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Código de Processo Civil:
Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.
Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.
Art. 224. Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.
Art. 335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data:
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Início do prazo: 29/03/2019 (sexta-feira)
Início da contagem: 01/04/2019 (segunda-feira)
Prerrogativa de prazo em dobro: 30 dias para contestar (pessoa jurídica de direito público)
Contagem apenas em dias úteis (exclui-se sábado e domingo)
S-----T-----Q-----Q----S-----S------D
---------------------------29----30----31
01---02---03---04---05---06---07
08---09---10---11---12---13---14
15---16---17---18---19---20---21
22---23---24---25---26---27---28
29---30---01---02---03---04---05
06---07---08---09---10---11---12
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A tabela da Fernanda Evangelista está excelente, mas se deve prestar atenção que a questão fala que o prazo INICIOU no dia 29/03. Logo, ele conta. Contudo, 1º de maio é feriado, não devendo ser computado, finalizando o prazo para apresentar a contestação no dia 10/05, sexta-feira.
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Procurador...já caiu outra questão dessa mesma forma..o dia 29/03 não conta, pois tem que diferenciar "início do prazo" de "início da contagem do prazo".
a questão disse para desconsiderar qualquer feriado... dia 1 de maio é feriado, mas a questão disse para considerar como se não tivesse feriado, logo, tinha que contá-lo.
ABS
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Acho que examinador pegou pesado ao elaborar uma questão que não tem o condão de medir o conhecimento do cândido, mas apenas a capacidade de decorar meras informações.
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A pressa de resolver a questão, fez-me pular de março para maio kkkkkkkkkkk
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Nesse meio tempo tem 2 feriados nacionais, às vezes a banca considera os feriados, às vezes ignora. (Dia do trabalho (1 de maio) e sexta feira santa (19 de abril))
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Quem fez o calendário na raça dá um like!! haha
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Procurador Acreano, a data de início do prazo não é contada. Deve-se começar a partir do dia útil seguinte.
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Aqui, dizem que a expressão "começou o prazo" deve ser ignorada, pois é diferente de "começou a contagem".
Em outra questão, dizem que a expressão "começou o prazo" é realmente porque começou a contagem do prazo.
Vai entender...
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Não era necessário saber o número exato do dia que iria terminar o prazo, mas sim excluir o dia do início ( regra processual), contar somente em dias úteis, saber que o prazo em regra é de 15 dias para se manifestar, mas como a Advocacia Pública possui prazo em dobro e a mesma representa a Autarquia está teria então 30 dias para se manifestar.
Logo, se excluirmos o dia do início e os sábados e domingos, o último dia útil será sexta-feira.
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GABARITO: CERTO
Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.
Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.
Art. 224. Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.
Art. 335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data:
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Início do prazo # Início da contagem do prazo.
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A questão poderia ter sido técnica falando que "no dia X foi feita a citação pessoal"...assim não haveria dúvidas
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o examinador quer uma pessoa que possa ser subsituida por uma máquina.
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Tinha um calendário na prova, ou o conhecimento de quais meses são 30 ou 31 constava do edital do concurso?
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Odeio essas questões de calendário, ainda mais porque realmente não lembro os meses que tem 30 ou 31 dias, kkkk
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Março não é 31 dias ?? não deveria cair no dia 09 ??... só uma observação caso alguma questão perguntar o dia da semana/
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Março é 30 dias,galera
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Para os que não sabe o dia que iniciou o prazo para contestação, leiam o texto associado.
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Macete para saber quais meses tem 31 dias.
/\/\/\/\ fingi que isso seja os quatros dedos da mão levantada kkkkk
O meses que ficar em cima do dedo tem 31 dias o que ficarem entre os dedos tem 28/29 fevereiro ou 30 Os restantes.
Quando chegar no último dedo, inicia novamente no primeiro onde começou o janeiro.
Espero ter ajudado
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Gosto muito do CEBRASPE, mas nessa questão abusou. rsrsrs
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Oi gente. Acredito que a resposta correta seria 10 de abril e não dez de maio como no enunciado.
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Para complementar os excelentes comentários dos colegas:
Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.
Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.
O parágrafo único do dispositivo ora analisado deixa claro que a regra se aplica somente aos prazos processuais, de forma que os prazos para o cumprimento de obrigações determinadas por decisão judicial continuam a ser contados de maneira contínua, inclusive em férias, feriados e finais de semana.
Da mesma forma não se aplica a regra do caput do art. 219 do Novo CPC a prazo de prescrição e de decadência, que são prazos materiais e não processuais. Dessa forma, por exemplo, o prazo de 120 dias para a impetração do mandado de segurança consagrado no art. 23 da Lei 12.016/2009, ainda que fixado em dias, por ter natureza material será contado de forma ininterrupta.
Daniel Assumpção.
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A primeira informação trazida pela questão que nos interessa é a de que na data de 29 de março (sexta-feira), inicou-se a contagem do prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento da contestação (art. 335, caput, CPC/15).
Outras duas informações importantes acerca da contagem dos prazos que nos interessam é trazida pelo art. 219, caput, do CPC/15, que determina que "na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis", e pelo art. 183, do CPC/15, que dispõe que "a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal".
Ora, se o prazo para apresentar contestação é de 15 (quinze) dias úteis, e deve ser computado em dobro, o seu vencimento ocorrerá no dia 22 de março (quarta-feira), senão vejamos:
29 de março - sexta-feira - Início da contagem do prazo - Dia 1.
30 de março - sábado - dia não útil
31 de março - domingo - dia não útil
1 de abril - segunda-feira - Dia 2
2 de abril - terça-feira - Dia 3
4 de abril - quarta-feira - Dia 4
5 de abril - quinta-feira - Dia 5
6 de abril - sexta-feira - Dia 6
7 de abril - sábado - dia não útil
8 de abril - domingo - dia não útil
9 de abril - segunda-feira - Dia 7
10 de abril - terça-feira - Dia 8
11 de abril - quarta-feira - Dia 9
12 de abril - quinta-feira - Dia 10
13 de abril - sexta-feira - Dia 11
14 de abril - sábado - dia não útil
15 de abril - domingo - dia não útil
16 de abril - segunda-feira - Dia 12
17 de abril - terça-feira - Dia 13
18 de abril - quarta-feira - Dia 14
19 de abril - quinta-feira - Dia 15
20 de abril - sexta-feira - Dia 16
21 de abril - sábado - dia não útil
22 de abril - domingo - dia não útil
23 de abril - segunda-feira - Dia 17
24 de abril - terça-feira - Dia 18
25 de abril - quarta-feira - Dia 19
26 de abril - quinta-feira - Dia 20
27 de abril - sexta-feira - Dia 21
28 de abril - sábado - dia não útil
29 de abril - domingo - dia não útil
30 de abril - segunda-feira - Dia 22
1 de maio - terça-feira - Dia 23
2 de maio - quarta-feira - Dia 24
3 de maio - quinta-feira - Dia 25
4 de maio - sexta-feira - Dia 26
5 de maio - sábado - dia não útil
6 de maio - domingo - dia não útil
7 de maio - segunda-feira - Dia 27
8 de maio - terça-feira - Dia 28
9 de maio - quarta-feira - Dia 29
10 de maio - quinta-feira - Dia 30 - Fim da contagem do prazo - Vencimento.
Obs: Embora dia 1º de maio seja feriado nacional, o enunciado da questão o desconsiderou expressamente.
Gabarito do professor: Afirmativa correta.
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Considero errada a questão. Ele não fala que em 29 de Março foi citada, mas sim que em 29 de março começou o prazo para contestar, de forma que a citação ter-se-ia dado na quinta-feira 28 de março.
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A informação do Procurador Acreano está errada, o enunciado deixou claro que não tem feriado.
Na contagem do prazo processual exclui -se o dia do começo e Inclui o fInal.
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Vai entender..
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Quer dizer que quando a banca diz "iniciou-se o prazo", na verdade o prazo não iniciou.
Melhor seria dizer "a fazenda pública foi citada/intimada via carga dos autos/eletronicamente... etc".
Questão muito mal elaborada, devido ao duplo sentido em razão do português.
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Tá certo, uai. Não considerem os feriados, mas somente os fins de semana e chegarão à data do gabarito. Errei porque contei em dias corridos.
Falta de preparo, mas um dia chegamos lá.
abraços
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Gabarito CERTO.
Começo do prazo é uma coisa;
Início da contagem do prazo é outra coisa.
Essa é uma regra básica sobre prazos no processo civil.
A questão deixou claro que o prazo começou no dia 29/03. Sendo assim, sua contagem se inicia no dia útil imediatamente posterior, ou seja, no dia 01/04, segunda-feira. A partir do dia 01/04 contam-se os 30 dias de que a autarquia dispõe para contestar, os quais se encerram no dia 10/05, sexta-feira..
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Oh questão chata!
Fez-me escrever cada santo dia, lembrar qual é o mês que tem 31 dias e ainda tem a questão do feriado nacional que eu naturalmente sabia, mas de repente poderia haver algum feriado municipal em Campo Grande que eu jamais saberia. Ao fim e ao cabo acertei rsrs
gabarito CERTO
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Gente, os feriados nacionais não podem ser contados, mesmo que não conste no enunciado nenhuma ressalva sobre isso.
Me perdoem quem pensa o contrário, mas esta questão a resposta deveria ser errada, porque dia 01/05 é feriado nacional - dia do trabalhador, e não deveria contar o prazo porque não é dia útil. Simples assim.
Não sei se a banca anulou ou não... mas deveria.
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A questão deixou claro que o prazo começou no dia 29/03. Sendo assim, sua contagem se inicia no dia útil imediatamente posterior, ou seja, no dia 01/04, segunda-feira. A partir do dia 01/04 contam-se os 30 dias de que a autarquia dispõe para contestar, os quais se encerram no dia 10/05, sexta-feira..
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C.
questão chata do kct!
@FernandaEvangelista #parabéns!
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Não confundir com os prazos em matéria penal que são contados em dias corridos.
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Procurador Acreano, o comando da questão diz
"não tendo ocorrido nenhum feriado até a data final para protocolo da contestação."
A tabela esta correta, o comando da questão é que encarou como se não tivessem feriados durante o período. Logo, 1 de maio não é feriado nela.
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No meu deu dia 11...eu vou lá saber de mês de dia 31 kkkkkkkkkkkkkkkk
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Acertei a contagem, mas não vejo uma questão dessas com bons olhos.
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A instituição do prazo em dia útil no processo civil foi excelente para o demandado. Já para a parte autora... Um mês e meio para se dar uma mera contestação. Celeridade processual ficou só como princípio mesmo.
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Dá para fazer uma conta mais rápida, tirando os dias não úteis, considerando o mês de abril tem 30 dias, retirando os finais de semana oito dias, total de 22 dias úteis. Ainda faltam 8 dias úteis para o prazo em dobro da autarquia. Como o prazo iniciou na última sexta do mês, e exclui o dia do início. contar apenas os dias 22 dias úteis de abril, mais 8 dias úteis de maio. Na dúvida, melhor fazer a tabelinha na mão e acertar a questão, pois ela fará toda diferença, pode acreditar!
maio
Sex. Sáb, dom
29 30 31 . Não serão computados, exclui o dia do inicio e os não úteis.
abril
seg. ter. qua. qui. sex. sáb. dom
1 2 3 4 5 6 7
8 9 10 11 12 13 14
15 16 17 18 19 20 21
22 23 24 25 26 27 28 total: 22 dias úteis
29 30.
Maio
seg. ter. Qua. Qui. sex. Sáb. dom
1 2 3 4 5 total: 8 dias úteis
6 7 8 9 10
Correto.
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Muita sacanagem cobrar uma questão dessa. O candidato nem pode levar um calendário no dia da prova
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Quando a questão remeter a prazo desconsiderando feriados os dias sem expediente é simples a contagem: 15 dias úteis = 3 semanas, ou seja, 21 dias. 30 dias úteis, no caso do ente público 6 semanas, 42 dias. É só adicionar dessa forma na contagem, a chance de erro é mínima. Agora não saber quais meses do ano têm 30 ou 31 dias já é demais.
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Pessoal, mas o artigo 224 do CPC não entra nesse caso?
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Vejam o prazo como é grande. Nem parece que 1 mês de prazo no dia-a-dia termine em 2.
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Uma questão dessas só serve para atrapalhar o pobre do candidato. Impossível não fazer sem montar calendário e ainda lembrar da regra dos dedinhos para saber se o mês tem 30 ou 31 dias.
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é impressão minha ou o comentário do professor está errado? ele considerou o primeiro dia na contagem o qual deve ser excluído. Ele só acertou pq pulou o dia 3 de abril.
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Isso não é um macete, mas em regra, se não tiver feriado ou suspensão, o prazo termina no mesmo dia útil em que ele se iniciou, ex.: se o prazo se iniciou numa sexta-feira, ele terminará em uma outra sexta-feira. Então, se for para chutar essa questão, faz sentido que termine numa sexta-feira..
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Sem calendário não dá.
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Tive dificuldade na contagem do prazo mesmo sabendo toda teoria, exclui dia inicial, inclui final, em dobro, dias úteis etc.e mesmo assim errava a questão. Entendi só agora que na feitura do calendário o sábado e domingo conta. Ex: Começando a contagem do dia 1º ( segunda-feira), 2, 3, 4, 5 ( sexta-feira). Para a resposta, considera somente esses dias úteis. Mas a semana seguinte você continua a contagem no dia 8 ( segunda-feira). Então é balela dizer que sábado e domingo não conta. A turma erra, como eu errava, porque na continuação da contagem, desconsiderava sábado e domingo e recomeçava como se a segunda-feira fosse dia 06, mas é dia 08. Espero ter ajudado aos colegas que tem dificuldade na contagem.
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QUESTÃO QUE INDUZ AO ERRO: Se iniciou no dia 29 entendi que começou a correr dia 29. Na questão não fala nada sobre a data da intimação ou publicação.
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A questão não fala em "início da contagem do prazo", mas início do prazo. O dia do início do prazo não se conta...
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percebi que tenho que saber quantos dias tem o mÊs de cada mês
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esse tipo de questão eu sempre erro! não sei fazer conta . pqp
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Questão em que o candidato é obrigado a lembrar se março vai até dia 30 ou 31 kkkk
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A fim de facilitar a visualização dos prazos, vou elaborar um esquema.
O que estiver em negrito e sublinhado são os dias considerados na contagem do prazo.
29/03 ( começa contar do dia útil seguinte, então não conta o dia 29 )
30-31/03 (SÁBADO E DOMINGO)
1,2,3,4,5/04 (OBSERVAÇÃO: O DIA 01/05 É FERIADO, MAS O ENUNCIADO O DESCONSIDEROU).
6-7/04 (SÁBADO E DOMINGO)
8,9,10,11,12/04
13-14/04 (SÁBADO E DOMINGO)
15,16,17,18,19/04
20-21/04 (SÁBADO E DOMINGO)
22, 23, 24, 25, 26/04
27-28/04 (SÁBADO E DOMINGO)
29, 30, 01, 02, 03/05
04-05/05 (SÁBADO E DOMINGO)
06, 07, 08, 09, 10/05
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direito + raciocínio lógico = ..........
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O ruim dessas questões é saber qual mês tem 30, qual tem 31, qual tem 32.
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Questão identica
Q1135344 = Q1001439
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Este tipo de questão é absolutamente ridícula. Basta cobrar do aluno se ele sabe qual o prazo do recurso e se é contado em dobro ou não, agora fazer o cara contar na mão, os dias, sábados e domingos é o fim do mundo.
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dia 29 de março não conta pq é o primeiro dia.
contando até dia 10 de maio temos 29 dias, tirando os finais de semana e considerando que abril não tem 31 e que primeiro de maio, que é oficialmente feriado.
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tipo de questão que tem que desenhar o calendário na prova... aff...