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Gab. C
Os direitos de primeira dimensão são os direitos de liberdade, pois são fruto do pensamento liberal burguês, de caráter fortemente individualista, aparecendo como uma esfera limitadora da atuação do Estado, isto é, demarcando uma zona de não-intervenção do Estado nas liberdades do indivíduo.
Noutro giro, os direitos de segunda dimensão são direitos fundamentais que reclama do Estado uma ação que possa proporcionar condições mínimas de vida com dignidade, são os direitos sociais, econômicos e culturais. Sempre buscando diminuir as desigualdades sociais, notadamente proporcionando proteção aos mais fracos.
Primeira dimensão: liberdades negativas
Segunda dimensão: liberdades positvas
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Item CERTO.
Primeira geração ou dimensão está ligada às liberdades negativas clássicas, que enfatizam o princípio da liberdade, configurando os direitos civis e políticos. São direitos de defesa (direitos de resistência perante o Estado) que impõe ao Estado um dever de abstenção, de não interferência do espaço (zona de não intervenção do Estado) de autodeterminação do indivíduo.
Compreende os direitos da liberdade, que são os direitos civis e políticos, decorrentes das revoluções liberais e da transição do Estado Absolutista para o Estado de Direito. Caracterizam-se esses direitos por imporem uma abstenção estatal, por limitarem a atuação do Estado em defesa dos direitos das pessoas. Em razão disso, diz que essa dimensão representa direitos de caráter negativo. Identificam-se como marcos jurídicos dessa dimensão: 1. Constituição dos EUA, de 1787 (séc. XVIII); e 2. Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão redigida na França, em 1789 (séc. XVIII).
Os direitos fundamentais de segunda geração (ou dimensão) são aqueles em que exigem do poder público uma atuação em favor do cidadão (prestação positiva).
A Revolução Industrial foi o grande marco dos direitos de segunda geração, que se relacionam com as liberdades positivas, reais ou concretas, assegurando o princípio da igualdade material entre o ser humano.
Compreende os direitos relacionados à igualdade, abrangendo os direitos sociais, direitos econômicos e os direitos culturais, em razão da evolução do Estado Liberal para o Estado Social. Ao contrário da dimensão anterior, os direitos de segunda dimensão são notadamente prestacionais. Vale dizer, os Estados passaram a ser obrigados a atuar positivamente para assegurar os direitos sociais, econômicos e culturais.
Alguns documentos históricos são marcantes para a configuração e emergência desses referidos direitos (séculos XVII, XVIII e XIX), destacando-se os seguintes documentos, 1. Constituição Mexicana, de 1917, considerada o primeiro texto constitucional a proclamar direitos sociais; e 2. Constituição de Weimar na Alemanha, de 1919, outra referência no trato dos direitos socais.
Os direitos de 2ª Geração visam a garantir condições mínimas para os necessitados, os excluídos. Diferentemente dos direitos de 1ª geração, os direitos sociais impõem ao Estado uma obrigação de fazer, de prestar, de dar; são direitos prestacionais, positivos: o Estado tem que dar saúde, educação, garantias trabalhistas, moradia, cultura, etc.
Visam a atingir o objetivo fundamental da igualdade real entre as pessoas.
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Direitos fundamentais de primeira geração - Impõem ao Estado um dever de abstenção, de não fazer, de não interferência. Ex: Direito à vida, à liberdade, à propriedade e etc. (LIBERDADE, DIREITOS NEGATIVOS)
Direitos fundamentais de segunda geração - Realizados por intermédio de implantação de políticas e serviços públicos, exigem do Estado prestações estatais. Ex: Saúde, educação, trabalho e etc. (IGUALDADE, DIREITOS POSITIVOS)
Direitos fundamentais de terceira geração - Atribuídos genericamente a todas as formações sociais, protegendo interesses de titularidade coletiva ou difusa. Ex: Direito ao meio ambiente equilibrado, defesa do consumidor, autodeterminação dos povos e etc. (SOLIDARIEDADE, FRATERNIDADE)
Gab. Certo.
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GABARITO: CERTO
Questão abaixo perfeita que ajuda a responder:
Ano: 2007 Banca: CESPE Órgão: CBM-DF Prova: CESPE - 2007 - CBM-DF - Advogado
Enquanto os direitos de primeira geração (civis e políticos) — que compreendem as liberdades clássicas, negativas ou formais — realçam o princípio da liberdade, os direitos de segunda geração (econômicos, sociais e culturais) — que se identificam com as liberdades positivas, reais ou concretas — acentuam o princípio da igualdade.(C)
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Em síntese:
Direitos de 1a Geração = O que o Estado não pode fazer em relação ao indivíduo (limitar a liberdade de locomoção, se associar, de viver, de casar-se etc.) - LIBERDADES NEGATIVAS
Direitos de 2a Geração = O que o Estado deve fazer em relação ao indivíduo (dispor à população acesso à saúde, educação, assistência social etc.) - LIBERDADES POSITIVAS
GABARITO: CERTO
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de forma sucinta :
1º GERAÇÃO: ESTADO NEGATIVO liberdade, direitos civis, politicos
2º GERAÇÃO: ESTADO POSITIVO igualdade, direitos sociais
3º GERAÇÃO: ESTADO LIBERAL paz, direito difuso, meio ambiante
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fácil,fácil
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Gabarito''Certo''.
Os direitos fundamentais de primeira dimensão são os ligados ao valor liberdade, são os direitos civis e políticos. São direitos individuais com caráter negativo por exigirem diretamente uma abstenção do Estado, seu principal destinatário.
Ligados ao valor igualdade, os direitos fundamentais de segunda dimensão são os direitos sociais, econômicos e culturais. São direitos de titularidade coletiva e com caráter positivo, pois exigem atuações do Estado.
Os direitos fundamentais de terceira geração, ligados ao valor fraternidade ou solidariedade, são os relacionados ao desenvolvimento ou progresso, ao meio ambiente, à autodeterminação dos povos, bem como ao direito de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade e ao direito de comunicação. São direitos transindividuais, em rol exemplificativo, destinados à proteção do gênero humano.
Estudar é o caminho para o sucesso.
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1° Dimensão: Direito CIPÓ: Civis : Liberdades negativas
Políticos Não fazer Estatal
2° Dimensão: Sociais : Igualdades
Direitos: Culturais fazer Estatal
econômicos
3° Dimensão : direitos difusos : Consumidor
Meio Ambiente :Solidariedade ou Fraternidade
Autodeterminação dos povos
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Quem vai falar sobre os direitos de 4 geraçao, relacionados ao direito internacional? ;)
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EVOLUÇÃO DOS DIREITOS
LIBERTÉ / EGALITÉ / FRATERNITÉ
1º DIMENSÃO = LIBERDADE, que compreende direitos Civis e Políticos
Prestação NEGATIVA do Estado (Proteção em face do Estado)
2º DIMENSÃO = IGUALDADE, que compreende direitos SOCIAIS, culturais e econômicos.
Prestação POSITIVA do Estado (Um fazer do Estado)
Fonte: AlfaCon, Thállius Moraes
GABARITO: CERTO
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1º DIMENSÃO = LIBERDADE, que compreende direitos Civis e Políticos
Prestação NEGATIVA do Estado (Proteção em face do Estado)
2º DIMENSÃO = IGUALDADE, que compreende direitos SOCIAIS, culturais e econômicos.
Prestação POSITIVA do Estado (Um fazer do Estado)
1° Dimensão: Direito CIPÓ: Civis : Liberdades negativas
Políticos Não fazer Estatal
2° Dimensão: Sociais : Igualdades
Direitos: Culturais fazer Estatal
econômicos
3° Dimensão : direitos difusos : Consumidor
Meio Ambiente :Solidariedade ou Fraternidade
Autodeterminação dos povos
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O que cai em prova são essas três;
1- PC- políticos e cívis
2- ESC- economicos,sociais e culturais
3- CD- coletivos e difusos,
Se liga no melo: pegue o PC aperte o ESC e coloque o CD.
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CERTO
Direitos de 1ª geração---- LIBERDADE---ex: direitos civis e políticos
Direitos de 2ª geração----IGUALDADE-----ex: direitos sociais, econômicos e culturais
Direitos de 3ª geração----FRATERNIDADE-----ex: direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, à paz e etc
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(CESPE/2014/1º Tenente/Policia Militar/CE) Segundo a doutrina majoritária,os direitos fundamentais de terceira geração também denominados de direitos de fraternidade ou de solidariedade, caracterizam-se por se destinarem à proteção de direitos transindividuais. (C)
(CESPE/2013/Anallsta Amblental/IBAMA) O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é considerado um direito fundamental de terceira geração em razão de ser baseado no interesse comum que liga e une as pessoas e ter caráter universal. (C)
(ESAF/2012/ATRFB) Enquanto os direitos de primeira geração realçam o principio da Igualdade, os direitos de segunda geração acentuam o principio da liberdade. (ERRADO - É ao contrário)
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questão muito boa!
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Nas palavras do professor Marcelo Novelino:
Os direitos fundamentais não surgiram simultaneamente, mas em períodos distintos conforme a demanda de cada época, tendo esta consagração progressiva e sequencial nos textos constitucionais dado origem à classificação em gerações.
Como o surgimento de novas gerações não ocasionou a extinção das anteriores, há quem prefira o termo dimensão por não ter ocorrido uma sucessão desses direitos: atualmente todos eles coexistem.
Os direitos fundamentais de primeira dimensão são os ligados ao valor liberdade, são os direitos civis e políticos. São direitos individuais com caráter negativo por exigirem diretamente uma abstenção do Estado, seu principal destinatário.
Ligados ao valor igualdade, os direitos fundamentais de segunda dimensão são os direitos sociais, econômicos e culturais. São direitos de titularidade coletiva e com caráter positivo, pois exigem atuações do Estado.
Os direitos fundamentais de terceira geração, ligados ao valor fraternidade ou solidariedade, são os relacionados ao desenvolvimento ou progresso, ao meio ambiente, à autodeterminação dos povos, bem como ao direito de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade e ao direito de comunicação. São direitos transindividuais, em rol exemplificativo, destinados à proteção do gênero humano.
Por fim, introduzidos no âmbito jurídico pela globalização política, os direitos de quarta geração compreendem os direitos à democracia, informação e pluralismo.
Foco na Missão! #ABIN2025
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1ª GERAÇÃO: CIPÓ >> CIVIS E POLÍTICOS - DIREITOS NEGATIVOS
2ª GERAÇÃO: ESC >> Econômicos, Sociais e Culturais >> DIREITOS POSITIVOS
3ª GERAÇÃO: CD >> Coletivos e Difusos
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A questão está certa.
É de se ressaltar que os direitos sociais impõe uma ação por parte do Poder Público, dai seu caráter de prestações positivas, ao contrário dos direitos individuais de primeira geração, que impõem um nom facere por parte do estado.
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Os direitos de liberdade positiva são os chamados direitos de participação. Trata-se da liberdade como participação do indivíduo no poder político, ou seja, de autodeterminar-se. Conhecido também como liberdade de querer, são exemplos desta o voto, a elegibilidade, referendo, plebiscito, etc. Já os direitos de liberdade negativa, também chamados de direitos de defesa, são os da liberdade na órbita do privado, liberdade como ausência de impedimento e de constrangimento. É a liberdade de agir, que tem como exemplos a propriedade, pensamento, ir, vir e permanecer, etc.
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Os direitos fundamentais de primeira dimensão são os ligados ao valor liberdade, são os direitos civis e políticos. São direitos individuais com caráter negativo por exigirem diretamente uma abstenção do Estado, seu principal destinatário.
Ligados ao valor igualdade, os direitos fundamentais de segunda dimensão são os direitos sociais, econômicos e culturais. São direitos de titularidade coletiva e com caráter positivo, pois exigem atuações do Estado.
Os direitos fundamentais de terceira geração, ligados ao valor fraternidade ou solidariedade, são os relacionados ao desenvolvimento ou progresso, ao meio ambiente, à autodeterminação dos povos, bem como ao direito de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade e ao direito de comunicação. São direitos transindividuais, em rol exemplificativo, destinados à proteção do gênero humano.
Por fim, introduzidos no âmbito jurídico pela globalização política, os direitos de quarta geração compreendem os direitos à democracia, informação e pluralismo.
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Gab Certa
Liberdades Negativas: Não fazer do estado
Liberdades Positivas: Fazer do Estado.
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Direito positivo :
> 2°dimensão;
> observação obrigatória;
> dentro da reserva do possível.
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Direitos de 1ª geração (Liberdade): princípio da liberdade, ganhando o contorno de direitos civis e políticos, impondo restrições à atuação do Estado. O direito clássico é o direito de propriedade. São os direitos de liberdade (status negativo) e direitos políticos (status ativo).
• Direitos de 2ª geração (Igualdade): exige um agir do Estado, estabelecendo um direito de igualdade material. São os direitos econômicos, sociais e culturais. Exige do Estado um fazer: saúde, trabalho e educação. São os direitos prestacionais (direitos positivos).
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A doutrina majoritária reconhece a existência de três gerações de direitos:
a) Primeira Geração: são os direitos que buscam restringir a ação do Estado sobre o indivíduo, impedindo que este se intrometa de forma abusiva na vida privada das pessoas. São, por isso, também chamados liberdades negativas: traduzem a liberdade de não sofrer ingerência abusiva por parte do Estado. Os direitos de primeira geração têm como valor-fonte a liberdade. São os direitos civis e políticos.
b) Segunda geração: são os direitos que envolvem prestações positivas do Estado aos indivíduos (políticas e serviços públicos) e, em sua maioria, caracterizam-se por serem normas programáticas. São, por isso, também chamados de liberdades positivas. Os direitos de segunda geração têm como valor fonte a igualdade. São os direitos econômicos, sociais e culturais. Como exemplos de direitos de segunda geração, citamos o direito à educação, o direito à saúde e o direito ao trabalho.
c) Terceira geração: são os direitos que não protegem interesses individuais, mas que transcendem a órbita dos indivíduos para alcançar a coletividade (direitos transindividuais ou supraindividuais). Os direitos de terceira geração têm como valor-fonte a solidariedade, a fraternidade. São os direitos difusos e os coletivos. Citam-se, como exemplos, o direito do consumidor, o direito ao meio-ambiente ecologicamente equilibrado e o direito ao desenvolvimento.
Fonte: PDF Curso Estratégia Concursos/ 2019.
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Dimensões ou Gerações dos direitos fundamentais:
1º- Liberdade (individual): Dts políticos e Civis (prestação negativa= Estado não deve mexer com vc)
2º- Igualdade (individual): Dts culturais, sociais e econômicos (prestação positiva= Estado deve mexer pra deixar todos "materialmente" iguais)
3º- Fraternidade/Solidariedade (Coletiva/ "Dts Transindividuais"): Dts difusos, progresso, comunicação, meio ambiente, consumidor
4º Democracia, Informação e Pluralismo:
5º- Cibernética e Paz:
*Mnemonico pra lembrar o básico (Lema da França): Liberdade (1), igualdade (2), fraternidade (3)
*Mnemônico avançado: o POLÍTICO (1) é um CIVIL (1) com CULTURA SÓCIO-ECONÔMICA (2) que DIFUSAMENTE PROGRIDE (3) sua COMUNICAÇÃO (3) com o MEIO AMBIENTE CONSUMIDOR (3), Mas não quer DEMOCRACIA, INFORMAÇÃO e PLURALISMO (4). Deixem a CIBERNÉTICA em PAZ (5)
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Mas tanto as liberdades negativas quanto as positivas (1ª e 2ª dimensão) são direitos individuais, não? É mesmo correto dizer que os direitos individuais correspondem as liberdades negativas e os sociais as liberdades positivas, sendo que esses últimos também são individuais?
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Dimensões ou Gerações dos direitos fundamentais:
1º- Liberdade (individual): Dts políticos e Civis (prestação negativa= Estado não deve mexer com vc)
2º- Igualdade (individual): Dts culturais, sociais e econômicos (prestação positiva= Estado deve mexer pra deixar todos "materialmente" iguais)
3º- Fraternidade/Solidariedade (Coletiva/ "Dts Transindividuais"): Dts difusos, progresso, comunicação, meio ambiente, consumidor
4º Democracia, Informação e Pluralismo:
5º- Cibernética e Paz:
*Mnemonico pra lembrar o básico (Lema da França): Liberdade (1), igualdade (2), fraternidade (3)
*Mnemônico avançado: o POLÍTICO (1) é um CIVIL (1) com CULTURA SÓCIO-ECONÔMICA (2) que DIFUSAMENTE PROGRIDE (3) sua COMUNICAÇÃO (3) com o MEIO AMBIENTE CONSUMIDOR (3), Mas não quer DEMOCRACIA, INFORMAÇÃO e PLURALISMO (4). Deixem a CIBERNÉTICA em PAZ (5)
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Só lembrar do CIPÓ SECU:
1a GERAÇÃO: CIPÓ >> CIVIS E POLÍTICOS - DIREITOS NEGATIVOS
2a GERAÇÃO: SECU >> Sociais, Econômicos e Culturais >> DIREITOS POSITIVOS
3a GERAÇÃO: CD >> Coletivos e Difusos
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Fiquei com a mesma dúvida que a Bárbara Ferreira Oliveira. Mas se o Cespe diz que é isso, quem sou eu né...
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Os direitos individuais, por estarem ligados ao conceito de pessoa humana e de sua própria personalidade, correspondem às chamadas liberdades negativas; os direitos sociais, por sua vez, constituem as chamadas liberdades positivas, de observância obrigatória em um estado social de direito para a concretização de um ideal de vida digna na sociedade. (CESPE 2019)
GERAÇÕES DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS:
1.ª DIMENSÃO:Liberdade- Direitos negativos (FORMAL).
Ex: Direitos Civis e Políticos: direito a vida, propriedade, resistência.
2.ª DIMENSÃO:Igualdade- Direitos positivos (MATERIAL).
Ex: Direitos Sociais, Econômicos, Culturais: direito a educação, saúde, greve.
3.ª DIMENSÃO:Fraternidade e Solidariedade– Transindividuais (pertencentes a todos)
Ex: Direitos difusos e coletivos:Meio ambiente, direito de comunicação, Autodeterminação dos povos, direito à paz, direitos dos consumidores.
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Os direitos individuais, por estarem ligados ao conceito de pessoa humana e de sua própria personalidade, correspondem às chamadas liberdades negativas; os direitos sociais, por sua vez, constituem as chamadas liberdades positivas, de observância obrigatória em um estado social de direito para a concretização de um ideal de vida digna na sociedade.
Fonte: CESPE
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Gabarito: C
De uma forma bem simplória..
1ª Geração = Negativos
2ª Geração = Positivos
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não confundir direitos individuais (espécie) com direitos fundamentais (gênero); mas a parte da observância obrigatória me deixou na dúvida, tendo em vista a cláusula da reserva do possível.
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Os direitos individuais, por estarem ligados ao conceito de pessoa humana e de sua própria personalidade, correspondem às chamadas liberdades negativas; ok
os direitos sociais, por sua vez, constituem as chamadas liberdades positivas, de observância obrigatória em um estado social de direito para a concretização de um ideal de vida digna na sociedade. ok
O direito positivo é o direito que obriga alguém, a fazer alguma coisa por outra pessoa,
Os direitos negativos correspondem àqueles direitos básicos dos indivíduos relacionados a sua liberdade, e estão relacionados com a não-interferência de uns em relação aos direitos de outros.
https://www.institutomillenium.org.br/direitos-bsicos-fundamentais-de-uma-sociedade-livre-2/
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1ª Geração: Direitos Civis e Políticos (CiPó) - Direitos Negativos (Liberdade)
2ª Geração: Sociais, Econômicos e Culturais (SEC - SECond é segundo em Inglês) - Direitos Positivos (Igualdade)
3ª Geração: Direitos Coletivos e Difuso. Direito ao Meio ambiente e etc. (Fraternidade).
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MUITAS QUESTÕES ESTÃO REPETIDAS.
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não entendo os direitos sociais como assunção absoluta de uma atuação pelo estado. note que a oferta de um direito social como saúde, nos EUA (estado social democrático), não é absoluta, assim como educação. as liberdades positivas tem como interesse fornecer condições de igualdade social aos hipossuficientes, mas não são absolutas.
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CERTO
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Gabarito: C
Primeira Geração: Liga o PC
Políticos
Civis
Direitos Negativos. Fundamentados na Independência dos Estados Unidos e na Revolução Francesa. Requeriam se livrar das amarras do Estado Absolutista.
Segunda Geração: Aperta o ESC
Econômicos
Sociais
Culturais
Buscavam direitos de prestação positiva do Estado, deixados para trás por meio das políticas liberais.
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1º GERAÇÃO (ESTADO NEGATIVO) - Os direitos individuais, por estarem ligados ao conceito de pessoa humana e de sua própria personalidade, correspondem às chamadas liberdades negativas;
2º GERAÇÃO (ESTADO POSITIVO) - os direitos sociais, por sua vez, constituem as chamadas liberdades positivas, de observância obrigatória em um estado social de direito para a concretização de um ideal de vida digna na sociedade
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Me passei na observancia obrigatória, vacilei.
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Valeu Tiringa
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GERAÇÕES DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS:
1.ª DIMENSÃO: Liberdade- Direitos negativos (FORMAL).
Ex: Direitos Civis e Políticos: direito a vida, propriedade, resistência.
2.ª DIMENSÃO: Igualdade- Direitos positivos (MATERIAL).
Ex: Direitos Sociais, Econômicos, Culturais: direito a educação, saúde, greve.
3.ª DIMENSÃO: Fraternidade e Solidariedade– Transindividuais (pertencentes a todos)
Ex: Direitos difusos e coletivos: Meio ambiente, direito de comunicação, Autodeterminação dos povos, direito à paz, direitos dos consumidores.
gab certo
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1ª geração: Liberdade negativa - Restringe o poder do Estado - Liberdade - Direitos Civis e Políticos. (Ex. Direito a propriedade, direito a vida)
2ª geração: Liberdade Positiva - Obrigação de fazer ou Agir do Estado - igualdade - Direitos sociais, culturais e econômicos. (ex: direitos a educação, direito a saúde)
3ªgeraçao: Transindividuais - Proteção de tudo que pertence a coletividade - Fraternidade e solidariedade - Direitos difusos e coletivos. (ex. proteção ao Meio Ambiente, a comunicação e a autodeterminação entre os povos.)
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Os direitos individuais, por estarem ligados ao conceito de pessoa humana e de sua própria personalidade, correspondem às chamadas liberdades negativas; os direitos sociais, por sua vez, constituem as chamadas liberdades positivas, de observância obrigatória em um estado social de direito para a concretização de um ideal de vida digna na sociedade.
CERTO
--> Direitos Individuais: Prestação negativa ou liberdade negativa. Sem interferência do Estado.
--> Direitos Sociais: Prestação positiva ou liberdade positiva. Estado com o dever de agir.
"A disciplina e a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."
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Ufaaaa!! Dá até medo de responder quando é fácil assim.
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1ª geração: Liberdade negativa - Restringe o poder do Estado - Liberdade - Direitos Civis e Políticos. (Ex. Direito a propriedade, direito a vida)
2ª geração: Liberdade Positiva - Obrigação de fazer ou Agir do Estado - igualdade - Direitos sociais, culturais e econômicos. (ex: direitos a educação, direito a saúde)
3ªgeraçao: Transindividuais - Proteção de tudo que pertence a coletividade - Fraternidade e solidariedade - Direitos difusos e coletivos. (ex. proteção ao Meio Ambiente, a comunicação e a autodeterminação entre os povos.)
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-GERAÇÕES/ DIMENSÕES DOS DIREITOS:
1º geração: liga o PC (Políticos e Civis) Liberdade/ Abstenção estatal (liberdade “negativa”) ex: Liberdade de expressão.
2º geração: aperta ESC (Econômicos, Sociais e Culturais) Ex: Educação.
3º geração: coloca o CD (Coletivos e Difusos) Fraternidade. Ex: Meio Ambiente.
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1° GERAÇÃO: PC - políticos e civis.
2° GERAÇÃO: ESC - econômicos, sociais e culturais.
3° GERAÇÃO: CD - coletivos e difusos.
BIZU: pegue o PC aperte o ESC e coloque o CD.
-Direitos fundamentais de Primeira Geração - Impõem ao Estado um dever de abstenção, de não fazer, de não interferência. Ex: Direito à vida, à liberdade, à propriedade e etc. (LIBERDADE, DIREITOS NEGATIVOS)
-Direitos fundamentais de Segunda Geração - Realizados por intermédio de implantação de políticas e serviços públicos, exigem do Estado prestações estatais. Ex: Saúde, educação, trabalho e etc. (IGUALDADE, DIREITOS POSITIVOS)
-Direitos fundamentais de Terceira Geração - Atribuídos genericamente a todas as formações sociais, protegendo interesses de titularidade coletiva ou difusa. Ex: Direito ao meio ambiente equilibrado, defesa do consumidor, autodeterminação dos povos e etc. (SOLIDARIEDADE, FRATERNIDADE)
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Acerca dos direitos e das garantias fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988, é correto afirmar que: Os direitos individuais, por estarem ligados ao conceito de pessoa humana e de sua própria personalidade, correspondem às chamadas liberdades negativas; os direitos sociais, por sua vez, constituem as chamadas liberdades positivas, de observância obrigatória em um estado social de direito para a concretização de um ideal de vida digna na sociedade.
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1° Geração: Negativa
2° Geração: Positiva
3° Geração: Transindividuais
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Eu preciso compartilhar isso. (Visto aqui no QC).
1° Vc liga o PC.
2° Aperta o ESC.
3° Coloca o CD.
Primeira Geração : Dir. Políticos e civis.
Segunda Geração: Dir. Econômicos, sociais e culturais.
Terceira Geração: Dir. Coletivos e difusos.
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Os direitos individuais são reconhecidos portanto como um ramo dos direitos fundamentais (pois são ) e ancorados nos princípios dos de primeira geração, que foram os primeiros conquistados pela humanidade e baseados nas liberdades individuais civis clássicas, no direito à vida e nos direitos políticos de participação, todos com base na igualdade...
fonte: site Politize
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Primeira dimensão: liberdades negativas
Segunda dimensão: liberdades positvas
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GERAÇÕES DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS:
1.ª DIMENSÃO:Liberdade- Direitos negativos (FORMAL).
Ex: Direitos Civis e Políticos: direito a vida, propriedade, resistência.
2.ª DIMENSÃO:Igualdade- Direitos positivos (MATERIAL).
Ex: Direitos Sociais, Econômicos, Culturais: direito a educação, saúde, greve.
3.ª DIMENSÃO:Fraternidade e Solidariedade– Transindividuais (pertencentes a todos)
Ex: Direitos difusos e coletivos:Meio ambiente, direito de comunicação, Autodeterminação dos povos, direito à paz, direitos dos consumidores.
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non facere - direitos fundamentais em sua maioria, obrigação negativa do Estado de não fazer. Relacionada com a 1º geração dos direitos. Origens na Constituição Americana. Ex: não interferência do Estado na propriedade.
facere - direitos sociais e alguns dos direitos fundamentais, obrigação positiva do Estado de fazer e prestar obrigações aos cidadãos. 2º geração de direitos. Origens na Constituição Mexicana. Ex: previdência social
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1° geração:
- Valor fonte: LIBERDADE.
- Direitos Políticos E Civis. Impõem ao estado o dever de abstenção. [liberdades negativas]
2° geração:
- Valor fonte: IGUALDADE
- políticas e serviços públicos. Impõem ao estado o dever de atuação. [prestações positivas]
- Direitos sociais, econômicos e culturais.
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Questão tão linda que dá vontade de chorar
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Status positivo: o indivíduo tem o direito de exigir do Estado uma atuação positiva, ou seja, prestações materiais ou jurídicas.
Status negativo: O indivíduo goza de um espaço de liberdade diante das ingerências do Estado, não pode haver influência estatal na liberdade do indivíduo.
Obrigada, meu Deus, pela oportunidade de aprender com os meus erros e seguir caminhado.
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copiado e colado o melhor, @objetivoconcurso