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Errado só na parte que inclui empresa pública e sociedade de economia mista!
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CF/Art. 158. Pertencem aos Municípios:
I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
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Para responder essa questão o candidato precisa conhecer regras constitucionais de repartição de receitas tributárias. Feitas essas considerações, vamos à análise do item.
Nos termos do art. 157, I e II, pertencem aos Estados e Municípios o produto da arrecadação do imposto de renda retido na fonte sobre os rendimentos pagos por eles, suas autarquias e fundações. No entanto, o dispositivo não inclui as empresas públicas e sociedades de economia mista.
Resposta do professor = ERRADO
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GABARITO ERRADO
Art. 158. Pertencem aos Municípios:
I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;
III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;
IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
Parágrafo único. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV, serão creditadas conforme os seguintes critérios:
I - três quartos, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;
II - até um quarto, de acordo com o que dispuser lei estadual ou, no caso dos Territórios, lei federal.
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A retenção total do valor do Imposto de Renda apenas alcança a Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas. Esse é o erro.
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GABARITO: ERRADO
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 158. Pertencem aos Municípios:
I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
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Eu quero que um abençoado me explique de onde a questão tirou EP e SEM. Isso é coisa do cramunhão.
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Leandro, para mim, nem alcança as autarquias e fundações.
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LEMBRAR QUE AS ESTATAIS ESTÃO FORA DESSE BOLO.