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Gab. E
A nomeação do Procurador-Geral da República depende de prévia aprovação do Senado Federal. Contudo a nomeação do Procurador-Geral de Justiça não está condicionada à prévia aprovação da Assembleia Legislativa.
PGJ
1) Escolha pelo Governandor, dentre integrantes da lista tríplice (Atenção: no caso do DF e territórios a escolha cabe ao Presidente da República).
2) Recondução: admite-se apenas UMA
3) Nomeação: não é necessária a aprovação pela Assembleia Legislativa
4) Destituição: autorização da maioria absoluta dos membros do Parlamento Estadual
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A escolha do PGR deve ser aprovada pelo Senado (CF, art. 128, § 1º). A nomeação do procurador-geral de Justiça dos Estados não está sujeita à aprovação da Assembleia Legislativa. Compete ao governador nomeá-lo dentre lista tríplice composta de integrantes da carreira (CF, art. 128, § 3º). Não aplicação do princípio da simetria." (ADI 452, Rel. Min. Maurício Corrêa, Plenário, DJ de 31-10-2002.) No mesmo sentido: ADI 3.727, Rel. Min. Ayres Britto, julgamento em 12-5-2010, Plenário, DJE de 11-6-2010; ADI 1.506-MC, Rel. Min. Ilmar Galvão, julgamento em 10-10-1996, Plenário, DJ de 22-11-1996; ADI 1.962, Rel. Min. Ilmar Galvão, julgamento em 8-11-2001, Plenário, DJ de 1º-2-2002.
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GABARITO: ERRADO
Outra:
Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: MPU Prova: Técnico Administração
No que se refere aos cargos de procurador-geral e procurador-geral da República e aos membros do Ministério Público, julgue o item que se segue.
O governador de estado nomeia o procurador-geral do Ministério Público do estado com base em lista tríplice composta por integrantes de carreira, sem necessidade de ato de autorização da respectiva assembleia legislativa.(C)
Bons estudos!
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Art. 128
§ 3º Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.
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O STF entende ser INCONSTITUCIONAL norma da Constituição Estadual que preveja a participação da Assembleia Legislativa na escolha do PGJ (STF, ADI 452).
“A escolha do PGR deve ser aprovada pelo Senado (CF, art. 128, § 1º). A nomeação do procurador-geral de Justiça dos Estados não está sujeita à aprovação da assembleia legislativa. Compete ao governador nomeá-lo dentre lista tríplice composta de integrantes da carreira” (CF, art. 128, § 3º). Não aplicação do princípio da simetria“. [ADI 452, rel. min. Maurício Corrêa, j. 28-8-2002, P, DJ de 31-10-2002.]
Com efeito, não é possível que uma Constituição Estadual preveja a escolha por SABATINA. A liberdade dada a quem vai escolher a chefia é restringida, no caso do MPU, pela sabatina; e no caso do MPE/MPDFT, pela LISTA TRÍPLICE, não havendo a necessidade de outro controle feito pelo poder legislativo. O STF entendeu que, caso a Constituição Estadual preveja sabatina pela Assembleia Legislativa, essa norma será inconstitucional, por violação ao Princípio da Separação de Poderes. O mesmo vale para a escolha de membros do judiciário que venham do Quinto Constitucional.
Aliás, também declarou a inconstitucionalidade de outra norma estadual, que previa que, vagando o cargo de PGJ no curso do biênio, o novo titular apenas completaria o período restante, e não iniciando novo biênio (STF, ADI 1.783).
“Ministério Público dos Estados: Procurador-Geral de Justiça: nomeação a termo por dois anos (Constituição, art. 128, § 3º): é inconstitucional a previsão em lei estadual de que, vago o cargo de Procurador Geral no curso do biênio, o provimento se faça para completar o período interrompido e não para iniciar outro de dois anos:implicações da previsão de que a nomeação se faça sempre para o tempo certo de um biênio com a mecânica das garantias da independência do Chefe do Ministério Público: ação direta julgada procedente”. (ADI 1783, Relator(a): Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Tribunal Pleno, julgado em 11/10/2001, DJ 16-11-2001)
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PGR: Nomeação e Destituição = M.A do Senado Federal
PGJ: Destituição = M.A do Poder Legislativo respectivo
Ao PGJ não se aplica, com relação à nomeação, a votação do Poder Legislativo (exceção ao princípio da simetria).
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Não é pela assembleia legislativa estadual mas sim pela maioria absoluta dos membros do SENADO FEDERAL.
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Normas restritivas devem ser interpretadas restritivamente. Portanto, trata-se de regra de reprodução proibida.
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PGJ - para entrar não precisa. Para sair, precisa.
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É só ler os informativos dos últimos 3 anos...
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Apenas a destituição do PGJ é considerada pela maioria absoluta PL
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"Art. 128. O Ministério Público abrange: [...]
§ 3º Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.
§ 4º Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva."
Não há previsão de condição de aprovação pela assembléia legislativa quanto ao cargo de Procurado Geral de Justiça, como há no caso de Procurador Geral da República (art. 128, §1º).
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Para instituir PGJ------não precisa de participação do poder legislativo
Para destituir ANTES DO TERMINO DO MANDATO------precisa de maioria absouta pelo poder legislivo
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São escolhidos pelo Governador, mediante lista tríplice, sem autorização da Assembleia Legislativa
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São escolhidos pelo Governador, mediante lista tríplice, sem autorização da Assembleia Legislativa
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PGJ não é sabatinado pela assembléia legislativa.
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1) Procurador Geral da República (PGR) = Nomeado pelo Presidente da República + Não há lista tríplice + Integrantes da carreira + maiores de 35 anos + aprovação de seu nome pela maioria absoluta do Senado Federal + mandato de 2 anos + permitida a recondução (pode reconduzir mais de uma vez, sem qualquer limite) + para cada nova recondução o procedimento e os requisitos deverão ser observados, já que a recondução é uma nova nomeação.
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2) Procurador-Geral de Justiça dos Estados (PGJ) = Nomeado pelo Governador + lista tríplice dentre integrantes da carreira + não há o requisito de idade + não há a exigência de prévia aprovação da indicação do nome do PGJ pela maioria absoluta do Legislativo local (Legislativo não pode interferir na nomeação de PGJ) + mandato de 2 anos + permitida uma recondução (pode haver apenas uma única recondução).
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MP nos Estados= destituição só pela AL (SEM PARTICIPAÇÂO do Governador )
3) Procurador-Geral de Justiça do DF e dos Territórios (PGJ) = Nomeado pelo Presidente da República (isso ocorre, pois compete à União organizar e manter o MP do DF e Territórios) + lista tríplice dentre integrantes da carreira + não há o requisito de idade+ não há a exigência de prévia aprovação da indicação do nome do PGJ pela maioria absoluta do Legislativo local (Legislativo não pode interferir na nomeação de PGJ) + mandato de 2 anos + permitida uma recondução (pode haver apenas uma única recondução).
Da mesma forma que os Estados,a destituição do PGJ do DF e Territórios será feita pelo PODER LEGISLATIVO, e NÃO por iniciativa do Poder Executivo.
MP no DF/ Territórios= destituição só pela AL (SEM PARTICIPAÇÂO do Governador)
COMENTÁRIO EDITADO A PARTIR DE UM COMENTÁRIO DE OUTRO COLEGUINHA AQUI DO QC
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O STF entende ser inconstitucional norma da Constituição Estadual que preveja a participação da Assembleia Legislativa na escolha do PGJ (STF, ADI 452).
Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução (CF, art. 128,§ 3º).
Fonte: Prof. Aragonê Fernandes
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ERRADO
"...Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é inconstitucional norma da Constituição de estado que condicione a nomeação do Procurador-Geral de Justiça à prévia aprovação da assembleia legislativa. "
DIFERENÇAS:
PGR:
-nomeado pelo Presidente da República + aprovação do Senado (maioria absoluta)
-destituído pelo Presidente da República + aprovação do Senado (maioria absoluta)
-mandato de 2 anos (permitido várias reconduções)
-não tem lista tríplice
-crime comum: julgado no STF
-crime de responsabilidade: julgado no Senado
PGJ:
-nomeado pelo Governador do Estado
-destituído pelo Governador do Estado + aprovação da Assembleia Legislativa
-mandato de 2 anos (permitida uma recondução)
-tem lista tríplice
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Gabarito: E
"A escolha do PGR deve ser aprovada pelo Senado (CF, art. 128, § 1º). A nomeação do procurador-geral de Justiça dos Estados não está sujeita à aprovação da Assembleia Legislativa. Compete ao governador nomeá-lo dentre lista tríplice composta de integrantes da carreira (CF, art. 128, § 3º). Não aplicação do princípio da simetria." [ADI 452, rel. min. Maurício Corrêa, P, DJ de 31‑10‑2002.] = ADI 3.727, rel. min. Ayres Britto, j. 12‑5‑2010, P, DJE de 11‑6‑2010
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Gab: ERRADO
ADI 452.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO MATO GROSSO. COMPETÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA PARA APROVAR A ESCOLHA DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA. INCONSTITUCIONALIDADE. 1. A escolha do Procurador-Geral da República deve ser aprovada pelo Senado (CF, artigo 128, § 1º). A nomeação do Procurador Geral de Justiça dos Estados não está sujeita à aprovação da Assembléia Legislativa. Compete ao Governador nomeá-lo dentre lista tríplice composta de integrantes da carreira (CF, artigo 128, § 3º). Não-aplicação do princípio da simetria.
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Jurisprudência relacionada ao tema:
Ementa. A escolha do PGR deve ser aprovada pelo Senado (cf, art. 128 § 1º ). A nomeação do PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA dos Estados NÃO ESTÁ sujeita à aprovação da Assembléia Legislativa. COMPETE AO GOVERNADOR NOMEÁ-LO DENTRE LISTA TRÍPLICE COMPOSTA DE INTEGRANTES DA CARREIRA.
NÃO APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ASSIMETRIA.
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Gabarito Errado.
DICA!
--- >Procurador geral da republica. “PGR”.
>Nomeação do PGR: iniciativa do presidente + Senado Federal (maioria absoluta)
>Destituição do PGR: iniciativa do presidente + Senado Federal (maioria absoluta)
--- > Procurador geral da justiça. “PGJ”.
> Nomeação do PGJ: Chefe do poder executivo.
> Destituição do PGJ: iniciativa do governador + Assembleia Legislativa (maioria absoluta)
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Resposta: ERRADO
Nomeação e Destituição do PGJ (MPE e MPDFT):
- Nomeado pelo Chefe do Poder Executivo (Art. 128, §3º, da CF). CUIDADO1! Não depende de aprovação do Legislativo. CUIDADO2! No MPE é o Governador que nomeia; no MPDFT é o Presidente da República.
- Destituído por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da Lei Complementar (art. 128, § 4º). CUIDADO! No MPE é a Assembleia Legislativa; no MPDFT é o Senado Federal.
Lembrar: para o MPDFT, de acordo com a Lei Complementar nº 75/93 (art. 156, §2º), o PGJ é destituído por deliberação da maioria absoluta do Senado Federal, mediante representação do Presidente da República. José Afonso da Silva entende que deveria ser pelo Congresso Nacional e não por apenas uma das Casas. CUIDADO! Não é pela Câmara Legislativa do DF, mas pela maioria absoluta do Senado!
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A questão está errada.
Há entendimento do STF dispondo que a escolha do Procurador - geral de Justiça nos estados não segue a sistemática de aprovação pelo Legislativo como ocorre com o PGR. Não há, portanto, necessidade de aprovação pelo Legislativo.
Lembrando que no âmbito do PGR, esse é escolhido pelo PR mas depende de aprovação pelo Senado em sessão aberta e votação secreta.
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Questão ERRADA.
A nomeação do PGJ (dos Estados) é feita por meio da escolha pelo Chefe do Executivo Estadual respectivo dentre integrantes de uma lista tríplice.
Na nomeação do PGJ do MPDFT, deve ser feita pelo Presidente da República.
Apenas na destituição é que se exige deliberação legislativa.
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ESCOLHA DO PGR (MPU): nomeado pelo Presidente (não tem lista tríplice), dentre os integrantes do MPU, com idade mínima de 35 anos (não menciona a idade máxima), sendo aprovado pela maioria absoluta do Senado Federal. Terá um Mandado de 2 anos, permitido várias reconduções (o PGJ somente uma recondução). A Destituição do PGR → iniciativa do presidente + autorização do Senado Federal (maioria absoluta)
ESCOLHA DO PGJ (MPE): o MPE formará uma lista tríplice (não precisa ter 35 anos) e encaminhará ao Governador do Estado que o escolherá. Seu mando será de 2 anos, admitindo uma recondução (o PGR poderá ter várias). O PGJ não é obrigado a ter sabatina pela Assembleia Legislativa. Apenas a destituição deve ser precedida de aprovação da maioria absoluta do Assembleia Legislativa.
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entretanto
§ 4º Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.
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Não trocar com o:
Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
§ 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
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PGR: escolha dentre integrantes da carreira + aprovação do SENADO (maioria absoluta) + nomeação pelo P.R.
obs.: mandato de 2 anos + recondução (não fala a quantidade)
PGJ: escolha e nomeação dentre integrantes da carreira pelo Governador (NÃO TEM APROVAÇÃO DO LEGISLATIVO)
obs: mandato de 2 anos + 1 recondução
obs.: destituição do PGR/PGJ => maioria absoluta do Senado/Assemb. Legislativa
AGU: livre escolha e nomeação pelo P.R. (dentre cidadãos de notável saber jurídico - não precisa sequer ser bacharel em DT) - não tem participação do Legislativo
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Gabarito: ERRADO.
"A escolha do PGR deve ser aprovada pelo Senado (CF, art. 128, § 1º). A nomeação do procurador-geral de Justiça dos Estados não está sujeita à aprovação da assembleia legislativa. Compete ao governador nomeá-lo dentre lista tríplice composta de integrantes da carreira (CF, art. 128, § 3º). Não aplicação do princípio da simetria."
Fonte:
ESQUEMATIZANDO:
Procurador Geral da República (PGR) = Nomeado pelo Presidente da República + Não há lista tríplice + Integrantes da carreira + maiores de 35 anos + aprovação de seu nome pela maioria absoluta do Senado Federal + mandato de 2 anos + permitida a recondução (pode reconduzir mais de uma vez, sem qualquer limite) + para cada nova recondução o procedimento e os requisitos deverão ser observados, já que a recondução é uma nova nomeação.
Procurador-Geral de Justiça dos Estados (PGJ) = Nomeado pelo Governador + lista tríplice dentre integrantes da carreira + não há o requisito de idade + não há a exigência de prévia aprovação da indicação do nome do PGJ pela maioria absoluta do Legislativo local (Legislativo não pode interferir na nomeação de PGJ) + mandato de 2 anos + permitida uma recondução (pode haver apenas uma única recondução).
Procurador-Geral de Justiça do DF e dos Territórios (PGJ) = Nomeado pelo Presidente da República (isso ocorre, pois compete à União organizar e manter o MP do DF e Territórios) + lista tríplice dentre integrantes da carreira + não há o requisito de idade + não há a exigência de prévia aprovação da indicação do nome do PGJ pela maioria absoluta do Legislativo local (Legislativo não pode interferir na nomeação de PGJ) + mandato de 2 anos + permitida uma recondução (pode haver apenas uma única recondução).
Fontes:
https://conamp.jusbrasil.com.br/noticias/2185883/legislativo-nao-pode-interferir-na-nomeacao-de-pgj
Direito Constitucional Esquematizado 2017 - 21° Edição
* DICA: RESOLVER A Q960872.
=> Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/
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Prescinde de sabatina do legislativo estadual.
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[Q304399] - 2013 / FMP Concursos / MPE-AC / Analista - Considerando-se as normas da Constituição da República Federativa do Brasil sobre o Ministério Público, assinale a alternativa correta. (...) b) A nomeação do Procurador-Geral da República depende de prévia aprovação do Senado Federal. Contudo a nomeação do Procurador-Geral de Justiça não está condicionada à prévia aprovação da Assembleia Legislativa. (GABARITO)
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§ 3º Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.
§ 4º Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.
PGR: Nomeação e Destituição = maioria absoluta do Senado Federal
PGJ: Destituição = maioria absoluta do Poder Legislativo respectivo, nomeação não.
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ESCOLHA DO PGR (MPU): nomeado pelo Presidente (não tem lista tríplice), dentre os integrantes do MPU, com idade mínima de 35 anos (não menciona a idade máxima), sendo aprovado pela maioria absoluta do Senado Federal. Terá um Mandado de 2 anos, permitido várias reconduções (o PGJ somente uma recondução). A Destituição do PGR → iniciativa do presidente + autorização do Senado Federal (maioria absoluta)
ESCOLHA DO PGJ (MPE): o MPE formará uma lista tríplice (não precisa ter 35 anos) e encaminhará ao Governador do Estado que o escolherá [não precisa de aprovação da maioria absoluta da Assembleia Legislativa]. Seu mando será de 2 anos, admitindo uma recondução (o PGR poderá ter várias). O PGJ não é obrigado a ter sabatina pela Assembleia Legislativa. Apenas a destituição deve ser precedida de aprovação da maioria absoluta do Assembleia Legislativa.
GABARITO: ERRADO
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Ano: 2018 Banca: Órgão: Prova:
No que se refere aos cargos de procurador-geral e procurador-geral da República e aos membros do Ministério Público, julgue o item que se segue.
O governador de estado nomeia o procurador-geral do Ministério Público do estado com base em lista tríplice composta por integrantes de carreira, sem necessidade de ato de autorização da respectiva assembleia legislativa.
GABARITO: CERTO
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"A escolha do PGR deve ser aprovada pelo Senado (CF, art. 128, § 1º). A nomeação do procurador-geral de Justiça dos Estados não está sujeita à aprovação da Assembleia Legislativa. Compete ao governador nomeá-lo dentre lista tríplice composta de integrantes da carreira (CF, art. 128, § 3º). Não aplicação do princípio da simetria." [ADI 452, rel. min. Maurício Corrêa, P, DJ de 31‑10‑2002.] = ADI 3.727, rel. min. Ayres Britto, j. 12‑5‑2010, P, DJE de 11‑6‑2010
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ERRADO
Para nomear não, apenas para destituir
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Gabarito: ERRADO
De acordo com a CF/88 (art. 128, § 3º) e o entendimento do STF, a nomeação do procurado-geral de justiça do MP estadual se dará com base em lista tríplice composta por integrantes da carreira, sem a necessidade de autorização da respectiva assembléia legislativa.
O Procurador-Geral de Justiça será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo para mandato de dois (2) anos, permitida uma recondução.
Obs.: No caso do DF e Territórios, a escolha cabe ao Presidente da República.
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GABARITO 'ERRADO'
Art. 128
§ 3º Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.
§4º Os procuradores-Gerais nos Estados e no DF e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.
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Excelente e pedagógico o comentário de Paulo Roberto. Parabéns pela coerência e didática!
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"A escolha do PGR deve ser aprovada pelo Senado (CF, art. 128, § 1º). A nomeação do procurador-geral de Justiça dos Estados não está sujeita à aprovação da assembleia legislativa. Compete ao governador nomeá-lo dentre lista tríplice composta de integrantes da carreira (CF, art. 128, § 3º). Não aplicação do princípio da simetria."
Fonte:
ESQUEMATIZANDO:
Procurador Geral da República (PGR) = Nomeado pelo Presidente da República + Não há lista tríplice + Integrantes da carreira + maiores de 35 anos + aprovação de seu nome pela maioria absoluta do Senado Federal + mandato de 2 anos + permitida a recondução (pode reconduzir mais de uma vez, sem qualquer limite) + para cada nova recondução o procedimento e os requisitos deverão ser observados, já que a recondução é uma nova nomeação.
Procurador-Geral de Justiça dos Estados (PGJ) = Nomeado pelo Governador + lista tríplice dentre integrantes da carreira + não há o requisito de idade + não há a exigência de prévia aprovação da indicação do nome do PGJ pela maioria absoluta do Legislativo local (Legislativo não pode interferir na nomeação de PGJ) + mandato de 2 anos + permitida uma recondução (pode haver apenas uma única recondução).
Procurador-Geral de Justiça do DF e dos Territórios (PGJ) = Nomeado pelo Presidente da República (isso ocorre, pois compete à União organizar e manter o MP do DF e Territórios) + lista tríplice dentre integrantes da carreira + não há o requisito de idade + não há a exigência de prévia aprovação da indicação do nome do PGJ pela maioria absoluta do Legislativo local (Legislativo não pode interferir na nomeação de PGJ) + mandato de 2 anos + permitida uma recondução (pode haver apenas uma única recondução).
* DICA: RESOLVER A Q960872.
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STF entendeu ser inconstitucional a prévia aprovação pela assembleia Legislativa do PGJ, sendo exceção ao princípio da simetria.
Algum erro me mandem mensagem por favor!
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Gab: ERRADO
Esqueminha...
1° - O PGJ não é sabatinado pela Casa Legislativa, nem para nomeação, nem para destituição.
2° - O PGR pode ser reconduzido sucessivas vezes, já o PGJ, não. Apenas 1 recondução.
--> Ambos são nomeados pelo Chefe do Executivo.
O PGR é destituído se o SENADO autorizar por maioria absoluta.
O PGJ é destituído se a CASA LEGISLATIVA autorizar também por maioria absoluta.
*** outro ponto que ajuda é que pra toda recondução do PGR, será necessária nova sabatina do SENADO.
Minhas anotações.
Erros, mandem mensagem =)
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A questão é igual a essa. Inclusive tem outro comentário de professor
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LINK da "PUPILA ESTUDANTE" é vírus pessoal.
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PGJ não precisa ser sabatinado pela ALE, entretanto poderão ser destituídos por deliberação por MA da ALE na forma de LC do ente respectivo.
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"Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
(Carlos Nelson Coutinho)
#NÃOoacorrupção
#NÃOapec32/2020
#NÃOaoapadrinhamento
#estabilidadeSIM
COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !
VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:
https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083
https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768
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Para PGJ, não é necessária a aprovação/sabatina do Poder Legislativo.
"A escolha do PGR deve ser aprovada pelo Senado (CF, art. 128, § 1º). A nomeação do procurador-geral de Justiça dos Estados não está sujeita à aprovação da assembleia legislativa. Compete ao governador nomeá-lo dentre lista tríplice composta de integrantes da carreira (CF, art. 128, § 3º). Não aplicação do princípio da simetria." [ADI 452, rel. min. Maurício Corrêa, j. 28-8-2002, P, DJ de 31-10-2002.] = ADI 3.727, rel. min. Ayres Britto, j. 12-5-2010, P, DJE de 11-6-2010
Por sua vez, para PGR, não há limite de reconduções.
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"Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
(Carlos Nelson Coutinho)
#NÃOoacorrupção
#NÃOapec32/2020
#NÃOaoapadrinhamento
#estabilidadeSIM
COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !
VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:
https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083
https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768
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Cespe ama essa questão
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O que importa é a consistência dos acertos.
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CESPE ADORA ESSA QUESTÃO, EU ADORO CONFUNDIR COM O PGE..AFF
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Simples: PGR não tem lista tríplice, mas tem sabatina; PGJ tem lista tríplice, mas não tem sabatina!
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GABARITO ERRADO
CF/88: Art. 128, § 3º - Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.
ADI 3.727/RN STF - A nomeação do procurador geral de Justiça dos Estados não necessita de aprovação da assembleia legislativa. Não é aplicado o princípio da simetria.
Foco na missão!