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Art. 85. Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.
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GABARITO - ERRADO
LEI 8.069
Art. 85. Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.
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Errado.
Regra: nenhuma criança ou adolescente poderá sair do País acompanhada por estrangeiro, salvo, prévia autorização judicial.
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Gabarito: Errado.
Aplicação do art. 85, ECA:
Art. 85. Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.
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É importante se atentar para a Resolução nº 131/2011 - CNJ:
Resolução nº 131/2011 - CNJ
(...)
Art. 3º Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente brasileiro poderá sair do país em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.
Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput deste artigo, aplicando-se o disposto no art. 1º ou 2º:
I) se o estrangeiro for genitor da criança ou adolescente;
II) se a criança ou adolescente, nascido no Brasil, não tiver nacionalidade brasileira.
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Autorizacao judicial e nao dos pais!
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Art. 85. Sem prévia e expressa AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.
GAB: ERRADO
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Temos, em resumo, 3 situações da criança viajando ao exterior:
-- Com ambos os pais ou responsáveis (dispensa autorização);
-- Com 1 dos pais ou responsável e autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida;
-- Sem nenhum dos pais ou responsável, somente por autorização judicial. Letra da lei: Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior
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Art. 85. Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.
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t. 85. Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.
mportante se atentar para a Resolução nº 131/2011 - CNJ:
Resolução nº 131/2011 - CNJ
(...)
Art. 3º Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente brasileiro poderá sair do país em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.
Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput deste artigo, aplicando-se o disposto no art. 1º ou 2º:
I) se o estrangeiro for genitor da criança ou adolescente;
II) se a criança ou adolescente, nascido no Brasil, não tiver nacionalidade brasileira.
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ATENÇÃO PARA MUDANÇA NO ECA!
Lei 13.812 de 2019:
Art. 83. Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial.
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Gabarito:"Errado"
LEI 8.069,90. Art. 85. Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.
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Gabarito: ERRADO
-- Um breve resumo de Viagem Nacional x Viagem Internacional sob à luz do ECA
1) Viagem Nacional
==> É necessária autorização judicial apenas para criança ou adolescente menor de 16 anos que viaje para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável.
==> A autorização não será exigida quando:
I - Tratar-se de comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 anos, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;
II - A criança ou o adolescente menor de 16 anos estiver acompanhada:
1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau;
2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.
==> O juiz pode conceder autorização válida por dois anos.
==> Adolescente com 16 anos ou mais pode viajar sem necessidade de autorização judicial.
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2) Viagem Internacional
==> É necessária a autorização para criança ou adolescente que que não esteja:
I - acompanhado de ambos os pais ou responsável; ou
II - acompanhado de um dos pais, com autorização expressa do outro através de documento com firma reconhecida.
==> Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.
Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS
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Criança ou adolescente (pessoa menor de 18 anos) nascido no Brasil viajar em companhia de residente ou domiciliado no exterior. Nessa situação, é necessária autorização? SIM: necessária prévia e expressa autorização judicial.
bons estudos
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Gabarito:"Errado"
LEI 8.069,90. Art. 85. Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.
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Criança ou adolescente em viagem para o exterior:
ECA, arts. 84 e 85
a) com os pais não precisa autorização judicial
b) com um dos pais, desde que brasileiro, precisa apenas de autorização do outro detento do poder familiar, com firma reconhecida.
c) com um dos pais, sendo este estrangeiro, precisa autorização judicial, salvo os dois casos trazidos pela Res. 131 CNJ, art. 3°:
I) se o estrangeiro for genitor da criança ou adolescente;
II) se a criança ou adolescente, nascido no Brasil, não tiver nacionalidade brasileira.
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eu vi duas questoes cespe iguais, essa e outra.
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Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial. Maior de 16 não precisa de autorização.
•Criança menor de 16 em viagem Nacional (sem autorização): ◘Comarca contígua (anexa), mesma região metropolitana; ◘Criança acompanhada CADI até 3º grau comprovado docs.; ◘Ou de pessoa maior autorizada pelo pai/mãe/resp.}- Juiz pode conceder autorização válida por 2 anos a pedido dos pais ou responsável;
•Criança e Adolescente, viagem ao Exterior: ◘Acompanhada de ambos os pais/responsáveis; ◘Viajar na companhia de um dos pais com autorização expressa do outro com firma reconhecida.
Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.
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deve ter autorização judicial.
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SOMENTE COM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL
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Para que uma criança ou adolescente nascido em território nacional possa sair do país na companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior, é necessária autorização judicial, e não "autorização dos pais ou responsáveis legais" como consta na alternativa.
Art. 85. Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.
Gabarito: Errado
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Necessita de AUTORIZAÇÃO JUDICIAL!
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Errado, pois depende de autorização judicial
GAB E
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VIAGEM
Art. 83. Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial
§ 1º A autorização não será exigida quando:
a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;
b) a criança estiver acompanhada:
1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;
2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.
Art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:
I - → Com ambos os pais ou responsáveis: Dispensa autorização.
II - → Com 1 dos pais ou responsável: Autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida;
→ Sem nenhum dos pais ou responsável: Somente por autorização judicial.
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ECA
Autorizações para viajar, DENTRO DO BRASIL regra:
Menor de 16 = em regra não pode viajar para fora da comarca sem os pais sem autorização judicial.
Autorização para viajar DENTRO DO BRASIL não precisa se:
Mesma região metropolitana ou comarca contígua
Ascendente ou colateral maior, com documento basta
Pessoa maior sem vínculo, com autorização expressa de pai, ou mãe ou responsável.
Autorização para viajar para EXTERIOR:
Não precisa se for acompanhada de AMBOS os pais ou responsável
Companhia de um dos pais, autorizado pelo outro com firma reconhecida.
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GABARITO: ERRADO
Art. 83. Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial.
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A questão em comento encontra resposta na literalidade do ECA.
Diz o art. 85:
“ Art. 85. Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma
criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair
do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no
exterior.”
A saída só pode se dar com autorização judicial. Logo, a
assertiva está incorreta.
GABARITO
DO PROFESSOR: ERRADO