SóProvas


ID
300385
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere ao processo administrativo, analise:

 I. O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.
II. Ainda que o fato narrado não configure evidente infração disciplinar ou ilícito penal, a denúncia não
pode ser arquivada tendo em vista a supremacia do interesse público sobre o particular.
III. As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e
o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade.
IV. Em razão da independência dos procedimentos e do rito processual específico, a sindicância não
poderá resultar na instauração de processo disciplinar.

Nesses casos, é correto SOMENTE o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • I - correto

    Art. 145. Da sindicância poderá resultar:

    Parágrafo único. O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.


    II - errado

    Art 144. Parágrafo único. Quando o fato narrado não configurar evidente infração disciplinar ou ilícito penal, a denúncia será arquivada, por falta de objeto.


    III - certo

    Art. 144. As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade.


    IV - errado

    Art. 145. Da sindicância poderá resultar:

    III - instauração de processo disciplinar


    lei 8112 de 1990

  • Poxa vida, pensei que na denúncia mantinha o anonimato do denunciante.

  • Em relação ao item III:

    O STJ recentemente aprovou importante súmula sobre a possibilidade de utilização de denúncia anônima para instauração de PAD.

    Súmula 611-STJ: Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é possível a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração. STJ. 1ª Seção. Aprovada em 09/05/2018, DJe 14/05/2018.