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Apesar de não existir nenhum dispositivo constitucional que obrigue a aprovação da LDO antes da LOA, o CESPE vem dando a afirmativa como correta.
Q862637
Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: TCE-PB Prova: Auditor de Contas Públicas - Demais Áreas
À luz da CF, assinale a opção correta quanto às leis orçamentárias.
a) Se o Poder Judiciário não encaminhar a proposta orçamentária no prazo previsto na LDO, o Poder Executivo deverá enviar para o Poder Legislativo o projeto da LOA sem contemplar os recursos destinados a esse poder.
b) A LDO deve anteceder a edição da LOA, independentemente da esfera federativa, em virtude do seu caráter anual.
c) As eventuais alterações na legislação tributária com impacto na previsão de receita devem ser incorporadas à LOA.
d) O objetivo constitucional de construir um programa geoeconômico e social visando à redução das desigualdades regionais deve ser contemplado, prioritariamente, na LDO.
e) Ao presidente da República é vedado o envio de mensagem modificativa dos projetos relativos às leis orçamentárias subsequente ao parecer da comissão mista de deputados e senadores.
(CESPE – Auditor Municipal de Controle Interno – CGM/JP – 2018) A lei orçamentária anual somente pode ser elaborada após a aprovação da lei de diretrizes orçamentárias.
Correta.
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ADCT, art. 35, § 2º Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas:
I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subseqüente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;
II - o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa;
III - o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.
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Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.
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Gabarito preliminar = CERTA.
Mas na verdade, a questão está ERRADA visto que fala em "primeiro semestre".
Se o projeto for aprovado em julho (até 17 de julho), apesar de estar no 1º período da sessão legislativa, na verdade foi aprovado no segundo semestre, sem qualquer irregularidade.
1º semestre = janeiro a junho
2º semestre = julho a dezembro
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Questão passível de recurso
o que deixa a assertiva incorreta é o fato de dispor na sentença "para sanção"
Isso porque temos dois prazos para a LDO
o prazo primeiro de encaminhamento ocorre no primeiro semestre (8 meses e meio antes do exercício financeiro -15 abril)
já o segundo prazo, da sanção, ocorre no encerramento do primeiro período da sessão legislativa (17 de julho)
Primeiro semestre - jan a jun
Segundo semestre - jul a dez
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Gabarito (real) errado
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Questão deve ser anulada, pois o legislativo tem até o dia 17/07 (fim do 1° período da sessão legislativa) para aprovar.
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Essa questão era para se considerada errada, pois, diverge do texto expresso da Constituição.
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Questão indicada para comentário de professor.
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QUESTÃO ANULADA PELO CESPE
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(ERRADO)
(LDO) 17 julho agora é primeiro semestre???
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Cespe: O primeiro semestre referido na redação pode ser considerado de acordo com o calendário padrão ou com o primeiro semestre de atividades do poder legislativo. Dessa forma, prejudicou‐se o julgamento objetivo do item.
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O projeto de LDO deve ser encaminhado pelo Poder Executivo até 8 meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro (15 de abril) e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessao legislativa (17 de julho)
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17 de julho = segundo semestre.
O 1 semestre acaba em 30.06