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ID
3004597
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Tendo como referência o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Código de Ética e Disciplina da OAB, julgue o item a seguir.


Se um advogado for preso, até que a sentença transite em julgado, ele será recolhido em sala de Estado Maior, assim reconhecida pela OAB, ou em prisão domiciliar, se não houver disponibilidade desse tipo de sala.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994. Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil​

     

    Art. 7º São direitos do advogado:

    V - não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, assim reconhecidas pela OAB, e, na sua falta, em prisão domiciliar; (Vide ADIN 1.127-8)

  • Por maioria, na ADIN 1.127-8, foi declarada a inconstitucionalidade da expressão "assim reconhecidas pela OAB" constante do dispositivo impugnado [Art. 7º, V do EOAB], ficando vencidos os ministros Marco Aurélio, Eros Grau e Carlos Ayres Britto, que julgavam improcedente o pedido formulado na ação.

    Assim, a assertiva está errada.

  • Errada!

    O erro da questão está em ela dizer... "até sentença transitada em julgado". Onde o correto seria ANTES DE SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO.

  • Segundo já explicou o ex-Ministro Nelson Jobim, a palavra “Estado-Maior” representa o grupo de Oficiais que assessora o Comandante das Forças Armadas, do Corpo de Bombeiros ou da Polícia Militar. Logo, sala de Estado-Maior é o compartimento localizado na unidade militar que é utilizado por eles para o exercício de suas funções (STF HC 81632/SP DJU em 21.3.2003). Assim, quando se fala que determinada pessoa deve ficar presa em sala de Estado-Maior, isso significa que ela deverá ficar recolhida em um gabinete (escritório), sem celas, sem grades, e que ofereça instalações condignas, com condições adequadas de higiene e segurança.

    Dito isso, três observações devem ser feitas a esse respeito:

    A primeira é no sentido de que, ao contrário do que afirma a questão, a aferição para saber se as instalações são (ou não são) condignas cabe ao Estado, e não à OAB, como constava na Lei n. 8.906/1994.

    A segunda é que, para gozar dessa prerrogativa, além estar regularmente inscrito na OAB, deve o acusado efetivamente exercer a advocacia à época dos fatos (STJ, RHC 27.152).

    A terceira diz respeito ao fato de a prisão especial de que trata o art. 7º, V, do Estatuto da OAB ser ou não aplicada para os casos de prisão civil decorrente de inadimplemento voluntário de alimentos. Sobre esse tema, há divergência nas duas turmas do STJ que cuidam do Direito Privado: 

    A 3ª Turma entende que a prisão civil e a prisão criminal possuem naturezas e fundamentos jurídicos distintos e, por isso, não é recomendável o devedor de alimentos inadimplente cumprir a medida restritiva da liberdade em sala de Estado Maior ou Casa do Albergado ou, ainda, obter o benefício da prisão domiciliar. STJ, HC 305.805-GO, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 13/10/2014 (Info 551).

    A 4ª Turma, por sua vez, já assentou que “Se quando é malferido um bem tutelado pelo direito penal, permite-se ao acusado, se advogado for, o recolhimento em sala de estado maior, a lógica adotada no ordenamento jurídico impõe seja estendido igual direito àquele que infringe uma norma civil, porquanto, na linha do regramento lógico, quem pode o mais, pode o menos”. Assim, o advogado que tenha contra si decretada prisão civil por inadimplemento de obrigação alimentícia tem direito a ser recolhido em prisão domiciliar na falta de sala de Estado Maior, mesmo que Delegacia de Polícia possa acomodá- lo sozinho em cela separada. STJ, HC 271.256-MS, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 11/2/2014 (Info 537).

  • Por mim, a colega Daiana viajou... o erro está no que a colega Ana Brewster apontou.

  • Art. 7º São direitos do advogado:

    V -Se um advogado for preso, até que a sentença transite em julgado, ele será recolhido em sala de Estado Maior, ******assim reconhecida pela OAB****, ou em prisão domiciliar, se não houver disponibilidade desse tipo de sala.

    ADIN 1.127-8

  • *assim reconhecida pela oab* foi considerado inscontitucional
  • Colega Daiany, creio que "até sentença transitada em julgado" e "antes de sentença transitado em julgado" são a mesma coisa. Ambas fazem referência a fase antecedente ao trânsito em julgado, ou seja, no lapso temporal em que ainda é cabível recurso.

    "Continue, até sua posse te dizer "já chega!"

  • Não é mais reconhecida a sala de estado maior pela a OAB, e sim, pela administração publica.

  • Mesmo sabendo da ADIn respondi a questão como certo porque o enunciado diz pra levar em consideração somente o texto de lei. Mas pelo visto decisões de controle concentrado devem "riscar" o texto da lei.

  • letra de lei.a questao tem que ser anulada.

    STF ADIM 1127-8

  • O correto seria, não ser recolhido preso, ANTES DA SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO!

    e a expressão: Assim reconhecida pela OAB foi declarada Inconstitucional pelo STF!

    Abraços

  • Para responder a questão, o aluno necessita ter conhecimento acerca dos direitos do advogado previstos no Estatuto da advocacia – Lei 8.906/94 previstos no art. 7º.

    O estatuto trata de forma indistinta os direitos e prerrogativas do advogado, porém prerrogativas são gênero e direitos são espécies. Na verdade, a prerrogativa profissional é uma garantia porque é indispensável ao exercício de determinada profissão no interesse social (Lôbo, 2019). Um dos direitos previstos no art. 7º, inciso V é de que o advogado tem direito de não ser recolhido preso, antes da sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, e na sua falta, em prisão domiciliar. A questão traz a expressão assim reconhecida pela OAB, porém na ADI 1.127-8, o Supremo Tribunal Federal suspendeu a eficácia dessa expressão, suprimindo-o. Assim, os advogados mantêm o direito à prisão especial, mas não cabe mais à OAB reconhecer se as instalações condizem com as de sala de Estado Maior. Por isso, a alternativa encontra-se errada, por trazer expressão que hoje não mais vigora.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
  • creio que todo desconforto nesta questão, está no fato do reconhecimento da sala pela OAB e não pela administração

  • A questão traz a expressão assim reconhecida pela OAB, porém na ADI 1.127-8, o Supremo Tribunal Federal suspendeu a eficácia dessa expressão, suprimindo-o. Assim, os advogados mantêm o direito à prisão especial, mas não cabe mais à OAB reconhecer se as instalações condizem com as de sala de Estado Maior. Por isso, a alternativa encontra-se errada, por trazer expressão que hoje não mais vigora.

  • Art. 7° - EOAB

    V - não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com

    instalações e comodidades condignas, e, na sua falta, em prisão domiciliar; (Vide

    ADIN 1.127-8)

  • STF julgou inconstitucionalidade sobre a expressão " Assim reconhecidas pela OAB "

  • A questão é expressa para ter como referência o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Código de Ética e Disciplina da OAB, e não a decisão do STF.

  • ERRADO

    O estatuto trata de forma indistinta os direitos e prerrogativas do advogado, porém prerrogativas são gênero e direitos são espécies. Na verdade, a prerrogativa profissional é uma garantia porque é indispensável ao exercício de determinada profissão no interesse social (Lôbo, 2019). Um dos direitos previstos no art. 7º, inciso V é de que o advogado tem direito de não ser recolhido preso, antes da sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, e na sua falta, em prisão domiciliar. A questão traz a expressão assim reconhecida pela OAB, porém na ADI 1.127-8, o Supremo Tribunal Federal suspendeu a eficácia dessa expressão, suprimindo-o. Assim, os advogados mantêm o direito à prisão especial, mas não cabe mais à OAB reconhecer se as instalações condizem com as de sala de Estado Maior. Por isso, a alternativa encontra-se errada, por trazer expressão que hoje não mais vigora.