SóProvas


ID
3004240
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando as disposições da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/1992) e o processo administrativo disciplinar, julgue o item seguinte.


Servidor público que receber quantia em dinheiro para deixar de tomar providência a que seria obrigado em razão do cargo que ocupa estará sujeito, entre outras sanções, à suspensão dos seus direitos políticos por um período de oito anos a dez anos.

Alternativas
Comentários
  • correta...

    estratégia comenta.....

     

    A assertiva  está CERTA porque em linha com o inciso I do art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992, combinado com o inciso X do seu art. 9º. Ou seja, trata-se de ato de improbidade administrativa que importe em enriquecimento ilícito cuja punibilidade, entre outras, é a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 8 a 10 anos.

  • Gab.: Correto

    ART. 9 ENRIQUICIMENTO ILÍCITO. (GRAVE)

    Vantagem é para si. Dolo, ma fé 

    º Perda de função

    º Suspensão dos direitos políticos (8 a 10 anos) 

    º Multa até 3x

    º Proibição de contratar licitação (10 anos) 

    º Perda dos bens 

  • GABARITO:C

     

    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992
     

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito


            Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente: [GABARITO]

     

            I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;


            II - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1° por preço superior ao valor de mercado;


            III - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado;


            IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;

     

            V - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem;


            VI - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para fazer declaração falsa sobre medição ou avaliação em obras públicas ou qualquer outro serviço, ou sobre quantidade, peso, medida, qualidade ou característica de mercadorias ou bens fornecidos a qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei;


            VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;


            VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade;


            IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;

  • Eu aprendi que quando envolve dinheiro, roubo, a pena é sempre a mas gravosa !

  • Enriquecimento ilícito = Suspensão dos direitos políticos 8 a 10 anos.

    Gaba, Certo.

  • Certo.

    .

    Conforme, art.12, Lei - 8429/92 - A suspensão dos direitos políticos será de 08 a 10 anos

  • CRIATIVIDADE DOS EXAMINADORES CESP TAMBEM ESTA SE HAURINDO. MUITOS PROZOS SENDO COBRADOS ULTIMAMENTE. FIQUEMOS LIGADOS!!!

  • GAB.: CERTO

    Enriquecimento ilícito:

    Suspensão dos direitos políticos - 8 a 10 anos

    Multa - 3x valor do patrimônio acrescido.

    Proibição para contratar - 10 anos.

    Benefício Tributário indevido:

    Suspensão dos direitos políticos - 5 a 8 anos.

    Multa - 3x o valor do benefício.

    Proibição para contratar - não tem.

    Prejuízo ao Erário:

    Suspensão dos direitos políticos - 5 a 8 anos

    Multa - 2x o valor do dano.

    Proibição para contratar - 5 anos.

    Atos contra os Princípios da Administração:

    Suspensão dos direitos políticos - 3 a 5 anos

    Multa - 100x a remuneração.

    Proibição para contratar - 3 anos.

  • Gabarito''Certo''.

    O inciso I do art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992, combinado com o inciso X do seu art. 9º. Ou seja, trata-se de ato de improbidade administrativa que importe em enriquecimento ilícito cuja punibilidade, entre outras, é a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 8 a 10 anos.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Vão direto para o comentário da Lívia .

  • Gab CORRETO.

    Lei 8.429

     Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa (...)

      X - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado;

    Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

     

     I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

    #PERTENCEREMOS

    Insta: @_concurseiroprf

  • GAB 'C'

    Art 9º - Enriquecimento Ilícito

    Palavra-chave: vantagem para si (verbo passivo)

    Perda de Bens;

    Perda da Função;

    Ressarcimento;

    Dolo;

    Suspensão Dir. Políticos: 8 a 10 anos;

    Proibição: 10 anos;

    multa: até 3 x dano.

    Art. 10 - Prejuízo ao Erário

    Palavra-Chave: vantagem para outro (verbo ativo)

    Perda de Bens;

    Perda da Função;

    Ressarcimento

    Dolo/Culpa (sendo que, quando culposo, será prescritível)

    Suspensão Dir. Políticos: 5 a 08 anos

    Proibição: 05 anos

    multa: até 2 x dano

    Art. 11 - Princípios

    Palavra-Chave: princípios, morais, ética...

    Perda da Função;

    Ressarcimento

    Dolo

    Suspensão Dir. Políticos: 03 a 05 anos

    Proibição: 03 anos

    multa: até 100 x salário

    Audaces Fortuna Juvat

  • Enriquecimento ilícito: PRA MIM

    Suspensão dos direitos políticos - 8 a 10 anos

    Multa - 3x valor do patrimônio acrescido.

    Proibição para contratar - 10 anos.

    .

    Prejuízo ao Erário: PRA ELE

    Suspensão dos direitos políticos - 5 a 8 anos

    Multa - 2x o valor do dano.

    Proibição para contratar - 5 anos.

    Atos contra os Princípios da Administração:

    Suspensão dos direitos políticos - 3 a 5 anos

    Multa - 100x a remuneração.

    Proibição para contratar - 3 anos.

    Benefício Tributário indevido: INCLUÍDO EM 2016

    Suspensão dos direitos políticos - 5 a 8 anos.

    Multa - 3x o valor do benefício.

    Proibição para contratar - não tem

  • Vale lembrar: o enriquecimento ilícito é mais severamente punido que o prejuízo ao erário.

  • vocês precisam really really parar de comentar a mesma coisa várias vezes zigzag-ah

  • Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, e notadamente: receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado.

    Nessa hipótese, independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.

    Gabarito: Certo

  • GAB.: CERTO

    Enriquecimento ilícito:

    Suspensão dos direitos políticos - 8 a 10 anos

    Multa - 3x valor do patrimônio acrescido.

    Proibição para contratar - 10 anos.

    Benefício Tributário indevido:

    Suspensão dos direitos políticos - 5 a 8 anos.

    Multa - 3x o valor do benefício.

    Proibição para contratar - não tem.

    Prejuízo ao Erário:

    Suspensão dos direitos políticos - 5 a 8 anos

    Multa - 2x o valor do dano.

    Proibição para contratar - 5 anos.

    Atos contra os Princípios da Administração:

    Suspensão dos direitos políticos - 3 a 5 anos

    Multa - 100x a remuneração.

    Proibição para contratar - 3 anos.

  • Em primeiro lugar, é preciso identificar a espécie de ato de improbidade administrativo que teria sido cometido pelo hipotético servidor, acaso viesse a praticar a conduta descrita no enunciado.

    Trata-se, com efeito, de ato ímprobo que gera enriquecimento ilícito, vazado no art. 9º,

    "Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    (...)

    X - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado;"

    Firmada esta premissa, o autor estaria incurso nas penas do art. 12, I, do mesmo diploma, de seguinte redação:

    "Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

    I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;"

    Assim sendo, inteiramente correta a proposição ora enfrentada.


    Gabarito do professor: CERTO
  • Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    X - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado;

     Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:         

            I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

  • Considerando as disposições da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/1992) e o processo administrativo disciplinar, julgue o item seguinte.

    Servidor público que receber quantia em dinheiro para deixar de tomar providência a que seria obrigado em razão do cargo que ocupa estará sujeito, entre outras sanções, à suspensão dos seus direitos políticos por um período de oito anos a dez anos.

    CERTO. Art 9 c/c 12 da LIA

    perda de bens ou valores

    ressarcimento integral do dano

    perda da função pública

    suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos

    multa 3X o valor do acréscimo patrimonial

    proibição de contratar com o poder público pelo prazo de 10 anos

  • Gabarito certo para os não assinantes. Vou tentar montar uma tabelinha que me ajuda muito nessa hora. Se não ficar 100% desculpem-me.

    MODALIDADES --------------------- SUSP. D. POLÍTICOS---------- MULTA----------- PROIBIÇÃO DE CONTRATAR

    Enriquecimento ilícito-------------------------8 a 10 anos------------até 3 x valor do enriq. ----------------------10 anos

    Prejuízo ao erário-----------------------------5 a 8 anos---------------até 2 x valor prejuízo.-----------------------5 anos

    Atos q atentem c/------------------------------3 a 5 anos--------------até 100 x a remuneração -------------------3 anos

    a adm pública

    obs:

    Na hora de montar a tabela lembre-se:

    ► Se você não lembra o que vem primeiro, olhe que as modalidades formam o mnemônico EPA.

    ►Repare também os números começam do maior para o menor (8 a 10, 5 a 8, 3 a 5 e que com exceção do primeiro - o número 8 - todos os demais, o 5 e o 3 serão repetidos na proibição de contratar)

    ► A multa, também segue a lógica do maior para o menor 3 , 2 ,100 .

    ► Copie a tabela algumas vezes até decorar. Sei que é chato, mas na hora da prova bate um branco danado, se você lembrar desses bizus bobos, poderá acertar alguma questão sem muito esforço.

  • * Enriquecimento ilícito = 8 a 10anos

    * Danos ou prejuizo ao erario = 5 a 8 nos 

    * Ofensa aos principios da administração = 3 a 5 anos

  • Certo

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei.

     I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

  • So control C + Control V nesta bagaça !!

  • Suspensão dos D. P. Impossibilidade de contratar Pagamento de multa

    Enriquecimento ilícito 8 a 10 anos 10 anos 3 x o valor arrecadado

    Lesão ao erário 5 a 8 anos 5 anos 2 x o valor lesado

    Ato atentatório 3 a 5 anos 3 anos até 1 00 vezes o salário do servidor

    Benefício tributário ou fiscal 5 a 8 anos ---- 3 x o valor

  • MODALIDADES --------------------- SUSP. D. POLÍTICOS---------- MULTA----------- PROIBIÇÃO DE CONTRATAR

    Enriquecimento ilícito-------------------------8 a 10 anos------------até 3 x valor do enriq. ----------------------10 anos

    Prejuízo ao erário-----------------------------a 8 anos---------------até 2 x valor prejuízo.-----------------------5 anos

    Atos q atentem c/------------------------------3 a 5 anos--------------até 100 x a remuneração -------------------3 anos

    a adm pública

    obs:

    Na hora de montar a tabela lembre-se:

    ► Se você não lembra o que vem primeiro, olhe que as modalidades formam o mnemônico EPA.

    ►Repare também os números começam do maior para o menor (8 a 10, 5 a 8, 3 a 5 e que com exceção do primeiro - o número 8 - todos os demais, o 5 e o 3 serão repetidos na proibição de contratar)

    ► A multa, também segue a lógica do maior para o menor 3 , 2 ,100 .

  • Ao iniciar a leitura da questão já fui logo enquadrando em corrupção passiva: aceitar, receber e solicitar vantagem indevida.

    1 Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    Fácil de confundir as penas, pois no âmbito penal seria isso. Porém na lei 8.429 (improbidade) ainda é possível e cabe outras sanções.

  • A questão está certa.

    Tratando-se de enriquecimento ilícito a suspensão dos direitos políticos é de 08 a 10 anos.

    Tratando-se de dano ao erário a suspensão é de 05 a 08 anos.

    Tratando-se de afronta aos princípios da Adm. a suspensão é de 03 a 05 anos.

    E na hipótese do ato previsto no art. 10-A da LIA, o prazo de suspensão é de 05 a 08 anos.

  • Correta Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009). I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
  • MODALIDADES --------------------- SUSP. D. POLÍTICOS---------- MULTA----------- PROIBIÇÃO DE CONTRATAR

    Enriquecimento ilícito-------------------------8 a 10 anos------------até 3 x valor do enriq. ----------------------10 anos

    Prejuízo ao erário-----------------------------a 8 anos---------------até 2 x valor prejuízo.-----------------------5 anos

    Atos q atentem c/------------------------------3 a 5 anos--------------até 100 x a remuneração -------------------3 anos

  • Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:        

           I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

           II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

           III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

    IV - na hipótese prevista no art. 10-A, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.

  • Situação em que se enquadra enriquecimento ilícito, 8 a 10 anos a suspensão dos direitos políticos.

  • Receber quantia = enrriquecimento ilícito = direitos políticos susp por 8 a 10 anos 

  • Art. 12.

    I - na hipótese do art. 9º, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    X - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado;

     

    =============================================================

     

    ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: 

     

    I - na hipótese do art. 9º, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
     

  • Improbidade administrativa: é o ato ilegal ou contrário aos princípios básicos da Administração Pública no Brasil, cometido por agente público, durante o exercício de função pública ou decorrente desta.

    Enriquecimento ilícito ➜ Suspensão dos direitos políticos (8 a 10 anos) ➜ Multa até 3x ao dano causado ➜ Proibição de contratar 10 anosApenas dolo Perda dos bens e valores acrescidos ao seu patrimônio ➜ Independe de efetiva ocorrência de dano

    Prejuízo ao erário ➜ Suspensão dos direitos políticos (5 a 8 anos) ➜ Multa até 2x ao dano causado ➜ Proibição de contratar 5 anosDolo ou culpa Integral ressarcimento do dano causado ➜ depende de efetiva ocorrência de dano

    Atentato contra princípios ➜ Suspensão dos direitos políticos (3 a 5 anos) ➜ Multa até 100x a sua remuneração ➜ Proibição de contratar 3 anosApenas dolo Independe de efetiva ocorrência de dano

    Sujeito ativo: em regra agentes públicos (salvo o Presidente da República), com o exceção o particular também é, quando induzir, concorrer ou ser beneficiado, desde que ele esteja junto com o agente público.

    Sujeito passivo: Administração pública (direta e indireta), empresa incorporada ao patrimônio público e entidades privadas (desde que possuam $ púbico com + de 50%, agora, se tiver menos de 50% de contribuição/$, terá sacões patrimoniais limitadas)

    Penalidades: Perda da função pública (efetivada após o transito em julgado), suspensão dos direitos políticos (efetivada após o transito em julgado), indisponibilidade dos bens, integral ressarcimento, perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente, condenado ao pagamento de multa civil, proibição de contratar com a administração público.

    Obs: Se a pessoa investigada por improbidade morrer, o herdeiro pode ser responsabilizado pelos atos do pai patrimonialmente até o valor da herança.

    Representação "denúncia": Feita de forma escrita ou verbal (reduzida a termo)Qualquer pessoa pode representar, desde que esteja qualificada (não pode ser anonima) ➜ é tipo uma investigação, se houver algo relativo á improbidade vai para ação judicial

    Ação judicial: Ajuizada por pessoa jurídica interessada ou pelo Ministério Público ➜ As sanções não possuem natureza penal ➜ Não há foro por prerrogativa de função ➜ É vedado que seja feito acordo, transação, conciliação

    Ação de ressarcimento ao erário por um ato improbidade: Doloso (imprescritível); Culposo (prescritível)

    Obs: Depois de ajuizada ação de improbidade administrativa, se o juiz tiver verificado que o processo está em ordem, será determinada a notificação do requerido para apresentar manifestação por escrito, dentro do prazo de quinze dias

  • ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ----> RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO, PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA E SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS DE 8 A 10 ANOS, MULTA CIVIL DE ATÉ 3X.

  • Exatamente, a questão tratou da improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito (Lei 8429, art. 9º).

  • Certo, o agente "se deu bem"

    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. (conduta mais grave "agente se dá bem")

    somente Dolo

    Suspensão dos direitos políticos : 8 a 10 anos

    Multa civil : até 3x o acréscimo patrimonial

    Proibição de contratar :10 anos

    Perda de Bens e valores acrescidos ilicitamente.

    Art.12 .I – Enriquecimento Ilícitoperda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

  • IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO à DOLOSO

    São ações impostas ao servidor, algum ganho pessoal

    Atente-se aos verbos:

    I.Perceber;

    II.Receber;

    III.Utilizar;

    IV.Usar;

    V.Adquirir;

    VI.Aceitar;

    VII.Incorporar;

    a)   Perda dos bens;

    b)  Ressarcimento integral;

    c)    8 a 10 anos suspende os direitos políticos;

    d)  10 anos proibido de contratar com poder público;

    e)   3x multa civil, o valor do acréscimo; 

    PREJUÍZO AO ERÁRIO  à DOLOSA OU CULPOSA

    São vantagens indevidas aos 3° terceiros

    Atente-se aos verbos:

     I.Facilita;

     II.Celebrar;

     III.Concorrer;

    IV.Permitir;

    V.Doar;

    VI.Realizar;

    VII.Conceder;

    VIII.Frustrar;

     IX.Liberar;

     X.Agir negligentemente;

    a)Ressarcimento integral;

    b)Perda dos bens, só se tiver concorrido;

    c)Perda da função pública;

    d)5 a 8 anos, suspensão dos direitos políticos;

    e)5 anos proibido de contratar com o poder público;

    f)2x multa civil o valor do acréscimo.

     

    CRIMES QUE ATENTAM CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA à AÇÃO OU OMISSÃO

    VIOLAÇÃO DOS DEVERES: honestidade, imparcialidade legalidade e lealdade.

    Atente-se para os verbos:

    I.Retardar;

    II.Revelar;

    III.Negar;

    IV.Deixar;

    V.Descumprir.

    VI.Frustrar a ilicitude de concurso público.

    a.   ressarcimento integral se houver;

    b.   perda dos bens, se houver;

    c.    3 a 5 anos, suspensão dos direitos políticos;

    d.   5 anos proibido de contratar com o poder público;

    e.   100X multa civil, o valor do acréscimo.

  • EPA 

    Enriquec ilícito                          8 a 10            

    Preju ao erário                         5 a 8

    Atentar contra os princ.             3 a 5

  • Servidor público que receber quantia em dinheiro(AQUI ESTÁ EXPLÍCITO O ENRIQUECIMENTO ILÍCITO) para deixar de tomar providência a que seria obrigado em razão do cargo que ocupa estará sujeito, entre outras sanções, à suspensão (OK)dos seus direitos políticos por um período de oito anos a dez anos.( OK)

  • Para os atos que importam enriquecimento ilícito:

    ® perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio;

    ® ressarcimento integral do dano, quando houver;

    ® perda da função pública;

    ® suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos;

    ® pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial

  • TABELAS PENALIDADES NA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

    Enriquecimento Ilícito:

    1- Conduta: Dolosa;

    2- Suspensão dos Dir. Políticos: 10 a 8 anos;

    3- Multa: 3x valor recebido;

    4- Proibição de Contratar: 10 anos

    Prejuízo ao Erário:

    1- Conduta: Dolosa/Culposa

    2- Suspensão dos Dir. Políticos: 8 a 5 anos;

    3-Multa: 2x valor recebido;

    4- Proibição de Contratar: 5 anos

    Princípios:

    1- Conduta: Dolosa

    2-Suspensão dos Dir. Políticos: 5 a 3 anos;

    3- Multa:100x remuneração do agente;

    4- Proibição de Contratar: 3 anos

  • Comentário ótima da Ingrid rs não esqueço mais

    EPA 

    Enriquec ilícito              8 a 10       

    Preju ao erário             5 a 8

    Atentar contra os princ.       3 a 5

  • (CERTO)

    Famigerado "suborno / faz me rir" (Enriquecimento ilícito)

  • Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

    I - na hipótese do art. 9º [enriquecimento ilícito], perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos, pagamento de multa civil de até 3 vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos;

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Atos que se enquadrem em mais de uma modalidade serão punidos pelas sanções previstas para a mais grave.

    Enriquecimento ilícito é altamente grave;

    Prejuízo ao erário e benefício indevido possuem gravidade média (algumas penas do prejuízo ao erário não se aplicam ao benefício indevido);

    Ferir os princípios é o menos grave.

    Apenas o prejuízo ao erário é punível na modalidade culposa.

  • Enriquecimento ilícito

    Suspensão dos direitos políticos de 8 até 10 anos

    Prejuízo ao erário

    Suspensão dos direitos políticos de 5 até 8 anos

    Concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário

    Suspensão dos direitos políticos de 5 até 8 anos

    Violação dos princípios da Administração Pública

    Suspensão dos direitos políticos de 3 até 5 anos

  • Pela caridade, coloquem o gabarito ao comentarem as questões!

  • "receber quantia em dinheiro" = Enriquecimento ilícito ----> Suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos

    Gabarito: CERTO

  • Enriquecimento ilícito

    Suspensão dos direitos políticos de 8 até 10 anos

    Prejuízo ao erário

    Suspensão dos direitos políticos de 5 até 8 anos

    Concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário

    Suspensão dos direitos políticos de 5 até 8 anos

    Violação dos princípios da Administração Pública

    Suspensão dos direitos políticos de 3 até 5 anos

    @Repost arthur

  • Quem lembrou da tabelinha do Thallius?

    GABARITO; CORRETO

  • ENRIQUECIMENTO ILÍCITO........: 8 a 10; 3x; 10 anos

    PREJUÍZO AO ERÁRIO................: 5 a 8; 2x; 5 anos

    ATENTAR CONTRA PRINCÍPIOS.: 3 a 5; 100x; 3 anos

  • I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

  • ENRIQUECIMENTO ILÍCITO........: 8 a 10; 3x; 10 anos (DOLO)

    PREJUÍZO AO ERÁRIO................: 5 a 8; 2x; 5 anos (DOLO ou CULPA)

    ATENTAR CONTRA PRINCÍPIOS.: 3 a 5; 100x; 3 anos (DOLO)

  • Macete para decorar sanções:

    E-N-R-I-Q-U-E-C-E-R 10 letras ( 8 a 10 anos)

    P-R-E-J-U-Í-Z-O 8 letras (5 a 8 anos)

    GABARITO CERTO

  • CERTO

    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.

  • Enriquecimento ilícito:

    -Suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos;

  • Considerando as disposições da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/1992) e o processo administrativo disciplinar, é correto afirmar que: Servidor público que receber quantia em dinheiro para deixar de tomar providência a que seria obrigado em razão do cargo que ocupa estará sujeito, entre outras sanções, à suspensão dos seus direitos políticos por um período de oito anos a dez anos.

  • ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

    SOMENTE DOLO

    ✅ Susp. dir. políticos por 8 A 10 ANOS

    ✅ Proib. de contratar 10 ANOS

    ✅ Multa 3X valor

    ✅ Vantagem PARA SI

    PREJUÍZO AO ERÁRIO

    DOLO OU CULPA

    ✅ Susp. dir. políticos por 5 A 8 ANOS

    ✅ Proib. de contratar 5 ANOS

    ✅ Multa 2X valor

    ✅ Vantagem para OUTREM

    VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS

    SOMENTE Dolo

    ✅ Susp. dir. políticos por 3 A 5 ANOS

    ✅ Proib. de contratar 3 ANOS

    ✅ Multa 100x valor da REMUNERAÇÃO

    ✅ NINGUÉM leva vantagem

  • Atentar contra os princípios Suspensão Dir. Pol. 3 a 5 anos. Sem contrato 3 anos

    Prejuízo ao erário Suspensão Dir. Pol. 5 a 8 anos. Sem contrato 5 anos

    Enriquecimento ilícito Susp. Dir. Pol. 8 a 10 Sem contrato 10 anos

  • E. I, fogo neles...

  • COPIANDO PARA FICAR GRAVADO!!

    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

     SOMENTE DOLO

    ✅ Susp. dir. políticos por 8 A 10 ANOS

    ✅ Proib. de contratar 10 ANOS

    ✅ Multa 3X valor

    ✅ Vantagem PARA SI

    PREJUÍZO AO ERÁRIO

     DOLO OU CULPA

    ✅ Susp. dir. políticos por 5 A 8 ANOS

    ✅ Proib. de contratar 5 ANOS

    ✅ Multa 2X valor

    ✅ Vantagem para OUTREM

    VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS

    ✅ SOMENTE Dolo

    ✅ Susp. dir. políticos por 3 A 5 ANOS

    ✅ Proib. de contratar 3 ANOS

    ✅ Multa 100x valor da REMUNERAÇÃO

    ✅ NINGUÉM leva vantagem

    (12)

    (0)

  • ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

     SOMENTE DOLO

    ✅ Susp. dir. políticos por 8 A 10 ANOS

    ✅ Proib. de contratar 10 ANOS

    ✅ Multa 3X valor

    ✅ Vantagem PARA SI

    PREJUÍZO AO ERÁRIO

     DOLO OU CULPA

    ✅ Susp. dir. políticos por 5 A 8 ANOS

    ✅ Proib. de contratar 5 ANOS

    ✅ Multa 2X valor

    ✅ Vantagem para OUTREM

    VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS

    ✅ SOMENTE Dolo

    ✅ Susp. dir. políticos por 3 A 5 ANOS

    ✅ Proib. de contratar 3 ANOS

    ✅ Multa 100x valor da REMUNERAÇÃO

    ✅ NINGUÉM leva vantagem

  • Caso de enriquecimento ilícito. Sanção de suspensão dos direitos políticos até 14 anos.

  • No âmbito penal poderá responder pela Corrupção Passiva Exaurida.

  • . Art. 9° Enriquecimento ilícito.

    . Perda de função

    . Suspensão dos direitos políticos (8 a 10 anos) 

    Gab: Certo.

  • Gabarito Desatualizado.

    Enriquecimento ilícito:

    • Suspensão dos direitos políticos ATÉ 14 ANOS
  • Gabarito: "Errado."

    Justificativa

    :

    De fato, o servidor público estará sujeito a, dentre outras sanções, à suspensão dos seus direitos políticos, pois enquadra-se na conduta tipificada no art. 9º, X da Lei Federal nº 8.429/92. Todavia, em função das alterações promovidas pela Lei Federal nº 14.230/2021, a suspensão dos direitos políticos poderá ser aplicada pelo prazo de até 14 anos e não mais pelo período de 8 a 10 anos, conforme o art. 12, I, da Lei, com nova redação.

    Art. 9º. Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: (...) X - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado; (...).

    Art. 12. Independentemente do ressarcimento integral do dano patrimonial, se efetivo, e das sanções penais comuns e de responsabilidade, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: I - na hipótese do art. 9º desta Lei, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 14 (catorze) anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 14 (catorze) anos; (...). 

  • ATUALIZAÇÃO DA NOVA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - LEI Nº 14.230, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021

    GABARITO = ERRADO

    A nova LIA prevê que em caso de enriquecimento ilícito o sujeito terá como pena, dentre outras, a SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS POR ATÉ 14 ANOS.

  • Mudou tudo! Vejam a nova redação do Art. 12 da Lei nº 8.429/92.

  • ALTERAÇÕES NA LEI 8429-92

    NOVA LIA - 14230-21

    Art.12 (sanções)

    As penas são aplicadas isolada ou cumulativamente.

    Gradativas conforme a gravidade do fato.

    Enriquecimento Ilícito: (dolo)

    Suspenção dos direitos políticos por até 14 anos; proibição de contratar com o poder público por até 14 anos e multa de valor igual ao acréscimo patrimonial.

    Prejuízo ao Erário: (dolo)

    Suspenção dos direitos políticos por até 12 anos; proibição de contratar com o poder público por até 12 anos e multa equivalente ao valor do dano.

    Atentar contra os princípios da Adm.: (dolo)

    Não há Suspenção dos direitos políticos; proibição de contratar com o poder público por até 4 anos e multa de até 24 vezes a remuneração percebida.

  • Nova redação dada pela Lei 14.520/2021

    Art. 12. Independentemente do ressarcimento integral do dano patrimonial, se efetivo, e das sanções penais comuns e de responsabilidade, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

    (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

    I - na hipótese do art. 9º(Enriquecimento Ilícito) desta Lei, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 14 (catorze) anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 14 (catorze) anos;

    Fiquei na dúvida se ela faz parte do conteúdo do Concurso Ibama - 2022

    Texto do Edital

    "ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO: [...] 6 Lei nº 8.429/1992. 6.1 Disposições gerais. 6.2 Atos de improbidade administrativa. 7 Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção). [...] [...] "