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                                CPC, Art. 292. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será: [...] VI - na ação em que há cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles; [...] § 2º O valor das prestações vincendas será igual a uma prestação anual, se a obrigação for por tempo indeterminado ou por tempo superior a 1 (um) ano, e, se por tempo inferior, será igual à soma das prestações. 
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                                A questão fala em parcelas vencidas e vincendas. Entendo que o valor das vencidas deveria ser somado ao valor de 1 ano das vincendas.Errei a questão. As vencidas devem ser ignoradas no valor da causa? 
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                                	§ 1º Quando se pedirem prestações vencidas e vincendas, considerar-se-á o valor de umas e outras. 
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                                Caso Jorge, em reconvenção, resolva fazer pedidos cumulativos simples, o valor da causa será o referente à soma de todos os pedidos. Se ele for pleitear prestações periódicas vencidas e vincendas que ultrapassem um ano, o valor da causa deverá ser reduzido ao quantitativo equivalente a doze parcelas de prestações pretendidas.   A banca considerou como correta a assertiva.     Contudo, entendo que o item seja INCORRETO, tendo em vista o previsto nos art. 292, §1º e 2º do CPC/15:   "§1º Quando se pedirem prestações vencidas e vincendas, considerar-se-á o valor de umas e outras.   §2º O valor das prestações vincendas será igual a uma prestação anual, se a obrigação for por tempo indeterminado ou por tempo superior a 1 (um) ano, e, se por por tempo inferior, será igual à soma das prestações."     Pela leitura do dos dispositivos é conclusivo que deve haver o somatório das prestações VENCIDAS E VINCENDAS. O §2º consiste em norma explicativa de como quantificar a base de cálculo das prestações vincendas.   Em sede doutrinária encontramos as lições de Ronaldo Cramer e Antonio do Passo Cabral que ensinam:   "Caso a ação contenha pedido condenatório de prestações vencidas e vincendas, o valor da causa corresponderá à soma de todas as prestações. No entanto, se as prestações vincendas forem por tempo indeterminado ou superiores a um ano, o valor da causa corresponderá à soma das prestações vencidas e das prestações vincendas até o prazo de um ano." (Comentário ao Novo Código de Processo Civil, Forense, 2015).   Ademais, o enunciado faz menção expressa que o pleito na reconvenção será de CUMULAÇÂO SIMPLES do pleitos o que, de todo modo, implica na aplicação da regra de somatóri, conforme a regra do art. 292, VI do CPC/15.   Desse modo, somente podemos concluir que o item apresentado está INCORRETO.   Acredito que o enunciado da questão tenha sido realizado de modo equivocado. 
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                                Acredito que justifica o gabarito e se considerarmos a assertiva em 2 etapas. Neste caso gabarito é correto. 
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                                Questão bostas. O correto é vencidas mais 12 vivendas. Eu não consigo enxergar o gabarito como certo, mas fazer o que... 
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                                Esperar os recursos e, em caso de dúvida, estou  indicando a comentários dos professores. 
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                                CESPE a banca que desaprendeu Direito! É vencidas + vincendas e, se as vincendas ultrapassarem a prestação correspondente a 1 ano, será considerada vencidas + 12 parcelas... 
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                                Cespe é uma piada. Parece que as questões são feitas por um bando de patetas.  
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                                Art. 292, §2º CPC: O valor das pretensões vincendas será igual a uma prestação ANUAL, se obrigação for por tempo indeterminado, ou por tempo superior a 01 ano, e, se por tempo inferir, será igual a soma das prestações. 
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                                Jorge foi devidamente citado em ação movida por Márcio e pretende alegar incompetência territorial, impugnar o valor da causa e apresentar reconvenção. Considerando essa situação hipotética, julgue o item subsequente, a respeito do valor da causa, jurisdição e improcedência liminar do pedido.   Caso Jorge, em reconvenção, resolva fazer pedidos cumulativos simples, o valor da causa será o referente à soma de todos os pedidos. Se ele for pleitear prestações periódicas vencidas e vincendas que ultrapassem um ano, o valor da causa deverá ser reduzido ao quantitativo equivalente a doze parcelas de prestações pretendidas.  VERDADEIRO Valor da Causa:   C/ cumulação de pedidos: Somatório de todos os pedidos   --> Prestações vincendas   Art. 292. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será: [...] VI - na ação em que há cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles; [...] § 2º O valor das prestações vincendas será igual a uma prestação anual, se a obrigação for por tempo indeterminado ou por tempo superior a 1 (um) ano, e, se por tempo inferior, será igual à soma das prestações.   
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                                Gabarito: CERTO CPC, Art. 292. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será: (...) VI - na ação em que há cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles; (...) § 2º O valor das prestações vincendas será igual a uma prestação anual, se a obrigação for por tempo indeterminado ou por tempo superior a 1 (um) ano, e, se por tempo inferior, será igual à soma das prestações.   
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                                QUESTÃO ANULADA!!! Justicativa de anulação: "O art. 292, § 2.º, do CPC, refere‐se apenas às parcelas vincendas, motivo por que se prejudicou o julgamento objetivo do item." 
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                                Na prática, você deverá somar o valor de todas as parcelas vencidas (independentemente do tempo) e juntá-las com o valor correspondente a um ano de prestações vincendas (Art. 292, § 1º, § 2º). Não há redução do valor da causa. O raciocínio é o de proteger o credor em relação ao futuro (parcelas vincendas), já que provavelmente o devedor irá deixar de adimpli-las no curso da ação.    A questão foi anulada, porque fez uma interpretação equivocada do §2º do art. 292.