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ID
3004468
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Julgue o item que se segue, acerca de recursos no processo do trabalho.


Das decisões definitivas ou terminativas de vara do trabalho cabe recurso ordinário para o respectivo tribunal regional do trabalho, com efeito exclusivamente devolutivo, não se admitindo a obtenção de efeito suspensivo.

Alternativas
Comentários
  • Errado!

    A regra nos recursos trabalhistas é, de fato, apenas o efeito devolutivo:

    Art. 899 da CLT - Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo...

    Entretanto, não é impossível que haja efeito suspensivo, conforme a importante súmula 414 do TST:

    I – A tutela provisória concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. É admissível a obtenção de efeito suspensivo ao recurso ordinário mediante requerimento dirigido ao tribunal, ao relator ou ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, por aplicação subsidiária ao processo do trabalho do artigo 1.029, § 5º, do CPC de 2015.

    II – No caso de a tutela provisória haver sido concedida ou indeferida antes da sentença, cabe mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio.

    III – A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão ou o indeferimento da tutela provisória

  • Para que possa obter o efeito suspensivo, o recorrente poderá requerê-lo ao tribunal ou ao relator por meio de simples petição (CPC, art. 1.012, §§ 3º e 4º e Súmula 414, I, do TST).

  • GABARITO: ERRADO

    CLT

    Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior:               

    I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias;

    Art. 899 - Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até a penhora.  

    OBTENÇÃO DO EFEITO SUSPENSIVO: SÚMULA 414 TST

    I - É admissível a obtenção de efeito suspensivo ao recurso ordinário mediante requerimento dirigido ao tribunal (...) por aplicação subsidiária ao processo do trabalho do artigo 1.029, § 5º, do CPC de 2015.

    CPC - ART. 1029 § 5º:

    § 5º O pedido de concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário ou a recurso especial poderá ser formulado por requerimento dirigido(...)

  • meramente e não exclusivamente

  • Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior:              

    I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias;

    Art. 899 - Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até a penhora. 

    SÚMULA 414 TST

    I - É admissível a obtenção de efeito suspensivo ao recurso ordinário mediante requerimento dirigido ao tribunal (...) por aplicação subsidiária ao processo do trabalho do artigo 1.029, § 5º, do CPC de 2015.

    CPC - ART. 1029 § 5º:

    § 5º O pedido de concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário ou a recurso especial poderá ser formulado por requerimento dirigido(...)

    Resposta: Errada

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  • Gabarito: Errado