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Gabarito: B
CLT, Art. 30 - Os acidentes do trabalho serão obrigatoriamente anotados pelo Instituto Nacional de Previdência Social na carteira do acidentado. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 926, de 10.10.1969)
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Gabarito:"B"
INSS anotará os Acidentes de trabalho na CTPS(CLT, art 30).
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INPS lá.
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GABARITO: ALTERNATIVA B
Art. 30 DA CLT - Os acidentes do trabalho serão obrigatoriamente anotados pelo Instituto Nacional de Previdência Social na carteira do acidentado.
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CLT, Art. 30 - Os acidentes do trabalho serão obrigatoriamente anotados pelo Instituto Nacional de Previdência Social na carteira do acidentado. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 926, de 10.10.1969)
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Lembrando que a partir de 20/9/2019 - inclusive, de acordo com a Lei 13.874/2019, o art. 30 da CLT foi expressamente revogado.
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Cuidado! O artigo 30 da CLT foi revogado pela lei de liberdade econômica.
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##### A T E N Ç Ã O #######
O ART. 30 FOI REVOGADO PELA LEI DA LIBERDADE ECONÔMICA (LEI 13.874/2019)
"Art. 19 Ficam revogados:
V - os seguintes dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho:
f) art. 30;"