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"A nomeação tardia de candidatos aprovados em concurso público por meio de ato judicial, à qual atribuída eficácia retroativa, não gera direitos às promoções ou progressões funcionais que alcançariam houvesse ocorrido a tempo e modo a nomeação."
RE 629392 STF
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Algumas observações:
A) as restrições do concurso público devem encontrar respaldo na lei. este é o posicionamento que reina. como
por exemplo no caso dos exames psicotécnicos SV. 44-STF e a exigência de idade em concurso público pela natureza e complexidade do cargo..."O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido." (Súmula 683)
B) “A exigência de experiência profissional prevista apenas em edital importa em ofensa constitucional.”
(RE 558.833-AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 8-9-2009, Segunda Turma, DJE de 25-9-2009.)
C) "É inconstitucional a lei que autoriza o sistema de opção ou de aproveitamento de servidores federais, estaduais e municipais sem que seja cumprida a exigência de concurso público. " ADI 980/DF
D) SV 43
"É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido."
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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Gabarito letra D. Jurisprudência.
Mas com relação a letra C: e os servidores designados pra DPU e efetivados lá por ato presidente? (com concurso aberto que venceu recentemente...). E os concursados do TJ MG ? Substituídos por estagiários. Não chamou um gato pingado ainda...
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quando enfeita muito tá errado.
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Acrescentando aos colegas:
Para tanto, nos socorreremos dos ensinamentos da Professora Maria Sylvia Di Pietro, que em sua prestigiada obra de apresenta as seguintes definições:
transposição – "era o ato pelo qual o funcionário ou servidor passava de um cargo a outro de conteúdo ocupacional diverso. Visava ao melhor aproveitamento dos recursos humanos, permitindo que o servidor, habilitado para o exercício de cargo mais elevado, fosse nele provido mediante concurso interno";
Fonte> https://jus.com.br/artigos/6605/da-transposicao-de-cargos-na-administracao-publica
Atualmente, é inconstitucional a transposição, visto que a regra é o concurso público.
Erros, mandem inbox.
Que Deus abençoe cada um em seus estudos! ;)
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GABARITO: E
RE 629392 - A nomeação tardia de candidatos aprovados em concurso público, por meio de ato judicial, à qual atribuída eficácia retroativa, não gera direito às promoções ou progressões funcionais que alcançariam houvesse ocorrido, a tempo e modo, a nomeação.
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COMPLEMENTANDO A LETRA B:
É inconstitucional exigir experiência prévia como critério de DESEMPATE em concurso público:
"Mostra-se conflitante com o princípio da razoabilidade eleger como critério de desempate tempo anterior na titularidade do serviço para o qual se realiza o concurso público” (STF. Plenário. ADI 3.522/RS, julgado em 24/11/2005).
Dica: resolver a Q904821.
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RE 629392 - A nomeação tardia de candidatos aprovados em concurso público, por meio de ato judicial, à qual atribuída eficácia retroativa, não gera direito às promoções ou progressões funcionais que alcançariam houvesse ocorrido, a tempo e modo, a nomeação.
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A questão
exige conhecimento acerca dos os julgados relativos às normas gerais da
Administração Pública. Analisemos as alternativas, para encontrar a incorreta:
Alternativa
“a”: está correta. Conforme o STF, “A jurisprudência desta Corte firmou-se no
sentido de que devem estar previstos no edital os critérios objetivos do exame
médico (Supremo Tribunal Federal STF - AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO : AI
850638 BA)”.
Alternativa
“b”: está correta. Conforme o STF, “A exigência de experiência profissional
prevista apenas em edital importa em ofensa constitucional” (Supremo Tribunal
Federal STF - AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE 558833 CE).
Alternativa
“c”: está correta. Conforme o STF, “É inconstitucional a lei que autoriza o
sistema de opção ou de aproveitamento de servidores federais, estaduais e
municipais sem que seja cumprida a exigência de concurso público (Supremo
Tribunal Federal STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 980 DF).
Alternativa
“d”: está correta. Conforme o STF, “O texto constitucional em vigor estabelece
que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em
concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a
complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as
nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e
exoneração. É inconstitucional a chamada investidura por transposição” (Supremo
Tribunal Federal STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 3332 MA).
Alternativa
“e”: está incorreta. Segundo o STF, “A nomeação tardia de candidatos aprovados
em concurso público, por meio de ato judicial, à qual atribuída eficácia retroativa,
não gera direito às promoções ou progressões funcionais que alcançariam
houvesse ocorrido, a tempo e modo, a nomeação (RE 629392, Relator(a): Min.
MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 08/06/2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO
DJe-018 DIVULG 31-01-2018 PUBLIC 01-02-2018).
Gabarito
do professor: letra e.