habitantes; p) 39 (trinta e nove) Vereadores, nos Municípios de mais de 1.500.000 (um milhão e quinhentos mil) habitantes e de até 1.800.000 (um milhão e oitocentos mil) habitantes; q) 41 (quarenta e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 1.800.000 (um milhão e oitocentos mil) habitantes e de até 2.400.000 (dois milhões e quatrocentos mil) habitantes; r) 43 (quarenta e três) Vereadores, nos Municípios de mais de 2.400.000 (dois milhões e quatrocentos mil) habitantes e de até 3.000.000 (três milhões) de habitantes; s) 45 (quarenta e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de 3.000.000 (três milhões) de habitantes e de até 4.000.000 (quatro milhões) de habitantes; t) 47 (quarenta e sete) Vereadores, nos Municípios de mais de 4.000.000 (quatro milhões) de habitantes e de até 5.000.000 (cinco milhões) de habitantes; u) 49 (quarenta e nove) Vereadores, nos Municípios de mais de 5.000.000 (cinco milhões) de habitantes e de até 6.000.000 (seis milhões) de habitantes; v) 51 (cinquenta e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 6.000.000 (seis milhões) de habitantes e de até 7.000.000 (sete milhões) de habitantes; w) 53 (cinquenta e três) Vereadores, nos Municípios de mais de 7.000.000 (sete milhões) de habitantes e de até 8.000.000 (oito milhões) de habitantes; e x) 55 (cinquenta e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de 8.000.000 (oito milhões) de habitantes.
Passemos aos itens.
A alternativa "A" está errada, pois o mínimo de vereadores será de 9 (nove) Vereadores, nos Municípios de até 15.000 (quinze mil) habitantes, conforme art. 29, IV, "b", da CRFB.
A alternativa "B" está errada, pois o mínimo de onze vereadores será quando houver mais de 15.000 (quinze mil) habitantes e de até 30.000 (trinta mil) habitantes, conforme art. 29, IV, "b", da CRFB.
A alternativa "C" está correta, diante do exposto no art. 29, IV, "a", da CRFB.
A alternativa "D" está errada, pois não há previsão para 10 vereadores.
Gabarito: Letra C.
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Bizu
Quantidade de vereadores por município
1) O que regula a quantidade de vereadores é a população do município.
2) O mínimo de vereadores que um município pode ter é 9 e o máximo é 55 para os municípios com +8 milhões de habitantes
3) O número de vereadores sobe de 2 a 2 para cada grau e sempre em números ímpares
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Eu passo cada humilhação por um cargo público q deveria ganhar uma indenização