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Marquei errado porque achei que precisava do pagamento. :(
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CTN, Art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.
Parágrafo único. Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.
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"Denúncia espontânea é a autodelação premiada no Direito Tributário. O próprio infrator confessa ao Fisco a prática de um comportamento irregular antes do início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização relacionada com a infração, acompanhado do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do pedido para que o Fisco arbitre o valor devido.
Entretanto, de acordo com a jurisprudência consolidada do STJ, o benefício da denúncia espontânea não se aplica:
a) no caso de inadimplemento de obrigações tributárias acessórias autônomas sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo. Ex.: atraso na entrega da declaração de rendimentos do Imposto de Renda (REsp 1129202);
b) quanto aos tributos sujeitos a lançamento por homologação, declarados pelo contribuinte, mas recolhidos fora do prazo de vencimento (Súmula n. 360 do STJ);
c) se houver confissão do débito acompanhada de pedido de parcelamento, na medida em que parcelamento não pode ser confundido com pagamento (REsp 378795)."
(fonte: Manual de direito tributário / Alexandre Mazza. – 4. ed. – São Paulo : Saraiva, 2018)
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Pagamento do tributo e dos juros – Para que se considere configurado o afastamento da responsabilidade pela infração, é necessário que a denúncia espontânea seja acompanhada do pagamento integral da quantia considerada devida (tributo + juros), com exclusão apenas e tão somente das penalidades. A confissão da infração acompanhada do pagamento parcial da quantia exigida (v. g., apenas do principal, sem os juros), não atrai a incidência da norma veiculada no art. 138 do CTN. Nesse sentido, o STJ já decidiu que “para a configuração da denúncia espontânea é necessária a recomposição, por iniciativa do infrator e anteriormente a qualquer procedimento administrativo ou medida fiscalizatória, dos prejuízos advindos da infração, pelo pagamento imediato e integral do tributo devido, dos juros de mora e da correção monetária. Precedente: REsp 291.953/SP, 2a Turma, Min. Peçanha Martins, DJ de 6.3.2006. [...] A Corte de origem afirmou que a impetrante deixou de recolher os valores relativos aos juros de mora e à correção monetária, restando descaracterizada, portanto, a denúncia espontânea da infração. [...]” (STJ, 1a T., REsp 817.657/CE, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, j. em 4/4/2006, DJ de 17/4/2006, p. 190).
Fonte: Código Tributário Nacional: anotações à Constituição, ao Código Tributário Nacional e às Leis Complementares 87/1996 e 116/2003 / Hugo de Brito Machado Segundo. – 6. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2017, p. 313.
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Lei seca mesmo
CTN, Art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.
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Veja que o caput diz que é acompanhada do pagamento -SE FOR O CASO. Ou seja, não é obrigatório.
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Parágrafo único. Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.
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Além disso, o programa de televisão não é um procedimento administrativo ou medida de fiscalização, visto que não é uma ação da FzP e sim de um ente privado.
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Gabarito: certo.
Com efeito, assim como determina o artigo 138 do CTN, se Pedro realizar a denúncia espontânea antes do início do procedimento administrativo, a responsabilidade será excluída.
Importante destacar que a questão tão somente mencionou que Pedro realizou a denúncia espontânea (não destacou se houve ou não pagamento integral), assim quando a questão não fizer menção, não cabe ao candidato ampliar ou reduzir mentalmente o enunciado (muita gente errou por não ter lido "pagamento integral"), de sorte que é oportuna a resposta consoante a lei seca.
Art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração .
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Para complementar
A configuração da denúncia como espontânea depende de que a confissão seja realizada antes que o Fisco tome qualquer providência tendente a lançar o tributo. Assim, se o contribuinte recebeu um pedido de esclarecimentos formulado pela Administração Tributária, não lhe é mais possível obter os benefícios da denúncia espontânea.
O afastamento da espontaneidade depende da formal comunicação ao sujeito passivo do início do procedimento administrativo ou medida de fiscalização relacionados com a infração.
Logo, no caso, é cabível a denúncia espontânea.
Ricardo Alexandre.
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Considerando que IPTU é tributo lançado de ofício como pode ser cabível denúncia espontânea?
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Dizer o Direito:
A denúncia espontânea é também chamada de "confissão espontânea" ou "autodenúncia", estando prevista no art. 138 do CTN:
Exclui tanto as multas punitivas (de ofício) como as moratórias
A denúncia espontânea exclui tanto as multas punitivas, como também as moratórias.
Requisitos
Para que a denúncia espontânea seja eficaz e afaste a incidência da multa, é necessário o preenchimento de três requisitos cumulativos:
a) "denúncia" (confissão) da infração;
b) pagamento integral do tributo devido com os respectivos juros moratórios;
c) espontaneidade (confissão e pagamento devem ocorrer antes do início de qualquer procedimento fiscalizatório por parte do Fisco relacionado com aquela determinada infração).
Na denúncia espontânea o pagamento deve ser feito à vista; não vale parcelar
Para ter direito ao benefício da denúncia espontânea, o devedor deverá efetuar o pagamento integral de uma só vez. Se o contribuinte parcelar o pagamento, isso não configura denúncia espontânea e ele não estará isento da multa. Essa previsão encontra-se insculpida no § 1º do art. 155 do CTN:
Art. 155-A. O parcelamento será concedido na forma e condição estabelecidas em lei específica.
§ 1º Salvo disposição de lei em contrário, o parcelamento do crédito tributário não exclui a incidência de juros e multas.
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GAB C, CTN, Art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.
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Necessária a lavratura de Termo de Início de Fiscalização
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GABARITO: CERTO
LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)
ARTIGO 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.
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Para responder essa questão o candidato precisa conhecer o dispositivo que trata da denúncia espontânea. Feitas essas considerações, vamos à análise do item.
A denúncia espontânea é uma forma de exclusão da responsabilidade tributária referente à multa, que está prevista no art. 138, CTN. Para ser válida a denúncia espontânea deve ser acompanhada do pagamento do tributo e dos juros de mora. Não se considera espontânea se apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização. No caso narrado, apesar de existir formalmente processo administrativo, o contribuinte ainda não foi notificado, o que torna qualquer medida de fiscalização inexistente para ele.
Resposta do professor = CORRETO
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Nunca ouvi falar de que fosse necessária a notificação do sujeito passivo para afastar a espontaneidade.
Sempre achei que somente bastasse o início do procedimento administrativo.
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Não entendi uma coisa. A denúncia espontânea exclui a penalidade (multa). No caso, a questão não fala que Pedro deve penalidade (multa), mas sim, IMPOSTO.
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Deve multa por descumprimento da obrigação de pagar cara terráquea
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Não entendi essa questão, pra excluir a responsabilidade essa denúncia não deveria estar acompanhada de pagamento ? Se alguém puder me ajudar agradeço!
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Moraes, ao meu ver liquidou a questão. Tributo lançado de ofício admite denúncia espontânea? Se o lançamento não depende de nenhuma atividade do contribuinte como pode cometer infração? E mais como pode se eximir do cometimento de uma infração se a lei não lhe obriga a prática de nenhum ato para constituir o crédito tributário? Assim fica difícil CESPE.
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Lançamento de ofício não cabe denúncia espontânea!!!! questão mal formulada.
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Não entendi. Se a administração tributária municipal havia determinado a instauração de processo administrativo, isso não impede a denúncia espontânea??
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Pessoal, a resposta do professor auxilia na compreensão da questão. Vejam:
"Para responder essa questão o candidato precisa conhecer o dispositivo que trata da denúncia espontânea. Feitas essas considerações, vamos à análise do item.
A denúncia espontânea é uma forma de exclusão da responsabilidade tributária referente à multa, que está prevista no art. 138, CTN. Para ser válida a denúncia espontânea deve ser acompanhada do pagamento do tributo e dos juros de mora. Não se considera espontânea se apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização. No caso narrado, apesar de existir formalmente processo administrativo, o contribuinte ainda não foi notificado, o que torna qualquer medida de fiscalização inexistente para ele.".
A minha dúvida era exatamente essa: se já havia um processo administrativo por parte do Fisco Municipal, não poderia o contribuinte gozar do instituto da denúncia espontânea. Todavia, o contribuinte tem que tomar conhecimento desse procedimento/processo de fiscalização, pois só então estará impossibilitado de usufruir das benesses relativas ao instituto em debate.
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Assertiva: Até que se inicie o referido procedimento administrativo, com a formalização de notificação, a responsabilidade de Pedro será excluída se houver denúncia espontânea.
Certo: se a denúncia espontânea for acompanhada do pagamento dos R$50.000
Errado: se a denúncia espontânea não for acompanhada do pagamento dos R$50.000
Como a questão não falou nada acerca de pagamento acompanhando a denúncia, o mais razoável seria considerar a questão ERRADA.
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Se esse contribuinte sabe de antemão que deve R$ 50 mil, houve lançamento tributário, não dá para excluir a responsabilidade tributária por Denúncia espontânea, e mais quem informou pra ele esse valor senão o fisco?
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Sobre a necessidade de notificação do sujeito passivo:
"O afastamento da espontaneidade depende da formal comunicação ao sujeito passivo do início do procedimento administrativo ou medida de fiscalização relacionados com a infração. Nessa linha, enquanto a autoridade fiscal investiga, faz pesquisas, coleta dados necessários ao lançamento do tributo ou multa, o sujeito passivo ainda tem a possibilidade de se beneficiar do instituto, faculdade que somente cessa com o conhecimento oficial por parte do interessado acerca da existência de procedimento instaurado relativo à respectiva infração."
(RICARDO ALEXANDRE, 2018, pág. 432).
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Pelos comentários percebe-se que há no mínimo uns três erros na assertiva.
Deveria ser alterado o gabarito.
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A confissão tem que ocorrer antes de a pessoa receber a comunicação oficial de algum procedimento administrativo ou de medida de fiscalização do fisco. Atenção! Pois se o sujeito passivo não foi informado de nada, mesmo que o fisco comece a investigar, por fora, ou até mesmo o fiscal chegue na PJ, mas não pede para assinar nada, então pode se valer da denúncia espontânea, como foi exatamente o caso da questão, portanto, gabarito correto.
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Depois ainda dizem que questão incompleta é questão errada (p/ Cespe). Pensei como o Leonardo (a questão nao diz nada sobre o pgto)
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Não concordo com o gabarito, pois esse contrária o parágrafo Único do ART. 138 do CTN "...Parágrafo único. Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração..."
A questão diz "até iniciado...." E o correto seria "Antes de iniciada...".
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Não concordo. Não basta a denúncia espontânea, deve vir acompanhada do pagamento integral.
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A elaboração dessas questões são incompletas e claramente dão brechas para múltiplas interpretações, quando por exemplo diz que a responsabilidade sera excluída, como que poderia ser entendida de maneira geral; que no caso concreto é apenas referente a multa. Lamentável.
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Se o examinador especificasse qual "responsabilidade" seria excluída.
Ele poderia muito bem alegar que a resposta estaria errada, porque a unica responsabilidade que seria excluída seria a "responsabilidade por infrações", oque não foi dito na questão.
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Essa questão deveria ser anulada, pois já houve início de um procedimento e/ou medida de fiscalização. De qualquer forma, houve um tipo de procedimento, sendo assim, caberia, sim, anulação.
Segundo a legislação:
Parágrafo único. Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.
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Que prova mal feita.
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Pedro deve R$ 50.000 de (IPTU), logo ele já foi lançado de oficio, e soube de instauração de processo administrativo para o lançamento dos créditos municipais não pagos, o que inclui o débito de Pedro (aqui presume-se que seria um lançamento de uma infração , afinal o do IPTU já ocorreu e apenas a responsabilidade de infração é excluída por denuncia espontânea), pronto, agora basta saber que o processo só é considerado iniciado com a notificação formal. Ou seja, como ainda não ocorreu, a responsabilidade de Pedro será excluída se houver denúncia espontânea.
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O contribuinte poderá apresentar denúncia espontânea acerca de débitos existentes, relativamente aos tributos mobiliários, caso em que será excluída a responsabilidade por infração (Lei 5.172/1966 - Código Tributário Nacional, artigo 138).
Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.
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Para mim, a pergunta foi mal formulada e de propósito: Se Pedro deve R$ 50.000,00 de IPTU é porque o valor já está lançado (IPTU é lançamento de ofício). Se a prefeitura vai lançar os créditos, então Pedro não deve R$50.000,00. Não existe a hipótese de pedro dever R$50.000,00 e o valor não estar lançado. O crédito tributário só existe porque o lançamento já ocorreu...
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O CTN trata da denúncia espontânea em seu artigo 138 e no parágrafo único determina que “não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração”.
O anúncio em telejornal da instauração de processo administrativo NÃO é o processo administrativo em si, portanto Pedro ainda pode se beneficiar da denúncia espontânea. O item está correto.
CTN. Art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.
Resposta: Certo
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(CERTO)
Art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.
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Pelo enunciado, já houve o inicio de processo administrativo - logo, por expressa previsão do art.138, PU não mais se considera denuncia espontânea.
O artigo diz que o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização...
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Pelo comentário do professor do QC, é a notificação que vale, e não o inicio do processo administrativo. Ou seja, o professor ignora expressa previsão do 138, PU do CTN.
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Certo
CTN
Art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.
A denúncia espontânea não tem o condão de afastar a multa decorrente do atraso na entrega da Declaração de Contribuições e Tributos Federais (DCTF) (STJ, EREsp 576941)
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O lançamento do IPTU se dá no dia 1o de janeiro, em regra, e a notificação com a remessa do carnê ao endereço do contribuinte (S. 397, STJ). Além do mais, o art. 138 do CTN se aplica aos tributos por homologação, descabendo a denúncia espontânea para tributos de ofício. A questão contém impropriedades.
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Pode parecer exagero, mas a questão, a despeito de falar em responsabilidade, não menciona que se trata de infração, mas apenas de débito de 50.000, ou seja, está falando de afastamento da responsabilidade pelo pagamento do tributo pela denúncia (o que seria descabido), ou elo pagamento de multa pela infração 5
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A responsabilidade é excluída com a denúncia espontânea da infração, com o pagamento do tributo e juros ou depósito da importância arbitrada pela autoridade. Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início do procedimento administrativo ou fiscalização.