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ID
3003061
Banca
FUNCERN
Órgão
Prefeitura de Jardim de Piranhas - RN
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

O Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) estabelece em seu artigo 7ºA direitos da advogada. Entre tais direitos, é correto afirmar que a lei salvaguardou à advogada

Alternativas
Comentários
  • “Art. 7o-A. São direitos da advogada: I - gestante: a) entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios X; b) reserva de vaga em garagens dos fóruns dos tribunais; II - lactante, adotante ou que der à luz, acesso a creche, onde houver, ou a local adequado ao atendimento das necessidades do bebê; III - gestante, lactante, adotante ou que der à luz, preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição; IV - adotante ou que der à luz, suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação por escrito ao cliente. § 1o Os direitos previstos à advogada gestante ou lactante aplicam-se enquanto perdurar, respectivamente, o estado gravídico ou o período de amamentação.
  • Gabarito letra D

    Complementando o colega, o Novo Código de Processo Civil também prevê hipótese específica de suspensão do processo:

    Art. 313. Suspende-se o processo: IX - pelo parto ou pela concessão de adoção, quando a advogada responsável pelo processo constituir a única patrona da causa;

    (...)

    §6º. No caso do inciso IX, o período de suspensão será de 30 (trinta) dias, contado a partir da data do parto ou da concessão da adoção, mediante apresentação de certidão de nascimento ou documento similar que comprove a realização do parto, ou de termo judicial que tenha concedido a adoção, desde que haja notificação ao cliente.

  • Para responder a questão é necessário o conhecimento do Estatuto da OAB no que se refere aos direitos da advogada.

     A Lei 13.363/2016 introduziu direitos específicos da advogada para o exercício de sua atividade profissional, o art. 7º-A estabelece então direitos para a advogada gestante, lactante, adotante ou que der à luz.

    A gestante terá direito a reserva de vagas, a não ser submetida a detectores de metais, direito de preferência na ordem de sustentações orais/audiências. A lactante, a adotante e a que der a luz terão direito de preferência na ordem das sustentações orais/audiências e acesso a creche, onde houver, ou a local adequado ao atendimento das necessidades do bebê.  A adotante ou que der a luz terão direito a suspensão dos prazos se forem a única patrona da causa, desde que haja notificação por escrito ao cliente e preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição. Vamos analisar cada uma das assertivas:


    a) INCORRETA, a reserva de vaga em garagens dos fóruns dos tribunais é prevista para gestantes.


    b) INCORRETA, a adotante ou que der a luz terão direito a suspensão dos prazos se forem a única patrona da causa, a gestante não terá esse direito.


    c) INCORRETA, a entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios X é direito da gestante.

    d) CORRETA. A lactante, a adotante e a que der a luz terão direito acesso a creche, onde houver, ou a local adequado ao atendimento das necessidades do bebê.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D
  • ERRADO. São direitos:

    1. Da Gestante:

    a) entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios X;

    b) reserva de vaga em garagens dos fóruns dos tribunais;

    2. Da Lactante:

    a) acesso a creche, onde houver, ou a local adequado ao atendimento das necessidades do bebê;

    b) preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição;

    c) suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação por escrito ao cliente.

    3. Da Adotante:

    a) acesso a creche, onde houver, ou a local adequado ao atendimento das necessidades do bebê;

    b) preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição;

    c) suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação por escrito ao cliente.

  • a) lactante a reserva de vaga em garagens dos fóruns dos tribunais. (ERRADO) - art. 7-A, I.

    b) gestante a suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação por escrito ao cliente. (ERRADO) - Art. 7-A, IV.

    c) lactante a entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios X. (ERRADO) - Art. 7-A, I, a).

    d) adotante o acesso a creche, onde houver, ou a local adequado ao atendimento das necessidades do bebê. (CORRETO) - Art. 7-A, II