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GABARITO:A
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
DAS FINANÇAS PÚBLICAS
Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central. [GABARITO]
§ 1º É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.
§ 2º O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.
§ 3º As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre competência para emissão de moeda.
Análise das alternativas:
Alternativa A - Correta! Art. 164, CRFB/88: "A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central".
Alternativa B - Incorreta. Não é o que CRFB/88 dispõe sobre o tema.
Alternativa C - Incorreta. Não é o que CRFB/88 dispõe sobre o tema.
Alternativa D - Incorreta. Não é o que CRFB/88 dispõe sobre o tema.
Alternativa E - Incorreta. Não é o que CRFB/88 dispõe sobre o tema.
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.
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E ai, tudo bom?
Gabarito: A
Bons estudos!
-Se você não está disposto a arriscar, esteja disposto a uma vida comum. – Jim Rohn