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ID
300451
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEMAD-ARACAJU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Em relação aos tribunais de contas, julgue os itens que se seguem.

O município de Aracaju pode interpor recurso extraordinário para o STF em caso de desaprovação de prestação de contas perante o Tribunal de Contas da União (TCU).

Alternativas
Comentários
  • Como órgãos especializados no julgamento das contas, suas decisões não estão sujeitas a revisão do Poder Judiciário, salvo quando não observar direito fundamental, incluindo neles o princípio do contraditório e da ampla defesa.

    Além disso, a Lei Orgânica do TCU discrimina os recursos admitidos no processo de contas e a quem se deve interpor (que é ao próprio TCU). O erro da questão é quanto a espécie do recurso e sua instância recursal. 
  • ERRADO: O município de Aracaju pode interpor recurso extraordinário para o STF em caso de desaprovação de prestação de contas perante o Tribunal de Contas da União (TCU).
    O município de Aracaju pode interpor mandado de segurança para o STF em caso de desaprovação de prestação de contas perante o Tribunal de Contas da União (TCU).
  • "O município de Aracaju pode (não pode) interpor recurso extraordinário para o STF em caso de desaprovação de prestação de contas perante o Tribunal de Contas da União (TCU)."

    ERRADO!!!!!!!!
             Interpor recurso pelo simples fato de desaprovação de prestação de contas entra no MÉRITO da decisão do TCU.
    As determinações e sanções impostas pelo TCU NÃO SÃO RECORRÍVEIS ao judiciário QUANTO AO MÉRITO, mas somente QUANTO À FORMA.
    MÉRITO:
    é o PORQUÊ da decisão;
    FORMA: se a decisão respeitou o devido processo legal, como: contraditório, ampla defesa, etc.
    As decisões do TCU são de natureza administrativa; porém, especial
    (pois só são recorríveis QUANTO AO MÉRITO ao próprio TCU).
    Bons estudos e Deus abençoe a todos! 
  • A questão encontra-se equivocada por tentar confundir o candidato que as decisões do Tribunal de Contas sejam jurisdicionais em sentido estrito, ou seja, uma decisão oriunda de um Tribunal. O art. 102, III, da CF/88 prevê ser possível a interposição de RE quando a causa for decidida  em única ou última instância, o TCU não é instância jurisdicional. É possível impetrar Mandado de Segurança contra ato do TCU, o qual será julgado originariamente (e não mediante RE) pelo STF, conforme o art. 102, I, "d" da CF/88.

    Bons Estudos a todos.
  • Em virtude do princípio da inafastabilidade (art. 5º , XXXV , da CF/88), o Poder Judiciário tem competência para analisar eventuais ameaças ou lesões a direitos. Ocorre que, em virtude da natureza técnica do TCU, suas decisões podem ser revistas apenas quanto à legalidade e não quanto ao mérito. Trouxe abaixo jurisprudência que confirma isso, muito embora se encontrem também, posicionamentos contrários.


    TRF-5 - Apelação Civel AC 396112 AL 2004.80.00.005586-3 (TRF-5)

    Data de publicação: 21/12/2006

    Ementa: ADMINISTRATIVO. AÇÃO ANULATÓRIA. TCU. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. REJEIÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. REVISÃO DE DECISÃO PELO JUDICIÁRIO.APRECIAÇÃO DA LEGALIDADE DO ATO. POSSIBILIDADE. IRREGULARIDADES MATERIAIS E FORMAIS. EXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIO NA DECISÃO. 1. As decisões proferidas pelo TCU são de natureza meramente administrativa, ou seja, não tem o caráter da definitividade jurisdicional, portanto, podem ser revistas pelo Poder Judiciário desde que este controle seja realizado sem invadir a discricionariedade do ato administrativo, limitando-se apenas aos aspectos da legalidade.

  • Fora a jurisprudência, nesse caso da assertiva em comento, o Município de Aracaju não é fiscalizado pelo TCU...

    OU, tem alguma excepcionalidade???

  • O Tribunal de Contas não compõe o Judiciário. Se alguém perde nesse órgão, cabe recurso somente a ele mesmo - conforme os recursos definidos em seu regimento interno. O perdedor poderá buscar abrigo no Poder Judiciário em face de derrota na corte de contas, mas não a título de recurso - e sim propondo ação judicial.

    Resposta: Errado.