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Questão CERTA.
Art 58, III do Regulamento Geral do Estatuto da advocacia e da OAB, que dispõe:
"Compete privativamente ao Conselho Seccional:
I - ...
II - ...
III - julgar, em grau de recurso, as questões decididas por seu Presidente, por sua diretoria, pelo Tribunal de E'tica e Disciplina, pelas diretorias das Subseções e da Caixa de Assistência dos Advogados;"'
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Gostaria de entender porque tem Regulamento geral e Estatuto da advocacia em separado. Não dava para compilar num código só? Não sei diferenciar regulamento geral com o estatuto da advocacia. Porque veja o artigo 58 do Estatuto da advocacia, tal artigo regulamenta a competencia do conselho seccional. Aí voce vai no artigo 58 do Regulamento geral e percebe que tbm se trata da competencia do conselho seccional. Não dava para deixar em um lugar somente? Para que confundir tanto a vida dos futuros advogados assim?
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ATENÇÃO!
Essa competência do Conselho Seccional está prevista no art. 58, III, do Estatuto da OAB (L. 8.0906/94), não no seu Regulamento !!
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Conforme Regulamento Geral do Estatuto da advocacia e da OAB:
Art. 143. Contra decisão do Presidente ou da Diretoria da Subseção cabe recurso ao Conselho Seccional, mesmo quando houver conselho na Subseção.
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No que pude entender, quanto ao texto do Art. 143 do regulamento, é que este apenas sinaliza para a possibilidade de recurso contra decisão do Presidente ou da Diretoria ser dirigido ao Conselho Seccional independente de possuir Conselho na Subseção, enquanto que o Art. 58 do Estatuto elenca as Competências da Seccional. Embora também entenda que tais esclarecimentos pudessem estar desdobrados no referido Art. 58. Analisando friamente a questão, não vejo erro.
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REGULAMENTO GERAL DO ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB
Art. 143. Contra decisão do Presidente ou da Diretoria da Subseção cabe recurso ao Conselho Seccional, mesmo quando houver conselho na Subseção.
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Para responder a questão é
necessário o conhecimento acerca das notificações e dos recursos previstas no
Regulamento geral do Estatuto da advocacia e da OAB, bem como dos recursos
referidos na Lei 8.906/94.
O Estatuto prevê um tipo geral
e inominado de recurso contra decisão de qualquer órgão da OAB, o recurso é
sempre voltado à reforma da decisão e dirigido ao órgão hierarquicamente
superior (Lôbo, 2019).
Ao analisar o art. 143 do
Regulamento geral, extrai-se que: contra decisão do Presidente ou
da Diretoria da Subseção cabe recurso ao Conselho Seccional, mesmo quando
houver conselho na Subseção.
Além do que o art. 76 do Estatuto –
Lei 8. 906/94 prevê que cabe recurso ao conselho seccional de todas as
decisões proferidas por seu Presidente, Pelo Tribunal de ética e disciplina,
ou pela diretoria da Subseção ou da Caixa de Assistência dos Advogados.
GABARITO DO PROFESSOR: CERTO