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ID
3004393
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com relação à organização do Estado e às funções essenciais à justiça, julgue o item subsecutivo.


Situação hipotética: Maria, proprietária de um apartamento em Natal – RN e de um automóvel emplacado em Porto Alegre – RS, faleceu em Belo Horizonte – MG, e seu inventário foi feito no estado de Goiás. Assertiva: O imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos (ITCMD) referente ao apartamento e o ITCMD referente ao automóvel serão recolhidos, respectivamente, pelo estado de Goiás e pelo estado do Rio Grande do Sul.

Alternativas
Comentários
  • Errado. Para o bem imóvel,  o correto é estado da situação do bem (RN). E para o bem móvel, o estado onde se processa o inventário (GO).

  • A competência dos Estados e do Distrito Federal para a instituição do ITCMD é observada pelo disposto no art. 155, I e § 1º da CF:

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;

    (...)

    § 1.º O imposto previsto no inciso I:

    I - relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal

    II - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;

    Portanto, o ITCM relativo ao imóvel é do Rio Grande do Norte, já em relação ao automóvel é do Estado de Goiás.

  • GABARITO:E


     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    DOS IMPOSTOS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL
     


    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)


    § 1º O imposto previsto no inciso I: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)


    I - relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal


    II - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal; [GABARITO]


    III - terá competência para sua instituição regulada por lei complementar:


    a) se o doador tiver domicilio ou residência no exterior;


    b) se o de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu inventário processado no exterior;

     

     

     

  • Para bens imóveis

    ITCMD para o ente em que se encontre o imóvel.

    Para direitos e bens móveis

    ITCMD para o ente em que ocorrer o inventário.

  • ITCMD

    IMÓVEL-----LOCAL DO BEM.

    MÓVEL(SUCESSÃO)-------LOCAL DO INVENTÁRIO.

    DOAÇÃO--------------------------LOCAL DO DOADOR.

  • ITCMD:

    Bens imóveis e seus respectivos direitos:

    Sempre no Estado onde estiver localizado o imóvel.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Bens móveis, títulos e créditos:

    Causa Mortis: Estado onde se processar o arrolamento/inventário;

    Doação: Estado onde estiver localizado o domicílio do DOADOR.

  • GABARITO: ERRADO 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: 

     

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; (ITCMD)

     

    § 1º O imposto previsto no inciso I: 

     

    I - relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal

     

    II - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;

  • eu achei tudo confuso, não sabia a regra, marquei errado

  • Imóvel - local do bem

    Móvel - local do inventário

    Doação - local do doador

  • RESOLUÇÃO:

    - Apartamento em Natal – RN:

    Bem imóvel à ITCD devido ao estado em que está situado o bem imóvel. Ou seja, o ITCD relativo ao apartamento é devido ao estado do Rio Grande do Norte.

    - Automóvel emplacado:

    Bem móvel à ITCD devido ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento. Ou seja, o ITCD relativo ao automóvel é devido ao estado de Goiás.

    Resposta: Errada

  • A competência para cobrar o ITCMD é:

    - No caso de bens imóveis e respectivos direitos: compete ao Estado/DF onde está o imóvel;

    - No caso de bens móveis, títulos e créditos herdados: compete ao Estado/DF onde se processar o inventário ou arrolamento;

    - No caso de bens móveis, títulos e créditos doados: compete ao Estado/DF onde tiver domicílio o doador;

    - No caso de bens doados quando o doador está no exterior: competência será regulada por lei complementar;

    - No caso de bens herdados quando o de cujus ou o bem estava no exterior: competência será regulada por lei complementar.

    O ITCMD relativo ao apartamento de Natal cabe ao Rio Grande do Norte. Já o ITCMD relativo ao veículo (bem móvel) cabe a Goiás.

    Resposta: Errado 

  • A resposta pode ser encontrada na CF, art 155, parág. 1°, onde:

    1) Bens imóveis - Estado de Situação dos bens ou DF;

    2) Bens móveis: títulos e créditos:

    a) doação - Estado de domicílio do doador ou DF;

    b) causa mortis - Estado onde se processar o inventário.

    logo,

    Apartamento - RN (localização do imóvel)

    AUTOMÓVEL - GO (local do inventário)

    ERRADA

  • - Apartamento em Natal – RN:

    Bem imóvel --> ITCD devido ao estado em que está situado o bem imóvel. Ou seja, o ITCD relativo ao apartamento é devido ao estado do Rio Grande do Norte.

    - Automóvel emplacado:

    Bem móvel --> ITCD devido ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento. Ou seja, o ITCD relativo ao automóvel é devido ao estado de Goiás.

    Resposta: Errada

  • ARTIGO 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: 

     

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; (ITCMD)

     

    § 1º O imposto previsto no inciso I: 

     

    I - relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal

     

    II - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;