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CTN
Art. 9º É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - instituir ou majorar tributos sem que a lei o estabeleça, ressalvado, quanto à majoração, o disposto nos artigos 21, 26 e 65;
II - cobrar imposto sobre o patrimônio e a renda com base em lei posterior à data inicial do exercício financeiro a que corresponda;
III - estabelecer limitações ao tráfego, no território nacional, de pessoas ou mercadorias, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais;
IV - cobrar imposto sobre:
a) o patrimônio, a renda ou os serviços uns dos outros;
b) templos de qualquer culto;
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GABARITO: LETRA A
CTN
Art. 9º É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - instituir ou majorar tributos sem que a lei o estabeleça, ressalvado, quanto à majoração, o disposto nos artigos 21, 26 e 65;
II - cobrar imposto sobre o patrimônio e a renda com base em lei posterior à data inicial do exercício financeiro a que corresponda; (LETRA B)
III - estabelecer limitações ao tráfego, no território nacional, de pessoas ou mercadorias, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais;
IV - cobrar imposto sobre:
a) o patrimônio, a renda ou os serviços uns dos outros; (LETRA A)
b) templos de qualquer culto;
c) o patrimônio, a renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, observados os requisitos fixados na Seção II deste Capítulo;
d) papel destinado exclusivamente à impressão de jornais, periódicos e livros.(LETRA C)
§ 1º O disposto no inciso IV não exclui a atribuição, por lei, às entidades nele referidas, da condição de responsáveis pelos tributos que lhes caiba reter na fonte, e não as dispensa da prática de atos, previstos em lei, assecuratórios do cumprimento de obrigações tributárias por terceiros.
§ 2º O disposto na alínea a do inciso IV aplica-se, exclusivamente, aos serviços próprios das pessoas jurídicas de direito público a que se refere este artigo, e inerentes aos seus objetivos.
Art. 10. É vedado à União instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional, ou que importe distinção ou preferência em favor de determinado Estado ou Município. (LETRA D)
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Gabarito A
B incorreta, posterior
C incorreta, Papel dos livros é imune
D incorreta, para diminuir diferenças regionais é permitido
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Tipo de questão que a banca joga no lixo a CF.
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ERRO NA ALTERNATIVA A(Considerada a mais correta): A afirmativa omite a União e está em desconformidade com o art. 9º. Passível de anulação.
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Errei pq pensei que a letra A deveria incluir a UNIÃO.
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A - CORRETA: apesar de incompleta, a assertiva permanece correta. Lembremos que, em termos lógicos, dizer que alguém tem 4 dedos na mão é uma afirmação verdadeira: quem tem 5 tem 4.
CTN, Art. 9º É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
IV - cobrar imposto sobre:
a) o patrimônio, a renda ou os serviços uns dos outros
B - ERRADA: o princípio da anterioridade exige que a norma que crie ou majore um tributo seja instituída no exercício anterior àquele em que produzirá efeitos.
C - ERRADA: Hipótese de imunidade contemplada no Art. 9.º, IV, "a", do CTN
D - ERRADA: Art. 10, CTN: É vedado à União instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional, ou que importe distinção ou preferência em favor de determinado Estado ou Município.
Contudo, é importante lembrar que o Princípio da Uniformidade Geográfica comporta exceções, como a prevista no Art. 151, I, CF:
Art. 151, CF: É vedado à União:
I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;
Então a União não pode instituir tributos que impliquem distinções entre entes federativos, contudo poderá criar INCENTIVOS FISCAIS para promover o equilíbrio do desenvolvimento socio-econômico entre as regiões do País.
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Mas que ódio, errei pois achei que tava incompleta!
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Incompleta não é errada
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@CYBELE MORAIS
MUITO CUIDADO com essa afirmação. Muitas bancas consideram a questão errada mesmo estando incompleta. Mesmo que esteja 99% de acordo com a letra da lei ainda assim pode estar errada. Tudo vai depender de qual é a banca que está aplicando a prova. Essa mesma questão, caso fosse aplicada pela CEBRASPE ou FCC, poderia muito bem estar errada. Já resolvi diversas questões que o item estava incompleto e foi considerado errado, mas que também foi considerado certo, como essa questão.
Além de termos que saber a letra da lei, jurisprudências, doutrina .... também temos que saber o posicionamento da banca sobre determinados temas, assim como saber se, para aquela banca, um item incompleto é considerado certo ou errado, o que é lamentável. É claro que quando da análise dos outros itens só restar aquele item incompleto, é só marcar, do contrário deve-se ter muito cuidado com esse tipo de item.
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letra A é a menos errada
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Abaixo as correção das alternativas das questões conforme o CTN Lei 5.172 :
A) é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios cobrar imposto sobre o patrimônio, a renda ou os serviços uns dos outros. (Gabarito)
B) é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios cobrar imposto sobre o patrimônio e a renda com base em lei posterior à data inicial do exercício financeiro a que corresponda.
C) é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios cobrar imposto sobre papel destinado exclusivamente à impressão de jornais, periódicos e livros.
D) é vedado à União instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional, ou que importe distinção ou preferência em favor de determinado Estado ou Município.
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GABARITO: A
a) CERTO: Art. 9º É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: IV - cobrar imposto sobre: a) o patrimônio, a renda ou os serviços uns dos outros;
b) ERRADO: Art. 9º É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: II - cobrar imposto sobre o patrimônio e a renda com base em lei posterior à data inicial do exercício financeiro a que corresponda;
c) ERRADO: Art. 9º É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: IV - cobrar imposto sobre: d) papel destinado exclusivamente à impressão de jornais, periódicos e livros.
d) ERRADO: Art. 10. É vedado à União instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional, ou que importe distinção ou preferência em favor de determinado Estado ou Município.