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ID
3004306
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

À luz do Estatuto do Idoso, julgue o item que se segue.


A prioridade de tramitação de processos nos quais a parte ou interveniente tenha idade igual ou superior a sessenta anos restringe-se à primeira instância.

Alternativas
Comentários
  • Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

  • GABARITO - ERRADO

     

    LEI 10.741

    Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

  • GABARITO:E

     

    LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003

     

    Do Acesso à Justiça

     

      Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância. [GABARITO]


            § 1o O interessado na obtenção da prioridade a que alude este artigo, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas, anotando-se essa circunstância em local visível nos autos do processo.

     

            § 2o A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.

     

            § 3o A prioridade se estende aos processos e procedimentos na Administração Pública, empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras, ao atendimento preferencial junto à Defensoria Publica da União, dos Estados e do Distrito Federal em relação aos Serviços de Assistência Judiciária.

     

            § 4o Para o atendimento prioritário será garantido ao idoso o fácil acesso aos assentos e caixas, identificados com a destinação a idosos em local visível e caracteres legíveis.

     

            § 5º  Dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de oitenta anos.    (Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017).

  • Resposta Errada.

    Conforme o Estatuto do Idoso Lei n° 10.741/2003

    Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

  • Gabarito: Errado.

     A prioridade se dá em qualquer instância. Aplicação do art. 71, EI:

    Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

  • Em qualquer instância*

  • ERRADO

     

    Dois erros na questão: afirmar que a prioridade de tramitação de processos é para pessoas com idade igual ou superior a 70 anos e que seja restrita à primeira instância.

     

    * Idoso é a pessoa com idade igual ou superior a 60 anos. 

    ** A prioridade de tramitação em processos será observada em todas as instâncias.

  • Gab: ERRADO

    Pois é em qualquer instância ....

  • LEI Nº 10.741/2003

     

    Art. 71 – É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, em qualquer instância.

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: Errado

  •  Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

    #boravencer

  • ERRADO. Em qualquer instância! Observem a idade, pois já vi banca colocar que o direito é a partir de 65 anos.
  •  Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

  • GABARITO LETRA=E

     Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância

    Para que a pessoa idosa alcance tal benefício, o interessado na obtenção da prioridade, deverá fazer prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas, anotando-se essa circunstância em local visível nos autos do processo.

    A prioridade na tramitação não cessará com a morte do beneficiado, mas estende-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.

    Também, a prioridade se estende aos processos e procedimentos na Administração Pública, empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras, ao atendimento preferencial junto à Defensoria Publica da União, dos Estados e do Distrito Federal em relação aos Serviços de Assistência Judiciária.

    A prioridade de tramitação ao idoso não se aplica de forma irrestrita às ações coletivas movidas pelo Ministério Público, visto que estas seguem o rito processual próprio e também nestas aplica-se o  do CPC, a substituição processual.

    Além da prioridade de tramitação processual dos feitos no Poder Judiciário, o § 4o estabelece que seja garantido ao idoso o fácil acesso aos assentos e caixas, identificados com a destinação a idosos em local visível e caracteres legíveis.

    O acesso à justiça está garantido primeiramente àqueles que já completaram 80 anos, em prioridade aos demais idosos. A lentidão do processo judicial justifica esta alteração legislativa, sem dúvidas.

  • Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

  • A questão trata da prioridade da pessoa idosa.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

    A prioridade de tramitação de processos nos quais a parte ou interveniente tenha idade igual ou superior a sessenta anos abrange todas as instâncias.


    Resposta: ERRADO

    Gabarito do Professor ERRADO.

  • GABARITO: ERRADO.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.