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Acumulação de docência:
Universidades de entes distintos (Estado e Federação);
respeito à compatibilidade de horários. (art.118, § 2° da Lei de n° 8.112/90).
Gabarito: "C"
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Art. 94. Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo;
art. 37, XVI, da Constituição Federal prevê a possibilidade de se acumular cargos públicos, desde que haja compatibilidade de horários e seja:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
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a) Errado - precisa ter compatibilidade de horários.
b) Errado - pŕecisa se afastar dos cargos para exercer o mandato de deputada.
c) Certo.
d) Errado - pŕecisa se afastar dos cargos para exercer o mandato de deputada.
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Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.
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Ana Medeiros é muito fominha, isso sim.
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GABARITO: C
Informação adicional sobre o assunto:
É inconstitucional a acumulação tríplice de vencimentos e proventos mesmo se o ingresso em cargos públicos tiver ocorrido antes da EC 20/98.
Recurso extraordinário com agravo. 2. Percepção de provento de aposentadoria cumulado com duas remunerações decorrentes de aprovação em concursos públicos. Anterioridade à EC 20/98. Acumulação tríplice de remunerações e/ou proventos públicos. Impossibilidade. Precedentes. 3. Repercussão geral reconhecida com reafirmação da jurisprudência desta Corte. 4. Recurso extraordinário provido.
(ARE 848993 RG, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, julgado em 06/10/2016, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-056 DIVULG 22-03-2017 PUBLIC 23-03-2017 )
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Não entendi. O enunciado diz que Ana foi eleita Deputada Estadual (um cargo). Então, como é possível que ela acumule os cargos de professora da UERN e da UFRN, se a jurisprudência veda a acumulação tríplice de remuneração e/ou proventos públicos?
Diante disso, a alternativa correta teria que ser a "D", que diz: "Ana poderá exercer simultaneamente o mandato e a atividade de docência junto à Universidade do Estado do Rio Grande do Norte, respeitada a compatibilidade de horários, podendo cumular, inclusive, os valores recebidos em ambas as atividades laborais".
A propósito, a acabei de fazer uma questão semelhante aqui no QC, em que a resposta foi idêntica a alternativa cima mencionada. A questão foi da mesma banca (COMPERVE), para o mesmo o órgão e cargo (Prefeitura de Parnamirim - RN - Advogado).
Vejam:
José da Silva, vereador recentemente eleito no município de Parnamirim, possui formação em economia bem como os títulos de mestre e doutor. A sua formação acadêmica lhe rendeu um cargo de docente de economia após aprovação em concurso público de provas e títulos. Assim sendo, Silva leciona cotidianamente na Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – UERN. Recentemente, José também foi aprovado em concursos públicos para lecionar na Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte (IFRN). Diante de sua aprovação nos concursos da UFRN e do IFRN, da recente eleição e com a vereança prestes a se iniciar, José deseja saber da possibilidade de exercer as suas atividades simultaneamente. Considerando a situação exposta e a disciplina jurídica para o tema da acumulação de cargos,
Alternativa correta: Letra A
José poderá exercer simultaneamente a vereança e a atividade de docência junto à UERN, respeitada a compatibilidade de horários, podendo cumular, inclusive, os valores recebidos em ambas as atividades laborais.
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GABARITO C
A - ERRADA: De acordo com a Constituição, ela poderá cumular apenas dois cargos de professores, desde que haja compatibilidade de horários.
B - ERRADA: aplica-se o contido no item a. Neste item também incide o art. 38, I, da CF:
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função.
D - ERRADA: vide item a e b.
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Questão confusa, a alternativa não deixou claro se ela assumiu ou não o mandato de deputada.
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Ué, mas a única hipótese de acumulação não é para "vereador"? Como assim uma deputada estadual irá acumular cargos? Alguém pode me explica?
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
Abraços.
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Vale lembrar:
Mandato federal, estadual ou distrital --> afastado do cargo e não escolhe a remuneração
Mandato de prefeito --> afastado do cargo e opta pela remuneração que quiser
Mandato de vereador:
- Com compatibilidade de horários --> vantagens do cargo + vantagens do cargo eletivo
- Sem compatibilidade de horários --> afasta-se do cargo e opta por remuneração
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A versa sobre
a (in)compatibilidade cargos públicos com mandatos eletivos. Sobre o tema,
Constituição estabelece que:
Art. 38.
Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no
exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
I -
tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado
de seu cargo, emprego ou função;
II -
investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função,
sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III -
investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários,
perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da
remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a
norma do inciso anterior.
Assim, depois de vencidas as eleições, Ana de Medeiros, deputada estadual, não poderá
exercer simultaneamente as funções dos cargos públicos e a do mandato eletivo.
Lembrando embora aconteça o afastamento
para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para
todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.
E sobre a cumulação dos 2 cargos
de docente na Universidade Federal do
Rio Grande do Norte (UFRN) e no Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia do Rio Grande do Norte (IFRN), a CF admite, se houver compatibilidade
de horários.
Art. 37. [...] XVI – é
vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver
compatibilidade de horários ) a de dois cargos de professor.
Vejamos as alternativas:
a) ERRADA. Só é possível a cumulação
de dois cargos de professor, desde que haja compatibilidade de horários. Não se
admite a acumulação tríplice.
b) ERRADA. Só é possível a cumulação
de dois cargos de professor desde que haja
compatibilidade de horários. Não se admite a acumulação tríplice.
c) CORRETA. Ana poderá cumular
os cargos e as atividades de docência na Universidade Estadual do Rio Grande do
Norte e na Universidade Federal, posto que isso não implica atuação violadora
da eficiência administrativa, desde que respeitada a compatibilidade de
horários.
d) ERRADA. Ana de Medeiros, se
resolver exercer o mandato de deputada estadual, não poderá exercer simultaneamente
as funções dos cargos públicos e a do mandato eletivo, por vedação expressa
constitucional.
Resposta do professor: C