SóProvas


ID
3004615
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Com relação ao Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, julgue o item que se segue.


Contra decisão proferida pelo presidente de subseção da OAB, em processo administrativo contra determinado advogado, cabe recurso ao conselho seccional, ainda que haja conselho na subseção.

Alternativas
Comentários
  • Questão CERTA.

    Art 58, III do Regulamento Geral do Estatuto da advocacia e da OAB, que dispõe:

    "Compete privativamente ao Conselho Seccional:

    I - ...

    II - ...

    III - julgar, em grau de recurso, as questões decididas por seu Presidente, por sua diretoria, pelo Tribunal de E'tica e Disciplina, pelas diretorias das Subseções e da Caixa de Assistência dos Advogados;"'

  • Gostaria de entender porque tem Regulamento geral e Estatuto da advocacia em separado. Não dava para compilar num código só? Não sei diferenciar regulamento geral com o estatuto da advocacia. Porque veja o artigo 58 do Estatuto da advocacia, tal artigo regulamenta a competencia do conselho seccional. Aí voce vai no artigo 58 do Regulamento geral e percebe que tbm se trata da competencia do conselho seccional. Não dava para deixar em um lugar somente? Para que confundir tanto a vida dos futuros advogados assim?

  • ATENÇÃO!

    Essa competência do Conselho Seccional está prevista no art. 58, III, do Estatuto da OAB (L. 8.0906/94), não no seu Regulamento !!

  • Conforme Regulamento Geral do Estatuto da advocacia e da OAB:

    Art. 143. Contra decisão do Presidente ou da Diretoria da Subseção cabe recurso ao Conselho Seccional, mesmo quando houver conselho na Subseção.

  • No que pude entender, quanto ao texto do Art. 143 do regulamento, é que este apenas sinaliza para a possibilidade de recurso contra decisão do Presidente ou da Diretoria ser dirigido ao Conselho Seccional independente de possuir Conselho na Subseção, enquanto que o Art. 58 do Estatuto elenca as Competências da Seccional. Embora também entenda que tais esclarecimentos pudessem estar desdobrados no referido Art. 58. Analisando friamente a questão, não vejo erro.

  • REGULAMENTO GERAL DO ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB

    Art. 143. Contra decisão do Presidente ou da Diretoria da Subseção cabe recurso ao Conselho Seccional, mesmo quando houver conselho na Subseção.

  • Para responder a questão é necessário o conhecimento acerca das notificações e dos recursos previstas no Regulamento geral do Estatuto da advocacia e da OAB, bem como dos recursos referidos na Lei 8.906/94.

    O Estatuto prevê um tipo geral e inominado de recurso contra decisão de qualquer órgão da OAB, o recurso é sempre voltado à reforma da decisão e dirigido ao órgão hierarquicamente superior (Lôbo, 2019).

    Ao analisar o art. 143 do Regulamento geral, extrai-se que: contra decisão do Presidente ou da Diretoria da Subseção cabe recurso ao Conselho Seccional, mesmo quando houver conselho na Subseção.

    Além do que o art. 76 do Estatuto – Lei 8. 906/94 prevê que cabe recurso ao conselho seccional de todas as decisões proferidas por seu Presidente, Pelo Tribunal de ética e disciplina, ou pela diretoria da Subseção ou da Caixa de Assistência dos Advogados.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO