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A resposta consta como "Errada". Não entendi onde. Senão vejamos. Lei nº 8.213/91:
Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei.
§ 3º A concessão da aposentadoria especial dependerá de comprovação pelo segurado, perante o Instituto Nacional do Seguro Social–INSS, do tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante o período mínimo fixado.
4º O segurado deverá comprovar, além do tempo de trabalho, exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, pelo período equivalente ao exigido para a concessão do benefício.
Art. 58. A relação dos agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física considerados para fins de concessão da aposentadoria especial de que trata o artigo anterior será definida pelo Poder Executivo.
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GABA ERRADO,
Creio que a assertiva esteja dada como errada devido à qualidade de segurado de Ronaldo, tendo em vista que a aposentadoria especial é apenas aos segurados EMPREGADO, AVULSO E O CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, este último quando cooperado.
Então, quando a assertiva pergunta: "Nem Fátima nem Ronaldo fazem jus à aposentadoria especial" ela incita que tanto um quanto o outro não teriam direito a tal aposentadoria de forma alguma, o que é errado afirmar, já que o segurado trabalhador AVULSO tem sim o direito se trabalhar nas condições que dão direito à aposentadoria especial. Portando, o gabarito, a meu ver está em ordem!
Abraço e bons estudos!
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O simples fato de contribuir como trabalhador avulso não enseja aposentadoria especial. E os demais requisitos? Esse é o tipo de questão que o examinador escolhe o gabarito.
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A questão tentou confundir o candidato com os termos APOSENTADORIA ESPECIAL x SEGURADO ESPECIAL
Segurado especial = alíneas do inciso VII, do art. 12, da Lei 8212/91.
" pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros a título de mútua colaboração, na condição de ..."
Aposentadoria especial = art. 57 da Lei 8213/91.
"A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei. "
Então,
Falou em segurado especial, lembre-se de RURAL
Falou em aposentadoria especial, lembre-se de INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE
Decreto 3048/99, Art. 64. A aposentadoria especial, uma vez cumprida a carência exigida, será devida ao segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual, este somente quando cooperado filiado a cooperativa de trabalho ou de produção, que tenha trabalhado durante quinze, vinte ou vinte e cinco anos, conforme o caso, sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
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Cadê os requisitos?
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Eles não estão expostos a riscos a saude !!! Gab Certo.
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GABARITO: ERRADO
Questão: Nem Fátima nem Ronaldo fazem jus ( têm direito) à aposentadoria especial. Errado!!!
Fátima: Segurada FACULTATIVA
Ronaldo: Trabalhador AVULSO
Têm direito à APOSENTADORIA ESPECIAL o segurado: A E I
Trabalhador AVULSO
Empregado
Contribuinte Individual (filiado a cooperativa de trabalho ou cooperativa de produção)
Decreto 3048
Art. 64. A aposentadoria especial, uma vez cumprida a carência exigida, será devida ao segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual, este somente quando cooperado filiado a cooperativa de trabalho ou de produção, que tenha trabalhado durante quinze, vinte ou vinte e cinco anos, conforme o caso, sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
§ 1º A concessão da aposentadoria especial dependerá de comprovação pelo segurado, perante o Instituto Nacional do Seguro Social, do tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, exercido em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante o período mínimo fixado no caput.
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a afirmação é que o cara é trabalhador avulso, ele pode muito bem trabalhar com exposição aos agentes químicos, né? essa hipótese fica no ar, então seria errôneo dizer que o mesmo não faz jus a aposentadoria especial, estaríamos tirando nossas próprias conclusões.
Errei, mas é errando que se aprende.
bjus de luz
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caso nao fosse dado um texto eu poderia sim imaginar a possibilidade de ele ele ser um segurado cooperado mas ja que foi dado um texto eu so posso trabalhar com o que existe no texto int o gabarito tem que ser certo.assim entendo.
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na questao nao da pra afirmar que eles nao mexam com algo de risco. ERRADO
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Pior é ver gente fazendo mil malabarismos pra defender essa aberração...
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Simples a questão:
Tem direito a aposentadoria especial - empregado, avulso e cooperado quando expostos á situações de risco... Na questão não menciona se estão expostos ... Mas caso o avulso esteja, poderá sim pleitear a aposentadoria especial.
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Fátima não possui em nenhuma hipótese o direito da aposentadoria especial.
Ronaldo PODE receber a aposentadoria especial , teria que trabalhar com risco permanente a saúde, o que não menciona na questão.
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O cara, para acertar esta questão, tem que, na hora da prova, adivinhar o que se passava na cabeça do examinador que a elaborou.
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Fazer jus = Possibilidade de ter o direito, apenas Ronaldo. Parem de reclamar.
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Finalmente essa questão absurda foi anulada. A gente estuda tanto, lê, revisa, faz anotações, para na prova ter que lhe dar com essas pegadinhas ridículas.
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Pelo visto a questão foi anulada. Fizeram o correto, pois a questão é muito aberta, de modo que o canditado teria de adivinhar o que o examinador estava pensando ao elaborá-la.
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A CESPE dá dessas. Pqp eim CESPE, contrate melhores elaboradores de questões.
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Gente, a questão é simples.
O único conhecimento que a banca cobrou do candidato, nessa questão, foi a respeito dos
TIPOS DE SEGURADOS X TIPOS DE BENEFÍCIO DO RGPS.
GABARITO: ERRADO
Apenas o Ronaldo fará jus à aposentadoria especial por contribuir como trabalhador AVULSO.
A banca não quer saber se ele cumpri, ou não, os demais requisitos. Não fiquem procurando pelo em ovo.
Não vejo motivo para anulação da questão.
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A aposentadoria especial é um benefício que visa garantir ao segurado do Regime Geral da Previdência Social uma compensação pelo desgaste resultante do tempo de serviço prestado em condições prejudiciais à sua saúde ou integridade física.
Tal benefício não é uma prerrogativa de todos os segurados. Vejamos:
Decreto 3048
Art. 64. A aposentadoria especial, uma vez cumprida a carência exigida, será devida ao segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual, este somente quando cooperado filiado a cooperativa de trabalho ou de produção, que tenha trabalhado durante quinze, vinte ou vinte e cinco anos, conforme o caso, sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
§ 1º A concessão da aposentadoria especial dependerá de comprovação pelo segurado, perante o Instituto Nacional do Seguro Social, do tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, exercido em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante o período mínimo fixado no caput.
Assim, Fatima, segurada facultativa, não tem direito a aposentadoria especial.
Em relação a Ronaldo, embora o artigo 64 mencione o trabalhador avulso como categoria de segurado que possui direito a tal aposentadoria, ele deveria preencher uma série de requisitos e a questão não foi clara quanto a isso.
Antes da Reforma Previdenciária, promulgada com a Emenda Constitucional 103/2019, o trabalhador tinha direito à aposentadoria especial preenchendo o tempo de contribuição relacionado à atividade realizada (15, 20 ou 25 anos de contribuição).
Após a vigência da Reforma Previdência o segurado que trabalha exposto a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde deve cumprir tanto a idade mínima quanto o tempo mínimo de exposição aos agentes nocivos.
Esses requisitos, para os segurados vinculados ao RGPS, estão dispostos no artigo 19 da EC 103/2019, que dispõe:
§ 1º Até que lei complementar disponha sobre a redução de idade mínima ou tempo de contribuição prevista nos §§ 1º e 8º do art. 201 da Constituição Federal, será concedida aposentadoria:
I - aos segurados que comprovem o exercício de atividades com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação, durante, no mínimo, 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, nos termos do disposto nos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, quando cumpridos:
a) 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 15 (quinze) anos de contribuição;
b) 58 (cinquenta e oito) anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 20 (vinte) anos de contribuição; ou
c) 60 (sessenta) anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 25 (vinte e cinco) anos de contribuição;
GABARITO: ANULADA
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Os irmãos Fátima e Ronaldo, plenamente capazes e sem nenhuma deficiência física, intelectual ou mental, possuem as seguintes características: ambos se enquadram em famílias de baixa renda; Fátima tem trinta anos de idade e Ronaldo, trinta e cinco anos de idade; Fátima não tem renda própria, dedica-se exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência e contribui para a previdência social na qualidade de segurada facultativa; Ronaldo contribui como segurado trabalhador avulso
121 E ‐ Deferido com anulação Não há, na redação do item, informações suficientes para se afirmar que Ronaldo possa fazer jus à aposentadoria especial.
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Fátima: facultativa (pela literalidade 64 RPS, facultativo NÃO faz jus)
Ronaldo: avulso (pela literalidade 64 RPS, avulso FAZ jus)
Acho que o motivo REAL da anulação é porque o STJ entende que todos segurados podem fazer jus à aposentadoria especial.
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Ainda existe a possibilidade de aposentadoria especial devida a EC 103/2019??
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Não está escrito que Ronaldo estava exposto a agentes quimicos ou similares para fazer jus a aposentadoria especial.