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ID
3003289
Banca
FUNCERN
Órgão
Prefeitura de Apodi - RN
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei nº. 4.657/1942) traz normas de aplicação geral para todos os ramos do Direito, asseverando que

Alternativas
Comentários
  • CTN

    Art. 11. As organizações destinadas a fins de interesse coletivo, como as sociedades e as fundações, obedecem à lei do Estado em que se constituirem.

    § 1  Não poderão, entretanto ter no Brasil filiais, agências ou estabelecimentos antes de serem os atos constitutivos aprovados pelo Governo brasileiro, ficando sujeitas à lei brasileira.

    § 2  Os Governos estrangeiros, bem como as organizações de qualquer natureza, que eles tenham constituido, dirijam ou hajam investido de funções públicas, não poderão adquirir no Brasil bens imóveis ou susceptiveis de desapropriação.

  • GABARITO: LETRA A

    A Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro

    A) CORRETA - Art. 11.§ 2  Os Governos estrangeiros, bem como as organizações de qualquer natureza, que eles tenham constituido, dirijam ou hajam investido de funções públicas, não poderão adquirir no Brasil bens imóveis ou susceptiveis de desapropriação.

    B) INCORRETA - Art. 15.  Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reuna os seguintes requisitos:

    a) haver sido proferida por juiz competente;

    b) terem sido os partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia;

    c) ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida;

    d) estar traduzida por intérprete autorizado;

    e) ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal

    Após a Emenda Constitucional nº 45/2004, o STJ passou a ter competência para processar e julgar os feitos relativos à homologação de sentença estrangeira e à concessão de exequatur às cartas rogatórias

    C) INCORRETA - Art. 13.  A prova dos fatos ocorridos em país estrangeiro rege-se pela lei que nele vigorar, quanto ao ônus e aos meios de produzir-se, não admitindo os tribunais brasileiros provas que a lei brasileira desconheça.

    D) INCORRETA - Art. 14.  Não conhecendo a lei estrangeira, poderá o juiz exigir de quem a invoca prova do texto e da vigência.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    A) Cuida-se da redação do art. 11, § 2º da LINDB. Correta;

    B) Os requisitos para que a sentença estrangeira possa ser executada no BR encontram-se previstos nas alíneas do art. 15 da LINDB: haver sido proferida por juiz competente; terem sido os partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia; ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida; estar traduzida por intérprete autorizado; e ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal. Cuidado, pois a Emenda Constitucional de nº 45 gerou importantes alterações. Entre elas, temos a do art. 105, inciso I, alínea i da CRFB, cabendo ao STJ, não mais ao STF, homologar as sentenças estrangeiras. Houve, portanto, a revogação tácita da alínea “e" do art. 15 da LINDB. Incorreta;

    C) Pelo disposto no art. 13 da LINDB, “a prova dos fatos ocorridos em país estrangeiro rege-se pela lei que nele vigorar, quanto ao ônus e aos meios de produzir-se, NÃO ADMITINDO os tribunais brasileiros provas que a lei brasileira desconheça". Incorreta;

    D) Não conhecendo a lei estrangeira, poderá o juiz exigir de quem a invoca prova do texto, da vigência (art. 14 da LINDB). Incorreta.




    Resposta: A 
  • Gabarito - Letra A.

    LINDB

    Art. 11.§ 2 Os Governos estrangeiros, bem como as organizações de qualquer natureza, que eles tenham constituido, dirijam ou hajam investido de funções públicas, não poderão adquirir no Brasil bens imóveis ou susceptiveis de desapropriação.

  • A) os Governos estrangeiros não poderão adquirir no Brasil bens imóveis ou susceptíveis de desapropriação.

    A letra A também está errada, apesar de ser a cópia da letra da lei, não observou o parágrafo seguinte do artigo onze da LINDB:

    Art 11.§ 3o - Os Governos estrangeiros podem adquirir a propriedade dos prédios necessários à sede dos representantes diplomáticos ou dos agentes consulares.

    *O Governo estrangeiro não pode adquirir bens imóveis. REGRA

    *O Governo estrangeiro pode adquirir prédios (bem imóvel) necessário à sede dos representantes diplomáticos ou dos agentes consulares. EXCEÇÃO

    Gabarito deveria ter sido anulado.

  • O CPC admite a produção de provas atípicas, de modo que é possível admitir provas que a lei brasileira desconheça, desde que lícitas.

    Letra C também é passível de questionamento.

  • Art. 11. As organizações destinadas a fins de interesse coletivo, como as sociedades e as fundações, obedecem à lei do Estado em que se constituírem.

    § 2  Os Governos estrangeiros, bem como as organizações de qualquer natureza, que eles tenham constituído, dirijam ou hajam investido de funções públicas, não poderão adquirir no Brasil bens imóveis ou susceptíveis de desapropriação.

  • a) os Governos estrangeiros não poderão adquirir no Brasil bens imóveis ou susceptíveis de desapropriação. – CORRETA! LINDB, art. 11, § 2º Os Governos estrangeiros, bem como as organizações de qualquer natureza, que eles tenham constituído, dirijam ou hajam investido de funções públicas, não poderão adquirir no Brasil bens imóveis ou susceptíveis de desapropriação.

    b) a sentença proferida no estrangeiro não será executada no Brasil, salvo se preencher o requisito único de homologação pelo Supremo Tribunal Federal. – INCORRETA: Confira os vários requisitos para execução de sentença estrangeira, dentre os quais está a necessária homologação da sentença pelo STJ: Art. 15. Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reúna os seguintes requisitos: a) haver sido proferida por juiz competente; b) terem sido os partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia; c) ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida; d) estar traduzida por intérprete autorizado; e) ter sido homologada pelo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 

    c) a prova dos fatos ocorridos em país estrangeiro rege-se pela lei que nele vigorar, quanto ao ônus e aos meios de produzir-se, admitindo os tribunais brasileiros provas que a lei brasileira desconheça. – INCORRETA: os tribunais pátrios não admitem prova que a lei brasileira desconhece (LINDB, Art. 13. A prova dos fatos ocorridos em país estrangeiro rege-se pela lei que nele vigorar, quanto ao ônus e aos meios de produzir-se, não admitindo os tribunais brasileiros provas que a lei brasileira desconheça.)

    d) mesmo conhecendo a lei estrangeira, não poderá o juiz exigir de quem a invoca prova do texto e da vigência. – INCORRETA: o juiz poderá exigir a prova do teor da lei estrangeira, quando a desconhece (LINDB, Art. 14. Não conhecendo a lei estrangeira, poderá o juiz exigir de quem a invoca prova do texto e da vigência.).

    Resposta: A

  • A) os Governos estrangeiros não poderão adquirir no Brasil bens imóveis ou susceptíveis de desapropriação. 

    RESPOSTA: Art. 11 § 2   Os Governos estrangeiros, bem como as organizações de qualquer natureza, que eles tenham constituído, dirijam ou hajam investido de funções públicas, não poderão adquirir no Brasil bens imóveis ou susceptíveis de desapropriação.

    B) a sentença proferida no estrangeiro não será executada no Brasil, salvo se preencher o requisito ÚNICO de homologação pelo Supremo Tribunal Federal.

    Não se trata de um requisito único.

    Art. 15.  Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reúna os seguintes requisitos:

    a) haver sido proferida por juiz competente;

    b) terem sido os partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia;

    c) ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida;

    d) estar traduzida por intérprete autorizado;

    e) ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal.    

    Após a Emenda Constitucional nº 45/2004, o STJ passou a ter competência para processar e julgar os feitos relativos à homologação de sentença estrangeira e à concessão de exequatur às cartas rogatórias

    C) a prova dos fatos ocorridos em país estrangeiro rege-se pela lei que nele vigorar, quanto ao ônus e aos meios de produzir-se, admitindo os tribunais brasileiros provas que a lei brasileira desconheça.

    Art. 13. A prova dos fatos ocorridos em país estrangeiro rege-se pela lei que nele vigorar, quanto ao ônus e aos meios de produzir-se, não admitindo os tribunais brasileiros provas que a lei brasileira desconheça.

    D) mesmo conhecendo a lei estrangeira, não poderá o juiz exigir de quem a invoca prova do texto e da vigência 

    (CESPE/TJ-DFT - 2016) O conhecimento da lei estrangeira é dever do magistrado, não podendo o juiz exigir de quem a invoca a prova do texto nem de sua vigência.

    Comentários: Art. 14. Não conhecendo a lei estrangeira, poderá o juiz exigir de quem a invoca prova do texto e da vigência. Gabarito: Errado. 

  • Apenas lembrando que...

    Art. 11, §3º Os Governos estrangeiros podem adquirir a propriedade dos prédios necessários à sede dos representantes diplomáticos ou dos agentes consulares.    

  • GOVERNOS ESTRANGEIROS: Não podem adquirir no Brasil - bens imóveis ou - bens suscetíveis de desapropriação.

    Podem adquirir no Brasil - propriedade dos prédios necessários à sede dos representantes diplomáticos ou dos agentes consulares.