SóProvas


ID
3003118
Banca
COMPERVE
Órgão
Prefeitura de Parnamirim - RN
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O texto constitucional de 1988 dedica um capítulo inteiro à administração pública brasileira. Tal fato faz da Constituição um documento jurídico de relevo para o direito administrativo nacional, especialmente ao se considerar a sua não codificação. Assim, de acordo com o texto constitucional,

Alternativas
Comentários
  • CF Art. 37 XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

    XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;

    XXII - as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio.

    § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre:     

      I - o prazo de duração do contrato;

          II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;

          III - a remuneração do pessoal.

    Gabarito B

  • A) Lei ordinária específica (princípio da especialização) cria autarquias e autoriza a criação de EP, SEM e fundações. Neste último caso - fundações -, lei complementar definirá a área de atuação destas entidades.

    B) Obs: A autorização pode estar expressa na lei de autorização da entidade matriz.

    C) O convênio é o instrumento utilizado para tal fim.

    D) A autonomia de órgãos e entidades poderá ser ampliada por meio de contrato de gestão.

  • Aproveitando o comentário dos colegas em relação a assertiva

    B) é necessária a existência de autorização legislativa, em cada caso, para a criação de subsidiárias das empresas públicas e das sociedades de economia mista brasileiras assim como a participação de qualquer delas em empresa privada.

    a questão traz a literalidade do art. 37, XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;

    Mas prevalece que a criação de novas subsidiárias pode vir descrita na lei originária de tal forma que não haja necessidade para uma nova autorização.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Art. 37 CF. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    (A) XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;   

    (B)  XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada; (CORRETA)

    (C) XXII - as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio.

    (D) § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre: 

    I - o prazo de duração do contrato; 

    II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes; 

    III - a remuneração do pessoal.

    Portanto, GABARITO B.

  • Lei específica só para criação de autarquias.

  • Em questão da letra "A" fiquei com dúvida porque existe fundação de direito público e de direito privado... Quando de direito público elas são criadas e quando de direito privado são autorizadas

    Fonte: licínia rossi manual do direito administrativo, segunda edição página 220.

    Mas o erro está em ela ser tratada em matéria específica o certo seria em lei complementar

  • GABARITO:B

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

     

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:               (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;              (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;                (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)


    III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

     

    IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;


    XVIII - a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;


    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;             (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada; [GABARITO]


    XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.              (Regulamento)

  • a) Art. 37. CF Lei específica cria ---- autarquia

    autoriza instituição------ empresa pública, SEM, Fundação.

    Lei complementar----------- define as áreas de sua atuação;

    b) Art. 37, XX Depende de autorização legislativa ------ em cada caso, a criação das subsidiárias das entidades assim como a participação de qualquer delas em empresa privada.

    c) Art. 37, XXII ... na forma da lei ou CONVÊNIO.

    d) Art. 37 §8º poderá ser ampliada mediante contrato.

  • Art37.

    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;             

    XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;

  • Ítalo, a LC irá dispor sobre a área de atuação das fundações públicas, todavia a criação desta entidade dar-se-á mediante autorização em lei específica( L.O).

    Cabe frisar que, embora a alternativa B mencione disposição expressa no texto constitucional, segundo o STF caso a lei que crie as EP ou SEM mencione a possibilidade de criação de subsidiárias, não será necessário uma lei para cada subsidiaria criada.

  • A questão versa sobre a organização administrativa do Estado, principalmente, sobre importantes pontos do artigo 37 da Constituição Federal.Vejamos:


    a) ERRADA. O art. 37, XIX, da CF/1988, apresenta a forma de criação das entidades da Administração indireta, estabelecendo que somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, reservando-se à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de atuação. Para criação de fundações, não se exige lei complementar!

    b) CORRETA. De acordo com o texto constitucional, no artigo 37, XX, da CF/88, é necessária a existência de autorização legislativa, em cada caso, para a criação de subsidiárias das empresas públicas e das sociedades de economia mista brasileiras assim como a participação de qualquer delas em empresa privada.

    Lembrando que o STF (mas o enunciado pediu de acordo com o texto constitucional) entendeu que, se na lei que autorizou a criação da entidade, houver uma autorização geral para criação de subsidiárias, não será preciso lei em cada caso!

    c) ERRADA. O artigo 37, XXII, CF estabelece que as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio.

    d) ERRADA. O artigo 37 §8°, CF:  A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato a ser firmado entre seus administradores e o Poder Público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre: (…)


    Resposta correta: B

  • Cabe frisar que, embora a alternativa B mencione disposição expressa no texto constitucional, segundo o STF caso a lei que crie as EP ou SEM mencione a possibilidade de criação de subsidiárias, não será necessário uma lei para cada subsidiaria criada.