SóProvas


ID
3004501
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A respeito do plano plurianual (PPA), da lei de diretrizes orçamentárias (LDO) e da lei orçamentária anual (LOA), julgue o item a seguir.


Vige no ordenamento jurídico brasileiro o princípio da anualidade orçamentária: nenhum tributo será cobrado no exercício financeiro sem prévia autorização orçamentária.

Alternativas
Comentários
  • Segundo o princípio da anualidade: o orçamento público deve ser elaborado para vigorar durante um período DETERMINADO de tempo. No Brasil, este período é de exatamente 1 ano, coincidindo com o ano civil (1 de janeiro a 31 de dezembro), e é denominado exercício financeiro.

  • GABARITO - ERRADO

     

    Princípio da Anualidade: Estabelece um período limitado de tempo para as estimativas de receita a fixação da despesa, ou seja, o orçamento deve compreender o período de um exercício, que corresponde ao ano fiscal.

  • Gab. E.

    Quis o enunciado confundir o candidato, pois conceituou o princípio da anualidade tributária, não mais vigente em nosso ordenamento jurídico, em lugar do princípio da anualidade orçamentária, este sim, com embasamento no art. 34, da Lei 4.320/1964, que estabelece que o exercício financeiro será coincidente com o ano civil.

  • Não se confunde com a anualidade tributária, não mais presente n.o sistema brasileiro. É que, no passado, para se cobrar tributos, o orçamento deveria autorizar dita cobrança. Ou seja, não bastava a lei instituir o tributo. Deveria, além disso, a lei orçamentária autorizar a sua arrecadação.(Financeiro - Harrison Leite - 2016)

  • Anualidade: Delimita o exercício financeiro orçamentário, período de tempo ao qual a previsão das receitas e a fixação das despesas registradas na LOA irão se referir. Segundo o art. 34 da Lei nº 4.320/1964, o exercício financeiro coincidirá com o ano civil, ou seja, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano. 

  • Unidade: O orçamento deve ser único. A repartição do orçamento em fiscal, seguridade e investimentos não contraria esse princípio, pois essa divisão é apenas gerencial.

    Universalidade: No orçamento deve constar todas as receitas e despesas.

    Exclusividade: : No orçamento deve constar apenas previsão de receitas e fixação de despesas ( exceto autorização de crédito suplementar e operações de crédito inclusive por antecipação de receita orçamentária-ARO)

    Especificação: Despesas e receitas discriminadas com origem e aplicação. Somente a LOA precisa seguir esse princípio. Exceção: programas especiais de trabalho

    Anualidade/periodicidade: Exercício financeiro 01 ano. Facilita o controle prévio do legislativo.

    Orçamento bruto: Receitas e despesas pelo seu valor total- veda deduções.

    Publicidade: Condição de eficácia dos atos administrativos.

    Legalidade: Processo legislativo

    Equilíbrio: Despesas autorizadas não podem ser maiores que as receitas previstas.

    Não afetação: Veda a vinculação do orçamento. Exceções: repartição constitucional, saúde, ensino, adm. Tributária, garantia a operações de crédito e garantia e contra garantia da união.

  • Não confundir: anualidade orçamentária - o orçamento vale por 1 ano - com anterioridade tributária.

  • Gab: errado

    – princípio da universalidade orçamentária: O orçamento (LOA) deve conter todas as receitas e despesas referentes aos poderes:

    >  da união;

    >  seus fundos;

    >  órgãos e entidades da administração direta e indireta;

    >  Inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público;

    >  o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    >  o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público;

    Assim o poder legislativo pode conhecer a priori todas as receitas e despesas do governo;

  • E - 4320, art. 51. Nenhum tributo será exigido ou aumentado sem que a lei o estabeleça, nenhum será cobrado em cada exercício sem prévia autorização orçamentária, ressalvados a tarifa aduaneira e o impôsto lançado por motivo de guerra. (A parte em negrito sofreu revogação tácita. Era o antigo princípio da anualidade tributária).

  • ANUALIDADE OU PERIODICIDADE: O orçamento deve ser elaborado e autorizado para um período de um ano

  • ERRADO

    PRINCÍPIO DA ANUALIDADE:

    "....as estimativas de receitas e as autorizações de despesas devem referir-se a um período limitado de tempo, em geral, um ano ou o chamado “exercício financeiro”, que corresponde ao período de vigência do orçamento"

    PALUDO, 2013.

  • Tributo = imposto; taxa; contribuição de melhoria.

  • Errado!

    Questão inverteu os conceitos de anualidade ( principio orçamentário) com o da anterioridade tributária ( não é princípio orçamentário, mas sim princípio tributário).

    *princípio da anterioridade tributária > nenhum tributo poderá ser cobrado no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que o instituiu ou aumentou.

    *princípio da anualidade / periodicidade > o orçamento (loa) deve ser elaborado e autorizado para um período de um ano. art.2 lei 4320.

    lei 4320 art 34 - o exercício financeiro coincidirá com o ano civil >> *ppa não é exceção.

  • O princípio descrito no enunciado é chamado de princípio da legalidade (e não anualidade como colocado):

    Lei 4320:

    Art. 51. Nenhum tributo será exigido ou aumentado sem que a lei o estabeleça, nenhum será cobrado em cada exercício sem prévia autorização orçamentária, ressalvados a tarifa aduaneira e o impôsto lançado por motivo de guerra.

    Resposta: Errado.

  • Pessoal, antigamente vigia o princípio da "anualidade tributária", que dizia exatamente o que está na assertiva: nenhum tributo poderia ser cobrado sem previsão na lei orçamentária. Esse princípio não tem mais vigência, vide Súmula 66, do STF.

    E quais são os princípios que vigem atualmente?

    1) Anualidade orçamentária (o exercício financeiro coincide com o ano civil); e

    2) Anterioridade tributária (nenhum tributo pode ser cobrado no mesmo ano em que foi instituído ou aumentado).

    Cuidado com o comentário do "Rato Concurseiro", pois o art. 51, da L. 4320/64, quando fala sobre a impossibilidade de cobrar tributo sem prévia autorização orçamentária, faz referência ao princípio da anualidade tributária, que não vige mais no nosso ordenamento jurídico.

  • Gab. Errado

    ANUALIDADE OU PERIODICIDADE: o orçamento deve ser elaborado e autorizado para um período de um ano (exercício financeiro).

  • Art. 2º A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e  anualidade.

    UNIDADE: Segundo o princípio da unidade, o orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um orçamento, e não mais que um para cada ente da Federação em cada exercício financeiro. Objetiva eliminar a existência de orçamentos paralelos e permite ao Poder Legislativo o controle racional e direto das operações financeiras de responsabilidade do Executivo.

    UNIVERSALIDADE: De acordo com o princípio da universalidade, o orçamento deve conter todas as receitas e despesas. Assim, o Poder Legislativo pode conhecer, a priori, todas as receitas e despesas do governo.

    ANUALIDADE: Segundo o princípio da anualidade, o orçamento deve ser elaborado e autorizado para um período de um ano.

  • Súmula 66 - STF.

    Bons estudos.

  • GABARITO: ERRADO

    Princípio da anualidade ou periodicidade:

    O princípio da anualidade apregoa que as estimativas de receitas e as autorizações de despesas devem referir-se a um período limitado de tempo, em geral, um ano ou o chamado “exercício financeiro”, que corresponde ao período de vigência do orçamento.

    Este princípio impõe que o orçamento deve ter vigência limitada no tempo, sendo que, no caso brasileiro, corresponde ao período de um ano. De acordo com o art. 4o da Lei n° 4.320/1964: “... o exercício financeiro coincidirá com o ano civil – 1o de janeiro a 31 de dezembro”.

    FONTE:  Orçamento Público, Afo e Lrf - Teoria e Questões - Série Provas & Concursos - Augustinho Paludo.

  • A questão está definindo é o princípio da anterioridade e não da anualidade.
  • Não confunda o princípio da anualidade orçamentária com o princípio da anualidade tributária, e nem com o princípio da anterioridade tributária.

    Vou diferenciar aqui para você:

    Anualidade orçamentária: é esse que estamos estudando aqui em AFO. O orçamento deve ser elaborado e autorizado para um determinado período de tempo, geralmente de 12 meses, chamado de exercício financeiro.

    Anualidade tributária: todo ano deveria haver autorização na LOA para a arrecadação de tributos, ou seja, para que um tributo fosse cobrado de alguém, deveria haver autorização na LOA. Esse princípio não está mais em vigência! Observe a Súmula 66 do Supremo Tribunal Federal (STF): “é legítima a cobrança do tributo que houver sido aumentado após o orçamento, mas antes do início do respectivo exercício financeiro.”

    Anterioridade tributária: nenhum tributo pode ser cobrado no mesmo exercício em que foi majorado ou instituído. Em outras palavras: é vedada a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou. Esse princípio existe para evitar a “surpresa” do contribuinte e dar tempo para que ele se planeje.

    Dito isso: a questão definiu o princípio da anualidade tributária, que nem existe mais. E ainda disse que esse era o princípio da anualidade orçamentária. Toda errada!

    Gabarito: Errado

  • ANUALIDADE

    O Exercício financeiro coincidirá com o ano civil ( 01 Janeiro - 31 Dezembro )

    O Exercício Financeiro é a TERCEIRA ETAPA do Ciclo Orçamentário ( ELABORAÇÃO - APROVAÇÃO - EXECUÇÃO - CONTROLE E AVALIAÇÃO )

    Exercício Financeiro é DIFERENTE de Ciclo Orçamentário. Esse possui um periodo superior a UM ANO e engloba TODAS AS FASES ( ELABORAÇÃO - APROVAÇÃO - EXECUÇÃO - CONTROLE E AVALIAÇÃO ). Cuidado!

  • A questão traz o conceito de anualidade tributária (e não orçamentária). A anualidade tributária não mais vige no ordenamento pátrio.

    “(...) ainda remanesce o hábito de mencionar-se o princípio da anualidade, no lugar da anterioridade, o que, a bem de rigor, substancia erro vitando. Aquele primeiro (anualidade) não mais existe no direito positivo brasileiro, de tal sorte que uma lei instituidora ou majoradora de tributos pode ser aplicada no ano seguinte, a despeito de não haver específica autorização orçamentária. Para tanto, é suficiente que o diploma legislativo entre em vigor no tempo que antecede ao início do exercício financeiro em que se pretenda efetuar a cobrança da exação criada ou aumentada" (CARVALHO, Paulo de Barros, Curso de Direito Tributário, Saraiva, 1999, p. 155)

  • A primeira parte da questão está correta, realmente vige no ordenamento jurídico brasileiro o princípio da anualidade orçamentária, porém o conceito imposto a ele na questão está equivocado (segunda parte da questão), a questão conceitua o princípio da anualidade tributária, não mais vigente em nosso ordenamento jurídico. Quanto ao princípio da anualidade orçamentária, este possui embasamento no art. 34, da Lei 4.320/1964, que estabelece que o exercício financeiro será coincidente com o ano civil.

    "Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil."

    O Exercício financeiro coincidirá com o ano civil (01 Janeiro - 31 Dezembro).

    Cabe trazer à baila o teor da súmula 66 do STF:

    É legítima a cobrança do tributo que houver sido aumentado após o orçamento, mas antes do início do respectivo exercício financeiro.

    Princípio da anterioridade (e não da anualidade).

  • Gab: ERRADO

    A questão acerta quando diz que vige no ordenamento jurídico o princípio da Anualidade, entretanto, as características descritas para justificar tal princípio se referem ao da Anterioridade Tributária. Portanto, questão errada.

  • ANUALIDADE

    Exercício financeiro coincidirá com o ano civil ( 01 Janeiro - 31 Dezembro )

  • Súmula 66/ STF - É legítima a cobrança do tributo que houver sido aumentado após o orçamento, mas antes do início do respectivo exercício financeiro.

    Jurisprudência selecionada

    ● Revogação do princípio da anualidade no âmbito tributário

    Cabe ao Poder Legislativo autorizar a realização de despesas e a instituição de tributos, como expressão da vontade popular. Ainda que a autorização orçamentária para arrecadação de tributos não mais tenha vigência ("princípio da anualidade"), a regra da legalidade tributária estrita não admite tributação sem representação democrática. [, rel. min. Joaquim Barbosa, 2ªT, j. 31-8-2010, DJE 218 de 16-11-2010.]

  • Gabarito: ERRADO

    Segundo o princípio orçamentário da anualidade, o orçamento deve ser elaborado e autorizado para um período de tempo chamado exercício financeiro. A questão trata do princípio da anualidade tributária, o qual determinava que deveria haver autorização para a arrecadação de receitas previstas na lei orçamentária anual. Assim, as leis tributárias deveriam estar incluídas na LOA, não se admitindo alterações tributárias após os prazos constitucionais do orçamento anual. Tal princípio tributário não foi recepcionado pela atual CF/1988 e foi substituído pelo princípio tributário da anterioridade.

  • Segundo o princípio orçamentário da anualidade, o orçamento deve ser elaborado e autorizado para um período de tempo chamado exercício financeiro. A questão trata do princípio da anualidade tributária, o qual determinava que deveria haver autorização para a arrecadação de receitas previstas na lei orçamentária anual. Assim, as leis tributárias deveriam estar incluídas na LOA, não se admitindo alterações tributárias após os prazos constitucionais do orçamento anual.

    Tal princípio tributário não foi recepcionado pela atual CF/1988 e foi substituído pelo princípio tributário da anterioridade.

    Gabarito: ERRADO

  • O princípio da anuidade orçamentária, em verdade, não veda a cobrança de tributo sem prévia autorização orçamentaria, tendo em vista que não se confunde com a anterioridade tributária.