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GABARITO:C
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; [GABARITO] (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;
IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
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CORRETA, C.
-> funções de confiança -> exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo.
-> cargos em comissão -> qualquer pessoa.
AMBOS -> destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
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Complementando a letra E
Na Constituição
Art. 37º - VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;
Na 8112
Art. 5º - § 2 Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.
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Gabarito: LETRA C
CF/88
a) CORRETA - Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
b) CORRETA - Art. 37. II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
c) INCORRETA - Art. 37. V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento
d) CORRETA - Art. 37. VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
e) CORRETA - Art. 37. VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão
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Gabarito: C
→ As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
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Esquematizando:
Função de confiança x cargo em comissão:
O que tem em comum?
Funções de direção- Chefia - Acessoramento.
Funções de confiança:
Só servidores efetivos. Exemplo para fixar: No DEPEN tem um cargo chamado: ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO imagine se essa função pudesse ser feita por qualquer pessoa,rs.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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Gente, é assessoramento.
CF/88
Art. 37 – ...
V – as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
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Gabarito: C
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Administração Pública. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta!
Análise das alternativas:
Alternativa A - Correta. É exatamente o que dispõe o art. 37, caput, da CRFB/88: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...)".
Alternativa B - Correta. É exatamente o que dispõe o art. 37, II, da CRFB/88: "a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;".
Alternativa C - Incorreta! Ao contrário do que ocorre com os cargos em comissão, que podem ser ocupados por pessoa que não integra a Administração Pública, as funções de confiança são exercidas exclusivamente por servidor ocupantes de cargo efetivo. Art. 37, V, CRFB/88: "as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento".
Alternativa D - Correta. É exatamente o que dispõe o art. 37, VI, da CRFB/88: "é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;".
Alternativa E - Correta. É exatamente o que dispõe o art. 37, VIII, da CRFB/88: "a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (já que a questão pede a incorreta).
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A questão trata sobre a Administração Pública, cujas disposições estão primordialmente previstas nos artigos 37 a 41 da Constituição Federal.
Especificamente na questão foi exigido o conhecimento do artigo 37 da Constituição Federal. O caput do artigo 37 da Constituição Federal apresenta os princípios da Administração Pública. Frise-se que a questão fez afirmações baseadas na literalidade do aludido artigo 37 e seus incisos e parágrafos, de forma que resta incontestável a suma importância da leitura atenta do texto constitucional.
Um ponto de grande importância é que o enunciado demanda que a pessoa assinale a alternativa INCORRETA, de forma que é preciso maior cuidado na análise.
Passemos a analisar as alternativas.
A alternativa "A" está correta, não sendo o gabarito da questão, pois se coaduna ao disposto no artigo 37, caput, da Constituição Federal, que dispõe justamente que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
A alternativa "B" está correta, não sendo o gabarito da questão, pois conforme o disposto no artigo 37, II, da Constituição Federal, a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
A alternativa "C" está incorreta, sendo, portanto, o gabarito da questão, uma vez que o artigo 37, V, da Constituição Federal dispõe que as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
A alternativa "D" está correta, não sendo o gabarito da questão, pois se coaduna ao disposto no artigo 37, VI, da Constituição Federal, que garante ao servidor público civil o direito à livre associação sindical.
A alternativa "E" está correta, não sendo o gabarito da questão, pois se coaduna ao disposto no artigo 37, VIII, da Constituição Federal, que menciona que a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão.
Gabarito: letra C.