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ID
3004264
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considerando os aspectos constitucionais relacionados ao direito ambiental, a Lei n.º 6.938/1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, a Lei n.º 12.651/2012, que estabelece prescrições acerca do Código Florestal e as resoluções do CONAMA, julgue o item a seguir.


Poluição é a alteração adversa das características do meio ambiente mediante o lançamento de matérias ou energia em desacordo com padrões ambientais estabelecidos.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CORRETO

    -

     Política Nacional do Meio Ambiente, Lei n.º 6.938/1981

    Art. 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

    (...)

    III - poluição, a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente:

    a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população;

    b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;

    c) afetem desfavoravelmente a biota;

    d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;

    e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos;

  • GABARITO: CORRETO

    Questão: Poluição é a alteração adversa das características do meio ambiente mediante o lançamento de matérias ou energia em desacordo com padrões ambientais estabelecidos.

    Gabarito: Nos termos do art. 3º, III, e) da Lei 6.938/1981, entende-se: art. 3º Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por: (...) III - poluição, a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente: e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos;

  • QUESTÃO RECORRENTE NOS CERTAMES = CONCEITOS AMBIENTAIS:

    Art. 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

    I - meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas;

    II - degradação da qualidade ambiental, a alteração adversa das características do meio ambiente;

    III - poluição, a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente:

    a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população;

    b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;

    c) afetem desfavoravelmente a biota;

    d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;

    e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos;

    IV - poluidor, a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental;

    V - recursos ambientais: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora.

  • Excelentes os comentários dos colegas. Ressalto apenas o seguinte ponto:

    -> a degradação ambiental é conceito legal mais amplo e que abarca o conceito de poluição. Enquanto a degradação ambiental é a alteração adversa das características do meio ambiente, a poluição é uma espécie de degradação resultante de atividades que direta ou indiretamente.... .Faz-se necessário decorar tais conceitos para fins de algumas questões.

  • CORRETO

    art. 3

    III -POLUIÇÃO,degradação da qualidade

    ambiental resultante de atividades que direta

    ou indiretamente:

    a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bemestar da população;

    b) criem condições adversas às atividades

    sociais e econômicas;

    c) afetem desfavoravelmente a biota;

    d) afetem as condições estéticas ou sanitárias

    do meio ambiente;

    e) lancem matérias ou energia em desacordo

    com os padrões ambientais estabelecidos;

  • Só eu que achei a questão extremamente duvidosa? Nas alíneas do inciso III do art. 3o da L. 6.938 existem outras "modalidades" de poluição. Do modo como está escrito parece que o "lançamento de matérias ou energia em desacordo com padrões ambientais estabelecidos" é a única forma de se poluir, o que está errado.

    Se alguém souber me explicar o porquê do gabarito, eu agradeço.

  • GABARITO: CERTO

    LEI Nº 6.938/81 - PNMA

    Art 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

    III - poluição, a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente:

    a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população;

    b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;

    c) afetem desfavoravelmente a biota;

    d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;

    e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos;

    Art. 15. § 1º A pena e aumentada até o dobro se:  

    II - a poluição é decorrente de atividade industrial ou de transporte; 

    QUEM É O POLUIDOR ?

    Pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental.

    PNMA - TEM COMO OBJETIVO: QUALIDADE AMBIENTAL

    1- PRESERVAÇÃO

    2- MELHORIA

    3- RECUPERAÇÃO

    *Busca um desenvolvimento sustentável, sendo a harmonia entre o desenvolvimento econômico e a preservação ambiental.

  • A degradação da qualidade ambiental é, segundo o art. 3º, II da Lei 6938/81, a alteração adversa das características do meio ambiente, ao passo que a poluição, segundo o art. 3º, III da Lei 6938/81, é a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente: a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população; b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas; c) afetem desfavoravelmente a biota; d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente; e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos.

    Constata-se que o conceito de degradação ambiental é mais amplo do que o de poluição, abarcando-o. Ou seja, se o conceito de degradação ambiental é mais amplo, o enunciado deveria está incorreto. Pois deu a definição de DEGRADAÇÃO DA QUALIDADE AMBIENTAL. Poluição, espécie de degradação, é a degradação da qualidade ambiental.

  • Direito ambiental é um SACO! Meu Deus, só não é pior do que as teorias de direito penal! Haja saco.

  • De acordo com a Lei 6938/81, art. 3º [...]

    III - poluição, a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente:

    a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população;

    b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;

    c) afetem desfavoravelmente a biota;

    d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;

    e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos.

    RESPOSTA: CERTO

  • A assertiva pode gerar confusão uma vez que usou a literalidade da legislação e misturou 2 definições que a Lei 6.938/81 "parece" distinguir:

    Art. 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

    (...)

    II - degradação da qualidade ambiental, a alteração adversa das características do meio ambiente;

    III - poluição, a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente:

    (...)

    e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos;

    No entanto, o conceito de degradação é mais amplo abarcando o de poluição.

  • A questão demanda conhecimento específico acerca da Lei n. 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente-PNMA e define como poluição em seu art. 3º, III:

    Lei 6.938, Art. 3º- Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

    III - poluição, a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente:
    a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população;
    b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;
    c) afetem desfavoravelmente a biota;
    d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;
    e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos;

    Sendo assim, a alternativa desse ser assinalada como correta.


    Gabarito do Professor: CERTO
  • Em que pese o gabarito estar como CERTO, a afirmação "alteração das características do meio ambiente" encontra-se no inciso II do art. 3 da LPNMA, no conceito de DEGRADAÇÃO DA QUALIDADE AMBIENTAL .

    Eu errei a questão pela literalidade da lei.

    Na segunda parte (lançamento de matérias ou energia em desacordo com padrões ambientais estabelecidos) há sim uma referência à POLUIÇÃO descrita no art. 3, III da LPNMA.

    Porem conforme entendimento majoritário a poluição é espécie do genero degradação ambiental.

    ELE é contigo!

  • De fato, questão muito duvidosa, pois a definição está incompleta. Seria o mesmo que afirmar que "segundo o ECA, criança é pessoa com 10 anos incompletos". Uma pessoa com 10 anos incompletos é criança, mas essa não é a definição de "criança" para o ECA.