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Errado. Para o bem imóvel, o correto é estado da situação do bem (RN). E para o bem móvel, o estado onde se processa o inventário (GO).
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A competência dos Estados e do Distrito Federal para a instituição do ITCMD é observada pelo disposto no art. 155, I e § 1º da CF:
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;
(...)
§ 1.º O imposto previsto no inciso I:
I - relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal
II - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;
Portanto, o ITCM relativo ao imóvel é do Rio Grande do Norte, já em relação ao automóvel é do Estado de Goiás.
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GABARITO:E
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
DOS IMPOSTOS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
§ 1º O imposto previsto no inciso I: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
I - relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal
II - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal; [GABARITO]
III - terá competência para sua instituição regulada por lei complementar:
a) se o doador tiver domicilio ou residência no exterior;
b) se o de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu inventário processado no exterior;
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Para bens imóveis
ITCMD para o ente em que se encontre o imóvel.
Para direitos e bens móveis
ITCMD para o ente em que ocorrer o inventário.
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ITCMD
IMÓVEL-----LOCAL DO BEM.
MÓVEL(SUCESSÃO)-------LOCAL DO INVENTÁRIO.
DOAÇÃO--------------------------LOCAL DO DOADOR.
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ITCMD:
Bens imóveis e seus respectivos direitos:
Sempre no Estado onde estiver localizado o imóvel.
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Bens móveis, títulos e créditos:
Causa Mortis: Estado onde se processar o arrolamento/inventário;
Doação: Estado onde estiver localizado o domicílio do DOADOR.
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GABARITO: ERRADO
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; (ITCMD)
§ 1º O imposto previsto no inciso I:
I - relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal
II - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;
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eu achei tudo confuso, não sabia a regra, marquei errado
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Imóvel - local do bem
Móvel - local do inventário
Doação - local do doador
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RESOLUÇÃO:
- Apartamento em Natal – RN:
Bem imóvel à ITCD devido ao estado em que está situado o bem imóvel. Ou seja, o ITCD relativo ao apartamento é devido ao estado do Rio Grande do Norte.
- Automóvel emplacado:
Bem móvel à ITCD devido ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento. Ou seja, o ITCD relativo ao automóvel é devido ao estado de Goiás.
Resposta: Errada
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A competência para cobrar o ITCMD é:
- No caso de bens imóveis e respectivos direitos: compete ao Estado/DF onde está o imóvel;
- No caso de bens móveis, títulos e créditos herdados: compete ao Estado/DF onde se processar o inventário ou arrolamento;
- No caso de bens móveis, títulos e créditos doados: compete ao Estado/DF onde tiver domicílio o doador;
- No caso de bens doados quando o doador está no exterior: competência será regulada por lei complementar;
- No caso de bens herdados quando o de cujus ou o bem estava no exterior: competência será regulada por lei complementar.
O ITCMD relativo ao apartamento de Natal cabe ao Rio Grande do Norte. Já o ITCMD relativo ao veículo (bem móvel) cabe a Goiás.
Resposta: Errado
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A resposta pode ser encontrada na CF, art 155, parág. 1°, onde:
1) Bens imóveis - Estado de Situação dos bens ou DF;
2) Bens móveis: títulos e créditos:
a) doação - Estado de domicílio do doador ou DF;
b) causa mortis - Estado onde se processar o inventário.
logo,
Apartamento - RN (localização do imóvel)
AUTOMÓVEL - GO (local do inventário)
ERRADA
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- Apartamento em Natal – RN:
Bem imóvel --> ITCD devido ao estado em que está situado o bem imóvel. Ou seja, o ITCD relativo ao apartamento é devido ao estado do Rio Grande do Norte.
- Automóvel emplacado:
Bem móvel --> ITCD devido ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento. Ou seja, o ITCD relativo ao automóvel é devido ao estado de Goiás.
Resposta: Errada
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ARTIGO 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; (ITCMD)
§ 1º O imposto previsto no inciso I:
I - relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal
II - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;