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As condutas descritas nos itens da questão correspondem respectivamente aos tipos penais previstos no artigo 1º, incisos, I, II, III e V da Lei º 8.137/90, que define crimes contra a ordem tributária, econômica e
contra as relações de consumo. Senão vejamos:
"Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária
suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório,
mediante as seguintes condutas:
I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às
autoridades fazendárias;
II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo
elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou
livro exigido pela lei fiscal;
III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura,
duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação
tributável;
(...)
V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório,
nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou
prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a
legislação."
Confrontado as condutas descritas e os tipos penais elencados, conclui-se que as quatro alternativas são verdadeiras e a resposta correta é a constante do item (B).
Gabarito do professor: (B)
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GABARITO B
Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:
I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;
II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;
III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;
IV - elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;
V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.
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Sé lembrando que, segundo a súmula vinculante nº 24 não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei 8.137/1990, antes do lançamento definitivo do tributo.
Assim, os quatros primeiros incisos do art. 1º da Lei 8.137/90 são materiais, isto é, precisam de resultado naturalístico para sua tipificação, de modo que só pode ser iniciada a ação penal depois de constituído o crédito tributários. Já o inciso V é formal, prescindindo de resultado naturalístico, entende-se, constituição do crédito tributário, para a instauração da ação penal.
Por fim, sublinhe-se que os Tribunais Superiores entendem que, a despeito de ainda não ter constituído o crédito tributário nos crimes materiais, não obsta a instauração de inquérito policial para investigar o crime.
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Olá!
Gabarito: B
Bons estudos!
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