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Gabarito: LETRA A
Código Civil
A) CORRETA - Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.
B) INCORRETA - Art. 16. Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome.
C) INCORRETA - Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.
D) INCORRETA - Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
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a)o pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.; GABARITO
b)toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome, o sobrenome e a assinatura.; Não abarca a assinatura;
c)em todo caso, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.: Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.
Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial.
d)é vedada, ainda que com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte: Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.
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A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:
A) Em harmonia com a previsão do art. 19 do CC. Pseudônimo, segundo a definição da doutrina, é o “nome atrás do qual se esconde um autor de obra artística, literária ou cientifica" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1. p. 194). A proteção restringe-se a atividades lícitas. Correta;
B) De acordo com o art. 16 do CC, “toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome". O prenome pode ser livremente escolhido, desde que não exponha a pessoa ao ridículo. O sobrenome é o sinal que identifica a procedência da pessoa, sua filiação ou estirpe, decorrendo do apelido de família paterno, materno ou de ambos. A assinatura não consta no art. 16.
Incorreta;
C) Diz o legislador, no art. 13 do CC, que “salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes". “O corpo, como projeção física da individualidade humana, também é inalienável, embora se admita a disposição de suas partes, seja em vida, seja para depois da morte, desde que, justificado o interesse público, isso não implique mutilação, e não haja intuito lucrativo (GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. v. I, p. 176).
Incorreta;
D) Pelo disposto no art. 14 do CC, “é VÁLIDA, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte". Considera-se morte a cessação das atividades encefálicas, devendo a mesma ser atestada. Nesse sentido, temos o art. 3º da Lei 9.434: “A retirada post mortem de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano destinados a transplante ou tratamento deverá ser precedida de diagnóstico de morte encefálica, constatada e registrada por dois médicos não participantes das equipes de remoção e transplante, mediante a utilização de critérios clínicos e tecnológicos definidos por resolução do Conselho Federal de Medicina".
Incorreta.
Resposta: A
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Complementando sobre direito ao próprio corpo - art 13 e 14º CC
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É proibido dispor do próprio corpo
-Quando - Diminuição PERMANENTE da integridade
- Contrariar bons costumes
-Exceção - Exigencia médica
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É válido dispor do próprio corpo
-Depois da morte
-De forma GRATUITA
-Objetivo cientifico ou altruístico
-No todo ou em parte
-Ato pode ser LIVREMENTE REVOGADO, A QUALQUER TEMPO.
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GABARITO: LETRA "A"
Conforme dispõe o art. 19, do CC. Vejamos:
Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.
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ATENTAR PARA O CLÁSSICO ENUNCIADO Nº 4 DA I JORNADA DE DIREITO CIVIL :
O EXERCÍCIO DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE PODE SOFRER LIMITAÇÃO VOLUNTÁRIA DESDE QUE
NÃO SEJA PERMANENTE NEM GERAL
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Gabarito Letra A. Lembrando, que para atividades ilícitas não gozará de proteção.
" Bons estudos, só não passa quem desiste".