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Vide art. 7º, IV e §3º da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB).
Art. 7º São direitos do advogado:
(...)
IV - ter a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia, para lavratura do auto respectivo, sob pena de nulidade e, nos demais casos, a comunicação expressa à seccional da OAB;
(...)
§ 3º O advogado somente poderá ser preso em flagrante, por motivo de exercício da profissão, em caso de crime inafiançável, observado o disposto no inciso IV deste artigo.
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Gabarito: Errado
Vide art. 7º, IV e §3º da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB).
Art. 7º São direitos do advogado:
(...)
IV - ter a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia, para lavratura do auto respectivo, sob pena de nulidade e, nos demais casos, a comunicação expressa à seccional da OAB;
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A presença de representante da OAB somente quando preso em flagrante, por motivo relacionado ao exercício da profissão.
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A questão esta errada, pois, a presença do representante da OAB é apenas no momento em que for preso em flagrante por motivo ligado ao exercício da advocacia, e nos demais casos, basta somente a comunicação expressa à seccional da OAB.
#OABAGORAVAI
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a presença do representante da OAB e somente para a lavratura do auto.
alternativa: errada.
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Gostei!
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Para responder a questão, o aluno
necessita ter conhecimento sobre os direitos do advogado.
O art.
7º, inciso IV dispõe que são direitos do advogado ter a presença de
representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo ligado ao
exercício da advocacia, para lavratura do auto respectivo, sob pena de nulidade
e, nos demais casos, a comunicação expressa à seccional da OAB; é
importante ainda saber que o advogado somente poderá ser preso em flagrante,
por motivo de exercício da profissão, em caso de crime inafiançável.
Estar
a se tratar da dimensão pessoal da imunidade, o dispositivo legal visa
resguardar a dignidade profissional e a liberdade física do advogado, bem como
assegurar a tomada imediata das providências cabíveis. A prisão em flagrante só
será válida com lavratura do auto respectivo, se estiver presente o
representante da OAB, indicado pela diretoria do conselho seccional ou da
subseção onde ocorrer o fato. Nos demais casos, pede- se apenas a comunicação
expressa à seccional da OAB.
GABARITO
DO PROFESSOR: ERRADO
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c A questão está errada, com art. 7, IV, §3º do Estatuto da Advocacia e OAB.
Onde prevê a prisão em flagrante em caso de crime inafiançável, com representante para a lavratura do auto.
Sendo assim não é necessário o representante para o cumprimento da decisão judicial.
A inobservância dos direitos previstos configuram crime art. 7-B do Estatuto da Advocacia e OAB.