Em virtude do princípio da inafastabilidade (art. 5º , XXXV , da CF/88), o Poder Judiciário tem competência para analisar eventuais ameaças ou lesões a direitos. Ocorre que, em virtude da natureza técnica do TCU, suas decisões podem ser revistas apenas quanto à legalidade e não quanto ao mérito. Trouxe abaixo jurisprudência que confirma isso, muito embora se encontrem também, posicionamentos contrários.
TRF-5 - Apelação Civel AC 396112 AL 2004.80.00.005586-3 (TRF-5)
Data de publicação: 21/12/2006
Ementa: ADMINISTRATIVO. AÇÃO
ANULATÓRIA. TCU. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. REJEIÇÃO DE PRESTAÇÃO DE
CONTAS. REVISÃO DE DECISÃO PELO JUDICIÁRIO.APRECIAÇÃO DA LEGALIDADE DO
ATO. POSSIBILIDADE. IRREGULARIDADES MATERIAIS E FORMAIS. EXISTÊNCIA.
AUSÊNCIA DE VÍCIO NA DECISÃO. 1. As decisões proferidas pelo TCU são de
natureza meramente administrativa, ou seja, não tem o caráter da
definitividade jurisdicional, portanto, podem ser revistas pelo
Poder Judiciário desde que este controle seja realizado sem invadir a
discricionariedade do ato administrativo, limitando-se apenas aos
aspectos da legalidade.