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Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.
[...]
Art. 63. A formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios:
I - garantia de acesso e freqüência obrigatória ao ensino regular;
II - atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente;
III - horário especial para o exercício das atividades.
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GABARITO - CERTO
LEI 8.069
Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.
Art. 61. A proteção ao trabalho dos adolescentes é regulada por legislação especial, sem prejuízo do disposto nesta Lei.
Art. 62. Considera-se aprendizagem a formação técnico-profissional ministrada segundo as diretrizes e bases da legislação de educação em vigor.
Art. 63. A formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios:
I - garantia de acesso e freqüência obrigatória ao ensino regular;
II - atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente;
III - horário especial para o exercício das atividades.
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Na minha opinião, em que pese o artigo de lei especial (art. 60, ECA) preveja essa condição, tal norma não pode se sobrepor a Lei Maior, ou seja, nossa constituição da república.
O art. 7, inciso XXXIII,CF, veda expressamente o trabalho de pessoa menor de quatorze anos. Tendo em vista que trata-se de uma emenda constitucional posterior ao ECA, conclui-se que essa previsão do estatuto não foi recepcionada pela constituição federal. Lembrando que o aprendiz é considerado empregado, tem anotação na CTPS, tem direitos trabalhistas e se submete à CLT, diploma que também veda o trabalho de menor de 14 anos (art. 428).
Diga-se de passagem, ambos diplomas normativos (CF e CLT) são mais protetivos. Sendo, inclusive, normas mais recentes, indicam a intenção de melhor proteger o menor, em detrimento do próprio ECA.
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Embora tal afirmativa seja inconstitucional no regime juridico atual, o enunciado da questão remete-se às disposições do ECA. Acredito que seja passivel de anulação.
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Típica questão de examinador que não sabe nada de direito, olhou um artigo no ECA e fez a questão.
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Gabarito preliminar da banca: CERTO
Questão passível de recurso, pois mesmo com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é ERRADO afirmar que é permitido que menor de quatorze anos de idade trabalhe na condição de aprendiz, uma vez que um artigo do ECA não pode fundamentar desrespeito à proibição da Constituição:
CF, Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...)
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
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Eu Ratifico o que o colega YURI respondeu e oriento que a CESPE/CEBRASPE é assim mesmo, como?....O enunciado da questão tem valor na resposta, "com base no Estatuto da Criança e Adolescente..." , logo ela direciou para o ECA, mesmo que seja inconstitucional (eu concordo) , mas a CESPE direcionou a resposta...fazer o quê....Coisas de CESPE. Abç.
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art. 60 do ECA: "É proibido qualquer trabalho aos menores de 14 anos, salvo na condição de aprendiz".
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Toda discussão e válida e, sinceramente, respeito a opinião de todos. Massssssssssss vamos nos ater as regras do jogo.... a pergunta é sobre as disposições do ECA.. ponto final....
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Como já dizia a Dilma:
Quem acertou pensou que acertou,mas errou e quem errou acertou ,mesmo a questao falando "de acordo com o ECA" kkkkk
CF, Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...)
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
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Não necessariamente a previsão do ECA é pior ou menos protetiva. Observados os direitos individuais do adolescente não é ruim, tampouco ilícito o trabalho de um adolescente de 12 anos, evidentemente, dentro de sua capacidade física e psíquica, sempre como aprendiz. Inteligência do art. 60, in fine, ECA.
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Não é passível de anulação, pois o enunciado se refere especificamente ao ECA.
Resposta: CERTO.
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O concurseiro tem mania de querer brigar com a questão. Se a questão perguntou "Com base no ECA (...)", não adianta fazer a análise da constitucionalidade do dispositivo (que, realmente, é conflitante com o disposto na CF/88).
Se a questão perguntasse "Com base no ORDENAMENTO JURÍDICO (...)", a questão realmente deveria ser anulada. Como não o fez e o enunciado referiu expressamente ao ECA, a questão não deve ser anulada pela banca.
De qualquer forma, mais uma questão que não mede o conhecimento prático do candidato.
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O concurseiro tem mania de querer brigar com a questão. Se a questão perguntou "Com base no ECA (...)", não adianta fazer a análise da constitucionalidade do dispositivo (que, realmente, é conflitante com o disposto na CF/88).
Se a questão perguntasse "Com base no ORDENAMENTO JURÍDICO (...)", a questão realmente deveria ser anulada. Como não o fez e o enunciado referiu expressamente ao ECA, a questão não deve ser anulada pela banca.
De qualquer forma, mais uma questão que não mede o conhecimento prático do candidato.
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MERECE SER ANULADA, BASEOU A RESPOSTA EM ARTIGO INCONSTITUCIONAL
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Segundo o ECA é permitido. Segundo o Ordenamento Jurídico é proibido.
Art 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz. (vide CF)
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Questão passível de recurso inclusive na via judicial pois ela afronta a CF que veda qualquer trabalho ao menos de dezesseis anos salvo aprendiz a partir dos 14, assim, o ECA possui uma figura expressamente inconstitucional.
@prof.ravanleão instagram Dicas.
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Segundo nos ensina o Professor Guilherme F. M. Barros, a expressão "menor de quatorze anos" comporta duas interpretações, a saber:
a) abrange crianças e adolescentes com até quatorze anos incompletos; ou,
b) numa interpretação sistemática e conforme a Constituição, refere-se aos adolescentes que estejam com quatorze anos.
A segunda é que deve prevalecer.
Fé em Deus e foco na aprovação!!!
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As pessoas só erram pq não resolvem questões anteriores:
CESPE:
(2019) É permitido que menor de quatorze anos de idade trabalhe, na condição de aprendiz, em atividade compatível com o seu desenvolvimento, devendo-lhe ser garantidos o acesso e a frequência obrigatória ao ensino regular e horário especial para o exercício das atividades. V
(2018) A Constituição Federal de 1988 assegura aos adolescentes e jovens o direito à profissionalização, embora proíba o trabalho infantil.V
(2012) É proibido o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos de idade e de qualquer trabalho a menores de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos doze anos, no caso de cumprimento de medida socioeducativa de internação. F
(2010) O trabalho educativo descrito no ECA é atividade laboral em que as exigências pedagógicas referentes ao desenvolvimento pessoal e social das crianças e adolescentes prevalecem sobre o aspecto produtivo. V
(2010) De acordo com o que dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente, na formação técnico-profissional do aprendiz, devem ser observados a garantia de acesso e frequência obrigatória ao ensino regular, a atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente e o horário especial para o exercício das atividades. V
(2008) É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz. Considera-se aprendizagem a formação técnico-profissional ministrada segundo as diretrizes e bases da legislação de educação em vigor, ou seja, o aprendiz não pode ser caracterizado como empregado.V
(2008) A lei brasileira admite o trabalho para menores de 13 anos desde que seja para aprender uma profissão.F
Print dos meus comentários que uso para Revisão:
Drive: @naamaconcurseira
Face: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/
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A questão induz ao erro de interpretação, pois entende-se que se diz os menores de 14 anos, ou seja, aquelas pessoas que têm menos de 14 anos.
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Então, para a CF é vedado trabalho para menor de 14 anos.
Para o ECA o menor de 14 anos PODE trabalhar, na condição de aprendiz.
Acredito que o ECA deveria estar em consonância com a CF. Não sabia dessa informação, vivendo e aprendendo.
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Questão completamente equivocada. Não é permitido a menores de 14 anos qualquer trabalho, nem na condição de aprendiz. Somente a partir dos 16 anos (com limitações) é possível ao adolescente trabalhar. Outra figura está no art. 149 ECA, mas não entra no caso.
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Resposta CORRETA. Fundamentação, artigo 60 do ECA.
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Que lixo de questão. Nem perco meu tempo.
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ECA (1990) - Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.
Emenda Constitucional nº 20, de 1998 - XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
Resumindo no ECA de 1990 era permitido o trabalho de aprendiz para menores de 14 anos.
Na emenda de 1998 ficou proibido o trabalho para menores de 14 anos, sendo permitido apenas trabalho de aprendiz de 14 a 16 anos(incompletos) e de 16 a 18 anos(incompletos) proibido trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
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Ao Meu ver questão incorreta. Contraria CF.
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CERTO
De acordo o artigo 60 do ECA: "É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos, SALVO NA CONDIÇÃO DE APRENDIZ."
OBS: A questão está correta, porque o enunciado diz: "Com base no Estatuto da Criança e do Adolescente, julgue o item subsequente", ou seja, letra de lei.
Contudo, se fosse uma questão discursiva, poderia alegar a inconstitucionalidade do referido artigo do ECA, pois é contrário ao artigo 7º, XXXIII, CF: "XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998).
Dessa forma, em regra, só é permitido o trabalho a partir dos 14 anos de idade, na condição de aprendiz. Antes dos quatorze anos, só pode mediante autorização judicial, como ocorre no caso de crianças que apresentam programas de televisão ou trabalham como atores, por exemplo.
A partir dos 16 anos já cabe contrato de trabalho, mas desde que não seja trabalho noturno, insalubre ou perigoso.
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TÁ SERTO.
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O CESPE volte e meia vem com essa questão flagrantemente inconstitucional. Mas de fato essa previsão consta no ECA.
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Pra que cobrar um conteudo sabidamente inconstitucional? botava numa discursiva pra pessoa argumentar até acabar as linhas...
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CERTO! COM BASE NO ECA ESTÁ CERTO!
ECA: Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.
CLT: Art. 403. É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
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O texto do enunciado está confuso, por isso a maioria aqui não está concordando com a questão.
"É permitido que menor de quatorze anos de idade trabalhe..." = ...que menor (a criança menor), de quatorze anos de idade, trabalhe..
Na verdade, a questão não está querendo dizer que uma criança de 13 anos pode trabalhar na condição de aprendiz.
O "menor" foi utilizado para referir-se a "criança menor de idade".
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Tá no ECA, mas é inconstitucional.
Cespe deveria anular essa questão.
Fogo
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Cespe que preza tanto em suas questões de língua portuguesa, apresenta uma questão mal escrita dessas e ainda quer ter moral.
Parabéns pela falta de vergonha
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Que aberração de questão
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Que palhaçada é essa...
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Não entendo o sentido de cobrar um artigo que não tem mais aplicação em razão de uma alteração da Constituição.
Edit: Pessoal, o artigo não é inconstitucional, pois estava conforme a CF quando surgiu.
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A questão está incompatível com a CF:
Art. 7o São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
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O enunciado da questão diz "com base no Estatuto da Criança e do Adolescente".
Art. 60, ECA: É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.
OBS: apesar do art.60 do ECA estar em desacordo com o art.7o, XXXIII da CF, é necessário prestar atenção nas pegadinhas das bancas!
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Pra não esquecer, sempre lembro daquele pessoal do ensino médio que estagia no INSS ou no fórum, mesmo eles não tendo menos de 14. Mas, assim consegui gravar, já que meu cérebro buga nisso....
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SUGESTÃO ESTUDAR COMPARATIVAMENTE A CF E O ECA
CF: ART. 7 XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
ECA: Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.
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É uma Bodega a CF dizendo uma coisa e o ECA dizendo outra. Para mim, deveria ser anulada esses tipos de questões, já que nenhuma lei está acima da CF.
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ECA_CAPÍTULO V – DO DIREITO À PROFISSIONALIZAÇÃO E À PROTEÇÃO NO TRABALHO_
Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz
Art. 63. A formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios: I – garantia de acesso e frequência obrigatória ao ensino regular; II – atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente; III – horário especial para o exercício das atividades.
Art. 64. Ao adolescente até quatorze anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem.
CF: ART. 7 XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
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Eu errava muito essa questão, porém ao analisar a afirmativa, devemos nos atentar com base em que se pergunta. Constituição ou Eca? Assim será mais fácil para responder!
Força e Honra!
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Com base no ECA é permitido, com base em nosso ordenamento jurídico NÃO!
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ART. 60 ECA – É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze(14) anos de idade, SALVO na condição de APRENDIZ.
Conclusão: Com base no ECA, é permitido o trabalho a menor de 14 anos. Com base no artº 7, XXXIII da CF, NÃO!
Gab. Certo!
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DE ACORDO COM O ECA
RESPOSTA CORRETA
LEI 8.069
Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.
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Não adianta querer brigar com a banca. Embora seja uma redação esquizofrênica a do art. 60 do ECA em comparação à CF, o enunciado pediu nos termos do próprio ECA.
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Esse tipo de questão tem sido cobrada diversas vezes pelo Cespe. Então, sendo prática:
ECA: Aprendiz: menor de 14
CF: Aprendiz acima de 14
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certo.
Art 60, ECA: É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.
Art. 63. A formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios:
I - garantia de acesso e freqüência obrigatória ao ensino regular;
II - atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente;
III - horário especial para o exercício das atividades.
LoreDamasceno.
Seja forte e corajosa.
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Questão inconstitucional.
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Gabarito CERTO!
Pessoal, entendam:
No comando da questão diz "Com base no Estatuto da Criança e do Adolescente", com isso, a questão está certa porque não diz que é de acordo com a CF, mas, sim, segundo o ECA. Se fosse de acordo com a CF, a questão estaria errada. Além disso, conforme o artigo 60 do ECA, "É PROIBIDO QUALQUER TRABALHO A MENORES DE 14 ANOS DE IDADE, SALVO NA CONDIÇÃO DE APRENDIZ".
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VAMOS LÁ. NÁ PRÁTICA: MENOR DE 14 PODE SER APRENDIZ? NÃO, HÁ VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL.
SEGUNDO O DISPOSTO NO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, PODE? SIM, ARTIGO 60.
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Sobre a polêmica alternativa E...
Literalidade do ECA
A literalidade do ECA prevê que é proibido qualquer trabalho aos menores de 14 anos de idade, salvo na condição de aprendiz. Isso significa que menores de 14 anos poderiam trabalhar como aprendizes.
Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz. (Vide Constituição Federal)
Literalidade da Constituição Federal
Entretanto, o artigo 7º da Constituição Federal foi alterado pela Emenda Constitucional nº 20 de 1998, elevando a idade mínima para o trabalho como aprendiz, de modo que os menores de 14 anos de idade não podem trabalhar, nem mesmo como aprendizes.
Art. 7, XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
Jurisprudência do STF
Em julgamento realizado no dia 13/10/2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou que a elevação da idade mínima para o trabalho do adolescente promovida pela EC 20/1998 está em plena conformidade com os princípios e diretrizes que orientam a doutrina da proteção integral (ADI 2096/DF, Relator Ministro Celso de Mello, Informativo 994 do STF).
Gabarito
Contudo, a questão aborda a literalidade do ECA, motivo pelo qual a assertiva foi considerada correta.
*** Mais dicas no Instagram: @prof.daniellesilva
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Nos termos do ECA, é permitido que menor de 14 anos de idade trabalhe, na condição de aprendiz (art. 60), em atividade compatível com o seu desenvolvimento, devendo-lhe ser garantidos o acesso e a frequência obrigatória ao ensino regular e horário especial para o exercício das atividades (art. 63).
Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz. (Vide Constituição Federal)
Art. 63. A formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios: I - garantia de acesso e freqüência obrigatória ao ensino regular; II - atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente; III - horário especial para o exercício das atividades.
É importante ressaltar que o artigo 7º da Constituição Federal foi alterado pela Emenda Constitucional nº 20 de 1998, elevando a idade mínima para o trabalho como aprendiz, de modo que os menores de 14 anos de idade não podem trabalhar, nem mesmo como aprendizes. Em julgamento realizado no dia 13/10/2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou que a elevação da idade mínima para o trabalho do adolescente promovida pela EC 20/1998 está em plena conformidade com os princípios e diretrizes que orientam a doutrina da proteção integral (ADI 2096/DF, Relator Ministro Celso de Mello, Informativo 994 do STF). Contudo, a questão aborda a literalidade do ECA, motivo pelo qual a assertiva foi considerada correta. Veja que no enunciado consta: “Com base no Estatuto da Criança e do Adolescente”.
Gabarito: Certo
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ECA: Aprendiz→ MENOR de 14 ✓
CF: Aprendiz→ A partir de 14 ✓
2019 - PGM - Campo Grande - MS - Procurador Municipal
Com base no Estatuto da Criança e do Adolescente(ECA: Aprendiz MENOR DE 14 anos ok), julgue o item subsequente.
É permitido que menor de quatorze anos de idade trabalhe, na condição de aprendiz...
CERTO.
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O ECA trata o menor de 14 anos literalmente como um menor que tem 14 anos de idade, ou seja, se o adolescente possuir 14 anos, ele pode trabalhar na condição de aprendiz garantindo ao mesmo bolsa aprendizagem. Entretanto, caso o adolescente possua menos de 14 anos (13, 12, 11 etc.), ele não poderá trabalhar nem mesmo na condição de aprendiz.
Necessita de interpretação de texto, pois a redação da lei ficou ambígua.
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artigo 60 do ECA: "É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos, SALVO NA CONDIÇÃO DE APRENDIZ."
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O problema dessa questão é a linguagem.
Em primeiro lugar, referir-se à criança e ao adolescente como "menor" já mostra certa falta de técnica.
Ultrapassado isso, a questão tem um sério problema de português (propriamente dito).
Isso porque a expressão "MENOR DE" é uma ambígua, pois, ao mesmo tempo que cabe o sentido segundo o qual se trata de um menor COM 14 anos (ou seja, um adolescente com 14 anos de idade); tem-se a ideia de que ele tinha menos de 14 anos (pois, se alguém lhe disser: o menor de 1.90m, é razoável pensar que ele tem altura abaixo dessa).
Contudo, a gente de ter certa malícia para fazer provas.
Assim, analisando o contexto em que a pergunta foi feita (como disseram os colegas: "Com base no ECA"), dava para acertá-la. Mas, de todo modo, solidarizo-me com a "revolta" dos colegas.
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kkkkkkkkkkkkkkkk
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A questão não suscita grandes
polêmicas.
Vale a literalidade do ECA.
Diz o art. 60:
“ Art. 60. É proibido qualquer trabalho a
menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz."
Complementando a questão, e
recorrendo novamente ao ECA, é bom ter em mente o seguinte:
“
Art. 63. A formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes
princípios:
I - garantia de acesso e
freqüência obrigatória ao ensino regular;
II - atividade compatível com o
desenvolvimento do adolescente;
III - horário especial para o
exercício das atividades.
Art. 64. Ao adolescente até quatorze anos de
idade é assegurada bolsa de aprendizagem.
Art. 65. Ao adolescente aprendiz, maior de
quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.
Art. 66. Ao adolescente portador de
deficiência é assegurado trabalho protegido.
Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz,
em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade
governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:
I - noturno, realizado entre as
vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;
II - perigoso, insalubre ou
penoso;
III - realizado em locais
prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e
social;
IV - realizado em horários e
locais que não permitam a freqüência à escola."
Logo, a assertiva está correta.
GABARITO DO PROFESSOR: CORRETO
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TRABALHO DOS MENORES DE 18:
SEGUNDO O ECA :
→ PROÍBE QUALQUER TRABALHO PARA OS MENORES DE 14, SALVO APRENDIZ.*
SEGUNDO A CF:
- MENORES DE 14 NÃO PODEM TRABALHAR NEM COMO APRENDIZ!
- 14 A 16 SÓ PODEM TRABALHAR SE FOREM MENOR APRENDIZ (VEDADO NOTURNO/PERIGOSO/INSALUBRE)
- 16 À 18 PODEM TRABALHAR NORMALMENTE MAS CONTINUANDO VEDADO O NOTURNO/PERIGOSO/INSALUBRE
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Ano: 2019 Banca: CESPE Órgão: Prova:
Com base no Estatuto da Criança e do Adolescente, julgue o item subsequente.
É permitido que menor de quatorze anos de idade trabalhe, na condição de aprendiz, em atividade compatível com o seu desenvolvimento, devendo-lhe ser garantidos o acesso e a frequência obrigatória ao ensino regular e horário especial para o exercício das atividades. (certo)
A questão faz referência ao ECA ≠ CF:
Art 60, ECA: É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.
Art 7º, XXXIII, CF - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;