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ID
300403
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEMAD-ARACAJU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos direitos fundamentais, julgue os itens que se
seguem de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal
Federal (STF).

Admite-se a condução coercitiva do réu em ação de investigação de paternidade para que seja submetido a exame de DNA a fim de saber se é o pai de criança.

Alternativas
Comentários
  • ITEM ERRADO

    Em respeito ao direito à liberdade, o exame não pode ser imposto ao suposto pai. Por outro lado, em observância à garantia da paternidade responsável, sua negativa em se submeter ao referido teste implica uma presunção em seu desfavor, nos termos da súmula 301 do STJ:

    Súmula 301:  Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade.

    Posteriormente, o que já era entendimento consolidado e sumulado se transformou em lei. A Lei nº 12.004 estabelece:

    Art. 1º Esta Lei estabelece a presunção de paternidade no caso de recusa do suposto pai em submeter-se ao exame de código genético - DNA.

  • Complementado o cometário acima: Se o réu (pai) realizar o exame e der negativo... e a mãe requerer novo exame, ele (pai) não estará obrigado a refazer e muito menos essa negativa irá ser considerada uma presunção em seu desfavor como ocorrer no requerimento do primeiro exame!

  • Direito de ação de investigação de paternidade: a problemática da submissão coercitiva ao exame de DNA

              Não resta dúvida de que a Constituição assegura como direito fundamental a ação de investigação de paternidade, uma vez que a família é a base da sociedade e tem especial proteção do Estado.

              A questão que se coloca é se seria admitida a condução coercitiva para o exame de DNA.

              Por regra, o STF entende que “discrepa, a mais não poder, de garantias constitucionais implícitas e explícitas — preservação da dignidade humana, da intimidade, da intangibilidade do corpo humano, do império da lei e da inexecução específica e direta de obrigação de fazer — provimento judicial que, em ação civil de investigação de paternidade, implique determinação no sentido de o réu ser conduzido ao laboratório, ‘debaixo de vara’, para coleta do material indispensável à feitura do exame DNA. A recusa resolve-se no plano jurídico-instrumental, consideradas a dogmática, a doutrina e a jurisprudência, no que voltadas ao deslinde das questões ligadas à prova dos fatos” (HC 71.373, Rel. Min. Marco Aurélio, j. 31.03.98, DJ de 22.11.96).

              A inadmissibilidade da submissão coercitiva ao exame de DNA é a regra.

    FONTE: DIREITO CONSTITUCIONAL ESQUEMATIZADO - PEDRO LENZA
  • Novamente o SUPER MEN dos Principios Fundamentais Vem a Tona, pois o Suposto Pai estava Avocando o Princípio da Dignidade Da Pessoa Humas
    e  com essas decisões que estavam sendo favoravéis ao mesmo veio a Súmula para concretizar isso.


  • Gabarito: ERRADO

    Conforme jurisprudência do STF não se admite a coação do possível pai para a realização do exame de DNA em ação de investigação de paternidade, uma vez que tal medida implicaria na ofensa à diversas garantias constitucionais, dentre elas: a preservação da dignidade humana, da intimidade, bem como da intangibilidade do corpo.

    Abraço a Todos
  • Errado, pois e contra a constituição o uso de métodos violentos para realizar alguma coisa ou fazer com que alguém faça.

  • Ví isso esses dias, na novela Malhação kkkk

  • Significado de Coercitivo: adj. Capaz de impor pena; em que há a interferência do Estado para que, geralmente contra a vontade de quem recebe, uma pena seja cumprida: prisão coercitiva. Repressivo; que pode causar coerção, imposição de algo através da força. Que pode reprimir ou coagir: discurso coercitivo.

  • O "papai" não será obrigado a fazer o exame, mas ,se não o fizer, será declarado papai do mesmo jeito. ;) 

  • O STF entende que não é possível, por violar o princípio da dignidade da pessoa humana, a submissão compulsória do pai ao exame de DNA na ação de investigação de paternidade. STF, Pleno, HC 71.373/RS, rel. Min. Francisco Rezek, Diário da Justiça, Seção I, 22.11.1996.

  • Leva no Ratinho,mais fácil!!!

  • II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

  • Ele não é obrigado, mas é usado a regra do que cala consente

  • Ratinho ta aí pra isso!!!!!!

  • Errado - Arts. 231 e 232 do Código Civil e Súmula 301 STJ:  Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade

  • Gera presunção de paternidade.

  • Nemo Tenetur Se Detegere.

  • GABARITO: ERRADO!

    Não é admitida a condução coercitiva do réu em ação de investigação de paternidade. No entanto, diante de sua recusa, haverá a presunção de paternidade.