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Art. 3º § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
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GABARITO - CERTO
LEI 10.741
Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
§ 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
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GABARITO:C
LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003
Disposições Preliminares
Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
§ 1º A garantia de prioridade compreende: (Redação dada pela Lei nº 13.466, de 2017)
I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;
II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;
III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;
IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;
V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;
VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;
VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;
VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.
IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda. (Incluído pela Lei nº 11.765, de 2008).
§ 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos. [GABARITO] (Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017)
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Gabarito Certo
Conforme Estatuto do Idoso Lei n° 10.741/2003
Art.71
§ 5º Dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de oitenta anos.
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É como o Luiz Felipe disse.
Se o idoso tem 65 anos e está morrendo, é claro que ele deve ser atendido na frente do que tem 80.
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e as exceções?
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Gabarito: Correto.
Isso mesmo!!! Aplicação do art. 3º, §2º, EI:
Art. 3 É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
§ 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
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Prioridade da prioridade (80+)
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Errei pela palavra SEMPRE, pois não é sempre --' Existe os casos de emergência.
§ 7º Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.
Enfim. Segue o baile
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Não ressalvou os casos de emergência...
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E de novo não cobraram a exceção do parágrafo 7° do art. 15. E agora? O q responder na hora da prova?
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E cadê o "exceto em caso de emergência"??
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Como todos já falaram, a questão trouxe a prioridade absoluta, sendo que há exceção como os casos de urgência.
Mancada da banca.
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Não é sempre! Porém a jurisprudência do Cespe só eles sabem..
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Para mim esse gabarito ta errado, pois tem a exceção, que é em caso de emergência, conforme citado pelos colegas...
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Art. 15, § 7º Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.
Que estranho, vou voltar pra escola, porque quando tem EXCEÇÃO a minha "Tia" da segunda série ensinou que significa que não é "SEMPRE" então.
A gente estudou, lê uma assertiva dessas e pensa: genial! eles usaram a exceção. Aí você marca e responde e está errado, mas você sabe a matéria! você estudou! Só que UMA questão te põe vários lugares abaixo na lista de classificação... esses entendimentos unilaterais das bancas não deveriam ser aceitos. Fico indignada.
Ou então escreve a assertiva direito, porque se tem UMA exceção, já exclui o SEMPRE..... ¬.¬'
E a gente tem que ficar convivendo com essa insegurança jurídica kkkkkkk é sacanagem demais. Nem costumo comentar questões, mas essa tive que fazer meu....
#desabafo.
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GABARITO COM CERTEZA ESTAR ERRADO, POIS NÃO É SEMPRE EM CASO DE EMERGÊNCIA NÃO TEM PRIORIDADE A PRÓPRIA LEI FALA. DEVERIA TER SIDO ANULADA
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Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
§ 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos. (Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017)
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Gabarito passível de anulação.
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qm sou eu p/ discutir com a Cespeeeeeeeeee vamo de gab C
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Estatuto do Idoso
§ 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos. (Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017)
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Art 3 º § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
#boravencer
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Nos casos de saúde os maiores de 80 anos terão preferência, porém em casos de emergência essa preferência será afastada.
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têm dois artigos que fala das pessoas maiores de 80 anos, o primeiro não trás ressalvas, já o segundo trás no caso de emergência, tem que ficar atento qual dos artigos está sendo cobrado
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Esse "sempre preferencialmente em relação aos demais idosos." estragou a questao, excluiu a exceção da regra.
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Via de regra:
Art. 3º, § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
Exceção:
Art. 15. § 7º Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.
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Galera, exceção nos casos de emergência se dá apenas nos atendimentos de saúde!!
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Acredito que deveria vir no início da questão, aspas ou então "Art. 3º, § 2º" se optar pela literalidade. De outro modo, o "sempre" invalida a questão.
Eu só admitiria correta, sendo para a banca CESPE
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§ 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
§ 7º Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.
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A questão trata da prioridade da
pessoa idosa.
Estatuto do Idoso:
Art. 3º. § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade
especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre
preferencialmente em relação aos demais idosos.
(Incluído
pela Lei nº 13.466, de 2017)
É legalmente assegurada a prioridade especial aos
maiores de oitenta anos de idade, atendendo-se a suas necessidades sempre
preferencialmente em relação aos demais idosos.
Resposta: CERTO
Gabarito do Professor CERTO.
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SEMPRE naaaoo
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Cespe 2020
Em se tratando de uma unidade de geriatria, o Sr. Ozório e os demais idosos hospitalizados, com idade superior a oitenta anos, terão prioridade especial em relação aos outros, que possuam idade entre sessenta e oitenta anos.
De acordo com a lei, sempre preferencialmente. Mas não se apaguem à palavra sempre separadamente. É sempre preferencialmente e não sempre obrigatoriamente. Sacou? !
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Mas há exceção na situação de emergência.
Deus abençoe a gente na nossa jornada!
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GABARITO: CERTO
Art. 3º, § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
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Pra galera que se confudiu assim como eu. No Estatuto tem duas redações acerca da prioridade dos idosos com mais de 80 anos sobre os demais. Primeiro no Artigo 3ª, §2 "Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos". Já no Artigo 15ª, §7 trata da prioridade referente ao atendimento de saúde, que terá a preferência exceto no caso de emergência. " Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência." Vlw!