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ERRADO---
(TRF4-2014): Somente à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil (competência exclusiva). BL: art. 12, §2º, LINDB
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GABARITO:E
DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942
Art. 12. É competente a autoridade judiciária brasileira, quando for o réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação.
§ 1o Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil. [GABARITO]
§ 2o A autoridade judiciária brasileira cumprirá, concedido o exequatur e segundo a forma estabelecida pele lei brasileira, as diligências deprecadas por autoridade estrangeira competente, observando a lei desta, quanto ao objeto das diligências.
LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015
Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:
I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil; [GABARITO]
II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;
III - em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.
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ITEM FALSO.
É regra de competência ABSOLUTA da autoridade judiciária brasileira
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GABARITO: ERRADO
Art. 23, NCPC/2015. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:
I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil.
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DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942
Art. 12. É competente a autoridade judiciária brasileira, quando for o réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação.
§1º Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil.
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Trata-se de uma competência funcional absoluta a de processar e julgar bens imóveis situados no território pátrio.
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primeiramente, não se trata de uma competência concorrente, mas sim de uma competência exclusiva do Brasil, ou seja, somente ao Brasil compete conhecer das ações relativas a imóveis situados nele.
DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942
Art. 12. É competente a autoridade judiciária brasileira, quando for o réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação.
§1º Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil.
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GABARITO: ERRADO
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Resumindo...
As ações que envolvem bens imóveis no Brasil (inclusive as ações de despejo, possessórias, etc), e as que se referem a partilha de bens (latu sensu) situados no território nacional serão de competência exclusiva da jurisdição brasileira.
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Gabarito: Errado.
Aplicação do art. 12, §1º, LINDB:
Art. 12, §1º. SÓ À AUTORIDADE BRASILEIRA compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil.
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Art. 12. § 1 Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil.
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Gabarito: errado
A competência é absoluta, não concorrente.
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HA DUAS FUNDAMENTAÇÕES LEGAIS
1)LEI DE INTRODUÇÃO AS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO
DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942
Art. 12. É competente a autoridade judiciária brasileira, quando for o réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação.
§1º Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil.
E
2) CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015
Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:
I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;
GABARITO ERRADO
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Pelo contrário. Diz o legislador, no § 1º do art. 12 da LINDB, que “só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil". A competência é, pois, exclusiva da autoridade nacional.
Resposta: ERRADO
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GABARITO: E
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Competência exclusiva CPC
Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra: I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;
Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.
Art 12. § 1 Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil.
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CESPE - 2018 - STJ - Analista Judiciário - Oficial de Justiça
A luz das disposições do Código de Processo Civil (CPC), julgue os próximos itens.
Ao tratar dos limites da jurisdição nacional, O CPC determina que a justiça brasileira possui competência concorrente para conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil.
ERRADA
2017 - CESPE – PGM-BH - Procurador
Acerca de normas processuais e jurisdição, assinale a opção correta de acordo com as disposições do CPC.
Sentença estrangeira que verse sobre sucessão hereditária e disposição testamentária de bens situados no Brasil poderá ser executada no Poder Judiciário brasileiro após homologação pelo STJ.
ERRADA
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Errado
Competência exclusiva disposta no artigo 23 do atual código de processo civil (2015).
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Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com EXCLUSÃO de qualquer outra:
I - conhecer de ações relativas a IMÓVEIS SITUADOS NO BRASIL;
II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança SEJA DE NACIONALIDADE ESTRANGEIRA ou TENHA DOMICÍLIO FORA DO TERRITÓRIO NACIONAL;
III - em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.
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ERRADO.
Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil.
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Pelo contrário. Diz o legislador, no § 1º do art. 12 da LINDB, que “só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil". A competência é, pois, exclusiva da autoridade nacional
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A autoridade judiciária brasileira tem competência exclusiva sobre imóveis localizados no Brasil.
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§ 1º do art. 12 da LINDB, que “só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil". A competência é, pois, exclusiva da autoridade nacional.
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Autoridade judiciária brasileira tem competência concorrente para julgar ações relativas a imóveis que, situados no Brasil...
A referida competência é exclusiva
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Art. 23 CPC: Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:
I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil
Lembre-se de que a sede tributária do Brasil é enorme. Todas as hipóteses de competência exclusiva do art. 23 do CPC são relacionadas à tributação.
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competencia absoluta p imóveis no território nacional
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Outra questão!
Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: STJ Prova: Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal
À luz das disposições do Código de Processo Civil (CPC), julgue o próximo item.
Ao tratar dos limites da jurisdição nacional, o CPC determina que a justiça brasileira possui competência concorrente para conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil. (ERRADO).
BONS ESTUDOS!
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Gabarito: Errado.
Art. 23 do CPC: Compete á autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra, processar e julgar as ações:
i- conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil.
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Helena, domiciliada em Fortaleza, recebeu a informação de que um imóvel de sua propriedade, situado em Sobral, havia sido invadido pelo ex-namorado, Menelau. Apurada a veracidade da notícia, Helena propôs ação de reintegração de posse em face do invasor, tendo distribuído a sua petição inicial na Comarca de Fortaleza.
foro absolutamente incompetente, devendo tal vício ser reconhecido de ofício pelo juiz.
Art. 47. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.
§ 1º O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova.
§ 2º A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem COMPETÊNCIA ABSOLUTA.
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A competência é absoluta
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TRATA-SE DE COMPETÊNCIA ABSOLUTA!
Art. 23 do CPC: Compete á autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra, processar e julgar as ações:
i- conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil.
OUTRA QUESTÃO QUE COBROU:
Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: STJ Prova: Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal
À luz das disposições do Código de Processo Civil (CPC), julgue o próximo item.
Ao tratar dos limites da jurisdição nacional, o CPC determina que a justiça brasileira possui competência concorrente para conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil. (ERRADO).
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Competência exclusiva. Art 23 do CPC.
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Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:
I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;
II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;
III - em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.
ERRADO
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é de competência exclusiva.
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[NCPC, Art. 23] Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:
I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;
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Diz o legislador, no § 1o do art. 12 da LINDB, que “só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil". A competência é, pois, exclusiva da autoridade nacional.
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Errado!!!
Competência exclusiva, art. 23, I do CPC!
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De acordo com o professor Francisco Saint Clair Neto:
Diz o legislador, no § 1º do art. 12 da LINDB, que “só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil". A competência é, pois, exclusiva da autoridade nacional.
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Nos casos, previstos no art. 23, de competência internacional exclusiva, o processo judicial só pode instaurar-se perante órgão jurisdicional brasileiro, e eventual sentença estrangeira não poderá produzir efeitos no Brasil, devendo-se inclusive negar homologação a eventual provimento oriundo de Estado estrangeiro que se pretenda ver reconhecido no Brasil (art. 964).
No art. 23 encontram-se os casos de competência internacional exclusiva. O primeiro desses casos é o do processo que seja relativo a imóveis situados no Brasil (art. 23, I). Só se aplica essa regra aos processos em que o objeto mediato da demanda (isto é, o bem jurídico pretendido pelo demandante) seja o próprio bem imóvel, como se dá em demandas possessórias ou reivindicatórias. Não, porém, quando a demanda tenha por objeto alguma prestação relacionada ao imóvel, como por exemplo a cobrança de aluguéis.
Págs.04_APOSTILA_TOP_10
Gabarito: Errado
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competência exclusiva (palavras-chave):
> imóveis no brasil;
> partilha de bens em virtude de morte;
> partilha de bens em virtude de dissolução de vínculo afetivo
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Opaaaa! Competência para julgar imóveis (ainda que de estrangeiros) situados no Brasil?
A competência será EXCLUSIVAMENTE da jurisdição brasileira, o que invalida a afirmação feita pelo enunciado.
Art. 12. É competente a autoridade judiciária brasileira, quando for o réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação.
§ 1º Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil.
Resposta: E
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Art. 23] Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:
I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;
R: errado
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Trata-se de competência exclusiva da autoridade judiciária brasileira (art 23 CPC), não sendo necessário homologação pelo STJ
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ERRADO
De acordo com o art. 12, §1º: “Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil.
Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/pgm-campo-grande-ms-procurador-municipal-gabarito-recursos-em-direito-civil-e-do-idoso/
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errei porque li rápido e não me atentei a competência concorrente. NÃO FAÇAM QUESTÕES COM PRESSA !!
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GABARITO ERRADO.
REDAÇÃO ORIGINAL
Autoridade judiciária brasileira tem competência concorrente para julgar ações relativas a imóveis que, situados no Brasil, sejam de propriedade de estrangeiros.ERRADA.
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REDAÇÃO RETIFICADA.
Autoridade judiciária brasileira tem competência EXCLUSIVA para julgar ações relativas a imóveis que, situados no Brasil, sejam de propriedade de estrangeiros. CERTO.
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Art. 21. e Art. 22. [competência concorrente].
Art. 23. [competência Exclusiva].
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Art. 23. I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil.
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Resposta: ERRADO
A competência é exclusiva da autoridade nacional.
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§ 2º A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.
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competência concorrente não
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Errado!
Competência EXCLUSIVA do Brasil!
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COMPETÊNCIA EXCLUSIVA - Propriedade de cujus
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ERRADO! A competência não é concorrente (aquela que se pode delegar), ela é exclusiva!
Art. 12, §1º, LINDB: só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no brasil.
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Não é concorrente, é EXCLUSIVA.
"Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil" (não importando se é brasileiro ou estrangeiro, desde que os imóveis estejam em nosso país).
Gabarito: errado.
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exclusiva, não concorrente
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na verdade é exclusiva por ser intimamente ligada à ideia de soberania nacional.
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Art. 12. É competente a autoridade judiciária brasileira, quando for o réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação.
§ 1 Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil.
Sem mais.