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ID
3003058
Banca
FUNCERN
Órgão
Prefeitura de Jardim de Piranhas - RN
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Segundo o artigo 14 da Lei Federal nº. 12.016/2009, da sentença, denegando ou concedendo o mandado de segurança, cabe apelação. É disposição também dessa lei que

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 12.016, DE 7 DE AGOSTO DE 2009.

    Art. 14. Da sentença, DENEGANDO ou CONCEDENDO o mandado, cabe APELAÇÃO

    § 1 CONCEDIDA a segurança, a sentença estará sujeita OBRIGATORIAMENTE ao DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO

  • Art. 14º § 4  O pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias assegurados em sentença concessiva de mandado de segurança a servidor público da administração direta ou autárquica federal, estadual e municipal somente será efetuado relativamente às prestações que se vencerem a contar da data do ajuizamento da inicial.

  • a)concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição. ( CORRETA)

    Art. 14.  Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação. 

    § 1o  Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição

     b)o pagamento de vencimentos assegurados em sentença concessiva de mandado de segurança a servidor público da administração direta federal somente será efetuado relativamente às prestações que se vencerem a contar da data da decisão administrativa negativa.

     

    § 4o  O pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias assegurados em sentença concessiva de mandado de segurança a servidor público da administração direta ou autárquica federal, estadual e municipal somente será efetuado relativamente às prestações que se vencerem a contar da data do ajuizamento da inicial. 

     c)a sentença que conceder o mandado de segurança não pode ser executada provisoriamente.

     

    § 3o  A sentença que conceder o mandado de segurança pode ser executada provisoriamente, salvo nos casos em que for vedada a concessão da medida liminar

     d)o pagamento de vencimentos assegurados em sentença concessiva de mandado de segurança a servidor público da administração direta municipal somente será efetuado relativamente às prestações que se vencerem a contar da data do trânsito em julgado.

     

    § 4o  O pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias assegurados em sentença concessiva de mandado de segurança a servidor público da administração direta ou autárquica federal, estadual e municipal somente será efetuado relativamente às prestações que se vencerem a contar da data do ajuizamento da inicial. 

     

  • LEI Nº 12.016 DE 7 DE AGOSTO DE 2009

    GABARITO: A

    Art. 14. Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação. 

    § 1o Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição

  • Da SENTENÇA, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação.

    § 1o Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição

  • quanto a letra b) o erro está em

    o pagamento de vencimentos assegurados em sentença concessiva de mandado de segurança a servidor público da administração direta federal somente será efetuado relativamente às prestações que se vencerem a contar da data do AJUIZAMENTO da inicial.