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ID
3003547
Banca
CONTEMAX
Órgão
Prefeitura de Lucena - PB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os julgados relativos às normas gerais da Administração Pública, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • "A nomeação tardia de candidatos aprovados em concurso público por meio de ato judicial, à qual atribuída eficácia retroativa, não gera direitos às promoções ou progressões funcionais que alcançariam houvesse ocorrido a tempo e modo a nomeação."

    RE 629392 STF

  • Algumas observações:

    A) as restrições do concurso público devem encontrar respaldo na lei. este é o posicionamento que reina. como

    por exemplo no caso dos exames psicotécnicos SV. 44-STF e a exigência de idade em concurso público pela natureza e complexidade do cargo..."O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido." (Súmula 683)

    B) “A exigência de experiência profissional prevista apenas em edital importa em ofensa constitucional.”

    (RE 558.833-AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 8-9-2009, Segunda Turma, DJE de 25-9-2009.)

    C) "É inconstitucional a lei que autoriza o sistema de opção ou de aproveitamento de servidores federais, estaduais e municipais sem que seja cumprida a exigência de concurso público. " ADI 980/DF

    D) SV 43

    "É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido."

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Gabarito letra D. Jurisprudência.

    Mas com relação a letra C: e os servidores designados pra DPU e efetivados lá por ato presidente? (com concurso aberto que venceu recentemente...). E os concursados do TJ MG ? Substituídos por estagiários. Não chamou um gato pingado ainda...

  • quando enfeita muito tá errado.

  • Acrescentando aos colegas:

    Para tanto, nos socorreremos dos ensinamentos da Professora Maria Sylvia Di Pietro, que em sua prestigiada obra de apresenta as seguintes definições:

    transposição – "era o ato pelo qual o funcionário ou servidor passava de um cargo a outro de conteúdo ocupacional diverso. Visava ao melhor aproveitamento dos recursos humanos, permitindo que o servidor, habilitado para o exercício de cargo mais elevado, fosse nele provido mediante concurso interno";

    Fonte> https://jus.com.br/artigos/6605/da-transposicao-de-cargos-na-administracao-publica

    Atualmente, é inconstitucional a transposição, visto que a regra é o concurso público.

    Erros, mandem inbox.

    Que Deus abençoe cada um em seus estudos! ;)

  • GABARITO: E

    RE 629392 - A nomeação tardia de candidatos aprovados em concurso público, por meio de ato judicial, à qual atribuída eficácia retroativa, não gera direito às promoções ou progressões funcionais que alcançariam houvesse ocorrido, a tempo e modo, a nomeação.

  • COMPLEMENTANDO A LETRA B:

    É inconstitucional exigir experiência prévia como critério de DESEMPATE em concurso público:

    "Mostra-se conflitante com o princípio da razoabilidade eleger como critério de desempate tempo anterior na titularidade do serviço para o qual se realiza o concurso público” (STF. Plenário. ADI 3.522/RS, julgado em 24/11/2005).

    Dica: resolver a Q904821.

  • RE 629392 - A nomeação tardia de candidatos aprovados em concurso público, por meio de ato judicial, à qual atribuída eficácia retroativa, não gera direito às promoções ou progressões funcionais que alcançariam houvesse ocorrido, a tempo e modo, a nomeação.

  • A questão exige conhecimento acerca dos os julgados relativos às normas gerais da Administração Pública. Analisemos as alternativas, para encontrar a incorreta:

     

    Alternativa “a”: está correta. Conforme o STF, “A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que devem estar previstos no edital os critérios objetivos do exame médico (Supremo Tribunal Federal STF - AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO : AI 850638 BA)”.

     

    Alternativa “b”: está correta. Conforme o STF, “A exigência de experiência profissional prevista apenas em edital importa em ofensa constitucional” (Supremo Tribunal Federal STF - AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE 558833 CE).

     

    Alternativa “c”: está correta. Conforme o STF, “É inconstitucional a lei que autoriza o sistema de opção ou de aproveitamento de servidores federais, estaduais e municipais sem que seja cumprida a exigência de concurso público (Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 980 DF).

     

    Alternativa “d”: está correta. Conforme o STF, “O texto constitucional em vigor estabelece que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. É inconstitucional a chamada investidura por transposição” (Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 3332 MA).

     

    Alternativa “e”: está incorreta. Segundo o STF, “A nomeação tardia de candidatos aprovados em concurso público, por meio de ato judicial, à qual atribuída eficácia retroativa, não gera direito às promoções ou progressões funcionais que alcançariam houvesse ocorrido, a tempo e modo, a nomeação (RE 629392, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 08/06/2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-018 DIVULG 31-01-2018 PUBLIC 01-02-2018).

     

    Gabarito do professor: letra e.