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Gabarito Letra D
Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:
I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão,
cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;
II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;
III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.
Bons Estudos!
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LETRA D
Macete : número 1825
180 - Advertência
2 - Suspensão
5 - Demissão
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Detalhe, o prazo prescricional não começa na data da prática do ato, mas sim da data em que a administração teve ciência do mesmo.
Advertência.........................................................180 dias
Suspensão...........................................................2 anos
Demissão/Cassação/Destituição...............................5 anos
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GABARITO: LETRA D
Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:
I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;
II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;
III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.