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ID
3003268
Banca
FUNCERN
Órgão
Prefeitura de Apodi - RN
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca dos direitos da personalidade, o Código Civil (Lei Federal nº. 10.406/2002) assevera que, com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária. Ainda sobre tais direitos, o Código Civil prevê que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: LETRA A

    Código Civil

    A) CORRETA - Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

    B) INCORRETA - Art. 16. Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome.

    C) INCORRETA - Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

    D) INCORRETA - Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

  •  a)o pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.; GABARITO

     b)toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome, o sobrenome e a assinatura.; Não abarca a assinatura;

     c)em todo caso, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.: Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

    Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial.

     d)é vedada, ainda que com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte:  Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    A) Em harmonia com a previsão do art. 19 do CC. Pseudônimo, segundo a definição da doutrina, é o “nome atrás do qual se esconde um autor de obra artística, literária ou cientifica" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1. p. 194). A proteção restringe-se a atividades lícitas. Correta;

    B) De acordo com o art. 16 do CC, “toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome". O prenome pode ser livremente escolhido, desde que não exponha a pessoa ao ridículo. O sobrenome é o sinal que identifica a procedência da pessoa, sua filiação ou estirpe, decorrendo do apelido de família paterno, materno ou de ambos. A assinatura não consta no art. 16. Incorreta;

    C) Diz o legislador, no art. 13 do CC, que “salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes". “O corpo, como projeção física da individualidade humana, também é inalienável, embora se admita a disposição de suas partes, seja em vida, seja para depois da morte, desde que, justificado o interesse público, isso não implique mutilação, e não haja intuito lucrativo (GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. v. I, p. 176). Incorreta;

    D) Pelo disposto no art. 14 do CC, “é VÁLIDA, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte". Considera-se morte a cessação das atividades encefálicas, devendo a mesma ser atestada. Nesse sentido, temos o art. 3º da Lei 9.434: “A retirada post mortem de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano destinados a transplante ou tratamento deverá ser precedida de diagnóstico de morte encefálica, constatada e registrada por dois médicos não participantes das equipes de remoção e transplante, mediante a utilização de critérios clínicos e tecnológicos definidos por resolução do Conselho Federal de Medicina". Incorreta.




    Resposta: A 
  • Complementando sobre direito ao próprio corpo - art 13 e 14º CC

    .

    É proibido dispor do próprio corpo

    -Quando - Diminuição PERMANENTE da integridade

    - Contrariar bons costumes

    -Exceção - Exigencia médica

    .

    É válido dispor do próprio corpo

    -Depois da morte

    -De forma GRATUITA

    -Objetivo cientifico ou altruístico

    -No todo ou em parte

    -Ato pode ser LIVREMENTE REVOGADO, A QUALQUER TEMPO.

  • GABARITO: LETRA "A"

    Conforme dispõe o art. 19, do CC. Vejamos:

    Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

  • ATENTAR PARA O CLÁSSICO ENUNCIADO Nº 4 DA I JORNADA DE DIREITO CIVIL :

    O EXERCÍCIO DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE PODE SOFRER LIMITAÇÃO VOLUNTÁRIA DESDE QUE

    NÃO SEJA PERMANENTE NEM GERAL

  • Gabarito Letra A. Lembrando, que para atividades ilícitas não gozará de proteção.

    " Bons estudos, só não passa quem desiste".