Diz a Súmula Vinculante nº que Nos processos perante o tribunal de contas da união asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.
A questão não esclarece se a análise de legalidade é posterior à concessão, o que poderia gerar o desfazimento do ato de aposentadoria, reforma e pensão e, ao meu ver, deveria ser anulada.
Atualmente, se após 5 anos o TC não apreciar, ocorrerá uma espécie de apreciação tácita, automática. Sendo assim, atualmente, acredito que a questão está certa em sua totalidade, visto que não caberá o contraditório e a ampla defesa justamente porque não há mais essa necessidade, já que a apreciação é tácita.
Esse artigo abaixo do Herbert Almeida está muito bem explicado, recomendo a leitura:
[o qc não deixa colar links -.- Mas é tranquilo de achar no google, postagem de 19/02/2020]