SóProvas


ID
3004324
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em 29 de março de 2019, uma sexta-feira, iniciou-se o prazo para que uma autarquia apresentasse contestação a uma petição inicial de natureza cível, em procedimento ordinário, distribuída em uma das varas federais de uma comarca do estado do Mato Grosso do Sul, não tendo ocorrido nenhum feriado até a data final para protocolo da contestação.

Considerando essa situação hipotética, julgue o próximo item, relativo a comunicação e prazos processuais, contestação e reconvenção.


O último dia para o protocolo tempestivo da contestação era 10 de maio de 2019, uma sexta-feira.

Alternativas
Comentários
  • Código de Processo Civil:

     

    Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

     

    Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

     

    Art. 224. Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.

     

    Art. 335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data:

  • Início do prazo: 29/03/2019 (sexta-feira)

    Início da contagem: 01/04/2019 (segunda-feira)

    Prerrogativa de prazo em dobro: 30 dias para contestar (pessoa jurídica de direito público)

    Contagem apenas em dias úteis (exclui-se sábado e domingo)

    S-----T-----Q-----Q----S-----S------D

    ---------------------------29----30----31

    01---02---03---04---05---06---07

    08---09---10---11---12---13---14

    15---16---17---18---19---20---21

    22---23---24---25---26---27---28

    29---30---01---02---03---04---05

    06---07---08---09---10---11---12

  • A tabela da Fernanda Evangelista está excelente, mas se deve prestar atenção que a questão fala que o prazo INICIOU no dia 29/03. Logo, ele conta. Contudo, 1º de maio é feriado, não devendo ser computado, finalizando o prazo para apresentar a contestação no dia 10/05, sexta-feira.

  • Procurador...já caiu outra questão dessa mesma forma..o dia 29/03 não conta, pois tem que diferenciar "início do prazo" de "início da contagem do prazo".

    a questão disse para desconsiderar qualquer feriado... dia 1 de maio é feriado, mas a questão disse para considerar como se não tivesse feriado, logo, tinha que contá-lo.

    ABS

  • Acho que examinador pegou pesado ao elaborar uma questão que não tem o condão de medir o conhecimento do cândido, mas apenas a capacidade de decorar meras informações.

  • A pressa de resolver a questão, fez-me pular de março para maio kkkkkkkkkkk

  • Nesse meio tempo tem 2 feriados nacionais, às vezes a banca considera os feriados, às vezes ignora. (Dia do trabalho (1 de maio) e sexta feira santa (19 de abril))

     

  • Quem fez o calendário na raça dá um like!! haha

  • Procurador Acreano, a data de início do prazo não é contada. Deve-se começar a partir do dia útil seguinte.
  • Aqui, dizem que a expressão "começou o prazo" deve ser ignorada, pois é diferente de "começou a contagem".

    Em outra questão, dizem que a expressão "começou o prazo" é realmente porque começou a contagem do prazo.

    Vai entender...

  • Não era necessário saber o número exato do dia que iria terminar o prazo, mas sim excluir o dia do início ( regra processual), contar somente em dias úteis, saber que o prazo em regra é de 15 dias para se manifestar, mas como a Advocacia Pública possui prazo em dobro e a mesma representa a Autarquia está teria então 30 dias para se manifestar.

    Logo, se excluirmos o dia do início e os sábados e domingos, o último dia útil será sexta-feira.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

    Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

    Art. 224. Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.

    Art. 335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data:

  • Início do prazo # Início da contagem do prazo.

  • A questão poderia ter sido técnica falando que "no dia X foi feita a citação pessoal"...assim não haveria dúvidas

  • o examinador quer uma pessoa que possa ser subsituida por uma máquina.

  • Tinha um calendário na prova, ou o conhecimento de quais meses são 30 ou 31 constava do edital do concurso?

  • Odeio essas questões de calendário, ainda mais porque realmente não lembro os meses que tem 30 ou 31 dias, kkkk

  • Março não é 31 dias ?? não deveria cair no dia 09 ??... só uma observação caso alguma questão perguntar o dia da semana/

  • Março é 30 dias,galera

  • Para os que não sabe o dia que iniciou o prazo para contestação, leiam o texto associado.
  • Macete para saber quais meses tem 31 dias. /\/\/\/\ fingi que isso seja os quatros dedos da mão levantada kkkkk O meses que ficar em cima do dedo tem 31 dias o que ficarem entre os dedos tem 28/29 fevereiro ou 30 Os restantes. Quando chegar no último dedo, inicia novamente no primeiro onde começou o janeiro. Espero ter ajudado
  • Gosto muito do CEBRASPE, mas nessa questão abusou. rsrsrs

  • Oi gente. Acredito que a resposta correta seria 10 de abril e não dez de maio como no enunciado.

  • Para complementar os excelentes comentários dos colegas:

    Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

    Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.

    O parágrafo único do dispositivo ora analisado deixa claro que a regra se aplica somente aos prazos processuais, de forma que os prazos para o cumprimento de obrigações determinadas por decisão judicial continuam a ser contados de maneira contínua, inclusive em férias, feriados e finais de semana.

    Da mesma forma não se aplica a regra do caput do art. 219 do Novo CPC a prazo de prescrição e de decadência, que são prazos materiais e não processuais. Dessa forma, por exemplo, o prazo de 120 dias para a impetração do mandado de segurança consagrado no art. 23 da Lei 12.016/2009, ainda que fixado em dias, por ter natureza material será contado de forma ininterrupta.

    Daniel Assumpção.

  • A primeira informação trazida pela questão que nos interessa é a de que na data de 29 de março (sexta-feira), inicou-se a contagem do prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento da contestação (art. 335, caput, CPC/15).


    Outras duas informações importantes acerca da contagem dos prazos que nos interessam é trazida pelo art. 219, caput, do CPC/15, que determina que "na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis", e pelo art. 183, do CPC/15, que dispõe que "a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal".


    Ora, se o prazo para apresentar contestação é de 15 (quinze) dias úteis, e deve ser computado em dobro, o seu vencimento ocorrerá no dia 22 de março (quarta-feira), senão vejamos:

    29 de março - sexta-feira - Início da contagem do prazo - Dia 1.
    30 de março - sábado - dia não útil
    31 de março - domingo - dia não útil
    1 de abril - segunda-feira - Dia 2
    2 de abril - terça-feira - Dia 3

    4 de abril - quarta-feira - Dia 4

    5 de abril - quinta-feira - Dia 5

    6 de abril - sexta-feira - Dia 6

    7 de abril - sábado - dia não útil

    8 de abril - domingo - dia não útil

    9 de abril - segunda-feira - Dia 7

    10 de abril - terça-feira - Dia 8

    11 de abril - quarta-feira - Dia 9

    12 de abril - quinta-feira - Dia 10

    13 de abril - sexta-feira - Dia 11

    14 de abril - sábado - dia não útil

    15 de abril - domingo - dia não útil

    16 de abril - segunda-feira - Dia 12

    17 de abril - terça-feira - Dia 13

    18 de abril - quarta-feira - Dia 14

    19 de abril - quinta-feira - Dia 15

    20 de abril - sexta-feira - Dia 16

    21 de abril - sábado - dia não útil

    22 de abril - domingo - dia não útil

    23 de abril - segunda-feira - Dia 17

    24 de abril - terça-feira - Dia 18

    25 de abril - quarta-feira - Dia 19


    26 de abril - quinta-feira - Dia 20

    27 de abril - sexta-feira - Dia 21

    28 de abril - sábado - dia não útil

    29 de abril - domingo - dia não útil

    30 de abril - segunda-feira - Dia 22

    1 de maio - terça-feira - Dia 23

    2 de maio - quarta-feira - Dia 24

    3 de maio - quinta-feira - Dia 25

    4 de maio - sexta-feira - Dia 26

    5 de maio - sábado - dia não útil

    6 de maio - domingo - dia não útil

    7 de maio - segunda-feira - Dia 27

    8 de maio - terça-feira - Dia 28

    9 de maio - quarta-feira - Dia 29

    10 de maio - quinta-feira - Dia 30 - Fim da contagem do prazo - Vencimento.


    Obs: Embora dia 1º de maio seja feriado nacional, o enunciado da questão o desconsiderou expressamente.




    Gabarito do professor: Afirmativa correta.

  • Considero errada a questão. Ele não fala que em 29 de Março foi citada, mas sim que em 29 de março começou o prazo para contestar, de forma que a citação ter-se-ia dado na quinta-feira 28 de março.

  • A informação do Procurador Acreano está errada, o enunciado deixou claro que não tem feriado.

    Na contagem do prazo processual exclui -se o dia do começo e Inclui o fInal.

  • Vai entender..

  • Quer dizer que quando a banca diz "iniciou-se o prazo", na verdade o prazo não iniciou.

    Melhor seria dizer "a fazenda pública foi citada/intimada via carga dos autos/eletronicamente... etc".

    Questão muito mal elaborada, devido ao duplo sentido em razão do português.

  • Tá certo, uai. Não considerem os feriados, mas somente os fins de semana e chegarão à data do gabarito. Errei porque contei em dias corridos.

    Falta de preparo, mas um dia chegamos lá.

    abraços

  • Gabarito CERTO.

    Começo do prazo é uma coisa;

    Início da contagem do prazo é outra coisa.

    Essa é uma regra básica sobre prazos no processo civil.

    A questão deixou claro que o prazo começou no dia 29/03. Sendo assim, sua contagem se inicia no dia útil imediatamente posterior, ou seja, no dia 01/04, segunda-feira. A partir do dia 01/04 contam-se os 30 dias de que a autarquia dispõe para contestar, os quais se encerram no dia 10/05, sexta-feira..

  • Oh questão chata!

    Fez-me escrever cada santo dia, lembrar qual é o mês que tem 31 dias e ainda tem a questão do feriado nacional que eu naturalmente sabia, mas de repente poderia haver algum feriado municipal em Campo Grande que eu jamais saberia. Ao fim e ao cabo acertei rsrs

    gabarito CERTO

  • Gente, os feriados nacionais não podem ser contados, mesmo que não conste no enunciado nenhuma ressalva sobre isso.

    Me perdoem quem pensa o contrário, mas esta questão a resposta deveria ser errada, porque dia 01/05 é feriado nacional - dia do trabalhador, e não deveria contar o prazo porque não é dia útil. Simples assim.

    Não sei se a banca anulou ou não... mas deveria.

  • A questão deixou claro que o prazo começou no dia 29/03. Sendo assim, sua contagem se inicia no dia útil imediatamente posterior, ou seja, no dia 01/04, segunda-feira. A partir do dia 01/04 contam-se os 30 dias de que a autarquia dispõe para contestar, os quais se encerram no dia 10/05, sexta-feira..

  • C.

    questão chata do kct!

    @FernandaEvangelista #parabéns!

  • Não confundir com os prazos em matéria penal que são contados em dias corridos.

  • Procurador Acreano, o comando da questão diz

    "não tendo ocorrido nenhum feriado até a data final para protocolo da contestação."

    A tabela esta correta, o comando da questão é que encarou como se não tivessem feriados durante o período. Logo, 1 de maio não é feriado nela.

  • No meu deu dia 11...eu vou lá saber de mês de dia 31 kkkkkkkkkkkkkkkk

  • Acertei a contagem, mas não vejo uma questão dessas com bons olhos.

  • A instituição do prazo em dia útil no processo civil foi excelente para o demandado. Já para a parte autora... Um mês e meio para se dar uma mera contestação. Celeridade processual ficou só como princípio mesmo.

  • Dá para fazer uma conta mais rápida, tirando os dias não úteis, considerando o mês de abril tem 30 dias, retirando os finais de semana oito dias, total de 22 dias úteis. Ainda faltam 8 dias úteis para o prazo em dobro da autarquia. Como o prazo iniciou na última sexta do mês, e exclui o dia do início. contar apenas os dias 22 dias úteis de abril, mais 8 dias úteis de maio. Na dúvida, melhor fazer a tabelinha na mão e acertar a questão, pois ela fará toda diferença, pode acreditar!

    maio

    Sex. Sáb, dom

    29 30 31 . Não serão computados, exclui o dia do inicio e os não úteis.

    abril

    seg. ter. qua. qui. sex. sáb. dom

    1 2 3 4 5 6 7

    8 9 10 11 12 13 14

    15 16 17 18 19 20 21

    22 23 24 25 26 27 28 total: 22 dias úteis

    29 30.

    Maio

    seg. ter. Qua. Qui. sex. Sáb. dom

    1 2 3 4 5 total: 8 dias úteis

    6 7 8 9 10

    Correto.

  • Muita sacanagem cobrar uma questão dessa. O candidato nem pode levar um calendário no dia da prova

  • Quando a questão remeter a prazo desconsiderando feriados os dias sem expediente é simples a contagem: 15 dias úteis = 3 semanas, ou seja, 21 dias. 30 dias úteis, no caso do ente público 6 semanas, 42 dias. É só adicionar dessa forma na contagem, a chance de erro é mínima. Agora não saber quais meses do ano têm 30 ou 31 dias já é demais.
  • Pessoal, mas o artigo 224 do CPC não entra nesse caso?

  • Vejam o prazo como é grande. Nem parece que 1 mês de prazo no dia-a-dia termine em 2.

  • Uma questão dessas só serve para atrapalhar o pobre do candidato. Impossível não fazer sem montar calendário e ainda lembrar da regra dos dedinhos para saber se o mês tem 30 ou 31 dias.

  • é impressão minha ou o comentário do professor está errado? ele considerou o primeiro dia na contagem o qual deve ser excluído. Ele só acertou pq pulou o dia 3 de abril.

  • Isso não é um macete, mas em regra, se não tiver feriado ou suspensão, o prazo termina no mesmo dia útil em que ele se iniciou, ex.: se o prazo se iniciou numa sexta-feira, ele terminará em uma outra sexta-feira. Então, se for para chutar essa questão, faz sentido que termine numa sexta-feira..

  • Sem calendário não dá.

  • Tive dificuldade na contagem do prazo mesmo sabendo toda teoria, exclui dia inicial, inclui final, em dobro, dias úteis etc.e mesmo assim errava a questão. Entendi só agora que na feitura do calendário o sábado e domingo conta. Ex: Começando a contagem do dia 1º ( segunda-feira), 2, 3, 4, 5 ( sexta-feira). Para a resposta, considera somente esses dias úteis. Mas a semana seguinte você continua a contagem no dia 8 ( segunda-feira). Então é balela dizer que sábado e domingo não conta. A turma erra, como eu errava, porque na continuação da contagem, desconsiderava sábado e domingo e recomeçava como se a segunda-feira fosse dia 06, mas é dia 08. Espero ter ajudado aos colegas que tem dificuldade na contagem.

  • QUESTÃO QUE INDUZ AO ERRO: Se iniciou no dia 29 entendi que começou a correr dia 29. Na questão não fala nada sobre a data da intimação ou publicação.

  • A questão não fala em "início da contagem do prazo", mas início do prazo. O dia do início do prazo não se conta...

  • percebi que tenho que saber quantos dias tem o mÊs de cada mês

  • esse tipo de questão eu sempre erro! não sei fazer conta . pqp
  • Questão em que o candidato é obrigado a lembrar se março vai até dia 30 ou 31 kkkk

  • A fim de facilitar a visualização dos prazos, vou elaborar um esquema.

    O que estiver em negrito e sublinhado são os dias considerados na contagem do prazo.

    29/03 ( começa contar do dia útil seguinte, então não conta o dia 29 )

    30-31/03 (SÁBADO E DOMINGO)

    1,2,3,4,5/04 (OBSERVAÇÃO: O DIA 01/05 É FERIADO, MAS O ENUNCIADO O DESCONSIDEROU).

    6-7/04 (SÁBADO E DOMINGO)

    8,9,10,11,12/04

    13-14/04 (SÁBADO E DOMINGO)

    15,16,17,18,19/04

    20-21/04 (SÁBADO E DOMINGO)

    22, 23, 24, 25, 26/04

    27-28/04 (SÁBADO E DOMINGO)

    29, 30, 01, 02, 03/05

    04-05/05 (SÁBADO E DOMINGO)

    06, 07, 08, 09, 10/05

  • direito + raciocínio lógico = ..........

  • O ruim dessas questões é saber qual mês tem 30, qual tem 31, qual tem 32.

  • Questão identica

    Q1135344 = Q1001439

  • Este tipo de questão é absolutamente ridícula. Basta cobrar do aluno se ele sabe qual o prazo do recurso e se é contado em dobro ou não, agora fazer o cara contar na mão, os dias, sábados e domingos é o fim do mundo.

  • dia 29 de março não conta pq é o primeiro dia.

    contando até dia 10 de maio temos 29 dias, tirando os finais de semana e considerando que abril não tem 31 e que primeiro de maio, que é oficialmente feriado.

  • tipo de questão que tem que desenhar o calendário na prova... aff...