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ID
3004366
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Jorge foi devidamente citado em ação movida por Márcio e pretende alegar incompetência territorial, impugnar o valor da causa e apresentar reconvenção.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item subsequente, a respeito do valor da causa, jurisdição e improcedência liminar do pedido.


Caso Jorge, em reconvenção, resolva fazer pedidos cumulativos simples, o valor da causa será o referente à soma de todos os pedidos. Se ele for pleitear prestações periódicas vencidas e vincendas que ultrapassem um ano, o valor da causa deverá ser reduzido ao quantitativo equivalente a doze parcelas de prestações pretendidas.

Alternativas
Comentários
  • CPC, Art. 292. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será:

    [...]

    VI - na ação em que há cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles;

    [...]

    § 2º O valor das prestações vincendas será igual a uma prestação anual, se a obrigação for por tempo indeterminado ou por tempo superior a 1 (um) ano, e, se por tempo inferior, será igual à soma das prestações.

  • A questão fala em parcelas vencidas e vincendas. Entendo que o valor das vencidas deveria ser somado ao valor de 1 ano das vincendas.Errei a questão. As vencidas devem ser ignoradas no valor da causa?

  • § 1º Quando se pedirem prestações vencidas e vincendas, considerar-se-á o valor de umas e outras.

  • Caso Jorge, em reconvenção, resolva fazer pedidos cumulativos simples, o valor da causa será o referente à soma de todos os pedidos. Se ele for pleitear prestações periódicas vencidas e vincendas que ultrapassem um ano, o valor da causa deverá ser reduzido ao quantitativo equivalente a doze parcelas de prestações pretendidas.

    A banca considerou como correta a assertiva.

    Contudo, entendo que o item seja INCORRETO, tendo em vista o previsto nos art. 292, §1º e 2º do CPC/15:

    "§1º Quando se pedirem prestações vencidas e vincendas, considerar-se-á o valor de umas e outras.

    §2º O valor das prestações vincendas será igual a uma prestação anual, se a obrigação for por tempo indeterminado ou por tempo superior a 1 (um) ano, e, se por por tempo inferior, será igual à soma das prestações."

    Pela leitura do dos dispositivos é conclusivo que deve haver o somatório das prestações VENCIDAS E VINCENDAS. O §2º consiste em norma explicativa de como quantificar a base de cálculo das prestações vincendas.

    Em sede doutrinária encontramos as lições de Ronaldo Cramer e Antonio do Passo Cabral que ensinam:

    "Caso a ação contenha pedido condenatório de prestações vencidas e vincendas, o valor da causa

    corresponderá à soma de todas as prestações.

    No entanto, se as prestações vincendas forem por tempo indeterminado ou superiores a um ano, o

    valor da causa corresponderá à soma das prestações vencidas e das prestações vincendas até o prazo de

    um ano." (Comentário ao Novo Código de Processo Civil, Forense, 2015).

    Ademais, o enunciado faz menção expressa que o pleito na reconvenção será de CUMULAÇÂO SIMPLES do pleitos o que, de todo modo, implica na aplicação da regra de somatóri, conforme a regra do art. 292, VI do CPC/15.

    Desse modo, somente podemos concluir que o item apresentado está INCORRETO.

    Acredito que o enunciado da questão tenha sido realizado de modo equivocado.

  • Acredito que justifica o gabarito e se considerarmos a assertiva em 2 etapas. Neste caso gabarito é correto.

  • Questão bostas. O correto é vencidas mais 12 vivendas. Eu não consigo enxergar o gabarito como certo, mas fazer o que...

  • Esperar os recursos e, em caso de dúvida, estou indicando a comentários dos professores.

  • CESPE a banca que desaprendeu Direito! É vencidas + vincendas e, se as vincendas ultrapassarem a prestação correspondente a 1 ano, será considerada vencidas + 12 parcelas...

  • Cespe é uma piada. Parece que as questões são feitas por um bando de patetas.

  • Art. 292, §2º CPC: O valor das pretensões vincendas será igual a uma prestação ANUAL, se obrigação for por tempo indeterminado, ou por tempo superior a 01 ano, e, se por tempo inferir, será igual a soma das prestações.

  • Jorge foi devidamente citado em ação movida por Márcio e pretende alegar incompetência territorial, impugnar o valor da causa e apresentar reconvenção.

    Considerando essa situação hipotética, julgue o item subsequente, a respeito do valor da causa, jurisdição e improcedência liminar do pedido.

    Caso Jorge, em reconvenção, resolva fazer pedidos cumulativos simples, o valor da causa será o referente à soma de todos os pedidos. Se ele for pleitear prestações periódicas vencidas e vincendas que ultrapassem um ano, o valor da causa deverá ser reduzido ao quantitativo equivalente a doze parcelas de prestações pretendidas. VERDADEIRO

    Valor da Causa:

    C/ cumulação de pedidos: Somatório de todos os pedidos

    --> Prestações vincendas

    Art. 292. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será:

    [...]

    VI - na ação em que há cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles;

    [...]

    § 2º O valor das prestações vincendas será igual a uma prestação anual, se a obrigação for por tempo indeterminado ou por tempo superior a 1 (um) ano, e, se por tempo inferior, será igual à soma das prestações.

  • Gabarito: CERTO

    CPC, Art. 292. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será: (...)

    VI - na ação em que há cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles; (...)

    § 2º O valor das prestações vincendas será igual a uma prestação anual, se a obrigação for por tempo indeterminado ou por tempo superior a 1 (um) ano, e, se por tempo inferior, será igual à soma das prestações.

     

  • QUESTÃO ANULADA!!!

    Justicativa de anulação:

    "O art. 292, § 2.º, do CPC, refere‐se apenas às parcelas vincendas, motivo por que se prejudicou o julgamento objetivo do item."

  • Na prática, você deverá somar o valor de todas as parcelas vencidas (independentemente do tempo) e juntá-las com o valor correspondente a um ano de prestações vincendas (Art. 292, § 1º, § 2º). Não há redução do valor da causa. O raciocínio é o de proteger o credor em relação ao futuro (parcelas vincendas), já que provavelmente o devedor irá deixar de adimpli-las no curso da ação.

    A questão foi anulada, porque fez uma interpretação equivocada do §2º do art. 292.