SóProvas


ID
3004588
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com relação a processo judicial tributário, julgue o item subsequente.


Mandado de segurança constitui veículo adequado para convalidar compensação tributária realizada por contribuinte e ainda não homologada pela administração tributária.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    Súmula 460 do STJ: "É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte".

  • GABARITO: ERRADO

    -

    Sobre COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA:

    -

    Súmula 212. STJ. A compensação de créditos tributários não pode ser deferida em ação cautelar ou por medida liminar cautelar ou antecipatória.

    Súmula 213. STJ. O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária.

    Súmula 460 do STJ: É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.

    → Segundo o STJ, para convalidar a compensação, seria necessária dilação probatória, o que é inviável de segurança.

    Súmula 464. STJ. A regra de imputação de pagamentos estabelecida no art. 354 do CCB/2002 não se aplica às hipóteses de compensação tributária.

    → Na esfera tributária prevalece regime diverso daquele do direito privado. 

  • Súmula 460 do STJ: "É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte".

  • GABARITO: ERRADO 

     

    SÚMULA Nº 460 - STJ

     

    É INCABÍVEL O MANDADO DE SEGURANÇA PARA CONVALIDAR A COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA REALIZADA PELO CONTRIBUINTE.

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer as súmulas do STJ que tratam de mandado de segurança e compensação tributária. Feitas essas considerações, vamos à análise do item.
    Apesar de ser possível mandado de segurança para declarar o direito à compensação tributária (Súmula 213, STJ), não é cabível mandado de segurança para convalidar compensação realizada pelo contribuinte (Súmula 460, STJ). 

    Resposta do professor = ERRADO.

  • Para acrescentar :

    1)Tratando-se de Mandado de Segurança impetrado com vistas a declarar o direito à compensação tributária, em virtude do reconhecimento da ilegalidade ou inconstitucionalidade da exigência da exação, independentemente da apuração dos respectivos valores, é suficiente, para esse efeito, a comprovação de que o impetrante ocupa a posição de credor tributário, visto que os comprovantes de recolhimento indevido serão exigidos posteriormente, na esfera administrativa, quando o procedimento de compensação for submetido à verificação pelo Fisco;

    2) De outro lado, tratando-se de Mandado de Segurança com vistas a obter juízo específico sobre as parcelas a serem compensadas, com efetiva investigação da liquidez e certeza dos créditos, ou, ainda, na hipótese em que os efeitos da sentença supõem a efetiva homologação da compensação a ser realizada, o crédito do contribuinte depende de quantificação, de modo que a inexistência de comprovação cabal dos valores indevidamente recolhidos representa a ausência de prova pré-constituída indispensável à propositura da ação.

    Informativo : 643 / marcador : Tributário_ Extinção do crédito tributário _ Compensação

    Fonte: AprenderJurisprudência.blogspot.com

     

  • BIZU

    MS

    Incabível para convalidar

    Adequado para declarar.

  • Mandado de Segurança pode ser utilizado para DECLARAR a compensação, mas não para CONVALIDAR.

  • Ano: 2006 / Banca: CESPE / Órgão: OAB / Prova: Exame de Ordem - Primeira Fase -  A respeito de suspensão, extinção e exclusão do crédito tributário, assinale a opção correta. (...) c) Se determinado contribuinte, pretendendo compensar créditos tributários, impetrar mandado de segurança, com pedido de provimento jurisdicional liminar, o juízo competente poderá declarar o direito à compensação tributária, mas, ao deferir a medida liminar, estará impedido de conceder a efetiva compensação dos créditos. (GABARITO)

  • Para convalidar compensação NÃO cabe MS, mas podemos discutir sobre a possibilidade de convalidação em MS.

  • Explicando a Súmula 460, esclarece Ricardo Alexandre:

    "O raciocínio da Corte parte da premissa segundo a qual a convalidação de compensação demandaria dilação probatória, algo incabível em sede de mandado de segurança, ação cujo manejo depende de liquidez e certeza do direito invocado pelo impetrante. Além disso, nos casos concretos que resultaram nos julgados que servem de precedentes para a Súmula, o contribuinte, que já havia efetivado a compensação tributária por sua conta e risco, ajuizava um mandado de segurança pretendendo que o Judiciário convalidasse a compensação, de forma a impedir o fisco de analisar se estavam ou não presentes os requisitos conducentes à homologação do procedimento realizado pelo particular. O Tribunal entendeu que, deferindo tal pretensão, ele estaria substituindo o fisco na sua atividade privativa de lançamento, contexto em que está compreendida a competência para homologar".

    Direito tributário esquematizado / Ricardo Alexandre. 10. ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016.

  • .Súmula 213, STJ: O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária.

     

    .Súmula 460, STJ - É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.

     

    ·         Ou seja, pode MS para declarar o direito à compensação, mas não pode implementá-lo.

  • Súmula 460 do STJ:

    "É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte".

    Gabarito, portanto, ERRADO.

  • Errado

    S. 213/ STJ: "O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária."

    S. 460/ STJ: "É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte."

  • O mandado de segurança é instrumento processual adequado para veicular essa pretensão?

    NÃO.

    Súmula 460-STJ: É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.

     

    Existem dois fundamentos jurídicos para respaldar o entendimento desta súmula:

    a) para convalidar a compensação, seria necessária dilação probatória, o que é inviável em mandado de segurança;

    b) a tarefa de realizar a compensação tributária é da Administração Tributária, não podendo o contribuinte assumir o papel do Fisco. Isso porque compete à Administração fiscalizar a existência ou não de créditos a serem compensados, a exatidão dos números e documentos, do quantum a compensar e da conformidade do procedimento adotado com os termos da legislação pertinente.

    Nesse sentido:

    (...) 1. É cabível a impetração do mandado de segurança visando a declaração ao direito à compensação tributária (Súmula 213/STJ). Todavia, essa ação não tem o condão de convalidar o procedimento compensatório efetuado pelo contribuinte, tendo em vista a necessidade de dilação probatória e por ser essa tarefa reservada à Autoridade Administrativa competente.

    2. Na espécie, há pedido expresso na ação mandamental no sentido de que se reconheça válida a compensação efetuada pela contribuinte, por sua conta e risco, providência que não se coaduna com a via eleita, que não comporta a dilação probatória necessária para o reconhecimento do pleito. (...)

    STJ. 2ª Turma. AgRg no REsp 728.686/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 28/10/2008.

     

    Conforme já explicou o Min. Luiz Fux:

    (...) verifica-se dos autos que a compensação já foi efetuada pela contribuinte sponte propria, ressoando inconcebível que o Judiciário venha a obstaculizar o Fisco de fiscalizar a existência ou não de créditos a serem compensados, o procedimento e os valores a compensar, e a conformidade do procedimento adotado com os termos da legislação pertinente, sendo inadmissível provimento jurisdicional substitutivo da homologação da autoridade administrativa, que atribua eficácia extintiva, desde logo, à compensação efetuada. (...) (STJ. 1ª Seção. REsp 1124537/SP, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 25/11/2009).

    FONTE: DOD

  • Só para decorar:

    MS não é o veículo adequado para convalidar compensação tributária!!

    MS é adequado para declarar a direito à compensação tributária!!

  • MANDADO DE SEGURANÇA X CONVALIDAÇÃO TRIBUTÁRIA

    Quanto à discussão de mérito:

    • Pode: DECLARAR
    • Não pode: CONVALIDAR.

    Quanto ao provimento liminar:

    • Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários (art. 7º, §2º, lei 12.016).
  • NOVO ENTENDIMENTO SOBRE MS

    O STF considerou inconstitucional impedir ou condicionar a concessão de medida liminar, o que caracteriza verdadeiro obstáculo à efetiva prestação jurisdicional e à defesa do direito líquido e certo do impetrante. A Corte concluiu que:

    É inconstitucional ato normativo que vede ou condicione a concessão de medida liminar na via mandamental.

    STF. Plenário. ADI 4296/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Alexandre de Moraes julgado em 9/6/2021 (Info 1021).

    Atenção! Em virtude dessa decisão do STF, fica superada a Súmula 212 do STJ:

    Súmula 212-STJ: . (entendimento superado)

  • S. 460/ STJ: "É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte."