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ID
3004600
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Tendo como referência o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Código de Ética e Disciplina da OAB, julgue o item a seguir.


Mesmo sem procuração para tal, um advogado poderá examinar autos de processo administrativo que esteja findo ou tramitando em órgão municipal, independentemente de o processo estar ou não sujeito a sigilo ou a segredo de justiça.

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 8.906/94 - Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

    Art. 7º São direitos do advogado:

    (...)

    XIII - examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estiverem sujeitos a sigilo ou segredo de justiça, assegurada a obtenção de cópias, com possibilidade de tomar apontamentos;              

  • Para responder a questão, o aluno necessita do conhecimento da Lei 8.906/1994 – Estatuto da OAB.

    Mandato judicial é o contrato mediante o qual se outorga a representação voluntária do cliente ao advogado, o instrumento é a procuração, em regra, consoante o art. 5º do Estatuto da OAB, o advogado postula, em juízo ou fora dele, fazendo prova do mandato.

    De acordo com o artigo 7º, inciso XIII do mesmo diploma, é direito do advogado  examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estiverem sujeitos a sigilo ou segredo de justiça, assegurada a obtenção de cópias, com possibilidade de tomar apontamentos.  

    O direito de acesso aos autos é gênero, do qual são espécie a vista dos autos e o exame dos autos. O direito de exame é prerrogativa de todos os advogados, sem fazer prova de procuração, lembre-se que o direito de exame não inclui o da retirada dos autos, entretanto, se estiverem sujeitos a sigilo ou segredo de justiça, não poderão ser examinados sem procuração, ao contrário do que afirma a questão.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO


  • EXAMINAR PROCESSO

    EM ANDAMENTO:

    Regra: com/sem procuração

    Sigilo: com procuração

    Segredo de Justiça: com procuração

    TRANSITO EM JULGADO/FINDO:

    Regra: com/sem procuração

    Sigilo: com/sem procuração

    Segredo de Justiça: com procuração

    FAZER CARGA DE PROCESSO

    EM ANDAMENTO:

    Regra: com procuração

    Sigilo: com procuração

    Segredo de Justiça: com procuração

    TRANSITO EM JULGADO/FINDO:

    Regra: com/sem procuração - 10 dias

    Sigilo: com/sem procuração

    Segredo de Justiça: com procuração

    Obs: Com transito em julgado termina o sigilo, mas o segredo continua.

    Copiei esta resposta da colega Leticia Plitz que achei muito pertinente em constar aqui neste comentário.

  • GABARITO: ERRADO.

    Res. 23, do CNMP:

    Art. 7º. Aplica-se ao inquérito civil o princípio da publicidade dos atos, com exceção dos casos em que haja sigilo legal ou em que a publicidade possa acarretar prejuízo às investigações, casos em que a decretação do sigilo legal deverá ser motivada

    § 6º O defensor poderá, mesmo sem procuração, examinar autos de investigações findas ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital.

    § 7º Nos autos sujeitos a sigilo, deve o advogado apresentar procuração para o exercício dos direitos de que trata o § 6º.

    Bons estudos! :)