-
Errado.
Súmula 460 do STJ: "É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte".
-
GABARITO: ERRADO
-
► Sobre COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA:
-
Súmula 212. STJ. A compensação de créditos tributários não pode ser deferida em ação cautelar ou por medida liminar cautelar ou antecipatória.
Súmula 213. STJ. O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária.
► Súmula 460 do STJ: É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.
→ Segundo o STJ, para convalidar a compensação, seria necessária dilação probatória, o que é inviável de segurança.
Súmula 464. STJ. A regra de imputação de pagamentos estabelecida no art. 354 do CCB/2002 não se aplica às hipóteses de compensação tributária.
→ Na esfera tributária prevalece regime diverso daquele do direito privado.
-
Súmula 460 do STJ: "É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte".
-
GABARITO: ERRADO
SÚMULA Nº 460 - STJ
É INCABÍVEL O MANDADO DE SEGURANÇA PARA CONVALIDAR A COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA REALIZADA PELO CONTRIBUINTE.
-
Para responder essa questão o candidato precisa conhecer as súmulas do STJ que tratam de mandado de segurança e compensação tributária. Feitas essas considerações, vamos à análise do item.
Apesar de ser possível mandado de segurança para declarar o direito à compensação tributária (Súmula 213, STJ), não é cabível mandado de segurança para convalidar compensação realizada pelo contribuinte (Súmula 460, STJ).
Resposta do professor = ERRADO.
-
Para acrescentar :
1)Tratando-se de Mandado de Segurança impetrado com vistas a declarar o direito à compensação tributária, em virtude do reconhecimento da ilegalidade ou inconstitucionalidade da exigência da exação, independentemente da apuração dos respectivos valores, é suficiente, para esse efeito, a comprovação de que o impetrante ocupa a posição de credor tributário, visto que os comprovantes de recolhimento indevido serão exigidos posteriormente, na esfera administrativa, quando o procedimento de compensação for submetido à verificação pelo Fisco;
2) De outro lado, tratando-se de Mandado de Segurança com vistas a obter juízo específico sobre as parcelas a serem compensadas, com efetiva investigação da liquidez e certeza dos créditos, ou, ainda, na hipótese em que os efeitos da sentença supõem a efetiva homologação da compensação a ser realizada, o crédito do contribuinte depende de quantificação, de modo que a inexistência de comprovação cabal dos valores indevidamente recolhidos representa a ausência de prova pré-constituída indispensável à propositura da ação.
Informativo : 643 / marcador : Tributário_ Extinção do crédito tributário _ Compensação
Fonte: AprenderJurisprudência.blogspot.com
-
BIZU
MS
Incabível para convalidar
Adequado para declarar.
-
Mandado de Segurança pode ser utilizado para DECLARAR a compensação, mas não para CONVALIDAR.
-
Ano: 2006 / Banca: CESPE / Órgão: OAB / Prova: Exame de Ordem - Primeira Fase - A respeito de suspensão, extinção e exclusão do crédito tributário, assinale a opção correta. (...) c) Se determinado contribuinte, pretendendo compensar créditos tributários, impetrar mandado de segurança, com pedido de provimento jurisdicional liminar, o juízo competente poderá declarar o direito à compensação tributária, mas, ao deferir a medida liminar, estará impedido de conceder a efetiva compensação dos créditos. (GABARITO)
-
Para convalidar compensação NÃO cabe MS, mas podemos discutir sobre a possibilidade de convalidação em MS.
-
Explicando a Súmula 460, esclarece Ricardo Alexandre:
"O raciocínio da Corte parte da premissa segundo a qual a convalidação de compensação demandaria dilação probatória, algo incabível em sede de mandado de segurança, ação cujo manejo depende de liquidez e certeza do direito invocado pelo impetrante. Além disso, nos casos concretos que resultaram nos julgados que servem de precedentes para a Súmula, o contribuinte, que já havia efetivado a compensação tributária por sua conta e risco, ajuizava um mandado de segurança pretendendo que o Judiciário convalidasse a compensação, de forma a impedir o fisco de analisar se estavam ou não presentes os requisitos conducentes à homologação do procedimento realizado pelo particular. O Tribunal entendeu que, deferindo tal pretensão, ele estaria substituindo o fisco na sua atividade privativa de lançamento, contexto em que está compreendida a competência para homologar".
Direito tributário esquematizado / Ricardo Alexandre. 10. ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016.
-
.Súmula 213, STJ: O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária.
.Súmula 460, STJ - É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.
· Ou seja, pode MS para declarar o direito à compensação, mas não pode implementá-lo.
-
Súmula 460 do STJ:
"É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte".
Gabarito, portanto, ERRADO.
-
Errado
S. 213/ STJ: "O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária."
S. 460/ STJ: "É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte."
-
O mandado de segurança é instrumento processual adequado para veicular essa pretensão?
NÃO.
Súmula 460-STJ: É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.
Existem dois fundamentos jurídicos para respaldar o entendimento desta súmula:
a) para convalidar a compensação, seria necessária dilação probatória, o que é inviável em mandado de segurança;
b) a tarefa de realizar a compensação tributária é da Administração Tributária, não podendo o contribuinte assumir o papel do Fisco. Isso porque compete à Administração fiscalizar a existência ou não de créditos a serem compensados, a exatidão dos números e documentos, do quantum a compensar e da conformidade do procedimento adotado com os termos da legislação pertinente.
Nesse sentido:
(...) 1. É cabível a impetração do mandado de segurança visando a declaração ao direito à compensação tributária (Súmula 213/STJ). Todavia, essa ação não tem o condão de convalidar o procedimento compensatório efetuado pelo contribuinte, tendo em vista a necessidade de dilação probatória e por ser essa tarefa reservada à Autoridade Administrativa competente.
2. Na espécie, há pedido expresso na ação mandamental no sentido de que se reconheça válida a compensação efetuada pela contribuinte, por sua conta e risco, providência que não se coaduna com a via eleita, que não comporta a dilação probatória necessária para o reconhecimento do pleito. (...)
STJ. 2ª Turma. AgRg no REsp 728.686/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 28/10/2008.
Conforme já explicou o Min. Luiz Fux:
(...) verifica-se dos autos que a compensação já foi efetuada pela contribuinte sponte propria, ressoando inconcebível que o Judiciário venha a obstaculizar o Fisco de fiscalizar a existência ou não de créditos a serem compensados, o procedimento e os valores a compensar, e a conformidade do procedimento adotado com os termos da legislação pertinente, sendo inadmissível provimento jurisdicional substitutivo da homologação da autoridade administrativa, que atribua eficácia extintiva, desde logo, à compensação efetuada. (...) (STJ. 1ª Seção. REsp 1124537/SP, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 25/11/2009).
FONTE: DOD
-
Só para decorar:
MS não é o veículo adequado para convalidar compensação tributária!!
MS é adequado para declarar a direito à compensação tributária!!
-
MANDADO DE SEGURANÇA X CONVALIDAÇÃO TRIBUTÁRIA
Quanto à discussão de mérito:
- Pode: DECLARAR
- Não pode: CONVALIDAR.
Quanto ao provimento liminar:
- Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários (art. 7º, §2º, lei 12.016).
-
NOVO ENTENDIMENTO SOBRE MS
O STF considerou inconstitucional impedir ou condicionar a concessão de medida liminar, o que caracteriza verdadeiro obstáculo à efetiva prestação jurisdicional e à defesa do direito líquido e certo do impetrante. A Corte concluiu que:
É inconstitucional ato normativo que vede ou condicione a concessão de medida liminar na via mandamental.
STF. Plenário. ADI 4296/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Alexandre de Moraes julgado em 9/6/2021 (Info 1021).
Atenção! Em virtude dessa decisão do STF, fica superada a Súmula 212 do STJ:
Súmula 212-STJ: . (entendimento superado)
-
S. 460/ STJ: "É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte."