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Errado!
A regra nos recursos trabalhistas é, de fato, apenas o efeito devolutivo:
Art. 899 da CLT - Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo...
Entretanto, não é impossível que haja efeito suspensivo, conforme a importante súmula 414 do TST:
I – A tutela provisória concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. É admissível a obtenção de efeito suspensivo ao recurso ordinário mediante requerimento dirigido ao tribunal, ao relator ou ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, por aplicação subsidiária ao processo do trabalho do artigo 1.029, § 5º, do CPC de 2015.
II – No caso de a tutela provisória haver sido concedida ou indeferida antes da sentença, cabe mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio.
III – A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão ou o indeferimento da tutela provisória
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Para que possa obter o efeito suspensivo, o recorrente poderá requerê-lo ao tribunal ou ao relator por meio de simples petição (CPC, art. 1.012, §§ 3º e 4º e Súmula 414, I, do TST).
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GABARITO: ERRADO
CLT
Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior:
I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias;
Art. 899 - Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até a penhora.
OBTENÇÃO DO EFEITO SUSPENSIVO: SÚMULA 414 TST
I - É admissível a obtenção de efeito suspensivo ao recurso ordinário mediante requerimento dirigido ao tribunal (...) por aplicação subsidiária ao processo do trabalho do artigo 1.029, § 5º, do CPC de 2015.
CPC - ART. 1029 § 5º:
§ 5º O pedido de concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário ou a recurso especial poderá ser formulado por requerimento dirigido(...)
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meramente e não exclusivamente
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Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior:
I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias;
Art. 899 - Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até a penhora.
SÚMULA 414 TST
I - É admissível a obtenção de efeito suspensivo ao recurso ordinário mediante requerimento dirigido ao tribunal (...) por aplicação subsidiária ao processo do trabalho do artigo 1.029, § 5º, do CPC de 2015.
CPC - ART. 1029 § 5º:
§ 5º O pedido de concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário ou a recurso especial poderá ser formulado por requerimento dirigido(...)
Resposta: Errada
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Gabarito: Errado