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ERRADO
O PPA traça um planejamento de médio prazo.
Art. 165, § 1º da CF/88 - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
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Vejam essa questão:
(Q89224) Entre os instrumentos de planejamento obrigatoriamente elaborados a cada mandato do chefe do Poder Executivo, o único considerado de médio prazo é o plano plurianual. CERTO!
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PPA é de médio prazo.
O erro da assertiva é justamente dizer sobre as despesas de capital já que a maioria das pessoas só grava "as diretrizes, objetivos e metas".
Gab. errado.
ps: Comentário corrigido, desculpem. Quando ocorre isso, para não tumultuar os comentários, só me enviar suas razões por mensagem privada que edito, sem problemas.
Rumo à aprovação!
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CF art 165 §1 A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as DEPESAS DE CAPITAL e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
ERRO DA QUESTÃO Não é "despesas correntes" e sim despesas de capital.
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ERRADO
O PPA é um planejamento de médio prazo, quatro anos. A LDO e a LOA são de curto prazo.
O colega Guilherme V apontou corretamente o erro em relação à menção das despesas correntes no lugar de despesas das capital. Contudo, erra ao apontar o PPA como instrumento de longo prazo. O Manual Técnico do Orçamento é bem cristalino ao afirmar, o PPA é um instrumento de médio prazo do governo federal.
Para dirmir quaisquer dúvidas e relação aos prazos dos planejamentos, lembre-se que os plaejametos de curto prazo sça aqueles que podem ser realizado detro de até um ano. Os planos de médio prazo, devem se realizados em até cinco anos. E os de longo prazo, a partir de cinco anos.
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Gabarito ERRADO.
De fato, são dois os erros na assertiva: longo prazo e despesas correntes.
Sobre a questão do prazo:
O Plano Plurianual (PPA) é um planejamento de médio prazo, que deve ser realizado por meio de lei. Nele, são identificados as prioridades para o período de quatro anos e os investimentos de maior porte. O projeto do PPA é encaminhado pelo Executivo ao Congresso até 31 de agosto do primeiro ano de cada governo, mas ele só começa a valer no ano seguinte. Sua vigência vai até o final do primeiro ano do governo seguinte. Essa passagem do PPA de um governo para outro visa promover a continuidade administrativa, de forma que os novos gestores possam avaliar e até aproveitar partes do plano que está sendo encerrado.
https://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/leis-orcamentarias/ppa
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Art. 165, § 1º da CF/88 - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
Acredito que o erro esteja quanto à forma das despesas. Na questão menciona "despesas correntes", e, na verdade, o correto seria "despesas de capital".
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ERRADO.
Art. 165, §1º, CF/88: A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes pra as relativas aos programas de duração continuada.
Portanto, não se trata de despesas correntes e sim despesas de capital.
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GABARITO: "ERRADO"
Conforme Harrison Leite (Manual de Direito Financeiro - 2017, p. 149):
"Trata-se de lei que estabelece o planejamento estratégico do governo de longo prazo, de modo que, pelo afunilamento acima traçado, acaba por influenciar a elaboração das demais leis orçamentárias, como LDO e a LOA.
(...)
Portanto o PPA tem por objetivo estabelecer as diretrizes, objetivos e metas - DOM - da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as despesas de duração continuada".
O examinador retirou o trecho do conceito do PPA do livro acima mencionado, alterando o termo despesas de capital para o termo despesas correntes.
Os colegas que comentaram ser o PPA de médio prazo estão equivocados, como foi demonstrado.
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ART. 165 § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de CAPITAL e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
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Cuidado com o comentário do Guilherme V! PPA é MÉDIO PRAZO. Se ele não concorda, tudo bem, mas É MÉDIO PRAZO. LOA e LDO são de curto prazo.
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Nesta questão a CESPE cobrou a literalidade da lei, mas é bom lembrar que o termo "outras dela decorrentes" abarca as despesas correntes oriundas das despesas de capital, conforme explicação abaixo:
"O termo 'e outras delas decorrentes' se relaciona às despesas correntes que esta mesma despesa de capital irá gerar após sua realização, mas ainda dentro do período de vigência do plano plurianual. Despesas correntes são as que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital, como as despesas com pessoal, encargos sociais, custeio, manutenção etc. Neste mesmo exemplo, após a pavimentação da rodovia, ocorrerão diversos gastos com sua manutenção, ou seja, gastos decorrentes da despesa de capital pavimentação da rodovia. Assim, tanto a pavimentação da rodovia (despesa de capital) quanto o custeio com sua manutenção durante a vigência do Plano Plurianual (despesa corrente relacionada à de capital) deverão estar previstos no referido Plano".
(https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/plano-plurianual/)
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Para CESPE o PPA é médio prazo.
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Médio prazo.
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O erro da questão é única e exclusivamente ter colocado despesa corrente!
Características do PPA:
1) Forma regionalizada
2) DOM da Adm. Pub. Fed.
3) Despesas de Capital e outras delas decorrentes
4) Programas de Duração Continuada
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ERRO: É MEDIO PRAZO E NÃO LONGO PRAZO
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Erros da questão:
PPA é planejamento de médio prazo, não de longo prazo.
PPA é relativo à despesas de capital e as despesas delas decorrentes, que podem ser despesas correntes.
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CF/1988 Art. 165, § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
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CUIDADO: Há posicionamento de ser de médio e outros de longo prazo. O majoritário é pelo médio prazo.
O erro pretendido pelo examinador está mesmo pelo fato de ser despesa de capital e não despesa corrente.
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Ano: 2014 / Banca: CESPE / Órgão: Polícia Federal / Prova: Agente Administrativo - O plano plurianual — instrumento de planejamento de médio prazo do governo federal — estabelece objetivos e metas para despesas de capital, incluindo-se despesas correntes necessárias a investimentos a serem realizados durante mais de um exercício financeiro. (CERTO)
Ano: 2013 / Banca: CESPE / Órgão: CNJ / Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa - A elaboração do orçamento compreende o estabelecimento de plano de médio prazo (quatro anos) ou PPA; lei orientadora ou lei de diretrizes orçamentárias (LDO); e orçamento propriamente dito ou LOA. (CERTO)
Ano: 2012 / Banca: CESPE / Órgão: FNDE / Prova: Especialista em Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais - O PPA é o documento em que é representado o planejamento de médio prazo do governo, e a LOA, o instrumento de execução desse planejamento, sendo a conexão entre o PPA e a LOA estabelecida pela LDO. (CERTO)
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Ano: 2014 / Banca: CESPE / Órgão: Polícia Federal / Prova: Agente Administrativo - O plano plurianual — instrumento de planejamento de médio prazo do governo federal — estabelece objetivos e metas para despesas de capital, incluindo-se despesas correntes necessárias a investimentos a serem realizados durante mais de um exercício financeiro. (CERTO)
Ano: 2013 / Banca: CESPE / Órgão: CNJ / Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa - A elaboração do orçamento compreende o estabelecimento de plano de médio prazo (quatro anos) ou PPA; lei orientadora ou lei de diretrizes orçamentárias (LDO); e orçamento propriamente dito ou LOA. (CERTO)
Ano: 2012 / Banca: CESPE / Órgão: FNDE / Prova: Especialista em Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais - O PPA é o documento em que é representado o planejamento de médio prazo do governo, e a LOA, o instrumento de execução desse planejamento, sendo a conexão entre o PPA e a LOA estabelecida pela LDO. (CERTO)
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Várias alegações e fontes confiáveis nos comentários relatando o caráter de médio prazo e ainda tem gente discutindo isso. Tem 1001 questões em que o CESPE fala que é médio prazo e o povo discutindo. A prova que você irá fazer será elaborada pelo CESPE ou por sua cabeça? Vamos pensar como a banca. Apesar do prazo ser um tanto longo, o PPA deve ser revisado, monitorado e aperfeiçoado anualmente para ser readequado à situação esperada no próximo ano (Nova Concursos).
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GAB.: ERRADO.
PPA é considerado de médio prazo, uma vez que existem outros planos com o prazo longo que é em torno de 10 anos
estes planos de 10 anos se adaptam e incluem cada PPA.
O PPA se comparado ao LDO ou a LOA poderia ser sim de longo prazo, mas se generalizado não é.
LONGO PRAZO É +10 ANOS.
exemplos de outros planos e programas além do ppa, ldo, loa:
Plano Nacional da Educação PNE - vigência de 10 anos
Programa de Aceleração do Crescimento PAC - vigência de 10 anos
O Erro da questão:
O PPA traça o planejamento de longo prazo, estabelece diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas correntes e para as despesas relativas aos programas de duração continuada.
A respeito do: diretrizes, objetivos e metas.
está correto uma vez que o PPA estabelece o DOM
DIRETRIZES
OBJETIVOS
METAS
Uma coisa que não é incluída na PPA são as ações, uma vez que elas devem pertencer à LOA.
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Pessoal o Cespe considera o PPA como planejamento de médio prazo.
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CESPE considera médio prazo apesar de ser planejamento estratégico
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Os caras querem saber mais do que a própria banca examinadora!
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"willy was here"
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despesa de capital e nao corrente.
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metas de médio prazo
despesas de K
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Além da questão do médio prazo, as DOM não são para despesas correntes, mas para as de capital.
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O PPA é o instrumento de planejamento de médio prazo do Governo Federal, que estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas da Administração Pública Federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
Fonte: MTO 2019 (pag 86)
www1.siop.planejamento.gov.br/mto/lib/exe/fetch.php/mto2019:mto2019-versao9.pdf
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Gab: ERRADO
A questão está errada em 2 pontos.
1° porque o PPA é de MÉDIO PRAZO.
2° porque estabelece o DOM para as despesas de CAPITAL e outras delas decorrentes.
Lembrando que a DOCC é despesa corrente
FONTE: Art. 165, §1°, CF/88.
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Senhores, o PPA a depender da banca, é longo prazo. A "jurisprudência cespeana" adota o médio prazo.
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CESPE tem entendido que o PPA traça planejamento de médio prazo a influenciar as demais leis orçamentárias.
PPA = DOM.
Errado também no que concerne a disposição de despesas de capital [CF] e não correntes [como a questão supõe].
Art. 165, §1º:
§ 1º A lei que instituir o plano plurianual (PPA) estabelecerá, de forma regionalizada, as DIRETRIZES, OBJETIVOS e METAS da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
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O Plano Plurianual (PPA) é o principal instrumento de planejamento de médio prazo de ações do governo, abrangendo de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada
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PPA = DOM - capital - continuada
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pensei q vinha certa....
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PPA = MÉDIO PRAZO
Assertiva ERRADA.
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Há dois erros na assertiva.
O primeiro deles refere-se à classificação do PPA como instrumento de
planejamento de longo prazo. Embora haja doutrinadores de renome que assim o
classifiquem-no, as principais bancas de concursos públicos consideram o
Plano Plurianual como instrumento de planejamento estratégico de médio prazo
da Administração Pública.
O segundo erro tem por fundamento a literalidade do art. 165, § 1º, da
Constituição Federal:
CF, Art. 165, § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de
forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública
federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e
para as relativas aos programas de duração continuada.
Como se vê, o PPA trata das diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de
capital, e não para as despesas correntes, devendo o item ser assinalada
como errado.
Gabarito do Professor: Errado
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Olá meus amigos !
sintetizando a questão.
A grande pegadinha esta na afirmação do examinador que diz: "despesas correntes"
CF: art 165 §1 A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as DEPESAS DE CAPITAL e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
O EXAMINADOR COM DOLO NO CORAÇÃO TROCOU DEPESAS DE CAPITAL POR "despesas correntes" !
A respeito do plano plurianual (PPA), da lei de diretrizes orçamentárias (LDO) e da lei orçamentária anual (LOA), julgue o item a seguir.
O PPA traça o planejamento de longo prazo, estabelece diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas correntes e para as despesas relativas aos programas de duração continuada.
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ERRADO
PPA é enviado somente no primeiro ano de mandato até o dia 31/08.
O plano plurianual estabelece diretrizes FEDERAL para as despesas de capital e para os programas de duração continuada. Cada ente federativo tem seu o seu PPA.
Médio Prazo - 4 ANOS
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A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada (art. 165, § 1º, da CF/1988). Além disso, o PPA traça o planejamento de médio prazo.
Resposta: Errada
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Classificam-se na categoria de despesas correntes todas as despesas para manutenção e funcionamento dos serviços públicos em geral. Sendo assim, são despesas que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital. Exemplos: material gráfico, manutenção e conservação de equipamento de processamento de dados; pen-drive; peças de informática para reposição imediata ou para estoque, despesas com diárias pagas a prestadores de serviços para a administração pública, manutenção de software, suporte de infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, suporte a usuários de TIC.
Por outro lado, classificam-se na categoria despesas de capital aquelas despesas que contribuirão para a produção ou geração de novos bens ou serviços e integrarão o patrimônio público, ou seja, contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital. Além do mais, essas despesas ensejam o registro de incorporação de ativo imobilizado, intangível ou investimento ou o registro de desincorporação de um passivo. Exemplos: obras e instalações, máquinas e equipamentos, aquisição de software, aquisição de softwares sob encomenda, veículos, bens móveis.
https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/entenda-as-diferencas-entre-despesas-correntes-e-despesas-de-capital/