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ID
3003535
Banca
CONTEMAX
Órgão
Prefeitura de Lucena - PB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Sem considerar qualquer evento que tenha condão de suspender prazos, em caso de embargos no TST contra acórdão publicado em 09/11/2017, o termo final do prazo para interposição do mesmo será

Alternativas
Comentários
  • Por se tratar de prazo anterior à reforma trabalhista, que somente entrou em vigor em 11-11-2017, o prazo ainda era de oito dias corridos.
  • Gabarito: A

    Todas as decisões publicadas até 12/11/2017 têm prazo recursal contados em dias corridos.

    Desde 13 de novembro de 2017, o primeiro dia útil da vigência da Lei nº 13.467 - a famigerada reforma trabalhista, que extinguiu direitos dos trabalhadores e só gerou mais desemprego - todos os prazos processuais passaram a ser contados em dias úteis e não mais em dias corridos, como anteriormente.

    CLT, Art. 894.  No Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no prazo de 8 (oito) dias:  (Redação dada pela Lei nº 11.496, de 2007)

    Art. 775.  Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

  • Gabarito:"A"

    CLT, Art. 894. No Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no prazo de 8 (oito) dias:  (Redação dada pela Lei nº 11.496, de 2007)

  • Gabarito: letra A

    Mesmo sem se ater que a data informada era anterior à Reforma Trabalhista, era possível resolver a questão contanto em dias corridos porque ela não passava qualquer dado que pudesse ser feita a contagem em dias úteis (ex. não tinha como na hora da prova alguém saber se dia da semana caiu 09/11/2017).

    Assim, tornava impossível uma contagem com base em dias úteis (como saber se havia sábado ou domingo neste intervalo?).

  • Apesar da prova ter sido aplicada em 2019, estando em vigor a Reforma Trabalhista, que têm os seus prazos estabelecidos em dias úteis, a banca foi bastante maldosa ao dizer: "Sem considerar qualquer evento que tenha condão de suspender prazos".

    Por isso, deve ser feito o cálculo em dias corridos no prazo de 8 dias (mesmo sabendo que, dentro desses 8 dias, pela lógica, teremos 1 sábado e 1 domingo - que não são dias úteis)

    Questão maliciosa.

  • Gente, mas tava escancarado na cara do candidato "sem considerar qqlr evento..."