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Código de Defesa do Consumidor:
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
[...]
III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;
[...]
Parágrafo único. Os serviços prestados e os produtos remetidos ou entregues ao consumidor, na hipótese prevista no inciso III, equiparam-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento.
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CORRETA--
ART.39,CDC---
III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço; (MPSC-2016) (TJSP-2017) (TJCE-2018)
(TJMG-2012-VUNESP): A lei considera prática abusiva enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, bem como condicionar o fornecimento de produto ao fornecimento de outro produto. BL: art. 39, III, CDC.
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Gabarito: Certo
lei 8078 (código de defesa do consumidor)
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas
III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;
Parágrafo único. Os serviços prestados e os produtos remetidos ou entregues ao consumidor, na hipótese prevista no inciso III, equiparam-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento.
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abarito: Certo
lei 8078 (código de defesa do consumidor)
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas
III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;
Parágrafo único. Os serviços prestados e os produtos remetidos ou entregues ao consumidor, na hipótese prevista no inciso III, equiparam-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagame
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Lembrando que, segundo o STJ, o envio de cartão de crédito sem solicitação do consumidor é prática abusiva e gera indenização por dano moral
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A questão trata de práticas
abusivas.
Código de Defesa do Consumidor:
Art.
39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas
abusivas: (Redação dada pela
Lei nº 8.884, de 11.6.1994)
III
- enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto,
ou fornecer qualquer serviço;
Parágrafo
único. Os serviços prestados e os produtos remetidos ou entregues ao
consumidor, na hipótese prevista no inciso III, equiparam-se às amostras
grátis, inexistindo obrigação de pagamento.
Produtos remetidos ao consumidor sem sua prévia
solicitação equiparam-se a amostras grátis, de modo que o consumidor não tem
obrigação de pagar por eles.
Resposta:
CERTO
Gabarito do Professor CERTO.
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GABARITO: CERTO.
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GABARITO: CERTO
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;
Parágrafo único. Os serviços prestados e os produtos remetidos ou entregues ao consumidor, na hipótese prevista no inciso III, equiparam-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento.