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ID
3004288
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando as disposições da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, julgue o item a seguir.


Autoridade judiciária brasileira tem competência concorrente para julgar ações relativas a imóveis que, situados no Brasil, sejam de propriedade de estrangeiros.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO---

     

    (TRF4-2014): Somente à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil (competência exclusiva). BL: art. 12, §2º, LINDB

  • GABARITO:E
     

    DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942

     

    Art. 12.  É competente a autoridade judiciária brasileira, quando for o réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação.


    § 1o  Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil. [GABARITO]

     

    § 2o A autoridade judiciária brasileira cumprirá, concedido o exequatur e segundo a forma estabelecida pele lei brasileira, as diligências deprecadas por autoridade estrangeira competente, observando a lei desta, quanto ao objeto das diligências.

     

    LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015

     

    Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

     

    I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil; [GABARITO]

     

    II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;

     

    III - em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.

  • ITEM FALSO.

    É regra de competência ABSOLUTA da autoridade judiciária brasileira

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 23, NCPC/2015. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

    I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil.

    .

    .

    DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942

    Art. 12. É competente a autoridade judiciária brasileira, quando for o réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação.

    §1º Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil.

  • Trata-se de uma competência funcional absoluta a de processar e julgar bens imóveis situados no território pátrio.

  • primeiramente, não se trata de uma competência concorrente, mas sim de uma competência exclusiva do Brasil, ou seja, somente ao Brasil compete conhecer das ações relativas a imóveis situados nele.

    DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942

    Art. 12. É competente a autoridade judiciária brasileira, quando for o réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação.

    §1º Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil.

  • GABARITO: ERRADO

    -

    Resumindo...

    As ações que envolvem bens imóveis no Brasil (inclusive as ações de despejo, possessórias, etc)e as que se referem a partilha de bens (latu sensu) situados no território nacional serão de competência exclusiva da jurisdição brasileira.

  • Gabarito: Errado.

    Aplicação do art. 12, §1º, LINDB:

    Art. 12, §1º. SÓ À AUTORIDADE BRASILEIRA compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil.

  • Art. 12. § 1  Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil.

  • Gabarito: errado A competência é absoluta, não concorrente.
  • HA DUAS FUNDAMENTAÇÕES LEGAIS

    1)LEI DE INTRODUÇÃO AS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO

    DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942

    Art. 12. É competente a autoridade judiciária brasileira, quando for o réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação.

    §1º Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil.

    E

    2) CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015

     

    Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

     

    I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

    GABARITO ERRADO

  • Pelo contrário. Diz o legislador, no § 1º do art. 12 da LINDB, que “só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil". A competência é, pois, exclusiva da autoridade nacional.



    Resposta: ERRADO 
  • GABARITO: E

  • Competência exclusiva CPC

    Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra: I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

    Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.

    Art 12. § 1   Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil.

  • CESPE - 2018 - STJ - Analista Judiciário - Oficial de Justiça

    A luz das disposições do Código de Processo Civil (CPC), julgue os próximos itens.

    Ao tratar dos limites da jurisdição nacional, O CPC determina que a justiça brasileira possui competência concorrente para conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil.

    ERRADA

    2017 - CESPE – PGM-BH - Procurador

    Acerca de normas processuais e jurisdição, assinale a opção correta de acordo com as disposições do CPC.

    Sentença estrangeira que verse sobre sucessão hereditária e disposição testamentária de bens situados no Brasil poderá ser executada no Poder Judiciário brasileiro após homologação pelo STJ.

    ERRADA

  • Errado

    Competência exclusiva disposta no artigo 23 do atual código de processo civil (2015).

  • Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com EXCLUSÃO de qualquer outra:

    I - conhecer de ações relativas a IMÓVEIS SITUADOS NO BRASIL;

    II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança SEJA DE NACIONALIDADE ESTRANGEIRA ou TENHA DOMICÍLIO FORA DO TERRITÓRIO NACIONAL;

    III - em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.

  • ERRADO.

     Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil.

  • Pelo contrário. Diz o legislador, no § 1º do art. 12 da LINDB, que “só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil". A competência é, pois, exclusiva da autoridade nacional

  • A autoridade judiciária brasileira tem competência exclusiva sobre imóveis localizados no Brasil.

  • § 1º do art. 12 da LINDB, que “só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil". A competência é, pois, exclusiva da autoridade nacional.

  • Autoridade judiciária brasileira tem competência concorrente para julgar ações relativas a imóveis que, situados no Brasil...

    A referida competência é exclusiva

  • Art. 23 CPC: Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

    I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil

    Lembre-se de que a sede tributária do Brasil é enorme. Todas as hipóteses de competência exclusiva do art. 23 do CPC são relacionadas à tributação.

  • competencia absoluta p imóveis no território nacional

  • Outra questão!

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: STJ  Prova: Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal

    À luz das disposições do Código de Processo Civil (CPC), julgue o próximo item.

    Ao tratar dos limites da jurisdição nacional, o CPC determina que a justiça brasileira possui competência concorrente para conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil. (ERRADO).

    BONS ESTUDOS!

  • Gabarito: Errado.

    Art. 23 do CPC: Compete á autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra, processar e julgar as ações:

    i- conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil.

  • Helena, domiciliada em Fortaleza, recebeu a informação de que um imóvel de sua propriedade, situado em Sobral, havia sido invadido pelo ex-namorado, Menelau. Apurada a veracidade da notícia, Helena propôs ação de reintegração de posse em face do invasor, tendo distribuído a sua petição inicial na Comarca de Fortaleza.

    foro absolutamente incompetente, devendo tal vício ser reconhecido de ofício pelo juiz.

    Art. 47. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.

    § 1º O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova.

    § 2º A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem COMPETÊNCIA ABSOLUTA

  • A competência é absoluta

  • TRATA-SE DE COMPETÊNCIA ABSOLUTA!

    Art. 23 do CPC: Compete á autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra, processar e julgar as ações:

    i- conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil.

    OUTRA QUESTÃO QUE COBROU:

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: STJ  Prova: Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal

    À luz das disposições do Código de Processo Civil (CPC), julgue o próximo item.

    Ao tratar dos limites da jurisdição nacional, o CPC determina que a justiça brasileira possui competência concorrente para conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil. (ERRADO).

  • Competência exclusiva. Art 23 do CPC.

  • Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

    I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

    II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;

    III - em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.

    ERRADO

  • é de competência exclusiva.

  • [NCPC, Art. 23] Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

    I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

  • Diz o legislador, no § 1o do art. 12 da LINDB, que “só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil". A competência é, pois, exclusiva da autoridade nacional.

  • Errado!!!

    Competência exclusiva, art. 23, I do CPC!

  • De acordo com o professor Francisco Saint Clair Neto:

    Diz o legislador, no § 1º do art. 12 da LINDB, que “só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil". A competência é, pois, exclusiva da autoridade nacional.

    ________________________

    Nos casos, previstos no art. 23, de competência internacional exclusiva, o processo judicial só pode instaurar-se perante órgão jurisdicional brasileiro, e eventual sentença estrangeira não poderá produzir efeitos no Brasil, devendo-se inclusive negar homologação a eventual provimento oriundo de Estado estrangeiro que se pretenda ver reconhecido no Brasil (art. 964).

    No art. 23 encontram-se os casos de competência internacional exclusiva. O primeiro desses casos é o do processo que seja relativo a imóveis situados no Brasil (art. 23, I). Só se aplica essa regra aos processos em que o objeto mediato da demanda (isto é, o bem jurídico pretendido pelo demandante) seja o próprio bem imóvel, como se dá em demandas possessórias ou reivindicatórias. Não, porém, quando a demanda tenha por objeto alguma prestação relacionada ao imóvel, como por exemplo a cobrança de aluguéis.

    Págs.04_APOSTILA_TOP_10

    Gabarito: Errado

  • competência exclusiva (palavras-chave):

    > imóveis no brasil;

    > partilha de bens em virtude de morte;

    > partilha de bens em virtude de dissolução de vínculo afetivo

  • Opaaaa! Competência para julgar imóveis (ainda que de estrangeiros) situados no Brasil?

    A competência será EXCLUSIVAMENTE da jurisdição brasileira, o que invalida a afirmação feita pelo enunciado.

    Art. 12.  É competente a autoridade judiciária brasileira, quando for o réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação.

    § 1º Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil.

    Resposta: E

  • Art. 23] Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

    I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

    R: errado

  • Trata-se de competência exclusiva da autoridade judiciária brasileira (art 23 CPC), não sendo necessário homologação pelo STJ

  • ERRADO

    De acordo com o art. 12, §1º: “Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil.

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/pgm-campo-grande-ms-procurador-municipal-gabarito-recursos-em-direito-civil-e-do-idoso/

  • errei porque li rápido e não me atentei a competência concorrente. NÃO FAÇAM QUESTÕES COM PRESSA !!

  • GABARITO ERRADO.

    REDAÇÃO ORIGINAL

    Autoridade judiciária brasileira tem competência concorrente para julgar ações relativas a imóveis que, situados no Brasil, sejam de propriedade de estrangeiros.ERRADA.

    --------------------------------------------------

    REDAÇÃO RETIFICADA.

    Autoridade judiciária brasileira tem competência EXCLUSIVA para julgar ações relativas a imóveis que, situados no Brasil, sejam de propriedade de estrangeiros. CERTO.

    --------------------------------------------------

    Art. 21. e Art. 22.  [competência concorrente].

     Art. 23. [competência Exclusiva].

    --------------------------------------------------

    Art. 23. I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil.

  • Resposta: ERRADO 

    A competência é exclusiva da autoridade nacional.

  • § 2º A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.

  • competência concorrente não

  • Errado!

    Competência EXCLUSIVA do Brasil!

  • COMPETÊNCIA EXCLUSIVA - Propriedade de cujus

  • ERRADO! A competência não é concorrente (aquela que se pode delegar), ela é exclusiva!

    Art. 12, §1º, LINDB: só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no brasil.

  • Não é concorrente, é EXCLUSIVA.

    "Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil" (não importando se é brasileiro ou estrangeiro, desde que os imóveis estejam em nosso país).

    Gabarito: errado.

  • exclusiva, não concorrente

  • na verdade é exclusiva por ser intimamente ligada à ideia de soberania nacional.

  • Art. 12.  É competente a autoridade judiciária brasileira, quando for o réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação.

    § 1  Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil.

    Sem mais.