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ID
3003508
Banca
CONTEMAX
Órgão
Prefeitura de Lucena - PB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Tendo em vista a orientação sumular do Superior Tribunal de Justiça, independe de prova do prejuízo à indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais, salvo

Alternativas
Comentários
  • RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. FILME PELÉ ETERNO. DOCUMENTÁRIO BIOGRÁFICO. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.

    REPRESENTAÇÃO DO AUTOR DA DEMANDA POR ATOR CONTRATADO. AUTORIZAÇÃO PRÉVIA. DESNECESSIDADE. USO INDEVIDO DA IMAGEM. NÃO OCORRÊNCIA. ART.

    20 DO CÓDIGO CIVIL. INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO. ADI Nº 4.815/DF. SÚMULA Nº 403/STJ. INAPLICABILIDADE.

    1. Ação indenizatória promovida por ex-goleiro do Santos Futebol Clube em virtude da veiculação indireta de sua imagem (por ator profissional contratado), sem prévia autorização, em cenas do documentário biográfico "Pelé Eterno".

    2. Recurso especial fundado na alegação de que a simples utilização não autorizada da imagem do autor, ainda que de forma indireta, impõe às empresas responsáveis pela produção e comercialização da obra audiovisual biográfica objeto da controvérsia o dever de compensá-lo por danos morais, independentemente da comprovação de existência de efetivo prejuízo.

    3. A representação cênica de episódio histórico em obra audiovisual biográfica não depende da concessão de prévia autorização de terceiros ali representados como coadjuvantes.

    4. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI nº 4.815/DF, deu interpretação conforme à Constituição, sem redução de texto, aos arts. 20 e 21 do Código Civil, reconhecendo ser inexigível a autorização de pessoa biografada relativamente a obras biográficas literárias ou audiovisuais bem como desnecessária a autorização de pessoas nelas retratadas como coadjuvantes.

    5. A simples representação da imagem de pessoa em obra biográfica audiovisual que tem por objeto a história profissional de terceiro não atrai a aplicação da Súmula nº 403/STJ, máxime quando realizada sem nenhum propósito econômico ou comercial.

    6. Recurso especial não provido.

    (REsp 1454016/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, Rel. p/ Acórdão Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/12/2017, DJe 12/03/2018)

  • Inacreditável! A pessoa que elaborou essa questão desconhece complenamente as regras de aplicação do sinal indicativo de crase.
  • Antes de analisarmos as assertivas, vamos aos comentários. A questão exige do aluno o conhecimento do REsp 1.454.016-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, Rel. Acd. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 12/12/2017 (Info 621) e tratado de forma bem didática pelo Prof. Márcia André Cavalcante:

    “No documentário “Pelé Eterno", em uma das cenas é retratado o jogo entre os times do Santos e do Botafogo da Paraíba. Nesta cena, a produção do documentário utilizou um ator (dublê) para representar a imagem, semelhança e referência de Jair, o goleiro do Santos na época. Diante disso, Jair ajuizou ação de indenização por danos morais contra a produtora do documentário alegando que foi utilizada a sua imagem sem autorização. O autor invocou, para tanto, a súmula 403 do STJ, que tem a seguinte redação: Súmula 403-STJ: Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada da imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais".

    O fato é que, de acordo com o STJ, a Súmula 403 do STJ é inaplicável para representação da imagem de pessoa como coadjuvante em documentário que tem por objeto a história profissional de terceiro, isso porque “a imagem propriamente dita do autor da ação não foi exibida, considerando que foi utilizado ator profissional para representá-lo".


    A) A Súmula 403/STJ não é aplicável às hipóteses de representação da imagem de pessoa como coadjuvante em obra biográfica audiovisual que tem por objeto a HISTÓRIA PROFISSIONAL DE TERCEIRO". Incorreta;

    B) Em harmonia com o entendimento do STJ, no julgamento do REsp 1.454.016-SP. Correta;

    C) A Súmula 403 do STJ é inaplicável para representação da imagem de pessoa como coadjuvante em documentário que tem por objeto a história profissional de terceiro. O julgado não faz referência à promoção pessoal. Incorreta; 

    D) às hipóteses de representação da imagem de pessoa como coadjuvante em obra biográfica audiovisual, independentemente de ter por objeto a história profissional de terceiro. > A Súmula 403 do STJ é inaplicável para representação da imagem de pessoa como coadjuvante em documentário que tem por objeto a história profissional de terceiro. Incorreta;

    E) A Súmula 403 do STJ é inaplicável para representação da imagem de pessoa como coadjuvante em documentário que tem por objeto a história profissional de terceiro. Incorreta.
     



    Resposta: B 
  • CONTEMAX, eu sou uma piada para você?

  • Eu pensava que o Cespe ganhava o título de banca com os piores enunciados, porém, a CONTEMAX entrou na briga!

  • Só eu fiquei boiando e nao consegui responder?

  • ahm????

  • De acordo com o STJ, a Súmula 403 do STJ é inaplicável para representação da imagem de pessoa como coadjuvante em documentário que tem por objeto a história profissional de terceiro, isso porque “a imagem propriamente dita do autor da ação não foi exibida, considerando que foi utilizado ator profissional para representá-lo

  • Vou tomar 10 cervejas e voltarei pra essa questão pra ver se eu entendo.

  • LETRA B.

    Ação de indenização proposta por ex-goleiro do Santos em virtude de veiculação indireta de sua imagem (por ator profissional contratado), sem prévia autorização, em cenas do documentário "Pelé Eterno". O autor alegou que a simples utilização não autorizada de sua imagem, ainda que de forma indireta, geraria direito a indenização por danos morais, independentemente de efetivo prejuízo. O STJ não concordou. A representação cênica de episódio histórico em obra audiovisual biográfica não depende da concessão de prévia autorização de terceiros ali representados como coadjuvantes.

    O STF, no julgamento da ADI 4.815/DF, afirmou que é inexigível a autorização de pessoa biografada relativamente a obras biográficas literárias ou audiovisuais, bem como desnecessária a autorização de pessoas nelas retratadas como coadjuvantes. A Súmula 403/STJ é inaplicável às hipóteses de representação da imagem de pessoa como coadjuvante em obra biográfica audiovisual que tem por objeto a história profissional de terceiro. (INFO 621, STJ)

    S. 403, STJ: Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.

  • Brasileiro tem péssima habilidade no uso da língua portuguesa. Esse enunciado da questão está pessimamente redigido. Brasileiros deveriam migrar para uma língua mais simples como inglês porque parece que línguas mais sofisticadas como português acabam deixando eles confusos na utilização.

  • Parece uma tradução pro português que ficou desconexa! Assim fica difícil!