SóProvas


ID
3004255
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando os aspectos constitucionais relacionados ao direito ambiental, a Lei n.º 6.938/1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, a Lei n.º 12.651/2012, que estabelece prescrições acerca do Código Florestal e as resoluções do CONAMA, julgue o item a seguir.


A proteção da integridade do patrimônio genético do país é uma incumbência do poder público e da coletividade.

Alternativas
Comentários
  • GAB---CORRETA----

     

    ESTRATÉGIA COMENTA----

    O enunciado  diz que “a proteção da integridade do patrimônio genético do país é uma incumbência do poder público e da coletividade”. O gabarito oficial considerou esta assertiva errada. A jurisprudência e a doutrina mais modernas já consideram o patrimônio genético como uma espécie de meio ambiente. Portanto, o meio ambiente pode ser classificado em: natural, artificial, do trabalho, cultural e do patrimônio genético.

    O caput do artigo 225 da CF/88 assevera que é dever do poder público E DA COLETIVIDADE defender e preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações.

     

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

     

    Portanto, se o patrimônio genético é uma espécie de meio ambiente, a coletividade também tem o dever de defender e proteger o patrimônio genético. Esta é a inteligência do artigo 225, em uma interpretação sistemática, motivo pelo qual a assertiva está “CORRETA”.

  • Lei 13.123 de 2015:

    Art. 1º Esta Lei dispõe sobre bens, direitos e obrigações relativos:

    I - ao acesso ao patrimônio genético do País, bem de uso comum do povo encontrado em condições in situ , inclusive as espécies domesticadas e populações espontâneas, ou mantido em condições ex situ , desde que encontrado em condições in situ no território nacional, na plataforma continental, no mar territorial e na zona econômica exclusiva

    Art. 3º O acesso ao patrimônio genético existente no País ou ao conhecimento tradicional associado para fins de pesquisa ou desenvolvimento tecnológico e a exploração econômica de produto acabado ou material reprodutivo oriundo desse acesso somente serão realizados mediante cadastro, autorização ou notificação, e serão submetidos a fiscalização, restrições e repartição de benefícios nos termos e nas condições estabelecidos nesta Lei e no seu regulamento.

    Parágrafo único. São de competência da União a gestão, o controle e a fiscalização das atividades descritas no caput , nos termos do disposto no inciso XXIII do caput do art. 7º da Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011 .

    A lei nada fala acerca de tal incumbência à coletividade. Não encontrei nada mais específico.

  • Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;

  • GABARITO da Banca: ERRADO

    -

    Vai na fé certeiro no gabarito e se depara com aquela pegadinha do capiroto...

    Resumindo... pela literalidade do art. 225, § 1º, II, CF, a norma incumbe apenas ao Poder Público a proteção da integridade do patrimônio genético do país, todavia, de acordo com a doutrina moderna e o entendimento jurisprudencial atual, dispõe também ser dever da coletividade em proteger o patrimônio genético, por compreender-se como qualidade de meio ambiente.

  • Advogado de gabarito é mole mole... Questões está correta.

  • Defender e preservar e não de proteger. Gabarito Errado

  • GABARITO: ERRADO

    Ainda sobre esse tema, vale lembrar:

    É inconstitucional lei estadual que remete o regramento do cultivo comercial e das atividades com organismos geneticamente modificados à regência da legislação federal ( INFORMATIVO 914/2018 STF)

    O STF entendeu que o ato normativo implica renúncia do ente estadual ao exercício da competência legislativa concorrente prevista no art. 24, V, VIII e XII (2) da Constituição Federal (CF).

    Ressaltou não caber ao ente federado recusar-se ao implemento das providências pertinentes pelos meios próprios.

    O descompasso da lei impugnada é ainda maior quando se considera o federalismo cooperativo.

    A lógica mostra-se intransponível e direciona ao estabelecimento de normas gerais pela União e à atuação dos Estados no atendimento das peculiaridades regionais.

    O Estado se exime de cumprir o dever constitucional de providenciar a implementação, harmoniosa e atenta aos interesses regionais, de valores consagrados na Lei Fundamental.

    FONTE:http://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo914.htm

  • CR-88

    CAPÍTULO VI - DO MEIO AMBIENTE

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    OBS:

    Constitui imposição do DEVER de DEFENDER e PRESERVAR -> ao Poder Público E Coletividade

    diferentemente do §1º

    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: (atenção: não falou em coletividade). Prestar muita atenção!!!

    ao Poder Público I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas; (Regulamento)

    ao Poder Público II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético; (Regulamento)  (Regulamento)

    ao Poder Público III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção; (Regulamento)

    ao Poder Público IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade; (Regulamento)

    ao Poder Público V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente;  (Regulamento)

    ao Poder Público VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;

    ao Poder Público VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade. (Regulamento)

  • GABARITO: ERRADO

    CR-88

    CAPÍTULO VI - DO MEIO AMBIENTE

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    OBS:

    Constitui imposição do DEVER de DEFENDER e PRESERVAR -> ao Poder Público E Coletividade

    diferentemente do §1º

    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público (APENAS)(atenção: não falou em coletividade). Prestar muita atenção!!!

    inc. II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético; 

  • PEPE É da PF, mnemônico para lembrar das obrigações do poder público contidas no art. 225 da CF:

    Processos ecológicos

    Espaços protegidos

    Patrimônio genético

    EIA/RIMA

    Educação ambiental

    Da

    Produção e controle de técnicas, métodos etc.

    Fauna e flora

  • EMBORA HAJA DIVAGAÇÕES A QUESTÃO ESTA CLARA QUANTO AO SEU PEDIDO, QUE É EM RELAÇÃO A LEI E NÃO AOS ENTENDIMENTOS DOS TRIBUNAIS.

    NESTE SENTIDO É NECESSÁRIO AGRADECER PUBLICAMENTE AOS DEMAIS COLEGAS QUE VOLTA E MEIA ACRESCENTAM COMETÁRIOS EXTRAORDINÁRIOS.

  • O examinador desejou saber se você estudou e guardou o conteúdo do art.225, § 1º, II, da Constituição Federal de 1988, reproduzido a seguir: “Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: Preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético.” Desta forma, a incumbência é do poder público e não da coletividade. A assertiva está incorreta.

    Resposta: ERRADO

  • Questão incorreta.

    Cuidado!! Olha a pegadinha!

    A proteção da integridade do patrimônio genético do país é uma incumbência do PODER PÚBLICO.

    A questão trata do disposto no art. 225, § 1º, inciso II, da CF/88.

    Art. 225 [...]

    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    [...]

    II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;

    Resposta: ERRADO

  • Comentários objetivos pessoal

    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público (cuidado que a pegadinha da questão está aí em incluir também a coletividade, como está no CAPUT!)

    II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;

  • Questão Errada! Incumbência prevista no § 1º, II do Art. 225 da CF. Sendo que o todo o § 1º diz respeito a incumbência apenas do Poder Público (União, Estados, DF e municípios).

    Obs: Não confundir com o caput do Art. 225 que impõe ao poder público e a coletividade o dever de proteção do meio ambiente

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

  • Decoreba não, CESPE!

  • HOJE não CESPE!!!!!!! HOJE não!!!!!!!!!

    Já errei umas 4 vezes e hoje creu na cespe kkk

  • Não caio mais viu cespe.

  • Sobre patrimônio genético e biopirataria:

    https://istoe.com.br/154500_O+HOMEM+QUE+ROUBOU+A+BORRACHA+DO+BRASIL/

  • Poxa, incumbência, CESPE? É um deveeeeeerrrrr...

  • Gabarito: ERRADO

    Questão polêmica, pq? O caput do 225, menciona MEIO AMBIENTE (gênero), que tem como uma de suas espécies patrimônio genético, portanto seria sim, em tese, uma incumbência do poder público e da coletividade. (Fonte: Estratégia Concursos + Doutrina)

    Porém, de forma bem objetiva, pro CESPE, aceite a literalidade:

    Patrimônio genético = Incumbência EXCLUSIVA do Poder público (Art. 225, II, CF)

    "Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético"

    Boa sorte, bons Estudos!

  • Exclusiva do poder público.

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca das disposições constitucionais sobre meio ambiente.

    2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;    

    3) Exame do enunciado e identificação da resposta

    Consoante art. 225, §1º, II, da Constituição Federal, incumbe ao Poder Público preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético.

    Assim, o erro da assertiva é dizer que incumbe ao Poder Público e a coletividade preservar a integridade do patrimônio genético do país.

    Resposta: ERRADO.

  • Cespe sendo Cespe.

    incumbência EXCLUSIVA do Poder Público.

    Gabarito: Errado

  • Resumindo:

    Meio Ambiente equilibrado etc e tal: Todo mundo. (PODER PÚBLICO E COLETIVIDADE)

    Paradas GENÉTICAS: Só PODER PÚBLICO.

  • Resumindo:

    Meio Ambiente equilibrado etc e tal: Todo mundo. (PODER PÚBLICO E COLETIVIDADE)

    Paradas GENÉTICAS: Só PODER PÚBLICO.

  • Resumindo:

    Meio Ambiente equilibrado etc e tal: Todo mundo. (PODER PÚBLICO E COLETIVIDADE)

    Paradas GENÉTICAS: Só PODER PÚBLICO

  • A Constituição Federal, no art. 225, §2º, II, determina que o Poder Público e a coletividade têm o dever de defender e preservar o meio ambiente, porém, é de competência apenas do Poder Público a preservação do patrimônio genético do País. Portanto, esta afirmativa é falsa. 

  • Patrimônio genético --> Poder público

  • somente do PODER PUBLICO e não da coletividade com a questão menciona.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;

  • CF:

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    x

    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    [...]

    II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;       [...].