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GABARITO - CERTO
CF, ART 14
§ 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
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Item CERTO
É inelegível para o cargo de prefeito de Município resultante de desmembramento territorial o irmão do atual chefe do Poder Executivo do município-mãe. O regime jurídico das inelegibilidades comporta interpretação construtiva dos preceitos que lhe compõem a estrutura normativa. Disso resulta a plena validade da exegese que, norteada por parâmetros axiológicos consagrados pela própria Constituição, visa a impedir que se formem grupos hegemônicos nas instâncias políticas locais. O primado da ideia republicana – cujo fundamento ético-político repousa no exercício do regime democrático e no postulado da igualdade – rejeita qualquer prática que possa monopolizar o acesso aos mandatos eletivos e patrimonializar o poder governamental, comprometendo, desse modo, a legitimidade do processo eleitoral.
[, rel. min. Celso de Mello, j. 15-12-1992, 1ª T, DJ de 12-2-1993.]
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Gabarito: C
É inelegível para o cargo de prefeito de Município resultante de desmembramento territorial o irmão do atual chefe do Poder Executivo do município-mãe. O regime jurídico das inelegibilidades comporta interpretação construtiva dos preceitos que lhe compõem a estrutura normativa. Disso resulta a plena validade da exegese que, norteada por parâmetros axiológicos consagrados pela própria Constituição, visa a impedir que se formem grupos hegemônicos nas instâncias políticas locais. O primado da ideia republicana – cujo fundamento ético-político repousa no exercício do regime democrático e no postulado da igualdade – rejeita qualquer prática que possa monopolizar o acesso aos mandatos eletivos e patrimonializar o poder governamental, comprometendo, desse modo, a legitimidade do processo eleitoral.[RE 158.314, rel. min. Celso de Mello, j. 15-12-1992, 1ª T, DJ de 12-2-1993.]
Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=239
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Complementando os colegas:
A inelegibilidade reflexa possui algumas regras:
1º atinge cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. (só pode concorrer para o mesmo cargo já ocupado.)
2º no território de jurisdição do titular:
a circunscrição do presidente da República é o território do país; a circunscrição do governador é o território do estado e a circunscrição do prefeito é o território do município.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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Só complementando o comentário dos colegas, se trata de um caso de INELEGIBILIDADE REFLEXA, previsto no artigo 14, parágrafo 7º da CF.
ONDE:
§ 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
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Ele é inelegível pelo fato de o município cujo cargo de prefeito seu irmão ocupava abranger o seu território de jurisdição. Trata-se de inelegibilidade reflexa. Vejamos:
"CF, ART 14
§ 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição."
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GABARITO: CERTO
Questão: Carlos requereu o registro de sua candidatura para concorrer ao cargo de prefeito de município criado por desmembramento territorial de município CUJO PODER EXECUTIVO é chefiado pelo seu irmão. Assertiva: Nesse caso, Carlos, por ser irmão do prefeito do município-mãe, é INELEGÍVEL.
A INEXIGIBILIDADE REFLEXA É UM VÍRUS que só atinge aqueles que são próximos do EXECUTIVO!!!
Temos que pensar no POLÍTICO ATUAL. Quem é o político atual? ok!
Vamos entender na ordem crescente:
MUNICÍPIO → ESTADO → UNIÃO
Seta saindo: ──>
Seta entrando: <──
A) Esposa do GOVERNADOR de SÃO PAULO
Onde está o governador? ESTADO
A esposa pode se candidatar a presidente? Sim! A seta está saindo ESTADO ──> UNIÃO
A esposa do Governador de SÃO PAULO pode se candidatar a PREFEITA de Campinas/SP?
Não! Pois a seta está entrando MUNICÍPIO <── ESTADO ( veja a ordem decrescente. Do Estado vai para o Município )
B) IRMÃO do PREFEITO de Campinas/SP
Onde está o prefeito? MUNICÍPIO
O irmão do prefeito pode se candidatar a DEPUTADO do ESTADO de SP?
Sim! A seta está saindo: MUNICÍPIO ──> ESTADO ( ordem crescente )
Irmão do prefeito pode concorrer a PRESIDENTE?
Onde está o presidente? UNIÃO
Sim! pois a seta está saindo: MUNICÍPIO ──> UNIÃO ( ordem crescente )
OBS: o irmão do prefeito SÓ será inelegível no mesmo MUNICÍPIO.
Irmão do prefeito pode se candidatar a vereador do mesmo município? NÃO!!!
Irmão do prefeito de Campinas/SP pode se candidatar a prefeito do município de Sorocaba/SP ? Sim! Pois é OUTRO município.
C) Pai de GOVERNADOR
Onde está o governador? ESTADO
O pai pode concorrer a Deputado Federal ou Senador no MESMO ESTADO do filho? Não! pois é o MESMO ESTADO
D) Esposo de SENADORA
O esposo pode se candidatar? Sim, pois a SENADORA é do PODER LEGISLATIVO. A inexigibilidade reflexa SÓ atinge o EXECUTIVO.
Exemplo: se aparecer esposo ( a) de DEPUTADO ou VEREADOR ou SENADOR não vai ter qualquer tipo de inexigibilidade reflexa!
E) Filho de PRESIDENTE deseja se candidatar a DEPUTADO.
O PRESIDENTE (pai) torna o filho inelegível em qualquer canto!
Temos que pensar no POLÍTICO ATUAL. Quem é o político atual? PAI ( PRESIDENTE ). O filho vaaaaiiii se candidatar!!! Então o filho é inelegível.
Existe UMA EXCEÇÃO na INEXIGIBILIDADE REFLEXA:
Se for candidato de mandato eletivo e EU me candidatar a REELEIÇÃO, não incide inexigibilidade reflexa.
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Gabarito''Certo''.
São inelegíveis, no território de circunscrição (a CF usa a terminologia jurisdição) do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. É a denominada inelegibilidade reflexa.
Como o próprio texto constitucional expressamente prevê, a inelegibilidade reflexa incide sobre os cônjuges, parentes e afins dos detentores de mandatos eletivos executivos, e não sobre seus auxiliares.
Estudar é o caminho para o sucesso.
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CF, ART 14
§ 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição."
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Um monte de comentário, a maioria são uma perda de tempo.
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O que significa município mãe?
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Em 18/07/19 às 23:14, você respondeu a opção E. Você errou!
Em 08/07/19 às 15:05, você respondeu a opção E.! Você errou!
Em 04/07/19 às 16:44, você respondeu a opção E.! Você errou!
tem erros que a gente não aprende hehehe
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Não estou entendendo a questão. Por que é inelegível se o irmão é candidato noutra cidade?
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Se um município for criado por desmembramento (um município maior tira um "pedaço" e forma outro município derivado do primeiro) os casos de inelegibilidade do maior se estendem até o menor. Assim, como o irmão do prefeito é inelegível no município mãe, também o será no derivado.
Atenção. A situação inversa não ocorre.
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Só cai a jurisprudência dos últimos 02 anos. Os coltis disseram...
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SÚMULA-TSE Nº 12
São inelegíveis, no município desmembrado, e ainda não instalado, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do prefeito do município-mãe, ou de quem o tenha substituído, dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo.
COMENTÁRIO:
A Corte, partindo da premissa de que os eleitores inscritos no município desmembrado são os mesmos que participaram da eleição anterior, entende que tal candidatura ensejaria o comprometimento da lisura do processo eleitoral, que poderia ser maculado pela influência do titular do cargo nas eleições. Tal influência somente deixaria de existir, na verdade, depois da instalação do município desmembrado, com a posse dos eleitos, quando o município passaria a ter autonomia administrativa, portanto, após um mandato” (Res. n. 21.437, de 7-8-2003, rel. Min. Fernando Neves).
DOUTRINA (MANUAL DE DIREITO CONSTITUCIONAL - NATHÁLIA MASSON)
Se houver a criação de um Município novo, por desmembramento de outro anteriormente existente (nos termos do art. 18, § 4°, CF/88), o cônjuge, os parentes ou afins até segundo grau, não poderão se candidatar a chefia do Município recém criado.
Exemplo: João é detentor do cargo de Prefeito no município relativo à área A. Em caso de desmembramento, serão inelegíveis reflexamente o cônjuge/companheiro e os parentes de João até o 2º grau, para as duas áreas, para o Município A e para o Município B
Do mesmo modo, não poderia se candidatar à chefia do Executivo do novo Município (fruto do desmembramento) aquele que já chefiou o Município principal por dois mandatos contínuos (isto é, já foi reeleito) - do contrário, se possível fosse, ele cumpriria um terceiro mandato, o que é vedado pelo art. 14, § 5°, CF/88 (atualmente a vedação também decorre da não aceitação da figura do "prefeito itinerante" ou "prefeito profissional").
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Ok, e qual foi a data desse desmembramento? Se o processo ocorreu a 50 anos atrás, o irmão do prefeito do município vizinho ainda será inelegível? São PJs distintas! Como fica a autonomia municipal? Ou o candidato deveria ter "presumido" que se tratava da primeira eleição? É um salto muito grande: cobraram uma solução jurisprudencial específica como regra geral sem expor os elementos que condicionaram a decisão.
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CERTO.
Existe jurisprudência do STF sobre isso. O objetivo é evitar a perpetuação de uma família no poder.
A criação de municípios sem razão de ser constituiu uma das formas de se burlar a proibição constitucional de candidatura do irmão do prefeito no mesmo território geográfico.
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Paloma, obrigada, ótimas explicações.
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Galera traz uns mnemônicos que é mais fácil entender o artigo de lei frio.
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A questão está certa.
SÚMULA-TSE Nº 12
São inelegíveis, no município desmembrado, e ainda não instalado, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do prefeito do município-mãe, ou de quem o tenha substituído, dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo.
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INELEGIBILIDADE
a) ABSOLUTA: estrangeiros, militares conscritos e analfabetos (semianalfabeto poderá ser elegível)
b) RELATIVA: 1 – Reeleição pela 3ª vez de chefe do Executivo; 2 – Ilegibilidade Reflexa (parentes do Executivo); 3 – Desincompatibilização (executivo renunciar até 6 meses para concorrer a outros cargos); 4 – militar.
*INELEGIBILIDADE REFLEXA (RELATIVA): apenas dentro do território de jurisdição do titular (podem ser eleitas fora da jurisdição), aplica-se aos Cônjuge ou parentes até 2º GRAU OU Adoção, SALVO SE JÁ TITULAR DO MANDATO E QUISER REELEIÇÃO (deve ser parente até 2º Grau) Se concorrer a reeleição poderá entrar.
*Separação do casal não afasta a inelegibilidade reflexa. No caso de morte do cônjuge será afastado.
Obs: Para o STF é inelegível para o cargo de prefeito de Município resultante de desmembramento territorial o irmão do atual chefe do Poder Executivo do município-mãe.
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Complementando os comentários dos colegas, segue a Súmula nº 12 do TSE:
"São inelegíveis, no município desmembrado, e ainda não instalado, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do prefeito do município-mãe, ou de quem o tenha substituído, dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo."
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Na jurisprudência do STF, extraímos que, caso um município seja desmembrado, o parente do prefeito do "município-mãe" é afetado pela inelegibilidade reflexa quanto ao "município-filho", não podendo candidatar-se à Prefeitura deste, por exemplo.
Destaca-se, aqui, importante entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Entende a Corte que se o Chefe do Executivo renunciar seis meses antes da eleição, seu cônjuge, parentes ou afins até o segundo grau poderão candidatar-se a todos os cargos eletivos da circunscrição, desde que ele próprio pudesse concorrer à reeleição. Isso é válido para o próprio cargo do titular.
Fonte: Estratégia Concursos
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A questão está ERRADA pois não delimitou ao suprimir a expressao " ainda não instalado"... se desmembrou faz 50 anos...claro que podem concorrer os familiares....
São inelegíveis, no município desmembrado, e ainda não instalado, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do prefeito do município-mãe, ou de quem o tenha substituído, dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo."
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Literalidade da Súmula 12 do TSE.
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Certo. "O entendimento do Tribunal fundamentou-se no fato de que os eleitores cadastrados no município recém-criado seriam os mesmos que elegeram o candidato a chefe do Poder Executivo do município-mãe, portanto sujeitos à sua influência política."
Fonte: Tatiana Coutinho Castelo Branco, Marcos Carvalhedo de Moraes, Tiago Kalkmann SÚMULAS DO TSE COMENTADAS
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Gabarito: Certo
......
CF/88, § 7º "São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição."
SV, n° 18, STF "A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal."
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Fuck, Jurisprudência de 1993, voto do Eminente Ministro Celso de Melo quando o mesmo ainda era pré Jurássico. Preciso aumentar minhas revisões pré prova de jurisprudência. Quando ainda se tomava guaraná de rolha!
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Ano: 2009 / Banca: CESPE / Órgão: BACEN / Prova: Procurador - Na hipótese de criação de município por desmembramento, a) o irmão do prefeito do município-mãe não pode se candidatar a chefe do Executivo do município recém-criado, devido à inelegibilidade reflexa (GABARITO)
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O cerne da questão é se a inelegibilidade atinge o indivíduo quando do desmembramento de municípios etc, o que já foi exposto pela Juliane L. Entendimento em sede de RESP, transcrever o texto da CF não é suficiente pra responder a questão
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Acertei, mas porque considerei que a população votante do município desmembrado seria formada pela mesma população que um dia pertenceu ao município-mãe.
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município-mãe= não existe kkkk, quem ja viu..o municipio pario carlos e quem é o pai do municipiu mãe?
municipio - tio...etc
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Comentário da Juliane L.
É inelegível para o cargo de prefeito de Município resultante de desmembramento territorial o irmão do atual chefe do Poder Executivo do município-mãe. O regime jurídico das inelegibilidades comporta interpretação construtiva dos preceitos que lhe compõem a estrutura normativa. Disso resulta a plena validade da exegese que, norteada por parâmetros axiológicos consagrados pela própria Constituição, visa a impedir que se formem grupos hegemônicos nas instâncias políticas locais. O primado da ideia republicana – cujo fundamento ético-político repousa no exercício do regime democrático e no postulado da igualdade – rejeita qualquer prática que possa monopolizar o acesso aos mandatos eletivos e patrimonializar o poder governamental, comprometendo, desse modo, a legitimidade do processo eleitoral.[RE 158.314, rel. min. Celso de Mello, j. 15-12-1992, 1ª T, DJ de 12-2-1993.]
Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=239
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Conforme a lei, a questão está errada. Pois, simplesmente não há previsão constitucional. Todavia, consoante entendimento do STF, o quesito se tornou correto. Enfim, a Cespe mais uma vez deixa a desejar na sua elaboração pois não deixa claro se quer a resposta conforme lei, doutrina ou judiciário.
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Aqui não é FCC para seguir letra de lei hahahaha
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Inelegível no município-filho, mas em outras situações ele pode se candidatar..a questão termina afirmando que ele é Inelegível, não deixando claro que é no município-filho.
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De acordo com Celso de Mello, é inelegível para o cargo de Prefeito de Município resultante de desmembramento territorial o irmão do atual Chefe do Poder Executivo do Município-mãe. O objetivo é rejeitar qualquer prática que possa monopolizar o acesso aos mandatos, comprometendo, a legitimidade do processo eleitoral.
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Resposta Objetiva: Súmula 12/TSE --> São inelegíveis, no município desmembrado, e ainda não instalado, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do prefeito do município-mãe, ou de quem o tenha substituído, dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo.
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GABARITO CERTO
Situação hipotética: Carlos requereu o registro de sua candidatura para concorrer ao cargo de prefeito de município criado por desmembramento territorial de município cujo Poder Executivo é chefiado pelo seu irmão. Assertiva: Nesse caso, Carlos, por ser irmão do prefeito do município-mãe, é inelegível.
SÚMULA 12 DO TSE
São inelegíveis, no município desmembrado, e ainda não instalado, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do prefeito do município-mãe, ou de quem o tenha substituído, dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo.
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Redação tosca, questão fácil.
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Por ser Carlos irmão do chefe do poder executivo (parente de 2 grau) é inelegível, em face da inelegibilidade reflexa, disposta no artigo 14, parágrafo 7, da CF/88.
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10 de Julho de 2019 às 12:02
GABARITO: CERTO
Questão: Carlos requereu o registro de sua candidatura para concorrer ao cargo de prefeito de município criado por desmembramento territorial de município CUJO PODER EXECUTIVO é chefiado pelo seu irmão. Assertiva: Nesse caso, Carlos, por ser irmão do prefeito do município-mãe, é INELEGÍVEL.
A INEXIGIBILIDADE REFLEXA É UM VÍRUS que só atinge aqueles que são próximos do EXECUTIVO!!!
Temos que pensar no POLÍTICO ATUAL. Quem é o político atual? ok!
Vamos entender na ordem crescente:
MUNICÍPIO → ESTADO → UNIÃO
Seta saindo: ──>
Seta entrando: <──
A) Esposa do GOVERNADOR de SÃO PAULO
Onde está o governador? ESTADO
A esposa pode se candidatar a presidente? Sim! A seta está saindo ESTADO ──> UNIÃO
A esposa do Governador de SÃO PAULO pode se candidatar a PREFEITA de Campinas/SP?
Não! Pois a seta está entrando MUNICÍPIO <── ESTADO ( veja a ordem decrescente. Do Estado vai para o Município )
B) IRMÃO do PREFEITO de Campinas/SP
Onde está o prefeito? MUNICÍPIO
O irmão do prefeito pode se candidatar a DEPUTADO do ESTADO de SP?
Sim! A seta está saindo: MUNICÍPIO ──> ESTADO ( ordem crescente )
Irmão do prefeito pode concorrer a PRESIDENTE?
Onde está o presidente? UNIÃO
Sim! pois a seta está saindo: MUNICÍPIO ──> UNIÃO ( ordem crescente )
OBS: o irmão do prefeito SÓ será inelegível no mesmo MUNICÍPIO.
Irmão do prefeito pode se candidatar a vereador do mesmo município? NÃO!!!
Irmão do prefeito de Campinas/SP pode se candidatar a prefeito do município de Sorocaba/SP ? Sim! Pois é OUTRO município.
C) Pai de GOVERNADOR
Onde está o governador? ESTADO
O pai pode concorrer a Deputado Federal ou Senador no MESMO ESTADO do filho? Não! pois é o MESMO ESTADO
D) Esposo de SENADORA
O esposo pode se candidatar? Sim, pois a SENADORA é do PODER LEGISLATIVO. A inexigibilidade reflexa SÓ atinge o EXECUTIVO.
Exemplo: se aparecer esposo ( a) de DEPUTADO ou VEREADOR ou SENADOR não vai ter qualquer tipo de inexigibilidade reflexa!
E) Filho de PRESIDENTE deseja se candidatar a DEPUTADO.
O PRESIDENTE (pai) torna o filho inelegível em qualquer canto!
Temos que pensar no POLÍTICO ATUAL. Quem é o político atual? PAI ( PRESIDENTE ). O filho vaaaaiiii se candidatar!!! Então o filho é inelegível.
Existe UMA EXCEÇÃO na INEXIGIBILIDADE REFLEXA:
Se for candidato de mandato eletivo e EU me candidatar a REELEIÇÃO, não incide inexigibilidade reflexa.
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GABARITO - CERTO
CF, ART 14
§ 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
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SÚMULA 12 DO TSE
São inelegíveis, no município desmembrado, e ainda não instalado, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do prefeito do município-mãe, ou de quem o tenha substituído, dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo.
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C) Pai de GOVERNADOR
Onde está o governador? ESTADO
O pai pode concorrer a Deputado Federal ou Senador no MESMO ESTADO do filho? Não! pois é o MESMO ESTADO
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GABARITO - CERTO
CF, ART 14
§ 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
Marcos Paulo Muniz
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O cargo de prefeito é majoritário. No município A o prefeito é irmão de Carlos. Carlos pretende ser prefeito do município B, que se desmembrou territorialmente. Irmão é parente de SEGUNDO grau. Parentesco de segundo grau gera inelegibilidade reflexa (CF, art. 14 § 7o). Não existe proibição quanto ao Legislativo. Por exemplo, os filhos do Bolsonaro (eleito para o Executivo em 2018) não podem concorrer a mandatos eletivos até 2022, a não ser que estejam tentando a reeleição.
Prof. Aragonê.
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Paloma banalizou a inexigibilidade reflexa!
Uma beleza!
I'm still alive!
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Questão excelente!!! Alternativa C
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É inelegível para o cargo de prefeito de Município resultante de desmembramento territorial o irmão do atual chefe do Poder Executivo do município-mãe. (CESPE)
- São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
- A inexigibilidade reflexa só atinge o Executivo (Presidente, Governador, Prefeito)
- Não atinge: Candidatos a reeleição e Deputados, Vereadores e Senadores.
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Nunca tinha ouvido falar de município-mãe kkkkk
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Nos casos de desmembramento de municípios, não é possível ao titular de chefia do Poder Executivo, no pleito imediatamente seguinte, candidatar-se a idêntico ou diverso cargo no município desmembrado daquele em que está a exercer o mandato, bem como seu cônjuge ou parentes"
(Resolução-TSE n- 21.437, de 7.8.2003, rei. Min. Fernando Neves)
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STF - É inelegível para o cargo de prefeito de Município resultante de desmembramento territorial o irmão do atual chefe do Poder Executivo do município-mãe.
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mesmo não sabendo aplicar a lei, eu me pergunto se a situação descrita é razoavelmente justa. Em 90% dos casso eu acerto
fica a dica pra vocÊ
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Para o STF é inelegível para o cargo de prefeito de Município resultante de desmembramento territorial o irmão do atual chefe do Poder Executivo do município-mãe.
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SÚMULA-TSE Nº 12 – São inelegíveis, no município desmembrado, e ainda não instalado, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do prefeito do município-mãe, ou de quem o tenha substituído, dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo.
STF - É inelegível para o cargo de prefeito de Município resultante de desmembramento territorial o irmão do atual chefe do Poder Executivo do município-mãe.
CESPE- 2009- BACEN- PROCURADOR - Na hipótese de criação de município por desmembramento, o irmão do prefeito do município-mãe não pode se candidatar a chefe do Executivo do município recém-criado, devido à inelegibilidade reflexa.V
CESPE-2019-PREFEITURA- PROCURADOR- Situação hipotética: Carlos requereu o registro de sua candidatura para concorrer ao cargo de prefeito de município criado por desmembramento territorial de município cujo Poder Executivo é chefiado pelo seu irmão. Assertiva: Nesse caso, Carlos, por ser irmão do prefeito do município-mãe, é inelegível. V
(Cadernos de Revisão (Em breve)
Drive: @naamaconcurseira
Face: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/
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SÚMULA-TSE Nº 12 – São inelegíveis, no município desmembrado, e ainda não instalado, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do prefeito do município-mãe, ou de quem o tenha substituído, dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo.
STF - É inelegível para o cargo de prefeito de Município resultante de desmembramento territorial o irmão do atual chefe do Poder Executivo do município-mãe.
CESPE- 2009- BACEN- PROCURADOR - Na hipótese de criação de município por desmembramento, o irmão do prefeito do município-mãe não pode se candidatar a chefe do Executivo do município recém-criado, devido à inelegibilidade reflexa.V
CESPE-2019-PREFEITURA- PROCURADOR- Situação hipotética: Carlos requereu o registro de sua candidatura para concorrer ao cargo de prefeito de município criado por desmembramento territorial de município cujo Poder Executivo é chefiado pelo seu irmão. Assertiva: Nesse caso, Carlos, por ser irmão do prefeito do município-mãe, é inelegível. V
(Cadernos de Revisão (Em breve)
Drive: @naamaconcurseira
Face: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/
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STF: caso um município seja desmembrado, o parente do prefeito do “municípiomãe” é afetado pela inelegibilidade reflexa quanto ao “município-filho”, não podendo
candidatar-se à Prefeitura deste
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Q1135363 mesma questão
VAMOS ATUALIZAR QC
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O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, usando das atribuições que lhe confere o art. 23, XV, do Código Eleitoral, resolve editar a seguinte súmula:
"São inelegíveis, no município desmembrado, e ainda não instalado, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do prefeito do município-mãe, ou de quem o tenha substituído, dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo."
http://www.tse.jus.br/legislacao/codigo-eleitoral/sumulas/sumulas-do-tse/sumula-nb0-12
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CERTO
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Gab CERTO.
Em caso de desmembramento, a inelegibilidade reflexa ainda é reconhecida.
#PERTENCEREMOS
Insta: @_concurseiroprf
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Certo! Súmula 12 do TSE.
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"Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
(Carlos Nelson Coutinho)
#NÃOoacorrupção
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COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !
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SÚMULA-TSE Nº 12 – São inelegíveis, no município desmembrado, e ainda não instalado, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do prefeito do município-mãe, ou de quem o tenha substituído, dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo.
STF - É inelegível para o cargo de prefeito de Município resultante de desmembramento territorial o irmão do atual chefe do Poder Executivo do município-mãe.
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RESOLUÇÃO N° 21.777 CONSULTA N° 1.054 - CLASSE 5a - DISTRITO FEDERAL (Brasília).
Relatora: Ministra Ellen Gracie.
Consulente: João Castelo Ribeiro Gonçalves, deputado federal
"É elegível, para a chefia do Executivo Municipal, no município desmembrado, irmão de prefeito reeleito no município de origem, desde que não concorra ao pleito imediatamente subseqüente ao desmembramento".
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SÚMULA-TSE Nº 12 – São inelegíveis, no município desmembrado, e ainda não instalado, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do prefeito do município-mãe, ou de quem o tenha substituído, dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo.
STF - É inelegível para o cargo de prefeito de Município resultante de desmembramento territorial o irmão do atual chefe do Poder Executivo do município-mãe.
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CERTO.
SÚMULA VINCULANTE Nº12.
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STF - É inelegível para o cargo de prefeito de Município resultante de desmembramento territorial o irmão do atual chefe do Poder Executivo do município-mãe.
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A INEXIGIBILIDADE REFLEXA É UM VÍRUS que só atinge aqueles que são próximos do EXECUTIVO
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SÚMULA-TSE Nº 12 – São inelegíveis, no município desmembrado, e ainda não instalado, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do prefeito do município-mãe, ou de quem o tenha substituído, dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo.
STF - É inelegível para o cargo de prefeito de município resultante de desmembramento territorial o irmão do atual chefe do Poder Executivo do município-mãe.
Pensa assim: Se ele era inelegível em todo o município, em parte dele (desmembrado) também o será.
Bons estudos! ;)
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Questão não é dificil se pensar nos DETRANS
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É inelegível para o cargo de prefeito de Município resultante de desmembramento territorial o irmão do atual chefe do Poder Executivo do município-mãe. O regime jurídico das inelegibilidades comporta interpretação construtiva dos preceitos que lhe compõem a estrutura normativa. Disso resulta a plena validade da exegese que, norteada por parâmetros axiológicos consagrados pela própria Constituição, visa a impedir que se formem grupos hegemônicos nas instâncias políticas locais. O primado da ideia republicana – cujo fundamento ético-político repousa no exercício do regime democrático e no postulado da igualdade – rejeita qualquer prática que possa monopolizar o acesso aos mandatos eletivos e patrimonializar o poder governamental, comprometendo, desse modo, a legitimidade do processo eleitoral.
[, rel. min. Celso de Mello, j. 15-12-1992, 1ª T, DJ de 12-2-1993.]
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INELEGIBILIDADE REFLEXIVA: (Por motivo de casamento, parentesco ou afinidade)
~~> Ocupação de cargo de Chefe do Poder Executivo, afeta a elegibilidade de terceiros (seu cônjuge, parentes e afins);
- Não poderão se candidatar, nas próximas eleições, a qualquer cargo dentro daquele território;
a) O cônjuge, parentes e afins, até o segundo grau, ou por adoção de Prefeito não poderão se candidatar a nenhum cargo dentro daquele Município (Vereador, Prefeito e Vice-Prefeito).
b) O cônjuge, parentes e afins, até o segundo grau, ou por adoção de Governador não poderão se candidatar a nenhum cargo dentro daquele Estado. Isso inclui os cargos de Vereador, Prefeito e VicePrefeito (de qualquer dos Municípios daquele estado), bem como os cargos de Deputado Federal, Deputado Estadual e Senador, por aquele estado.
c) O cônjuge, parentes e afins, até o segundo grau, ou por adoção de Presidente não poderão se candidatar a nenhum cargo eletivo no País.
By: Concurso, Estratégia.
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comentário de uma colega.
GABARITO: CERTO
Questão: Carlos requereu o registro de sua candidatura para concorrer ao cargo de prefeito de município criado por desmembramento territorial de município CUJO PODER EXECUTIVO é chefiado pelo seu irmão. Assertiva: Nesse caso, Carlos, por ser irmão do prefeito do município-mãe, é INELEGÍVEL.
A INEXIGIBILIDADE REFLEXA É UM VÍRUS que só atinge aqueles que são próximos do EXECUTIVO!!!
Temos que pensar no POLÍTICO ATUAL. Quem é o político atual? ok!
Vamos entender na ordem crescente:
MUNICÍPIO → ESTADO → UNIÃO
Seta saindo: ──>
Seta entrando: <──
A) Esposa do GOVERNADOR de SÃO PAULO
Onde está o governador? ESTADO
A esposa pode se candidatar a presidente? Sim! A seta está saindo ESTADO ──> UNIÃO
A esposa do Governador de SÃO PAULO pode se candidatar a PREFEITA de Campinas/SP?
Não! Pois a seta está entrando MUNICÍPIO <── ESTADO ( veja a ordem decrescente. Do Estado vai para o Município )
B) IRMÃO do PREFEITO de Campinas/SP
Onde está o prefeito? MUNICÍPIO
O irmão do prefeito pode se candidatar a DEPUTADO do ESTADO de SP?
Sim! A seta está saindo: MUNICÍPIO ──> ESTADO ( ordem crescente )
Irmão do prefeito pode concorrer a PRESIDENTE?
Onde está o presidente? UNIÃO
Sim! pois a seta está saindo: MUNICÍPIO ──> UNIÃO ( ordem crescente )
OBS: o irmão do prefeito SÓ será inelegível no mesmo MUNICÍPIO.
Irmão do prefeito pode se candidatar a vereador do mesmo município? NÃO!!!
Irmão do prefeito de Campinas/SP pode se candidatar a prefeito do município de Sorocaba/SP ? Sim! Pois é OUTRO município.
C) Pai de GOVERNADOR
Onde está o governador? ESTADO
O pai pode concorrer a Deputado Federal ou Senador no MESMO ESTADO do filho? Não! pois é o MESMO ESTADO
D) Esposo de SENADORA
O esposo pode se candidatar? Sim, pois a SENADORA é do PODER LEGISLATIVO. A inexigibilidade reflexa SÓ atinge o EXECUTIVO.
Exemplo: se aparecer esposo ( a) de DEPUTADO ou VEREADOR ou SENADOR não vai ter qualquer tipo de inexigibilidade reflexa!
E) Filho de PRESIDENTE deseja se candidatar a DEPUTADO.
O PRESIDENTE (pai) torna o filho inelegível em qualquer canto!
Temos que pensar no POLÍTICO ATUAL. Quem é o político atual? PAI ( PRESIDENTE ). O filho vaaaaiiii se candidatar!!! Então o filho é inelegível.
Existe UMA EXCEÇÃO na INEXIGIBILIDADE REFLEXA:
Se for candidato de mandato eletivo e EU me candidatar a REELEIÇÃO, não incide inexigibilidade reflexa.
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Eduardo Bolsonaro é filho do presidente e foi eleito em 2014 e em 2018 para deputado federal. Como ele foi reeleito, e já era deputado federal antes do pai ser presidente, a inexigibilidade reflexa não o atinge. Se não fosse a hipótese de reeleição, ele entraria na proibição de assumir o cargo.
A inexigibilidade reflexa funciona da seguinte maneira:
Parentes de alguém que possui cargo no legislativo: não são atingidos;
Parentes de quem possui cargo no executivo: atingidos independentemente de qual cargo querem ocupar (legislativo ou executivo)
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ASSIM ENTENDE O TSE:
[...] Parente de prefeito de município-mãe. Elegibilidade. Candidatura para cargo idêntico no município desmembrado. Possibilidade. É elegível, para a chefia do Executivo Municipal, no município desmembrado, irmão de prefeito reeleito no município de origem, desde que não concorra ao pleito imediatamente subsequente ao desmembramento. Consulta respondida positivamente”.
(Res. no 21.777, de 27.5.2004, rel. Min. Ellen Gracie.)
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Resposta: Certo
SÚMULA-TSE Nº 12 – São inelegíveis, no município desmembrado, e ainda não instalado, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do prefeito do município-mãe, ou de quem o tenha substituído, dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo.
STF - É inelegível para o cargo de prefeito de Município resultante de desmembramento territorial o irmão do atual chefe do Poder Executivo do município-mãe.
O regime jurídico das inelegibilidades comporta interpretação construtiva dos preceitos que lhe compõem a estrutura normativa. Disso resulta a plena validade da exegese que, norteada por parâmetros axiológicos consagrados pela própria Constituição, visa a impedir que se formem grupos hegemônicos nas instâncias políticas locais. O primado da ideia republicana – cujo fundamento ético-político repousa no exercício do regime democrático e no postulado da igualdade – rejeita qualquer prática que possa monopolizar o acesso aos mandatos eletivos e patrimonializar o poder governamental, comprometendo, desse modo, a legitimidade do processo eleitoral. (RE 158.31
comentário de Adrielli Cardozo
PRA CIMA DELES!
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GABARITO: CORRETO!
"(...) Com base nesse entendimento, o Supremo considerou inelegível para o cargo de Prefeito de Município resultante de desmembramento territorial o irmão do chefe do Poder Executivo do Município-mãe" (NOVELINO, 15° edição, p.575)
Mais detalhes em: STF, RE 158.314, Rel. Min. Celso de Mello (15.12.1992).
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De acordo com o STF : E inelegível para o cargo de prefeito de município resultante de desmembramento territorial o irmão do atual chefe do poder executivo do município-mãe. O regime jurídico das inelegibilidades comporta interpretação construtiva dos preceitos que lhe compõem a estrutura normativa. Disso resulta a plena validade da exegese que, norteada por parâmetros axiológicos consagrados pela própria constituição, visa a impedir que se formem grupos hegemônicos nas instancias políticas locais. O primado da ideia republicana - cujo fundamento ético-político repousa no exercício do regime democrático e no postulado da igualdade - rejeita qualquer pratica que possa monopolizar o acesso aos mandatos eletivos e patrimonializar o poder governamental, comprometendo, desse modo, a legitimidade do processo eleitoral.
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O STF, por ocasião do julgamento dos MS 26.602, 26.603 e 26.604, reconheceu a existência do dever constitucional de observância do princípio da fidelidade ... É inelegível para o cargo de prefeito de Município resultante de desmembramento territorial o irmão do atual chefe do Poder Executivo do município-mãe.
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A questão não fala a data de desmembramento, sendo elegível o irmão, caso o desmembramento tenha sido fora da seguinte forma: "...cônjuge e os parentes de prefeito reeleito não são inelegíveis para o mesmo cargo em outra circunscrição eleitoral, ainda que em município vizinho, desde que este não resulte de desmembramento, incorporação ou fusão realizada na legislatura imediatamente anterior ao pleito."
Repetindo: Como a questão não deixa claro o momento do pedido, é impossível analisar se é possível ou não. Há ainda decisão de 2006 que deveria ser considerada duas eleições. Mas como em 2019 é dito "realizada na legislatura imediatamente anterior ao pleito".
Sendo assim: Pedido feito em que o desmembramento ocorreu no período imediatamente anterior ao pleito - questão certa. Pedido ocorreu ultrapassado uma eleição após o pleito - questão errada.
A questão não determina quando aconteceu. Falta informação para avaliar
(Ac. de 13.6.2019 no REspe nº 19257, rel. Min. Luís Roberto Barroso.)
https://temasselecionados.tse.jus.br/temas-selecionados/inelegibilidades-e-condicoes-de-elegibilidade/parte-i-inelegibilidades-e-condicoes-de-elegibilidade/inelegibilidade-reflexa
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GABARITO: LETRA C
É inelegível para o cargo de prefeito de Município resultante de desmembramento territorial o irmão do atual chefe do Poder Executivo do município-mãe. O regime jurídico das inelegibilidades comporta interpretação construtiva dos preceitos que lhe compõem a estrutura normativa. Disso resulta a plena validade da exegese que, norteada por parâmetros axiológicos consagrados pela própria Constituição, visa a impedir que se formem grupos hegemônicos nas instâncias políticas locais. O primado da ideia republicana – cujo fundamento ético-político repousa no exercício do regime democrático e no postulado da igualdade – rejeita qualquer prática que possa monopolizar o acesso aos mandatos eletivos e patrimonializar o poder governamental, comprometendo, desse modo, a legitimidade do processo eleitoral.[RE 158.314, rel. min. Celso de Mello, j. 15-12-1992, 1ª T, DJ de 12-2-1993.]
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SÚMULA DO TSE Nº 12 – São inelegíveis, no município desmembrado, e ainda não instalado, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do prefeito do município-mãe, ou de quem o tenha substituído, dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo.
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STF: É inelegível para o cargo de prefeito de município resultante de desmembramento territorial o irmão do atual chefe do Poder Executivo do município-mãe"
Fonte: comentários dos colegas do QC