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ID
3004297
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Julgue o item seguinte, com base no Código de Defesa do Consumidor.


Caracteriza-se como abusiva a publicidade que induz a erro o consumidor a respeito da natureza, das características, da qualidade, da quantidade, das propriedades, da origem, do preço e de quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

Alternativas
Comentários
  • Código de Defesa do Consumidor:

     

    Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

    § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

     § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

  • ERRADO.

    A questão traz o conceito da propaganda ENGANOSA (art. 26 § 1°).

  • VOCÊ NÃO ERRA NUNCA MAIS >>>

    NÃO É PUBLICIDADE ABUSIVA;

    É PROPAGANDA ENGANOSA

    (BASTA ISSO PARA ACERTAR A QUESTÃO)

    FUNDAMENTAÇÃO >>> ART 37 § 1ª e § 2ª do CDC ( É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva. )

    PUBLICIDADE ABUSIVA: "É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança."

    PROPAGANDA ENGANOSA: " É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços."

  • Publicidade Enganosa: falsa,omite informações.

    Publicidade Abusiva: discriminatória,contra a boa-fé.

  • Gabarito: Errado

    Publicidade enganosa: falsidade + indução a erro.

    • Dica: pensar que sanduíche do Mc Donald's te induz a erro quanto a suas características. É a famosa "propaganda enganosa".

    Publicidade abusiva: discriminatória, violenta, explora medo/superstição, aproveita da criança, desrespeita meio ambiente, induz a comportamento prejudicial/perigoso.

    • Dica: características que fazem lembrar de relacionamento abusivo (violento, explora medo, desrespeita, induz a comportamento prejudicial).

    Previsão na lei: Art. 37 § 1ª e § 2ª, CDC

  • CUIDADO! Diferenças entre publicidade enganosa e abusiva. ART. 37 DO CDC.

    É ENGANOSA qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

    É ABUSIVA, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

    Obs: O que o CDC veda a publicidade ENGANOSA por omissão. Não há previsão acerca da publicidade abusiva por omissão. 

  • Gabarito: Errado

     

    Publicidade enganosa: falsidade + indução a erro.

    Dica: pensar que sanduíche do Mc Donald's te induz a erro quanto a suas características. É a famosa "propaganda enganosa".

    Publicidade abusiva: discriminatória, violenta, explora medo/superstição, aproveita da criança, desrespeita meio ambiente, induz a comportamento prejudicial/perigoso.

    Dica: características fazem lembrar de relacionamento abusivo (violento, explora medo, desrespeita, induz a comportamento prejudicial).

    Previsão na lei: Art. 37 § 1ª e § 2ª, CDC

  • Gabarito: Errado

    lei 8078 (código de defesa do consumidor)

    Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

    § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

    no caso em tela é exemplo de publicidade enganosa

    § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

  • Publicidade Vs. Propaganda

    No campo legal, a expressão "propaganda" passa a ser excluída da ideia de consumo – malgrado haja, de fato, algum potencial indireto de publicidade. Isso porque, a mera difusão de ideias ou ideologias, para a grande maioria dos juristas, não tem, em seu âmago, a intenção direta de convencer potenciais consumidores acerca de determinado produto ou serviço. Além de não possuir, necessariamente, caráter financeiro. Logo, em não havendo repercussão direta nas relações de consumo, realmente não há motivos para se manter a expressão "propaganda" no campo consumerista.

    OBS¹: há doutrinadores que entendem que as duas expressões são sinônimas (Ex: Rizzato Nunes, Comentários ao Código de Defesa do Consumidor. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2007, p. 418 – 419) e o STJ possui decisões nesse sentido (REsp 1.151.688/RJ – Quarta Turma, rel. min. Luis Felipe Salomão, j. 17.2.11; e STJ, Resp 1057828/SP, Segunda Turma, rel. min. Eliana Calmon, j. 2.9.10).

    OBS²: "(...) os termos publicidade e propaganda são utilizados indistitivamente no Brasil. Não foi esse, contudo, o caminho adotado pelo Código de Defesa do Consumidor. Não se confundem publicidade e propaganda, embora, no dia a dia de mercado, os dois termos sejam utilizados pelo outro. A publicidade tem um objetivo comercial, enquanto a propaganda visa a um fim ideológico, religioso, filosófico, político, econômico ou social. Fora isso, a publicidade, além de paga, identifica sou patrocinador, o que nem sempre ocorre com a propaganda” (BENJAMIN, Antonio Herman. V.; MARQUES, Claudia Lima; BESSA, Leonardo Roscor. Manual de Direito do Consumidor. 3. ed. São Paulo: RT, 2010. p. 229).

    (Fonte: Migalhas)

    Ps: se os senhores notarem, o CDC só fala em Publicidade (Capítulo V, Seção III "Da Publicidade"). Todavia, há o termo contrapropaganda (espécie de sanção administrativa - art. 56, XII).

    Qualquer erro só mandar mensagem.

    Bons estudos!

  • Resumindo: a questão apenas trocou o conceito de enganosa e com o conceito de abusiva. A questão em discurso relata uma publicidade Enganosa e não Abusiva

  • Publicidade enganosa: Contém mensagem falsa em seu teor (parcial ou total). É crime de perigo abstrato.

    Publicidade enganosa por omissão: Omite um informação relevante (dado essencial).

    Publicidade abusiva: Estimula o consumidor a se comportar de forma prejudicial a sua integridade física ou psíquica (ex.: publicidade para crianças, idosos, pessoas com deficiência; publicidade que explora os medos do consumidor; incita violência etc).

  • Nesse caso da questão é enganosa..a questão trocou os conceitos.

  • Enganosa comissiva, certamente.

  • A questão trata de publicidade enganosa e abusiva.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

    § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

    § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

    Caracteriza-se como enganosa a publicidade que induz a erro o consumidor a respeito da natureza, das características, da qualidade, da quantidade, das propriedades, da origem, do preço e de quaisquer outros dados sobre produtos e serviços. 

    Resposta: ERRADO

    Gabarito do Professor ERRADO.

  • Errada.

    ENGANOSA: falsa, induz ao erro. Também pode ser por omissão.

    ABUSIVA: discriminatória, aproveita de deficientes, crianças e desrespeita valores ambientais.

  • Gabarito:"Errado"

    • CDC, art. 37,§ 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
  • Duas informações importantes:

    • A ausência de informação relativa ao preço, por si só, não caracteriza publicidade enganosa (STJ – 2020).
    • Cabe notar que inexiste a figura da publicidade abusiva por omissão, ao passo que existe na lei a figura da publicidade enganosa por omissão.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 37, § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.