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GABARITO: CORRETO
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► Política Nacional do Meio Ambiente, Lei n.º 6.938/1981
Art. 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:
(...)
III - poluição, a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente:
a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população;
b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;
c) afetem desfavoravelmente a biota;
d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;
e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos;
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GABARITO: CORRETO
Questão: Poluição é a alteração adversa das características do meio ambiente mediante o lançamento de matérias ou energia em desacordo com padrões ambientais estabelecidos.
Gabarito: Nos termos do art. 3º, III, e) da Lei 6.938/1981, entende-se: art. 3º Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por: (...) III - poluição, a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente: e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos;
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QUESTÃO RECORRENTE NOS CERTAMES = CONCEITOS AMBIENTAIS:
Art. 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:
I - meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas;
II - degradação da qualidade ambiental, a alteração adversa das características do meio ambiente;
III - poluição, a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente:
a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população;
b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;
c) afetem desfavoravelmente a biota;
d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;
e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos;
IV - poluidor, a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental;
V - recursos ambientais: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora.
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Excelentes os comentários dos colegas. Ressalto apenas o seguinte ponto:
-> a degradação ambiental é conceito legal mais amplo e que abarca o conceito de poluição. Enquanto a degradação ambiental é a alteração adversa das características do meio ambiente, a poluição é uma espécie de degradação resultante de atividades que direta ou indiretamente.... .Faz-se necessário decorar tais conceitos para fins de algumas questões.
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CORRETO
art. 3
III -POLUIÇÃO,degradação da qualidade
ambiental resultante de atividades que direta
ou indiretamente:
a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bemestar da população;
b) criem condições adversas às atividades
sociais e econômicas;
c) afetem desfavoravelmente a biota;
d) afetem as condições estéticas ou sanitárias
do meio ambiente;
e) lancem matérias ou energia em desacordo
com os padrões ambientais estabelecidos;
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Só eu que achei a questão extremamente duvidosa? Nas alíneas do inciso III do art. 3o da L. 6.938 existem outras "modalidades" de poluição. Do modo como está escrito parece que o "lançamento de matérias ou energia em desacordo com padrões ambientais estabelecidos" é a única forma de se poluir, o que está errado.
Se alguém souber me explicar o porquê do gabarito, eu agradeço.
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GABARITO: CERTO
LEI Nº 6.938/81 - PNMA
Art 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:
III - poluição, a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente:
a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população;
b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;
c) afetem desfavoravelmente a biota;
d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;
e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos;
Art. 15. § 1º A pena e aumentada até o dobro se:
II - a poluição é decorrente de atividade industrial ou de transporte;
QUEM É O POLUIDOR ?
Pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental.
PNMA - TEM COMO OBJETIVO: QUALIDADE AMBIENTAL
1- PRESERVAÇÃO
2- MELHORIA
3- RECUPERAÇÃO
*Busca um desenvolvimento sustentável, sendo a harmonia entre o desenvolvimento econômico e a preservação ambiental.
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A degradação da qualidade ambiental é, segundo o art. 3º, II da Lei 6938/81, a alteração adversa das características do meio ambiente, ao passo que a poluição, segundo o art. 3º, III da Lei 6938/81, é a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente: a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população; b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas; c) afetem desfavoravelmente a biota; d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente; e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos.
Constata-se que o conceito de degradação ambiental é mais amplo do que o de poluição, abarcando-o. Ou seja, se o conceito de degradação ambiental é mais amplo, o enunciado deveria está incorreto. Pois deu a definição de DEGRADAÇÃO DA QUALIDADE AMBIENTAL. Poluição, espécie de degradação, é a degradação da qualidade ambiental.
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Direito ambiental é um SACO! Meu Deus, só não é pior do que as teorias de direito penal! Haja saco.
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De acordo com a Lei 6938/81, art. 3º [...]
III - poluição, a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente:
a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população;
b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;
c) afetem desfavoravelmente a biota;
d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;
e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos.
RESPOSTA: CERTO
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A assertiva pode gerar confusão uma vez que usou a literalidade da legislação e misturou 2 definições que a Lei 6.938/81 "parece" distinguir:
Art. 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:
(...)
II - degradação da qualidade ambiental, a alteração adversa das características do meio ambiente;
III - poluição, a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente:
(...)
e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos;
No entanto, o conceito de degradação é mais amplo abarcando o de poluição.
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A questão demanda conhecimento específico acerca da Lei n.
6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente-PNMA e define
como poluição em seu art. 3º, III:
Lei 6.938, Art. 3º- Para os fins previstos nesta Lei,
entende-se por:
III -
poluição, a degradação da qualidade
ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente:
a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da
população;
b) criem condições adversas às atividades sociais e
econômicas;
c) afetem desfavoravelmente a biota;
d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio
ambiente;
e)
lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões
ambientais estabelecidos;
Sendo assim, a alternativa desse ser assinalada como
correta.
Gabarito do Professor: CERTO
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Em que pese o gabarito estar como CERTO, a afirmação "alteração das características do meio ambiente" encontra-se no inciso II do art. 3 da LPNMA, no conceito de DEGRADAÇÃO DA QUALIDADE AMBIENTAL .
Eu errei a questão pela literalidade da lei.
Na segunda parte (lançamento de matérias ou energia em desacordo com padrões ambientais estabelecidos) há sim uma referência à POLUIÇÃO descrita no art. 3, III da LPNMA.
Porem conforme entendimento majoritário a poluição é espécie do genero degradação ambiental.
ELE é contigo!
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De fato, questão muito duvidosa, pois a definição está incompleta. Seria o mesmo que afirmar que "segundo o ECA, criança é pessoa com 10 anos incompletos". Uma pessoa com 10 anos incompletos é criança, mas essa não é a definição de "criança" para o ECA.